SERVIÇOS DE JUSTIÇA

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para a Justiça, de 4 de Dezembro de 1998, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para a admissão de trinta e cinco estagiários na carreira de oficial de registos e notariado, com vista ao preenchimento de nove vagas existentes e das que vierem a ocorrer dentro do seu prazo de validade, na categoria de escriturário dos quadros de pessoal das Conservatórias e dos Cartórios Notariais Públicos, regido pelo Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, pelo Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 17/GM/98, de 25 de Fevereiro, e, supletivamente, pelas normas gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

1. Prazo e validade

Prazo para apresentação de candidaturas: vinte dias contados do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

Validade: a aprovação no concurso de selecção para o estágio é válida pelo prazo de três anos contado desde a data de publicação da respectiva lista classificativa.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, e que possuam, como habilitação mínima, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

3. Distribuição das vagas existentes

Primeiro Cartório Notarial — duas; Cartório Notarial das Ilhas — uma; Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel — três; Conservatória do Registo Predial — três.

4. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, devendo o mesmo ser entregue durante o horário de expediente na Direcção dos Serviços de Justiça, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 8.º andar, ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado dos seguintes documentos:

4.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido; e

b) Documento comprovativo das habilitações exigidas no presente aviso.

4.2. Para os candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento comprovativo das habilitações exigidas no presente aviso; e

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, as habilitações académicas detidas.

Os candidatos vinculados à DSJ e seus sistemas de intervenção ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do ponto 4.2.

5. Caracterização do conteúdo funcional

Compete ao escriturário apoiar a execução do Serviço nos termos determinados pelo conservador ou notário ou por quem os substitua.

6. Selecção para o estágio

A selecção para admissão ao estágio é efectuada mediante prestação de provas de conhecimentos, destinadas a avaliar os conhecimentos dos candidatos nas seguintes matérias:

a) Cultura geral;

b) Matemática;

c) Processamento de texto;

d) Línguas portuguesa e chinesa.

6.1. Provas de selecção para o estágio:

6.1.1. As matérias de cultura geral e de matemática são avaliadas numa única prova, eliminatória. Esta prova tem a duração máxima de três horas e será realizada em data e local a indicar na lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso.

A lista dos candidatos aprovados nesta prova será afixada na DSJ, 8.º andar, após aviso a publicar no Boletim Oficial.

6.1.2. A prova de conhecimentos linguísticos visa avaliar os conhecimentos dos candidatos na língua oficial não utilizada na obtenção das habilitações. A prova escrita tem a duração máxima de noventa minutos e a prova oral tem a duração máxima de quinze minutos.

6.1.3. A prova de processamento de texto, em português, terá a duração máxima de trinta minutos.

6.2. Classificação:

Os candidatos são graduados por ordem decrescente de classificação, para a qual é utilizada a seguinte fórmula:

CF = 1PCGM + 3 CL + 2 PPT
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em que:

CF = Classificação final;

PCGM = Classificação obtida na prova de cultura geral e matemática;

CL = Classificação obtida na prova de conhecimentos linguísticos;

PPT = Classificação obtida na prova de processamento de texto.

Os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer das provas são excluídos do concurso.

Juntamente com a lista classificativa é divulgada a data de início do estágio.

7. Estágio

7.1. Vagas:

A distribuição das vagas para a realização do estágio é a seguinte:

Primeiro Cartório Notarial 3 vagas
Segundo Cartório Notarial 2 »
Cartório Notarial das Ilhas 3 »
Conservatória do Registo de Casamentos e Óbitos 6 »
Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel 6 »
Conservatória do Registo de Nascimentos 6 »
Conservatória do Registo Predial 9 »

No prazo de cinco dias contado desde a data de publicação da lista classificativa, os candidatos aprovados indicam, por ordem de preferência, os Serviços onde pretendem efectuar o estágio.

7.2. Colocação:

Os candidatos são colocados por despacho do director dos Serviços de Justiça, de acordo com a graduação na lista classificativa e respeitando-se, sempre que as exigências do serviço o permitam, a preferência manifestada.

7.3. Duração e orientação:

O estágio tem a duração de seis meses e decorre sob a orientação de primeiros-ajudantes designados pelo director dos Serviços de Justiça, sob proposta dos respectivos conservadores ou notários.

O regime de estágio considera-se automaticamente prorrogado:

a) Para aqueles que não obtiverem aproveitamento no estágio até à publicitação da homologação do parecer sobre o aproveitamento dos estagiários;

b) Para os que tenham obtido aproveitamento no estágio até à publicação da lista classificativa da prova final;

c) Para os que tenham sido graduados até ao número de lugares vagos a preencher nos quadros, até à data da respectiva tomada de posse ou até sessenta dias após a publicação da lista a que se refere a alínea anterior, quando a posse não tenha ocorrido dentro deste prazo.

7.4. Regime de frequência do estágio e vencimento:

A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:

a) Assalariamento, não se tratando de indivíduos funcionários ou agentes, sendo remunerados pelo índice 240;

b) Contrato além do quadro, tratando-se de agentes, sendo remunerados pelo índice 240;

c) Comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo-se o vencimento de origem quando este seja superior ao previsto nas alíneas anteriores.

7.5. Local e programa:

O estágio compreende aulas teóricas, aulas práticas e o exercício tutelado das funções inerentes à categoria de escriturário, estando o seu programa definido no anexo ao presente aviso, que dele se considera parte integrante.

7.6. Conclusão e avaliação do estágio:

Findo o estágio, os orientadores do mesmo elaboram parecer sobre o aproveitamento dos estagiários, com especial incidência sobre a sua aptidão e interesse pelo serviço, o qual é sujeito à apreciação dos conservadores e notários respectivos e a homologação do director dos Serviços de Justiça.

7.7. Prova final:

Os estagiários que tenham obtido aproveitamento no estágio são submetidos a uma prova escrita final, que incide sobre as matérias ministradas durante o estágio.

A aprovação nesta prova é válida pelo prazo de dois anos contado desde a data de publicação da lista classificativa de graduação dos candidatos.

7.8. Graduação:

Os candidatos são graduados segundo a ordem de classificação na prova final, preferindo sucessivamente, e em caso de igualdade, os que detenham:

a) Maiores habilitações académicas;

b) Melhores conhecimentos das línguas portuguesa e chinesa, revelados nas provas do concurso para admissão ao estágio.

8. Nomeação

Após publicitação da lista de graduação dos candidatos, os candidatos aprovados são contactados pela DSJ para indicar, por ordem de preferência, o Serviço onde pretendem ser providos.

As nomeações serão efectuadas, sempre que as exigências do serviço o permitam, para os lugares dos quadros de pessoal das Conservatórias e Cartórios Notariais de acordo com a preferência manifestada.

9. Júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Vicente João Monteiro, conservador do Registo Predial a exercer funções de coordenador do Serviço de Orientação e Inspecção dos Registos e do Notariado.

Vogais efectivos: Fong Soi Kok, notário do Cartório Notarial das Ilhas; e

Diana Catarina Jorge Kuan, primeira-ajudante da Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel.

Vogais suplentes: Nip Wai Ieng, técnico superior de 2.ª classe do Departamento de Apoio Técnico desta Direcção de Serviços; e

Manuel Francisco de Jesus, primeiro-ajudante da Conservatória do Registo Predial.

Direcção dos Serviços de Justiça, em Macau, aos 3 de Dezembro de 1998. — O Director dos Serviços, Carlos Dias.

Anexo

Programa do estágio para ingresso na carreira de oficial de registos e notariado

1. O estágio para ingresso na carreira de oficial de registos e notariado compreende aulas teóricas, aulas práticas e exercício tutelado, pelos respectivos orientadores, das funções inerentes à categoria de escriturário.
Podem ainda ser organizados seminários, conferências e debates sobre as matérias constantes deste programa, sendo a sua realização atempadamente comunicada aos funcionários orientadores, que os divulgarão pelos respectivos estagiários.
2. O estágio tem início na data divulgada aos candidatos juntamente com a lista classificativa.
3. O programa das matérias a ministrar aos candidatos durante o estágio é o seguinte:
3.1. Orgânica dos serviços:
Lei orgânica da Direcção dos Serviços de Justiça;
Orgânica dos serviços dos registos e notariado e estatuto do respectivo pessoal;
Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado.
3.2. Registo civil:
Código do Registo Civil;
Regime Jurídico da Nacionalidade.
3.3. Registo predial:
Código do Registo Predial;
Lei de Terras;
Lei da Propriedade Horizontal.
3.4. Registo comercial:
Regime privativo do registo comercial;
Regulamento do registo comercial.
3.5. Registo de bens móveis:
Regime privativo do registo da propriedade automóvel;
Regime privativo do registo de aeronaves.
3.6. Notariado:
Código do Notariado;
Contribuição de registo;
Tabela do imposto de selo.
3.7. Emolumentos, contabilidade e tesouraria:
Tabelas dos emolumentos dos serviços;
Orçamentos;
Despesas;
Contas;
Escrituração.
3.8. Ética e deontologia:
Princípios e regras deontológicas da função.
3.9. Comportamento organizacional:
Motivação e clima organizacional;
Comunicação;
Gestão de conflitos;
Relacionamento com o público.
4. Cursos de línguas:
Português funcional; a)
Chinês funcional. b)
a) Para os candidatos provenientes de sistemas de ensino de língua veicular não portuguesa;
b) Para os candidatos provenientes de sistemas de ensino de língua veicular portuguesa.

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