1. O Conselho de Consumidores é autorizado a criar um Centro de Arbitragem destinado à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas, no âmbito dos conflitos de consumo, de natureza civil ou comercial, de reduzido valor.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 27 de Fevereiro de 1998.