Versão Chinesa

Despacho n.º 19/GM/98

1. O Conselho de Consumidores é autorizado a criar um Centro de Arbitragem destinado à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas, no âmbito dos conflitos de consumo, de natureza civil ou comercial, de reduzido valor.

2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 27 de Fevereiro de 1998.