Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 29 de Abril de 1996, lavrada a fls. 39 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º A-30, deste Cartório, foi feito o aumento de capital e alterado parcialmente o pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada «Agência de Navegação Atlanta, Limitada», nos termos dos artigos em anexo:
A sociedade adopta a denominação de «Agência de Navegação Atlanta, Limitada», em chinês «Ngá Tat Sun Mao Iao Han Cong Si» e em inglês «Atlanta Shipping Agency Limited», e tem a sua sede em Macau, na Avenida Doutor Mário Soares, s/n.º, edifício Banco da China, 21.º andar, «B», durará por tempo indeterminado, iniciando, nesta data, a sua actividade.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de patacas, equivalentes a cinco milhões de escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das seguintes quotas:
a) Kam Va Leong, uma quota no valor de novecentas e cinquenta mil patacas; e
b) Sio Un I, uma quota no valor de cinquenta mil patacas.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Maria Amélia António.
Certifico, para publicação, que, por escritura de 26 de Abril de 1996, a fls. 4 do livro de notas n.º 11, deste Cartório, na sociedade em epígrafe foram alterados os artigos quarto e sexto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentas mil patacas, equivalentes a um milhão de escudos, nos termos da lei, e corresponde à soma das quotas dos sócios, do modo seguinte:
a) Tsang Shun Tak, oitenta mil patacas;
b) Pang Fuk Wo, sessenta mil patacas; e
c) Cheung Man Keung, sessenta mil patacas.
A gerência pertence aos sócios, sendo nomeados gerente-geral Tsang Shun Tak, e gerentes Pang Fuk Wo e Cheung Man Keung, com dispensa de caução e por tempo indeterminado.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — O Notário, Diamantino de Oliveira Ferreira.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 23 de Abril de 1996, exarada a fls. 107 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 12-A, deste Cartório, foram alterados os números um e quatro do artigo décimo nono dos estatutos da associação em epígrafe, os quais passam a ter a redacção em anexo:
Um. O Conselho Geral é o órgão máximo de administração, constituído por vinte e um ou vinte e três membros, eleitos pela Assembleia Geral de entre os sócios da Associação.
Quatro. No âmbito do Conselho Geral e com vista a assegurar a gestão corrente da Associação e a coordenação das funções executivas, é criada uma Comissão Executiva constituída pelo presidente e os vice-presidentes do Conselho Geral e onze ou treze membros a eleger de entre os membros do Conselho Geral.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — O Notário, Francisco Gonçalves Pereira.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 24 de Abril de 1996, exarada a fls. 2 e seguintes do livro de escrituras n.º 2, para escrituras diversas, deste Cartório, e referente à sociedade mencionada em epígrafe, se procedeu à alteração do respectivo pacto social, nos seus artigos quarto, número um, e décimo sexto, número dois, os quais passam a ter a redacção constante dos artigos em anexo:
Um. O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de patacas.
Dois. (Mantém-se).
Um. (Mantém-se).
Dois. A Assembleia Geral elegerá uma Comissão Executiva, composta por quatro membros, a qual tem os poderes constantes das alíneas d), e), f), g), i), j), l) e o), do artigo décimo nono.
Cartório Privado, em Macau, aos dois de Maio de mil novecentos e noventa e seis. — O Notário, Sérgio de Almeida Correia.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 29 de Abril de 1996, lavrada a fls. 41 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º A-30, deste Cartório, foi feito o aumento de capital e alterado parcialmente o pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada «Agência de Navegação Hon Keong, Limitada», nos termos do artigo seguinte:
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de patacas, equivalentes a cinco milhões de escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das seguintes quotas:
a) Kam Va Leong, uma quota no valor de novecentas e cinquenta mil patacas; e
b) Sio Un I, uma quota no valor de cinquenta mil patacas.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Maria Amélia António.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 26 de Abril de 1996, lavrada a fls. 23 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartório, foi constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada «Companhia de Investimento e Desenvolvimento Cheok Tak, Limitada», nos termos dos artigos em anexo:
A sociedade adopta a denominação de «Companhia de Investimento e Desenvolvimento Cheok Tak, Limitada», em chinês «Cheok Tak Tao Chi Fat Chin Iao Han Cong Si» e em inglês «Cheok Tak Investment and Development Company Limited», com sede na Rua de Pequim, n.os 244 e 246, 17.º andar, «A», edifício Macau Finance Centre, concelho de Macau, que pode ser transferida para qualquer outro local dentro da mesma localidade.
A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data desta escritura.
O objecto social é o investimento imobiliário.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil patacas, equivalentes a quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos da lei, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Uma de noventa mil patacas, subscrita pelo sócio Wong Kui Man; e
Uma de dez mil patacas, subscrita pelo sócio Chen Wenfeng.
Um. A gerência fica a cargo do sócio Wong Kui Man, desde já nomeado gerente-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
Dois. A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente-geral.
Três. O gerente manter-se-á em funções até nova eleição, independentemente do prazo por que for eleito.
Quatro. A sociedade pode constituir mandatários e o gerente pode delegar os seus poderes de gerência.
A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, do direito de preferência.
É dispensado o consentimento especial da sociedade para a cessão de partes de quotas entre os sócios e para a divisão de quotas entre os herdeiros dos sócios.
O gerente-geral, além das atribuições próprias da administração ou gerência comercial, tem ainda plenos poderes para:
a) Adquirir, por qualquer forma, bens móveis e imóveis, valores e direitos;
b) Alienar, por venda, troca ou título oneroso, quaisquer bens sociais;
c) Obter créditos, contrair empréstimos, constituir hipoteca ou ónus sobre quaisquer bens sociais; e
d) Levantar depósitos feitos em qualquer estabelecimento bancário.
As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da gerência, mediante carta registada, com a antecedência mínima de oito dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
A falta de antecedência, prevista no corpo deste artigo, poderá ser suprida pelas assinaturas dos sócios no aviso de convocação.
A sociedade entrará imediatamente em actividade, para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Ana Maria Faria da Fonseca.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 19 de Abril de 1996, e lavrada a fls. 117 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-H, deste escritório, foi constituída, entre Ao Ka Kim, Ho I Man, Ho Wai Hang e Ho Wai Kun, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada «Companhia de Importação e Exportação Chung Wai, Limitada», nos termos dos artigos em anexo:
A sociedade adopta a denominação de «Companhia de Importação e Exportação Chung Wai, Limitada», em chinês «Chung Wai Mao Iec Iao Han Cong Si» e em inglês «Chung Wai Trading Company Limited», e tem a sua sede na Rua 3 do bairro Va Tai, n.º 5, rés-do-chão, loja «K», edifício Jardim do Mar do Sul, bloco I, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Macau, podendo a sociedade mudar o local da sede, bem como estabelecer sucursais, onde e quando lhe pareça conveniente.
A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, desde a data desta escritura.
O objecto social consiste na importação e exportação, venda por grosso e no transporte de todo o tipo de mercadorias.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de patacas, equivalentes a cinco milhões de escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das seguintes quotas:
a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil patacas, pertencente ao sócio Ao Ka Kim;
b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil patacas, pertencente à sócia Ho I Man;
c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil patacas, pertencente ao sócio Ho Wai Hang; e
d) Uma quota no valor nominal de quinhentas e cinquenta mil patacas, pertencente à sócia Ho Wai Kun.
A cessão de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta.
a) A administração da sociedade será exercida por um gerente-geral e três gerentes, os quais exercerão os seus cargos com dispensa de caução e por tempo indeterminado;
b) A sociedade obriga-se mediante a assinatura conjunta do gerente-geral e de qualquer um dos três gerentes, bastando, porém, a assinatura de qualquer um deles para actos de mero expediente, e
c) Os gerentes podem ainda delegar os seus poderes e a sociedade constituir mandatários mediante procuração, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
São, desde já, nomeados gerente-geral a sócia Ho Wai Kun, e gerentes os restantes sócios Ao Ka Kim, Ho I Man e Ho Wai Hang.
Além das atribuições próprias de administração ou gerência comercial, os gerentes terão ainda plenos poderes para:
a) Alienar, por venda, troca ou outro título oneroso e, bem assim, hipotecar ou, por outra forma, onerar quaisquer valores, bens sociais, mobiliários ou imobiliários, e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais;
b) Dar ou receber de arrendamento quaisquer imóveis; e
c) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, subscrever, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e cheques e quaisquer outros títulos de crédito.
Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos por eles acusados, após deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, terão a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
As assembleias gerais serão convocadas pelos gerentes, mediante carta registada, com a antecedência mínima de oito dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e dois de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — O Notário, José Martins Sequeira e Serpa.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 22 de Abril de 1996, exarada a fls. 18 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada «Via Rápida Importação e Exportação, Limitada», em chinês «Hoi-Wai Chong Chot Hau Mao Iek Iao Han Cong Si» e em inglês «Highway Import Export Limited», a qual se regerá pelos estatutos constantes dos artigos seguintes:
A sociedade adopta a denominação «Via Rápida Importação e Exportação, Limitada», em chinês «Hoi-Wai Chong Chot Hau Mao Iek Iao Han Cong Si» e em inglês «Highway Import Export Limited», com sede em Macau, na Rua do Padre António Roliz, n.º 44, edifício Fortune Tower, 5.º andar, «K», podendo a sociedade mudar o local da sede, bem como estabelecer sucursais, onde e quando lhe pareça conveniente.
O seu objecto social consiste na actividade de importação e exportação de grande variedade de mercadorias, podendo, porém, vir também a dedicar-se ao exercício de qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitida por lei.
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data desta escritura.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil patacas, equivalentes a duzentos e cinquenta mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos da lei, e corresponde à soma das seguintes quotas:
a) Uma quota do valor nominal de trinta e cinco mil patacas, subscrita pelo sócio Indro Budiono; e
b) Uma quota do valor nominal de quinze mil patacas, subscrita pelo sócio Chan Mo Tung.
Um. A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade que se reserva o direito de preferência.
Dois. É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas pelos herdeiros dos sócios.
A gestão e administração dos negócios da sociedade pertencem à gerência, sendo, desde já, nomeados gerentes ambos os sócios, que exercerão os cargos com dispensa de caução e por tempo indeterminado.
Para a sociedade se considerar validamente obrigada, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos sejam, em nome dela, assinados por qualquer um dos gerentes.
Nos poderes atribuídos à gerência estão incluídos, nomeadamente, os seguintes:
a) Alienar, por venda, troca ou outro título oneroso e, bem assim, hipotecar ou, por outra forma, onerar quaisquer bens sociais;
b) Adquirir, por qualquer forma, quaisquer bens e direitos e comparticipar em sociedades constituídas ou a constituir;
c) Efectuar levantamentos de depósitos feitos nos estabelecimentos bancários; e
d) Contrair empréstimos e efectuar quaisquer operações de crédito sob quaisquer modalidades.
A sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, sendo ainda conferida aos membros da gerência a faculdade de delegarem, total ou parcialmente, os seus poderes.
Os lucros, líquidos de todas as despesas e encargos e depois de deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, terão a aplicação que for resolvida em assembleia geral.
As assembleias gerais serão convocadas por qualquer membro da gerência, mediante carta registada, com a antecedência mínima de oito dias, salvo se a lei exigir outra forma de convocação.
A falta de antecedência, prevista no corpo deste artigo, poderá ser suprida pela aposição das assinaturas dos sócios no aviso de convocação.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e dois de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — O Notário, António Passeira.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 26 de Abril de 1996, exarada a fls. 137 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 3-D, deste Cartório, foi alterado, parcialmente, o pacto social da sociedade em epígrafe, passando os artigos alterados a ter a redacção constante deste certificado:
A sociedade adopta a denominação «Agência de Transportes e Navegação Concord Express (Macau), Limitada», em inglês «Concord Express (Macau) Limited» e em chinês «Hip Tio Hong Wan (Ou Mun) Iao Han Kong Si».
Um. O objecto social é a exploração da actividade de agência de transporte e navegação e o transporte aéreo, no âmbito do Decreto-Lei número sete barra noventa e seis barra M, de vinte e nove de Janeiro.
Dois. O objecto social também pode ser exercido fora de Macau.
Três. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode prosseguir qualquer outro ramo de comércio ou indústria, permitido por lei.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de patacas, equivalentes a cinco milhões de escudos, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das seguintes quotas:
a) Uma quota no valor nominal de setecentas mil patacas, subscrita pelo sócio Chang Sion Loon Joseph; e
b) Uma quota no valor nominal de trezentas mil patacas, subscrita pelo sócio Tsang Ho Ping.
A administração e representação da sociedade pertencem à gerência.
(Mantém-se).
(Mantém-se).
Os actuais gerentes são:
a) O sócio Chang Sion Loon Joseph;
b) O não-sócio Wong Tat Va, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Macau, onde reside na Estrada Noroeste da Taipa, sem número, edifício Oceans Gardens, Laurel Court, 10.º andar, «L»; e
c) O sócio Tsang Ho Ping,
A composição da gerência e os cargos que os seus membros hão-de exercer serão decididos, nomeados e exonerados pela assembleia geral.
Os membros da gerência, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, exercem os respectivos cargos, com dispensa de caução e por tempo indeterminado, até à sua substituição por deliberação tomada em assembleia geral.
Está conforme o original.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Elisa Costa.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 26 de Abril de 1996, lavrada a fls. 26 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartório, foi constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada «Companhia de Investimento e Desenvolvimento Iek Lei Tong, Limitada», nos termos dos artigos em anexo:
A sociedade adopta a denominação de «Companhia de Investimento e Desenvolvimento Iek Lei Tong, Limitada», em chinês «Iek Lei Tong Tao Chi Fat Chin Iao Han Cong Si» e em inglês «Iek Lei Tong Investment and Development Company Limited», com sede na Rua de Pequim, n.os 244 e 246, edifício Macau Finance Centre, 17.º andar, «A», concelho de Macau, que pode ser transferida para qualquer outro local dentro da mesma localidade.
A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data desta escritura.
O objecto social é o investimento imobiliário.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil patacas, equivalentes a quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos da lei, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Uma de quarenta mil patacas, subscrita pelo sócio Chan Siu Kei;
Uma de trinta mil patacas, subscrita pelo sócio Wong Kui Man; e
Uma de trinta mil patacas, subscrita pelo sócio Sam Chi Tun.
Um. A gerência fica a cargo dos sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
Dois. A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente Chan Siu Kei ou com as assinaturas conjuntas dos gerentes Wong Kui Man e Sam Chi Tun.
Três. Os gerentes manter-se-ão em funções até nova eleição, independentemente do prazo por que forem eleitos.
Quatro. A sociedade pode constituir mandatários e os gerentes podem delegar os seus poderes de gerência.
A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, do direito de preferência.
É dispensado o consentimento especial da sociedade para a cessão de partes de quotas entre os sócios e para a divisão de quotas entre os herdeiros dos sócios.
Os gerentes, além das atribuições próprias da administração ou gerência comercial, têm ainda plenos poderes para:
a) Adquirir, por qualquer forma, bens móveis e imóveis, valores e direitos;
b) Alienar, por venda, troca ou título oneroso, quaisquer bens sociais;
c) Obter créditos, contrair empréstimos, constituir hipoteca ou ónus sobre quaisquer bens sociais; e
d) Levantar depósitos feitos em qualquer estabelecimento bancário.
As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da gerência, mediante carta registada, com a antecedência mínima de oito dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
A falta de antecedência, prevista no corpo deste artigo, poderá ser suprida pelas assinaturas dos sócios no aviso de convocação.
A sociedade entrará imediatamente em actividade, para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Ana Maria Faria da Fonseca.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 19 de Abril de 1996, lavrada a fls. 48 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 129-H, deste Cartório, foi constituída, entre Lei Kam Hou e Wai Hok Mui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A sociedade adopta a denominação de «Companhia de Engenharia Natural E & M, Limitada», em chinês «Kam I Kei Tin Kong Cheng Iao Han Kong Si» e em inglês «Natural E & M Engineering Company Limited», com sede em Macau, na Rua de Tomás Vieira, n.º 21-C, rés-do-chão, podendo a sociedade mudar o local da sede, bem como estabelecer sucursais onde e quando lhe pareça conveniente.
O seu objecto social consiste na actividade de gestão de projectos de engenharia eléctrica e mecânica, bem como a aplicação, montagem, importação e exportação de equipamentos eléctricos.
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data desta escritura.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil patacas, equivalentes a quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos da lei, e corresponde à soma de duas quotas iguais, de cinquenta mil patacas cada uma, subscritas, respectivamente, pelos sócios Lei Kam Hou e Wai Hok Mui.
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade que se reserva o direito de preferência.
A gestão e administração dos negócios da sociedade pertencem aos gerentes, sendo, desde já, nomeados para essas funções os sócios Lei Kam Hou e Wai Hok Mui, que exercerão os cargos com dispensa de caução e por tempo indeterminado.
Para a sociedade ficar validamente obrigada, em todos os seus actos, contratos e documentos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, é necessária a assinatura conjunta dos membros da gerência.
A sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, sendo ainda conferida aos membros da gerência a faculdade de delegarem, total ou parcialmente, os seus poderes.
Os membros da gerência, de harmonia com a forma de obrigar estipulada no parágrafo primeiro deste artigo, poderão, além dos actos normais de gerência, obrigar a sociedade nos seguintes actos:
a) Alienar, por venda, troca ou outro título oneroso, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais e, bem assim, constituir hipotecas ou quaisquer garantias ou ónus sobre os mesmos bens;
b) Adquirir, por qualquer modo, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, designadamente participação no capital social de outras sociedades preexistentes ou a constituir,
c) Tomar ou dar de arrendamento bens imóveis para a prossecução dos fins sociais;
d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, subscrever, aceitar, sacar e endossar letras, livranças, cheques e quaisquer outros títulos de crédito;
e) Contrair empréstimos e obrigar-se em quaisquer outros financiamentos bancários ou de outra natureza, com ou sem garantias reais; e
f) Constituir hipotecas e outras garantias ou ónus sobre bens ou direitos sociais, para a segurança de empréstimos, financiamentos e outras obrigações contraídas pela sociedade.
As assembleias gerais, quando a lei não exigir outra formalidade, serão convocadas por qualquer membro da gerência, por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com, pelo menos, oito dias de antecedência, indicando sempre o assunto a tratar.
A falta de antecedência, prevista no corpo deste artigo, poderá ser suprida pela aposição das assinaturas dos sócios no aviso de convocação.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos dois de Maio de mil novecentos e noventa e seis. — O Ajudante, Henrique Porfírio de Campos Pereira.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 24 de Abril de 1996, lavrada a fls. 24 e seguintes do livro n.º 28, deste Cartório, foi constituída, entre Ung Chu Pong, Lau Wing Wo e Chan Pou Nang, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A sociedade adopta a denominação de «Lucky Star — Centro de Máquinas de Diversão, Limitada», em chinês «Hang Van Seng Iao Hei Sai Kai Iao Han Cong Si» e em inglês «Lucky Star Amusement World Company Limited», e terá a sua sede na Estrada do Arco, 118, rés-do-chão, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Macau.
Por simples deliberação, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá mudar o local da sua sede, dentro do Território, e estabelecer sucursais, onde e quando lhe pareça conveniente.
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu começo a partir da data desta escritura.
O seu objecto social consiste na exploração de centros de máquinas de diversão e jogos em vídeo.
Por simples deliberação, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de indústria ou comércio, ou prestação de serviços, permitidos por lei.
O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de $ 100 000,00 (cem mil patacas), equivalentes a quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das quotas dos sócios, assim discriminadas:
a) Ung Chu Pong, uma quota no valor de $ 30 000,00 (trinta mil) patacas;
b) Lau Wing Wo, uma quota no valor de $ 60 000,00 (sessenta mil) patacas; e
c) Chan Pou Nang, uma quota no valor de $ 10 000,00 (dez mil) patacas.
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência.
A gerência social, dispensada de caução, fica confiada aos sócios ou não-sócios que sejam nomeados pela assembleia geral.
São, desde já, nomeados gerentes todos os sócios, por tempo indeterminado até à sua substituição por deliberação da assembleia geral.
Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada, em juízo ou fora dele, basta que os respectivos actos, contratos ou quaisquer outros documentos se mostrem assinados por qualquer um dos gerentes.
Os gerentes podem delegar os seus poderes e a sociedade pode constituir mandatários.
É expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito directamente aos negócios sociais, tais como: abonações, letras de favor, fianças ou outros semelhantes.
Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Os lucros apurados, deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, terão a aplicação que for resolvida em assembleia geral.
As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determinar outros prazos e formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas, com o mínimo de oito dias de antecedência.
A falta de antecedência, prevista no corpo deste artigo, poderá ser suprida pela aposição da assinatura dos sócios no aviso de convocação.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — O Notário, Carlos Duque Simões.
Certifico, para publicação, que, por escritura de 26 de Abril de 1996, exarada a fls. 146 e seguintes do livro de notas n.º 162-D, deste Cartório, foi constituída uma associação, cujos estatutos se regulam pelos artigos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Grupo de Macau — Rai Timor (GMRT)», órgão não-gover-namental, sem fins lucrativos, é constituída juridicamente, sob a denominação referida, e rege-se pelos presentes estatutos.
A Associação «Grupo de Macau — Rai Timor (GMRT)», abreviadamente designada por GMRT, tem a sua sede em Macau, na Rua dos Mercadores, número cento e dezanove, primeiro andar.
A Associação poderá, por decisão da Assembleia Geral, criar delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro lugar, território ou país de acordo com as suas necessidades.
A duração da Associação é por tempo indeterminado.
O objectivo da Associação é:
Promover, divulgar, apoiar e defender os valores do humanismo, da cultura, da justiça, da tolerância e da solidariedade com o povo de Timor-Leste.
Promover o desenvolvimento intelectual, social e económico dos seus associados.
Criar bolsas de estudos, fomentar meios de pesquisa e de investigação sobre a história e a cultura do povo de Timor-Leste.
Cooperar, mediante a assinatura de protocolos ou de federação, com outras Associações congéneres ou não, para atingir os seus objectivos.
Pode ser associado do GMRT todo aquele que seja admitido pela Assembleia Geral e que preencha todos os requisitos definidos nos presentes estatutos. Pode ser associado honorário ou ordinário.
Considera-se associado honorário todo aquele que contribuir com mil patacas de jóia e cem de quotas mensais, ou que tenha praticado actos beneméritos a favor do povo de Timor.
É associado ordinário todo aquele que contribuir com jóia de cem patacas e uma quota mensal de vinte patacas.
São deveres dos associados:
Cumprir escrupulosamente as directrizes emanadas da Direcção ou de quem a representar.
Contribuir moral, social e profissionalmente para a boa reputação da Associação.
Aceitar e desempenhar com diligência as funções de cargos sociais que lhe sejam confiados por nomeação ou para que seja eleito.
Cumprir todas as deliberações da Assembleia Geral.
Exercer a sua influência pessoal em todos os locais, onde existem actividades da Associação, no sentido de promover a amizade, camaradagem e solidariedade.
Assistir e participar em todos os actos sociais para que seja convocado.
Pagar pontualmente as suas respectivas jóias e quotas mensais.
São direitos dos associados:
Tomar parte pela palavra e voto nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias.
Tomar conhecimento de todos os actos da vida da Associação sobre os quais não impenda sigilo.
Disfrutar de todos os benefícios e serviços atribuídos a todos os sócios.
São causas para a demissão de associados:
A vontade própria.
A expulsão por decisão da Assembleia Geral.
A readmissão do associado demitido só poderá ser feita em Assembleia Geral e considerando as causas que deram lugar à demissão.
A Associação funcionará por intermédio dos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção; e
c) Conselho Fiscal.
Estes órgãos sociais são eleitos trienalmente, em escrutínio secreto e por maioria simples.
Os associados só podem fazer parte dos órgãos associativos após dois anos da sua admissão, salvo se a sua participação for considerada necessária pela Direcção e pela Assembleia Geral.
A Assembleia Geral é o órgão da expressão da vontade dos associados. Pode ser ordinária e extraordinária.
As assembleias gerais realizar-se-ão normalmente na sede da Associação ou local a indicar na convocatória. Serão convocadas com a antecedência de oito (8) dias, devendo mencionar o objecto da reunião.
A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário.
É da competência da Assembleia Geral ordinária:
A apreciação do relatório, balanço e contas do exercício.
A alteração dos estatutos.
Alteração do domicílio da sede social.
Aprovação do regulamento interno quando existir.
Resolução dos casos que excedam a competência da Direcção ou que esta considerar conveniente submeter ao seu critério e deliberação.
As assembleias ordinárias e extraordinárias compõem-se por todos os associados. As votações serão consideradas, quando na maioria nos termos do artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil e obrigam a todos os presentes, ausentes e discordantes.
A Assembleia Geral ordinária reúne-se necessariamente uma vez em cada ano. A saber:
no primeiro trimestre para apreciação do relatório, balanço e contas do ano findo.
A Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á:
a) A pedido da Direcção;
b) A pedido do Conselho Fiscal;
c) A pedido de pelo menos um terço (1/3) dos associados no pleno gozo dos seus direitos; e
d) Por convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
A Direcção será constituída por um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro.
A Direcção reunirá sempre que seja necessário, as suas decisões serão tomadas por maioria e de cada reunião será lavrada acta por um dos secretários, que assinará e dará a assinar, depois de lida, a todos os que participaram.
É da competência da Direcção:
Estudo e aprovação dos planos gerais da actuação e desenvolvimento da Associação.
Cumprir e executar todas as deliberações aprovadas.
Proceder disciplinarmente contra os associados acusados de infracção às determinações destes estatutos ou do regulamento interno quando existir, podendo:
a) Repreender verbalmente ou por escrito o associado infractor; e
b) Aplicar suspensão pelo período necessário até à convocação da Assembleia Geral.
A Associação obriga-se juridicamente pelas assinaturas de dois directores.
Junto da Direcção será criado um Gabinete de Estudos.
O Gabinete de Estudos terá uma composição de dez elementos e desenvolverá actividades que a Direcção indicar de acordo com os objectivos da Associação.
O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário.
É da competência do Conselho Fiscal:
Fiscalizar e inspeccionar tudo o que se relacionar com a vida da Associação.
Alertar a Direcção para irregularidades verificadas no exercício das suas funções.
Pedira convocação da Assembleia Geral para questões que transcendam a competência da Direcção ou digam respeito à própria actuação desta.
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos trinta de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — O Ajudante, Filipe M. R. Mendes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 13 de Abril de 1996, lavrada a fls. 52 e seguintes do livro n.º 1, deste Cartório, foi constituída, entre Lin, Dong, Zhu, Ding Huang e Chao Tak Kong, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A sociedade adopta a denominação de «Companhia de Investimentos e Desenvolvimentos San Tông Un, Limitada», em chinês «San Tông Un T’ao Chi Fát Chin Iao Han Cong Si» e em inglês «San Tông Un Investment and Development Company Limited», e terá a sua sede em Macau, na Rua de Abreu Nunes, n.º 6, edifício Iau Luen, 11.º andar, «D», freguesia da Sé.
Por simples deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro lugar, bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou agências.
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu começo a partir da data desta escritura.
O seu objecto social é o investimento predial.
Por simples deliberação, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de indústria ou comércio, ou prestação de serviços, permitidos por lei.
O capital social, realizado em dinheiro e subscrito é de um milhão e cinquenta mil patacas, ou sejam cinco milhões, duzentos e cinquenta mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das seguintes quotas:
a) Uma quota no valor nominal de quinhentas mil patacas, pertencente ao sócio Lin, Dong;
b) Uma quota no valor nominal de quinhentas mil patacas, pertencente ao sócio Zhu, Ding Huang; e
c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil patacas, pertencente ao sócio Chao Tak Kong.
A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida. A cedência a favor de estranhos depende do consentimento, por escrito, da sociedade, preferindo esta em primeiro lugar e depois os sócios, e se houver mais de um sócio a preferir, abrir-se-á licitação entre eles.
O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade e aos demais sócios, com a antecedência mínima de sessenta dias e por carta registada, o nome de cessionário e preço da projectada cessão.
A gerência social, dispensada de caução, fica confiada aos sócios ou não-sócios que sejam nomeados pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeados gerentes o sócio Lin, Dong e o sócio Zhu, Ding Huang.
Para a sociedade ficar validamente obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes ou de seus procuradores, mas para os actos do mero expediente, incluindo as operações de exportação e importação junto da Direcção dos Serviços de Economia, basta a assinatura de qualquer membro da gerência.
Os membros da gerência podem delegar os seus poderes em quem entenderem e a assembleia geral poderá nomear outros gerentes e ainda mandatários, especificando os respectivos poderes.
Os membros da gerência podem, em nome da sociedade e sem necessidade de deliberação social, comprar, vender, hipotecar, contrair empréstimos e onerar bens imóveis e móveis, adquirir, por trespasse, outros estabelecimentos e participar no capital de outras sociedades, mas é expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito directamente aos negócios sociais, tais como abonações, letras de favor, fianças ou outros semelhantes.
As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determinar outros prazos e formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas, com o mínimo de oito dias de antecedência.
Cartório Privado, em Macau, aos treze de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — O Notário, Rui José da Cunha.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 26 Abril de 1996, lavrada a fls. 1 e seguintes do livro n.º 112, deste Cartório, foi constituída, entre Leong Sek Kei e Chu Chak Sin, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A sociedade adopta a denominação de «Empresa de Imobiliário Kun Fat, Limitada», em chinês «Kun Fat Chi Ip Iau Han Cong Si» e em inglês «Kun Fat Real Estate Company Limited», e terá a sua sede em Macau, na Travessa dos Algibebes, n.º 11, rés-do-chão, freguesia da Sé.
Por simples deliberação, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro lugar, bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou agências.
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu começo a partir da data desta escritura.
O seu objecto social é a compra e venda e outras operações sobre imóveis.
Por simples deliberação, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de indústria ou comércio, ou prestação de serviços, permitidos por lei.
O capital social, realizado em dinheiro e subscrito, é de cem mil patacas, ou sejam quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das quotas, assim discriminadas:
a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil patacas, pertencente ao sócio Leong Sek Kei; e
b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil patacas, pertencente ao sócio Chu Chak Sin.
A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida. A cedência a favor de estranhos depende do consentimento, por escrito, da sociedade, preferindo esta em primeiro lugar e qualquer dos sócios não cedentes em segundo. Desejando vários sócios usar do direito de preferência, abrir-se-á licitação entre eles.
O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade e aos demais sócios, com a antecedência mínima de sessenta dias e por carta registada, o nome do cessionário e o preço da projectada cessão.
A gerência social, dispensada de caução, fica confiada aos sócios ou não-sócios que sejam nomeados pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeados gerentes ambos os sócios.
Para a sociedade ficar validamente obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes ou de seus procuradores, mas para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer membro da gerência.
A gerência será ou não remunerada, consoante for deliberado em assembleia geral.
Os membros da gerência podem delegar os seus poderes em quem entenderem e a assembleia geral poderá nomear outros gerentes e ainda mandatários, especificando os respectivos poderes.
Os membros da gerência podem, em nome da sociedade e sem necessidade de deliberação social, comprar, vender, hipotecar, contrair empréstimos e onerar bens imóveis e móveis, adquirir, por trespasse, outros estabelecimentos e participar no capital de outras sociedades, mas é expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito directamente aos negócios sociais, tais como: abonações, letras de favor, fianças ou outros semelhantes.
As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determinar outros prazos e formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas, com o mínimo de oito dias de antecedência.
Cartório Privado, em Macau, aos trinta de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — O Notário, António Correia.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 7 de Março de 1996, exarada a fls. 46 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, deste Cartório, foi constituída, entre «Companhia de Transporte Luen Tung (Macau), Limitada», Lei Kam Nam, Leung Kam Chuen e Leung Wing Kai Benny, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A sociedade adopta a denominação de «Agência de Navegação e Transportes Marítimos Vui Tung, Limitada», em chinês «Vui Tung Sun Mou Iau Han Cong Si» e em inglês «Vui Tung Shipping Company Limited», e tem a sua sede social em Macau, na Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, n.º 100, Ponte-Cais n.º 5, a qual poderá ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
O seu objecto é o exercício da actividade transitária, navegação e transportes marítimos, bem assim o comércio de importação e exportação, podendo ainda a sociedade dedicar-se a todo e qualquer outro ramo de comércio ou indústria, permitido por lei.
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data desta escritura.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de patacas, ou sejam cinco milhões de escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à sorna de quatro quotas assim discriminadas:
a) Uma quota de quinhentas mil patacas, pertencente à sócia «Companhia de Transporte Luen Tung (Macau), Limitada»;
b) Uma quota de duzentas e cinquenta mil patacas, pertencente ao sócio Lei Kam Nam; e
c) Duas quotas iguais, de cento e vinte e cinco mil patacas cada, pertencentes, respectivamente, aos sócios Leung Kam Chuen e Leung Wing Kai Benny.
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência.
A gestão e administração dos negócios da sociedade pertencem à gerência constituída por um gerente-geral e pelo número de gerentes que a sociedade venha a considerar necessário, sendo, desde já, nomeados como gerente-geral o não-sócio Wong Chi Yan, casado, natural de Hong Kong, de nacionalidade britânica, residente em Hong Kong, 10/F, 1 Man Wah Mansion, Man Ying Street, Ferry Point, Kowloon, e como gerentes o não-sócio Lam Sek Wing, casado, natural de Hong Kong, de nacionalidade britânica, residente em Hong Kong, 18/F, block 22, flat D, Tai Po Centre, Tai Po, e os sócios Lei Kam Nam, Leung Kam Chuen e Leung Wing Kai Benny, que exercerão os cargos com dispensa de caução e por tempo indeterminado.
Os gerentes serão classificados em dois grupos designados, respectivamente, por A e B, fazendo-se a sua inclusão naqueles pelo seguinte modo:
Grupo A: Wong Chi Yan e Lam Sek Wing; e
Grupo B: Lei Kam Nam, Leung Kam Chuen e Leung Wing Kai Benny.
Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos ou quaisquer outros documentos se mostrem assinados por dois gerentes, pertencendo um a cada grupo.
A sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, sendo ainda conferida aos membros da gerência a faculdade de delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
Os membros da gerência, de harmonia com a forma de obrigar estipulada no parágrafo segundo deste artigo, poderão, além dos actos normais de gerência, obrigar a sociedade nos seguintes actos:
a) Alienar, por venda, troca ou outro título oneroso, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais e, bem assim, constituir hipotecas ou quaisquer garantias ou ónus sobre os mesmos bens;
b) Adquirir, por qualquer modo, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais em sociedades preexistentes ou a constituir;
c) Tomar ou dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, subscrever, aceitar, sacar e endossar letras, livranças, cheques e quaisquer outros títulos de crédito;
e) Conceder ou contrair empréstimos, conceder ou obter quaisquer outras modalidades de financiamento e realizar todas e quaisquer outras operações de crédito, com ou sem a prestação de garantias reais ou pessoais de qualquer tipo ou natureza; e
f) Constituir mandatários da sociedade.
As assembleias gerais, quando a lei não prescrever outras formalidades, serão convocadas por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito dias, indicando sempre o assunto a tratar.
Sem prejuízo da faculdade de poder sempre designar quaisquer outras pessoas para o efeito, a sócia «Companhia de Transporte Luen Tung (Macau) Limited», será representada, para todos os efeitos legais, nomeadamente nas assembleias gerais, por Wong Chi Ian, acima melhor identificado.
A falta de antecedência, prevista no artigo anterior, poderá ser suprida pela aposição da assinatura dos sócios no aviso de convocação.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — O Notário, António Baguinho.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 26 de Abril de 1996, lavrada a fls. 115 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 28, deste Cartório, foi constituída, entre Cheang Kit Keong, Long Kin Chai, Lei Chi Seng, Chan Chan Hung e Chan Pui Va, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A sociedade adopta a denominação «Companhia de Acessórios e Serviços Automóveis Torino, Limitada», em chinês «Tou Neng Hei Ché Iong Pan Fok Mou Iao Han Cong Si» e em inglês «Torino Auto Acessory and Service Company Limited», e tem a sua sede na Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, números um a onze, rés-do-chão, «L-M», da freguesia de S. Lourenço, concelho de Macau.
O objecto social é o exercício de todo e qualquer ramo de comércio ou indústria permitidos por lei e, especialmente, a venda a retalho de acessórios para automóveis e a prestação de serviços de reparação de automóveis.
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
O capital social, integralmente realizado, parte em bens e parte em dinheiro, é de cem mil patacas, ou sejam quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Uma de vinte e cinco mil patacas, subscrita por Cheang Kit Keong, representada pelo seu estabelecimento denominado «Companhia Acessórios Serviços Automóveis Torino», sito na Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, números um a onze, rés-do-chão, «L-M», e inscrito no Cadastro Industrial sob o número cinquenta e dois mil novecentos e setenta;
Duas de vinte e cinco mil patacas, realizadas em dinheiro, subscritas, respectivamente, por Long Kin Chai e Lei Chi Seng;
Uma de dezassete mil patacas, realizada em dinheiro, subscrita por Chan Chan Hung; e
Uma de oito mil patacas, realizada em dinheiro, subscrita por Chan Pui Va.
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência.
Um. A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a todos os sócios que são, desde já, nomeados gerentes, por tempo indeterminado, até à sua substituição por deliberação da assembleia geral.
Dois. Os gerentes em exercício, além das atribuições próprias de administração ou gerência comercial, terão ainda plenos poderes para:
a) Alienar, por venda, troca ou outro título oneroso e, bem assim, hipotecar ou, por outra forma, onerar quaisquer bens sociais;
b) Dar ou tomar de arrendamento quaisquer bens imóveis,
c) Adquirir, por qualquer forma, quaisquer bens e direitos;
d) Movimentar contas bancárias, assinando recibos ou cheques; e
e) Contrair empréstimos e obter outras formas de crédito.
Três. Para obrigar a sociedade é necessário que os respectivos actos, contratos ou documentos se mostrem assinados, em nome dela, por ambos os gerentes.
Quatro. Os gerentes em exercício poderão delegar os seus poderes.
Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão fechados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Os lucros apurados, deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, terão o destino conforme deliberação da assembleia geral.
As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente, mediante carta registada, com a antecedência mínima de oito dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação. Está conforme.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — O Notário, Philip Xavier.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 19 de Abril de 1996, lavrada de fls. 134 a 137 do livro de notas para escrituras diversas n.º 30-A, deste Cartório, foi alterado o respectivo pacto social no que respeita aos artigos quarto, sexto, sétimo e oitavo, conforme consta dos documentos em anexo:
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil patacas, equivalentes a duzentos e cinquenta mil escudos, nos termos da lei, e corresponde à soma das quotas dos sócios, assim discriminadas:
a) Long Sao Wa, uma quota de trinta mil patacas; e
b) Lam Yuk Ka, uma quota de vinte mil patacas.
A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à gerência, composta por um gerente-geral e um gerente, que poderão ser pessoas estranhas à sociedade e que exercerão os seus cargos, com dispensa de caução e por tempo indeterminado, até à sua substituição por deliberação em assembleia geral.
São, desde já, nomeados gerente-geral a sócia Long Sao Wa, e gerente o sócio Lam Yuk Ka.
A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, incluindo a movimentação de contas bancárias, mediante a assinatura de qualquer membro da gerência.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Isaura Revés Deodato.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 29 de Abril de 1996, a fls. 51 e seguintes do livro de notas n.º 16, deste Cartório, e referente à sociedade em epígrafe, foram lavrados os seguintes actos:
a) Aumento do capital social de duzentas mil patacas para um milhão de patacas. O aumento é feito do seguinte modo:
Reforço da quota inicial de MOP 100 000,00 do sócio Chiu Fau Hou, em MOP 400 000,00, passando a ser titular de uma quota de MOP 500 000,00;
Reforço da quota inicial de MOP 90 000,00, do sócio Chan Sio Man, em MOP 360 000,00, passando a ser titular de uma quota de MOP 450 000,00;
Reforço da quota inicial de MOP 10 000,00, do sócio Tang Yin Tak, em MOP 40 000,00, passando a ser titular de uma quota de MOP 50 000,00; e
b) Alteração do artigo quarto do pacto social que passou a ter a redacção em anexo:
O capital social, realizado em dinheiro e subscrito, é de um milhão de patacas, equivalentes a cinco milhões de escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das quotas dos sócios, assim discriminadas:
a) Uma quota no valor nominal de quinhentas mil patacas, pertencente ao sócio Chiu Fau Hou;
b) Uma quota no valor nominal de quatrocentas e cinquenta mil patacas, pertencente ao sócio Chan Sio Man; e
c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil patacas, pertencente ao sócio Tang Yin Tak.
Está conforme.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — O Notário, Artur dos Santos Robarts.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 19 de Abril de 1996, lavrada de fls. 142 a 144 v. do livro de notas para escrituras diversas n.º 30-A, deste Cartório, foi alterado o respectivo pacto social no que respeita aos artigos primeiro, quarto e sétimo, conforme consta dos documentos em anexo:
A sociedade adopta a denominação «Correio Sino-Macaense, Limitada», em chinês «Wa Ou Iat Pou Iao Han Cong Si», e tem a sua sede em Macau, na Avenida de Venceslau de Morais, n.º 231, edifício Nam Fong, 2.ª fase, 15.º andar.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentas mil patacas, equivalentes a um milhão de escudos, nos termos da lei, e corresponde à soma das quotas dos sócios, assim discriminadas:
a) Lam Chong, uma quota de sessenta e seis mil patacas; e
b) Or, Wai Hung Kenneth, uma quota de cento e trinta e quatro mil patacas.
É gerente-geral o sócio Or, Wai Hung Kenneth, e gerente o sócio Lam Chong.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Isaura Revés Deodato.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 26 de Abril de 1996, exarada a fls. 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 55, deste Cartório, foi constituída, entre Ma Kuok Heng e Un Heong Ieng, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A sociedade adopta a denominação de «Companhia de Importação e Exportação de Brinquedos Macau Skystar, Limitada», em chinês «Ou Mun Ka Tat Wun Koi Iau Han Cong Si» e em inglês «Macau Skystar Toys Company Limited».
A sociedade tem a sua sede social em Macau, no prédio sem número, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, edifício Keng Sau, 2.º andar, «F», a qual poderá ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
O seu objecto é o exercício da actividade de importação e exportação de brinquedos e outras mercadorias diversas.
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data desta escritura.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de patacas, ou sejam dez milhões de escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma de duas quotas iguais, de um milhão de patacas cada, pertencentes, respectivamente, a Ma Kuok Heng e a Un Heong Ieng.
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência. É livre a divisão de quotas pelos herdeiros dos sócios.
A gestão e administração dos negócios da sociedade pertencem à gerência, sendo, desde já, nomeados gerentes os sócios Ma Kuok Heng e Un Heong Ieng, que exercerão os cargos com dispensa de caução e por tempo indeterminado.
Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada, em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos ou quaisquer outros documentos se mostrem assinados por um gerente.
A sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, sendo ainda conferida aos membros da gerência a faculdade de delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte, é proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Nos actos de gestão e administração, referidos no corpo deste artigo, estão incluídos os seguintes:
a) Alienar, por venda, troca ou outro título oneroso, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais e, bem assim, constituir hipotecas ou quaisquer garantias ou ónus sobre os mesmos bens;
b) Adquirir, por qualquer modo, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais em sociedades preexistentes ou a constituir;
c) Tomar ou dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, subscrever, aceitar, sacar e endossar letras, livranças, cheques e quaisquer outros títulos de crédito;
e) Conceder ou contrair empréstimos, conceder ou obter quaisquer outras modalidades de financiamento e realizar todas e quaisquer outras operações de crédito, com ou sem a prestação de garantias, reais ou pessoais, de qualquer tipo ou natureza; e
f) Constituir mandatários da sociedade.
As assembleias gerais, quando a lei não prescrever outras formalidades, serão convocadas por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito dias, indicando sempre o assunto a tratar.
A falta de antecedência, prevista no artigo anterior, poderá ser suprida pela aposição da assinatura dos sócios no aviso de convocação.
Os sócios poderão fazer-se representar por outro sócio nas assembleias gerais, mediante mandato conferido por simples carta.
A sociedade poderá amortizar, pelo valor do último balanço, qualquer quota que seja dada em penhor ou objecto de penhora, ou outra forma de apreensão judicial.
Os membros da gerência ficam, desde já, autorizados a celebrar quaisquer negócios em nome da sociedade.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Manuela António.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 29 de Abril de 1996, lavrada de fls. 91 a 93 v. do livro de notas para escrituras diversas n.º 91-A, deste Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos artigos constantes do pacto social, que se anexa:
A sociedade adopta a denominação «Agência de Diversões e Lazer Amizade, Limitada», em chinês «You Bang Yu Le Tou Zi You Xian Gong Si» e em inglês «Friendship Entertainment Company Limited», e tem a sua sede em Macau, na Rua Formosa, n.º 24, edifício Tung Mei, 1.º andar, «A».
O objecto social consiste na exploração de estabelecimentos de diversões e lazer.
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data desta escritura.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil patacas, equivalentes a quinhentos mil escudos, nos termos da lei, e corresponde à soma das quotas dos sócios, assim discriminadas:
a) Leung King Nam, uma quota de sessenta e cinco mil patacas; e
b) Chan Man Ton, uma quota de trinta e cinco mil patacas.
A cessão de quotas, quer entre os sócios quer a estranhos, necessitado consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência.
A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a uma gerência composta por dois gerentes, os quais exercerão os seus cargos, com dispensa de caução e por tempo indeterminado, até à sua substituição deliberada em assembleia geral.
São, desde já, nomeados gerentes os sócios Leung King Nam e Chan Man Ton.
A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, mediante a assinatura conjunta dos gerentes.
Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer gerente.
Os membros da gerência, de harmonia com a forma de obrigar a sociedade estipulada no corpo deste artigo, ficam, desde já, autorizados para a prática dos seguintes actos:
a) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir;
b) Contrair empréstimos e outras formas de crédito;
c) Subscrever, aceitar, avalizar e endossar letras, livranças, cheques e outros títulos de crédito; e
d) Movimentar contas bancárias, a crédito e a débito.
Os membros da gerência podem delegar os seus poderes em qualquer sócio ou em pessoas estranhas à sociedade e esta, por sua vez, pode também constituir mandatários, nos termos da lei.
As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da gerência, mediante carta registada, com a antecedência mínima de oito dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
A falta de antecedência, prevista no corpo deste artigo, poderá ser suprida pelas assinaturas dos sócios no aviso de convocação.
Cartório Privado, em Macau, aos dois de Maio de mil novecentos e noventa e seis. — O Notário, Leonel Alberto Alves.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 30 de Abril de 1996, lavrada de fls. 62 a 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 31-A, deste Cartório, foi constituída uma associação, que se regula pelos artigos constantes do pacto social, que se anexa:
A associação adopta a denominação de «Associação Promotora da Economia de Macau», em chinês «Ou Mun Keng Chai Kin Chit Hip Chon Wui» e em inglês «Macau Commercial Development Association», e tem a sua sede em Macau, na Avenida de Marciano Baptista, centro comercial Chong Fok, 17.º andar, «E».
A Associação, sem fins lucrativos, tem por objecto o estudo de estratégias económicas para Macau, de forma a contribuir para o seu progresso económico, promovendo designadamente:
a) A realização de projectos de infra-estruturas;
b) A ampliação das oportunidades de investimento;
c) O relançamento da economia;
d) A criação de mais postos de trabalho; e
e) A promoção internacional do Território.
A Associação durará por tempo indeterminado.
O património da Associação é constituído pelo produto das receitas provenientes do pagamento pelos associados de uma jóia inicial, das contribuições, periódicas ou ocasionais, que lhes forem determinadas e dos donativos dos associados ou de quaisquer entidades.
Um. Poderão ser admitidos como associados, além dos fundadores, todos aqueles que declarem aceitar e cumprir os estatutos da Associação, tendo a admissão efeitos a partir da aprovação pela Direcção.
Dois. Os associados dividem-se em efectivos e honorários:
a) São associados efectivos todos aqueles que pagam a jóia e as quotas mensais; e
b) São associados honorários todos aqueles a quem a Associação entenda conceder essa distinção pelos relevantes serviços prestados quer à Associação quer à sociedade.
São direitos dos associados:
a) Participar e votar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos pela Associação.
São deveres dos associados:
a) Cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e
b) Pagar com prontidão as quotas mensais.
São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal; e
d) A presidência da Associação.
Compete à Assembleia Geral:
a) Definir a linha de actuação da Associação;
b) Fixar a jóia e as quotas; e
c) Exercer as funções não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos demais órgãos da Associação.
Um. A Assembleia Geral é composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Dois. A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Três. A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo nos casos em que da lei resultar necessário um número maior de votos.
Quatro. a) A Assembleia Geral reúne anualmente em sessões ordinárias, por convocação do seu presidente; e
b) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por convocação da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, um quinto dos associados.
A Direcção é constituída por um presidente, quatro vice-presidentes, dois secretários, um tesoureiro e quinze vogais, sendo sempre em número ímpar e de cinco o número mínimo dos seus membros.
Compete à Direcção:
a) Representar, por intermédio do seu presidente, a Associação;
b) Assegurar o funcionamento da Associação e o estrito cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
c) Submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório de trabalho;
d) Admitir e punir associados; e
e) Contratar ou despedir trabalhadores, fixando as suas remunerações.
O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, cabendo-lhe fiscalizar os actos da Direcção, examinar a escrituração e dar parecer sobre o relatório anual de contas da Associação.
Um. A presidência da Associação é um órgão composto por um número ímpar de elementos, designados como presidentes e vice-presidentes, em número nunca inferior a três, de entre os quais um será cumulativamente consultor jurídico.
Dois. Compete à presidência da Associação os mais amplos poderes de representação da Associação, sem prejuízo do disposto no artigo décimo segundo, alínea a).
O mandato dos membros da presidência da Associação é de carácter vitalício e o dos titulares dos restantes órgãos é de dois anos, sendo admitida a reeleição.
Cartório Privado, em Macau, aos dois de Maio de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Isaura Revés Deodato.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 23 de Abril de 1996, lavrada a fls. 4 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 72-J, deste Cartório, foi constituída, entre Cheong U, Cheung So Mui Cecília e Maria Leong Madalena, uma associação, com a denominação em epígrafe, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A associação adopta a denominação «Associação dos Viajantes de Macau», em chinês «Ou Mun Chi Cho Loi Iao Hip Vui (澳門自助旅遊協會)», adiante designada por Associação, e tem sede provisória em Macau, na Travessa do Ultramar, n.º 6, 3.º andar, «A».
A Associação tem por objectivo juntar os viajantes de Macau com a finalidade de divulgação ou troca de experiências e informações sobre viagens turísticas e promover actividades socioculturais, desportivas, recreativas e outras no âmbito de viagens, excursões, passeios e marchas.
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Um. A competência para a convocação e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, devendo reunir, pelo menos uma vez por ano, para aprovação do balanço ou sempre que a maioria dos membros da Direcção a convoque.
Dois. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três a cinco associados, competindo-lhes dirigir as assembleias gerais e redigir as actas correspondentes.
A Direcção é composta por um número ímpar de associados, entre nove a quinze associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir mensalmente.
O Conselho Fiscal que reúne uma vez por ano é composto por três ou cinco associados e compete-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios.
O Conselho Fiscal reunirá ao menos uma vez por ano.
Um. A admissão de associados é feita em reunião da Direcção, mediante proposta assinada por um associado. Os associados podem exonerar-se a qualquer momento e só podem ser excluídos por falta grave, apreciada pela Direcção e decidida na primeira reunião da Assembleia Geral.
Dois. Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal a fixar, alteráveis por deliberação da Assembleia Geral, as quais constituirão o património social.
No que estes estatutos sejam omissos, rege a lei geral e, eventualmente, um regulamento geral interno que a Direcção entenda dever criar e cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos três de Maio de mil novecentos e noventa e seis. — O Ajudante, Henrique Porfírio de Campos Pereira.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 26 de Abril de 1996, exarada a fls. 54 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 55, deste Cartório, foi constituída, entre Ma Kuok Heng e Un Heong Ieng, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A sociedade adopta a denominação de «Companhia de Construção 1981 — Sun Star, Limitada», em chinês «1981 Son Tat Kin Chok Iau Han Cong Si» e em inglês «1981 — Sun Star Construction Company Limited».
A sociedade tem a sua sede social em Macau, no prédio sem número, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, edifício Keng Sau, 2.º andar, «F», a qual poderá ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
O seu objecto é o exercício da actividade de construção e fomento predial, designadamente a construção civil e a realização de quaisquer outros investimentos no sector imobiliário.
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data desta escritura.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de patacas, ou sejam dez milhões de escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma de duas quotas iguais, de um milhão de patacas cada, pertencentes, respectivamente, a Ma Kuok Heng e a Un Heong Ieng.
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência. É livre a divisão de quotas pelos herdeiros dos sócios.
A gestão e administração dos negócios da sociedade pertencem à gerência, sendo, desde já, nomeados gerentes os sócios Ma Kuok Heng e Un Heong Ieng, que exercerão os cargos com dispensa de caução e por tempo indeterminado.
Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada, em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos ou quaisquer outros documentos se mostrem assinados por um gerente.
A sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, sendo ainda conferida aos membros da gerência a faculdade de delegar, total ou parcialmente; os seus poderes.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte, é proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade,
Nos actos de gestão e administração, referidos no corpo deste artigo, estão incluídos os seguintes:
a) Alienar, por venda, troca ou outro título oneroso, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais e, bem assim, constituir hipotecas ou quaisquer garantias ou ónus sobre os mesmos bens;
b) Adquirir, por qualquer modo, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais em sociedades preexistentes ou a constituir;
c) Tomar ou dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, subscrever, aceitar, sacar e endossar letras, livranças, cheques e quaisquer outros títulos de crédito;
e) Conceder ou contrair empréstimos, conceder ou obter quaisquer outras modalidades de financiamento e realizar todas e quaisquer outras operações de crédito, com ou sem a prestação de garantias reais ou pessoais de qualquer tipo ou natureza; e
f) Constituir mandatários da sociedade.
As assembleias gerais, quando a lei não prescrever outras formalidades, serão convocadas por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito dias, indicando sempre o assunto a tratar.
A falta de antecedência, prevista no artigo anterior, poderá ser suprida pela aposição da assinatura dos sócios no aviso de convocação.
Os sócios poderão fazer-se representar por outro sócio nas assembleias gerais, mediante mandato conferido por simples carta.
A sociedade poderá amortizar, pelo valor do último balanço, qualquer quota que seja dada em penhor ou objecto de penhora ou outra forma de apreensão judicial.
Os membros da gerência ficam, desde já, autorizados a celebrar quaisquer negócios em nome da sociedade.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Manuela António.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 17 de Abril de 1996, lavrada de fls. 67 a 69 v. do livro de notas para escrituras diversas n.º 30-A, deste Cartório, foi alterado o respectivo pacto social no que respeita aos artigos quarto e oitavo, conforme consta dos documentos em anexo:
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentas mil patacas, equivalentes a dois milhões e quinhentos mil escudos, nos termos da lei, e corresponde à soma das quotas dos sócios, assim discriminadas:
a) Cheng Hanjing, uma quota de duzentas mil patacas;
b) Liu Guixi, uma quota de duzentas e cinquenta mil patacas; e
c) Tang Chong Kun, uma quota de cinquenta mil patacas.
São gerentes todos os sócios.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Isaura Revés Deodato.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 30 de Abril de 1996, lavrada de fls. 71 a 73 v. do livro de notas para escrituras diversas n.º 31-A, deste Cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos artigos constantes do pacto social, que se anexa:
A sociedade adopta a denominação «Agência de Viagens e Turismo Passeio, Limitada», em chinês «Sio Io Iao Loi Hang Se Iao Han Cong Si» e em inglês «Gadabout-Tour Travel Service Company Limited», e tem a sua sede em Macau, na Praça de Luís de Camões, n.os 6-8, edifício Lai Hou, loja «BU», rés-do-chão.
O objecto social consiste na actividade própria das agências de viagens e turismo.
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data desta escritura.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de patacas, equivalentes a cinco milhões de escudos, nos termos da lei, e corresponde à soma das quotas dos sócios, assim discriminadas:
a) Chau Meng Kong, uma quota de quatrocentas mil patacas;
b) Hon Chan Heng, uma quota de duzentas e setenta mil patacas;
c) Chao Chun, uma quota de trezentas mil patacas; e
d) Tong Kin Chong, uma quota de trinta mil patacas.
A cessão de quotas, quer entre os sócios quer a estranhos, necessita do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência.
A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a uma gerência, composta por um gerente-geral, um vice-gerente-geral e dois gerentes, os quais exercerão os seus cargos com dispensa de caução e por tempo indeterminado, até à sua substituição deliberada em assembleia geral.
São, desde já, nomeados gerente-geral o sócio Chao Chun, vice-gerente-geral a sócia Hon Chan Heng, e gerentes os sócios Chau Meng Kong e Tong Kin Chong.
A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, mediante a assinatura conjunta de quaisquer dois membros da gerência.
Os membros da gerência podem delegar os seus poderes em qualquer sócio ou em pessoas estranhas à sociedade e esta, por sua vez, pode também constituir mandatários, nos termos da lei.
As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo gerente-geral, mediante carta registada, com a antecedência mínima de oito dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
A falta de antecedência, prevista no corpo deste artigo, poderá ser suprida pelas assinaturas dos sócios no aviso de convocação.
Cartório Privado, em Macau, aos dois de Maio de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Isaura Revés Deodato.
Nos termos do artigo 17.º dos estatutos do Laboratório de Engenharia Civil de Macau — LECM, convoca-se a Assembleia Geral para um reunião ordinária seguida de uma sessão extraordinária na sede do LECM, Rua da Sé, n.º 22, pelas 17,00 horas do dia 28 de Maio de 1996, com a seguinte ordem de trabalhos:
Reunião ordinária
Ponto único: Discussão e votação do relatório anual e contas de 1995.
Sessão extraordinária
Ponto único: Exclusão de um sócio.
Em caso de falta de quórum, a Assembleia Geral reúne-se uma hora depois, em segunda convocatória, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, considerando-se validamente constituída qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo rep-resentado.
Macau, aos vinte e seis de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Direcção, José Manuel Rosado Catarino — João Tomás Siu — Luís Manuel Fusillier Pacheco Castelo.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 26 de Abril de 1996, exarada a fls. 136 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 3-D, deste Cartório, foi alterado, parcialmente, o pacto social da sociedade em epígrafe, passando o artigo alterado a ter a redacção constante deste certificado:
Um. O objecto social é a compra, venda, instalação, manutenção, reparação, importação e exportação de elevadores, escadas rolantes e materiais conexos, e ainda a fabricação de portas, janelas e gradeamentos metálicos.
Está conforme o original.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Elisa Costa.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 26 de Abril de 1996, lavrada a fls. 37 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º A-30, deste Cartório, foi alterado parcialmente o pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade Iimitada, denominada «Companhia de Investimento Internacional Yam Fei (Macau), Limitada», nos termos dos artigos em anexo:
Um. A sociedade adopta a denominação de «Companhia de Investimento Internacional Yam Fei (Macau), Limitada — Importação e Exportação», em chinês «Yam Fei (Ou Mun) Kok Chai Tao Chi Iao Han Cong Si» e em inglês «Yam Fei (Macau) International Company Limited», e tem a sua sede em Macau, na Rua do Almirante Costa Cabral, n.º 86, edifício Seng Lok, 2.º andar, «B», e durará por tempo indeterminado.
Um. O seu objecto consiste na importação e exportação de grande variedade de mercadorias, ou qualquer outro ramo de comércio ou indústria que, sendo legal, seja deliberado em assembleia geral.
Dois. (Mantém-se).
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Maria Amélia António.
São por este meio avisados todos os sócios da sociedade mencionada em epígrafe, de que se realizará a reunião extraordinária da Assembleia Geral, no dia doze de Junho de 1996, pelas 15,00 horas, na Avenida de D. João IV, n.º 26, edifício Kam Loi, 1.º andar, «O», com a seguinte agenda de trabalhos:
Dissolução e liquidação da Sociedade.
Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Gerente, Chu Iok Lon.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 23 de Abril de 1996, exarada a fls. 109 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 12-A, deste Cartório, foi alterado o artigo primeiro do pacto social da sociedade em epígrafe, o qual passa a ter a redacção em anexo:
A sociedade adopta a denominação «Caltex Oil (Macau), Limitada — Produtos Combustíveis», em chinês «Ca Tak Si Seak Iao (Ou Mun) Iao Han Cong Si» e em inglês «Caltex Oil (Macau) Limited», com sede em Macau, na Rua de Pequim, prédio sem numeração policial, designado por edifício comercial I Tak, lote treze-D, vigésimo quarto andar, «E», a qual poderá ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — O Notário, Francisco Gonçalves Pereira.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 29 de Abril de 1996, lavrada a fls. 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º A-30, deste Cartório, foi feito o aumento de capital e alterado parcialmente o pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada «Atlanta Air Cargo — Transportes Aéreos, Limitada», nos termos do artigo seguinte:
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de patacas, equivalentes a cinco milhões de escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das seguintes quotas:
a) Kam Va Leong, uma quota no valor de novecentas e cinquenta mil patacas; e
b) Sio Un I, uma quota no valor de cinquenta mil patacas.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — A Notária, Maria Amélia António.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 11 de Abril de 1996, exarada a fls. 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, deste Cartório, foi alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade em epígrafe, o qual passa a ter a redacção constante do artigo em anexo:
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil patacas, ou sejam seiscentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma de três quotas, assim discriminadas:
a) Uma quota no valor de noventa e seis mil patacas, subscrita pelo sócio Lo Wing Chuen; e
b) Duas quotas iguais, nos valores de doze mil patacas cada, subscritas, respectivamente, pelos sócios Leung Yuk Pui e Leung Yuk Hung.
Cartório Privado, em Macau, aos doze de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — O Notário, António Baguinho.
Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral da sociedade «Sociedade de Investimento Financeira Hontex Internacional, Limitada», para reunir em sessão extraordinária no próximo dia 13 de Junho de 1996, terça-feira, pelas 16,30 horas (dezasseis horas e trinta minutos), no Cartório Privado dr. António Passeira, sito na Rua da Praia Grande, n.º 41, 10.º andar, «A», edifício Cheong Fai, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único
Dissolução e liquidação da Sociedade.
Macau, aos vinte e nove de Abril de mil novecentos e noventa e seis. — O Gerente, (assinatura ilegível).