Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1845, um exemplar de rectificação dos estatutos da «Associação Man Se de Macau», do teor seguinte:
第九條——本會的法定機構為:會員大會,監事會及理事會。
第十條——……會長負責主持會員大會及為本會禮節性代表……。
第十條A——監事會為本會之監察機構,負責監督理事會工作,向會員大會負責。
一、監事會由三人組成,設監事長一名,負責主持監事會議,監事二名,如監事長出缺時由其中一名監事代行。另設候補監事一名,當三名監事中之一因故離職,補上其空缺。
二、監事會成員可列席理事會議,但無表決權。
第十三條——本會會員大會正、副會長,監事會成員和各理事……。
第十五條A——一、監事會每年至少舉行兩次,每次出席人數不得少於全體監事人數二分一,方為有效。
二、會議由監事長召集,並必須在會議前兩個工作天發出通知,否則無效。
第十七條——……唯會員大會正、副會長不得由同屆監事或理事兼任……。
第十七條A——一、監事三名成員由會員一人一票直接投票選出,須先由會員提名,另一名和議,經投票後以票數最多者當選。監事任期均為兩年,獲選可連任,唯不得由同屆會員大會正、副會長或理事兼任。
二、監事長由監事互選產生。
第十九條——……會員大會正、副會長,監事會及理事會之選舉可同期舉行。
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e sete de Novembro de mil novecentos e noventa e cinco. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 20 de Julho de 1995, a fls. 49 e seguintes do livro n.º 15, deste Cartório, Tjiang Fie Teng, Chio Kin Pio, Chan Kin Tchi, Ho Kan, Iu Ion Tong, Vong Wai Wa e Vong Chi Vai, constituíram uma associação com a denominação de «Associação dos Alunos de Macau da Universidade Privada Zhuhai de Taiwan», em chinês «Toi Wan Si Lap Chu Hoi Tai Hok Ou Mun Hao Iao Vui», com sede em Macau, na Rua de Santo António, n.os 4-10, edifício Nga Keng, bloco 2, 20.º andar, «G».
A Associação é uma organização que advoga o câmbio académico e que tem por objectivo promover o auxílio mútuo e desenvolver acções de interajuda, bem-estar e relacionamento dos associados, bem como relativo:
a) Ao cuidado e ao aperfeiçoamento do desenvolvimento da escola;
b) À promoção dos nível e capacidade técnica profissional dos membros para que sirvam melhor a sociedade;
c) À promoção da participação activa na sociedade de acordo a engrandecer o nível académico dos indivíduos e grupos desta comunidade; e
d) À promoção da coesão e solidariedade da Associação entre os membros e a defesa e elevação dos legítimos interesses e direitos dos mesmos.
Podem inscrever-se como associados todos os indivíduos que estudaram na Universidade Privada Zhuhai de Taiwan e que presentemente vivem em Macau.
A violação pelos associados dos deveres estabelecidos nos estatutos e nos regulamentos da Associação, será punida de acordo com a deliberação da Direcção e de harmonia com a gravidade do acto praticado.
Está conforme.
Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Novembro de mil novecentos e noventa e cinco. — O Notário, Artur dos Santos Robarts.
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