Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 27 de Setembro de 1995, lavrada a fls. 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 123-E, deste Cartório, foi constituída, entre Cheong Seak Ian, Ho Chiu e Chan Hong Kam, uma associação com a denominação em epígrafe, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação de «Clube Desportivo Kang San Tai Heng», em chinês «Kang San Tai Heng Tai Iok Vui», e tem a sua sede em Macau, na Estrada Marginal da Ilha Verde, n.º 65-B, bloco 2, r/c, «D», edifício Ching Choi Garden, Macau.
O objecto da Associação consiste em desenvolver e implementar aptidões individuais e colectivas no campo desportivo, com vista a obter um relacionamento positivo no bem-estar e equilíbrio humano dos seus associados.
Poderão ser admitidos como associados todos os que estejam interessados na prática desportiva e dispostos a contribuir para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
Eleger e ser eleitos para os cargos sociais;
Participar na Assembleia Geral;
Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos associados:
Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
Pagar pontualmente a quota anual.
Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação dos bens da Associação; e
d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho elegerão, entre si, um presidente, um secretário e um vogal.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos associados e dos donativos dos associados ou de qualquer outra entidade.
A Associação usará como distintivo o que consta do desenho anexo.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos quatro de Outubro de mil novecentos e noventa e cinco. — O Ajudante, Henrique Porfírio de Campos Pereira.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 6 de Outubro de 1995, a fls. 123 do livro n.º 1, do meu Cartório, foi constituída, entre Luiz Frederico da Silva Pedruco, Rodney Charles Black e Donald Lester Armstrong, uma associação, nos termos dos artigos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação dos Australianos em Macau» e em inglês «Macau Australian Association», tem a sua sede em Macau, no Beco do Gonçalo, n.º 2-C, sobreloja, e a sua duração é por tempo indeterminado.
O objecto da Associação consiste em promover a confraternização de indivíduos de nacionalidade australiana residentes em Macau, bem como defender os seus legítimos interesses, desenvolver o auxílio mútuo e acção social.
Poderão ser admitidos como sócios os australianos residentes em Macau, bem como quaisquer outros indivíduos que aceitem os fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante proposta de dois sócios e preenchimento do respectivo boletim de inscrição assinado pelo interessado, dependendo a mesma de aprovação pela Direcção.
A Associação poderá admitir sócios honorários, isentos do pagamento de quotas, mediante deliberação da Assembleia Geral, por iniciativa desta ou sob proposta da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão as quotas.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente, em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Mesada Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, que são eleitos pela Assembleia Geral para desempenhar funções durante um período de dois anos.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por sete membros eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
A maioria dos membros da Direcção deverá ter nacionalidade australiana.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
O presidente da Direcção pode ser reeleito para essa função uma vez apenas.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros de tesouraria; e
c) Dar pareceres sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios, bem como de donativos de sócios ou de outras pessoas colectivas ou singulares.
Em caso de dissolução, o património da sociedade terá o destino que lhe for atribuído pela Assembleia Geral.
Para a Direcção são, desde já, nomeados Luiz Frederico da Silva Pedruco, Rodney Charles Black e Donald Lester Armstrong, respectivamente como presidente, vice-presidente e vogal.
A nomeação referida no artigo anterior está sujeita a confirmação pela Assembleia Geral.
Cartório Privado, em Macau, aos seis de Outubro de mil novecentos e noventa e cinco. — O Notário, Helder Fráguas.