[ 上一頁 ][ 葡文版本 ]

公證署公告及其他公告

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Conterrâneos de Kwong Neng de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 12 de Setembro de 1995, a fls. 57 do livro de notas n.º 181-D, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Che Sek Kam, Wong Fo Sang, Lok Iu e Lei Cheong, aliás Lei Un Cheong, constituíram, entre si, uma associação, nos termos constantes dos estatutos seguintes:

Associação dos Conterrâneos de Kwong Neng de Macau

e em chinês,

«Ou Mun Kwong Neng Tong Heong Vui»

澳門廣寧同鄉會

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação dos Conterrâneos de Kwong Neng de Macau» e em chinês «Ou Mun Kwong Neng Tong Heong Vui» (澳門廣寧同鄉會)

Artigo segundo

A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Rua da Madeira, número quinze, rés-do-chão.

Artigo terceiro

O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

Dos sócios, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que nasceram ou sejam oriundos de Kwong Neng, que aceitem os fins da Associação.

Artigo quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo sexto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sétimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar com prontidão a quota anual.

Disciplina

Artigo oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Expulsão.

Assembleia Geral

Artigo nono

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente, em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.

Artigo décimo

A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.

Artigo décimo primeiro

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e

e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

Direcção

Artigo décimo segundo

A Direcção é constituída por nove membros eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Artigo décimo terceiro

Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.

Artigo décimo quarto

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.

Artigo décimo quinto

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

Artigo décimo sexto

O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Artigo décimo sétimo

Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.

Artigo décimo oitavo

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Artigo décimo nono

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos treze de Setembro de mil novecentos e noventa e cinco. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Jovens Empresários Pan Mac

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 21 de Setembro de 1995, lavrada a fls. 109 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, deste Cartório, e referente à «Associação de Jovens Empresários Pan Mac», com sede em Macau, na Rua do Comandante Mata e Oliveira, n.º 17, 1.º andar,«D», fase III, foi lavrada a alteração do artigo primeiro do estatuto da referida associação, que fica redigido do seguinte modo:

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação de Jovens Empresários Pan Mac», em inglês «Pan Mac Junior Chamber» e em chinês «Fan Ou Cheng Lin Seong Vui», e tem a sua sede em Macau, na Rua do Comandante Mata e Oliveira, n.º 17, 1.º andar, «D», fase III.

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e um de Setembro de mil novecentos e noventa e cinco. — O Notário, José Manuel de O. Rodrigues.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Jovens Empresários Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 21 de Setembro de 1995, lavrada a fls. 112 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, deste Cartório, e referente à «Associação de Jovens Empresários Macau», com sede em Macau, na Rua do Comandante Mata e Oliveira, n.º 17, 1.º andar, «D», fase III, foi lavrada a alteração do artigo primeiro do estatuto da referida associação, que fica redigido do seguinte modo:

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação de Jovens Empresários Macau», em inglês «Macau Junior Chamber» e em chinês «Ou Mun Cheng Lin Seong Vui Chong Vui», e tem a sua sede em Macau, na Rua do Comandante Mata e Oliveira, n.º 17, 1.º andar, «D», fase III.

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e um de Setembro de mil novecentos e noventa e cinco. — O Notário, José Manuel de O. Rodrigues.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Jovens Empresários Hou Kong

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 21 de Setembro de 1995, lavrada a fls. 106 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, deste Cartório, e referente à «Associação de Jovens Empresários Hou Kong», com sede em Macau, na Rua do Comandante Mata e Oliveira, n.º 17, 1.º andar, «D», fase III, foi lavrada a alteração do artigo primeiro do estatuto da referida associação, que fica redigido do seguinte modo:

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação de Jovens Empresários Hou Kong», em inglês «Hou Kong Junior Chamber» e em chinês «Hou Kong Cheng Lin Seong Vui», e tem a sua sede em Macau, na Rua do Comandante Mata e Oliveira, n.º 17, 1.º andar, «D», fase III.

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e um de Setembro de mil novecentos e noventa e cinco. — O Notário, José Manuel de O. Rodrigues.


[ 上一頁 ][ 葡文版本 ]

   

  

    

請使用Adobe Reader 7.0或以上閱讀PDF版本檔案。
Get Adobe Reader