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公證署公告及其他公告

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Kendo de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 26 de Julho de 1995, a fls. 53 do livro de notas n.º 164-D, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Luís Manuel Chan Trabuco, Cheong Seng Kei e Mak Keng Cham constituíram, entre si, uma associação, nos termos constantes dos estatutos seguintes:

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação Kendo de Macau», em chinês «Ou Mun Kim Tou Wui» 澳門劍道會e em japonês «Kendokai», com sede em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 138, edifício Highfield Court, 17-C, Macau, podendo funcionar em outro local, caso se considere necessário ou conveniente.

Artigo segundo

O seu objectivo tem por finalidade promover e desenvolver o desporto da arte marcial de esgrima japonesa conhecida por «Kendo».

Artigo terceiro

A sua duração é por tempo indeterminado, a contar da data da celebração da escritura de constituição.

Artigo quarto

As receitas da Associação são provenientes de quotas, jóias, subsídios, donativos e outras receitas extraordinárias.

Artigo quinto

As despesas da Associação dividem-se em ordinárias e extraordinárias, devendo, umas e outras, cingir-se às receitas cobradas:

a) São despesas ordinárias as decorrentes da aquisição de artigos de desporto, artigos de expediente e as que não impliquem um gasto superior a dez mil patacas; e

b) São extraordinárias, todas as restantes.

Artigo sexto

Os órgãos da Associação são a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo sétimo

A Direcção é constituída por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal.

Artigo oitavo

A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo presidente da Direcção.

Artigo nono

O Conselho Fiscal será constituído por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.

Artigo décimo

Os associados desta Associação classificam-se em ordinários e honorários:

a) São ordinários, os associados que pagam a quota, que praticam a arte de «kendo», que prestam relevantes serviços à Associação e/ou os que se dedicam à arte de «kendo» com continuidade e profundidade ao longo do tempo com a jóia e quota paga que lhes será conferida pela Direcção; e

b) São honorários, os associados que, por terem prestado relevantes serviços à Associação, se tornaram credores dessa distinção que lhes será conferida pela Assembleia.

Artigo décimo primeiro

São deveres dos associados:

a) Cumprir os estatutos da Associação, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção, assim como os regulamentos internos;

b) Contribuir para o progresso, expansão e prestígio da Associação e para o exercício do «Kendo»; e

c) Pagar, com regularidade, as suas quotas mensais e outros encargos contraídos.

Artigo décimo segundo

São direitos dos associados:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito ou nomeado para cargos da Associação;

c) Participar em quaisquer actividades recreativas ou desportivas da Associação; e

d) Propor, nos termos dos estatutos, a admissão de novos associados.

Artigo décimo terceiro

A Associação usará como distintivo o que consta do desenho anexo.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e sete de Julho de mil novecentos e noventa e cinco. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.


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