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CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Clube Recreativo de Armas Eléctricas Castelo

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 17 de Maio de 1995, lavrada a fls. 84 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.° 111-G, deste Cartório, foi constituída, entre José Miguel de Sales da Silva, António Roberto do Espírito Santo da Silva e Lei Iat Lok, uma associação com a denominação em epígrafe, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Clube Recreativo de Armas Eléctricas Castelo», em chinês «Pou Loi Hon Lok Tin Cheong Vui», e em inglês «Castle Electric Gun Entertainment Club».

Artigo segundo

A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua do Dr. Soares, número um, C, rés-do-chão.

Artigo terceiro

O objecto da Associação consiste em promover actividades recreativas nos tempos livres dos associados, designadamente organização de jogos com armas eléctricas.

Associados

Artigo quarto

Podem ser associados todos os que manifestem interesse na prossecução dos fins da Associação e se comprometam a observar estes estatutos, estando, no entanto, a sua admissão dependente da aprovação da Direcção, sob proposta de um associado.

Artigo quinto

São direitos dos associados:

a) Participar em todas as actividades da Associação e fruir das suas instalações;

b) Participar nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito; e

c) Propor a admissão de associados.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos e acatar as deliberações dos órgãos sociais;

b) Contribuir para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar a quota anual.

Artigo sétimo

Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Expulsão.

Órgãos sociais

Artigo oitavo

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e reúne anualmente para apreciar, entre outros assuntos, o relatório e contas da Direcção, e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício anterior.

Dois. A eleição dos órgãos sociais tem lugar bienalmente em sessão ordinária.

Artigo nono

Um. A Direcção é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro eleitos por voto secreto, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.

Dois. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator, eleitos nos termos do número anterior.

Disposições gerais

Artigo décimo

Os rendimentos da Associação são constituídos pela jóia e quotas dos associados.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e dois de Maio de mil novecentos e noventa e cinco. — A Ajudante, Dina Reis.


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