Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 21 de Abril de 1995, exarada a fls. 125 e seguintes do livro n.º 1, deste Cartório, foi constituída a associação com a denomiinação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes dos artigos em anexo:
Um. É constituída uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, denominada «Clube Porsche de Macau», em inglês «Porsche Club of Macau», e em chinês «Ou Mun Pou Si Chit Ché Vui», de ora em diante designado apenas por «Clube».
Dois. O Clube é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
O Clube tem sede em Macau, na Avenida de Almeida Ribeiro, n.os 1L-1LB, edifício comercial Nam Wah, 4.º andar, podendo ser deslocada para qualquer outro local sob proposta da Direcção, aprovada por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
O Clube tem por objectivos:
a) A divulgação dos automóveis ligeiros de passageiros e desportivos, passados, actuais e futuros da marca Porsche;
b) A promoção, a divulgação e o apoio à organização de eventos culturais, recreativos e desportivos;
c) A contribuição para o incremento da segurança rodoviária e melhoria das condições de circulação, através da promoção de debates e conferências, projecção de filmes, organização de exposições e divulgação de livros, revistas e jornais do mundo automóvel;
d) A formação técnica e cívica de condutores e peões;
e) Contribuir para a protecção do meio ambiente, através da utilização de veículos modernos e menos poluentes;
f) O fomento do convívio e a solidariedade entre os utentes das estradas e cora outras associações e clubes, locais ou estrangeiros, ligados aos automóveis e aos desportos motorizados; e
g) A participação em manifestações de carácter criativo e filantrópico organizadas por terceiras entidades.
a) Sócios fundadores;
b) Sócios de mérito; e
c) Sócios aderentes.
Dois. Os sócios fundadores são todos os proprietários de automóveis Porsche que outorguem na escritura de constituição e os que venham a inscrever-se no Clube nos trinta dias seguintes.
Três. Os sócios de mérito são todos os proprietários de automóveis Porsche que venham a aderir ao Clube após o decurso do prazo mencionado no número anterior.
Quatro. Podem ainda ser sócios de mérito todos os que não sendo proprietários de automóveis Porsche e comungando dos objectivos do Clube, como tal venham a ser designados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Cinco. Os sócios aderentes são todos os que, não sendo proprietários de automóveis Porsche, comunguem dos objectivos do Clube e solicitem a respectiva adesão.
São direitos de todos os sócios:
a) Participar nas assembleias gerais;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
c) Colaborar nas actividades do Clube; e
d) Frequentar as instalações e gozar os benefícios concedidos pelo Clube aos seus associados.
São deveres de todos os sócios:
a) Divulgar e contribuir para a divulgação dos objectivos do Clube;
b) Exercer os mandatos nos órgãos sociais para que sejam eleitos pela Assembleia Geral;
c) Pagar pontualmente a quota mensal; e
d) Prestigiar o Clube com a sua acção.
Um. Os sócios perdem o respectivo estatuto nas seguintes situações:
a) A seu pedido;
b) Não pagamento de quotas durante um prazo igual ou superior a três meses, após notificação para procederem ao seu pagamento;
c) Prática de actos atentatórios do prestígio e dignidade do Clube ou dos seus membros;
d) Não cumprimento ostensivo das regras estatutárias; e
e) Desinteresse manifesto e não justificado pelas actividades do Clube.
Dois. Nas situações referidas nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior, a perda do estatuto de sócio é deliberada pela maioria dos associados, reunidos em Assembleia Geral.
Os órgãos do Clube são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Um. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do Clube e reúne ordinariamente uma vez por ano, a convocação da Direcção, para aprovação do plano de actividade, do orçamento e das contas.
Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada pela Direcção para apreciação de quaisquer matérias não incluídas no número anterior.
Três. A Assembleia Geral reúne ainda extraordinariamente sempre que para o efeito seja convocada pelo Conselho Fiscal ou por dez sócios em efectividade de funções.
As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa composta por um presidente, a escolher de entre os sócios fundadores, um vogal e um secretário.
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os membros dos corpos sociais do Clube;
b) Aprovar e modificar os estatutos;
c) Aprovar o balanço e as contas do Clube, após emissão de parecer do Conselho Fiscal;
d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção;
e) Aprovar o montante da jóia e da quota mensal a pagar pelos associados;
f) Deliberar a mudança de sede;
g) Conferir o estatuto de sócio de mérito, nos termos previstos no artigo quarto, número quatro; e
h) Determinar a perda do estatuto de sócio, nos termos previstos no artigo sétimo, número dois.
Um. A Direcção é o órgão executivo do Clube, composta por cinco membros, o presidente, dois vice-presidentes, secretário e tesoureiro.
Dois. O presidente da Direcção será sempre escolhido entre os sócios fundadores e os sócios de mérito.
Três. A Direcção é eleita pelo sistema de listas para um mandato de dois anos.
Quatro. A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada por três dos seus membros.
Cinco. As deliberações são tomadas por maioria simples.
Seis. Às reuniões da Direcção podem assistir membros do Conselho Fiscal, sem direito a voto.
Compete à Direcção:
a) Propor alterações aos estatutos;
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Preparar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de actividades;
d) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do artigo sétimo;
e) Propor à Assembleia Geral a fixação dos montantes das jóias e das quotas mensais; e
f) Assegurar a gestão corrente do Clube e a sua representação externa.
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão financeira do Clube, a quem compete dar parecer sobre o relatório e as contas anuais da Direcção.
Um. O Conselho Fiscal é composto por três membros, um dos quais será o presidente, um vogal e um secretário.
Dois. O presidente será sempre escolhido entre os sócios fundadores e os sócios de mérito.
Três. Em caso de conflito com a Direcção, o Conselho Fiscal pode solicitar a um auditor externo a emissão de um parecer sobre as contas do Clube.
Quatro. O parecer referido no número anterior será submetido à apreciação da Assembleia Geral na primeira reunião ordinária ou extraordinária que ocorra após a respectiva emissão.
Constituem rendimentos do Clube:
a) As jóias de admissão pagas pelos seus sócios;
b) O pagamento das quotizações mensais dos seus sócios;
c) As receitas provenientes da venda de artigos e de brindes como logotipo do Clube; e
d) Os donativos dos seus sócios ou de outras entidades de reconhecida idoneidade.
Um. O Clube extingue-se nos termos definidos por lei e, ainda, quando o número dos seus associados for inferior a dez.
Dois. Em caso de extinção por vontade da Assembleia Geral ou por redução do número de associados, o património do Clube será entregue ou distribuído por uma ou várias associações ou organizações com fins caritativos.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e dois de Abril de mil novecentos e noventa e cinco. — A Notária, Natália Ferreira.
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