Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 17 de Março de 1995, lavrada a fls. 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, deste Cartório, foi constituída, entre Un Chi Kit, Chan Ian Ian, Chan Lai Mui Amy, Che Pou Mui e Lo Veng Ieong, uma associação, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação de «Associação dos Condóminos do Edifício Golden Sea Garden», e em chinês «Kam Ieong Fa Yuen Ip Chu Luen I Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Estrada de D. Maria II, número quinze, edifício Golden Sea Garden, rés-do-chão.
A Associação tem por fim a defesa dos interesses dos seus associados e a confraternização entre os mesmos.
Poderão ser admitidos como sócios todos os condóminos do edifício Golden Sea Garden, sito na Estrada de D. Maria II, número quinze, que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Cartório Privado, em Macau, aos dezassete de Março de mil novecentos e noventa e cinco. — O Notário, Philip Xavier.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 17 de Março de 1995, lavrada a fls. 24 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, deste Cartório, foi constituída, entre Maria Isabel Gomes dos Santos Marreiros, Tai Kok Piu, Vong Kok Seng e Lau Kai San, aliás Stephen Lau, uma associação, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação de «Associação dos Condóminos e Moradores do Edifício Pou Seng», e em chinês «Pou Seng Tai Ha Ip Chu Kap Chu Vu Luen I Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Rua de Fernão Mendes Pinto, número cinquenta e quatro, edifício Pou Seng, rés-do-chão.
A Associação tem por fim a defesa dos interesses dos seus associados e a confraternização entre os mesmos.
Poderão ser admitidos como sócios todos os condórninos e moradores do edifício Pou Seng, sito na Rua de Fernão Mendes Pinto, número cinquenta e quatro, que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos, e reúne-se, anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por dezanove membros eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios, ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Cartório Privado, em Macau, aos dezassete de Março de mil novecentos e noventa e cinco. — O Notário, Philip Xavier.
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