Certifico, para efeitos de publicação, que, se encontra arquivado, neste Cartório, desde 13 de Março de 1995, sob o n.º 1 724, um exemplar dos estatutos da «Associação de Confraternização dos Condóminos do Edifício Ka Wa Kok», do teor seguinte:
Esta associação denomina-se «Associação de Confraternização dos Condóminos do Edifício Ka Wa Kok», em chinês «Ka Wa Kok Sio Ip Chü Lun Yi Fui», adiante abreviadamente designada por «A.C.C.E.K.W.K.»
A sede da «A.C.C.E.K.W.K.», na Calçada de S. Agostinho, número seis, edifício
Ka Wa Kok, em
A «A.C.C.E.K.W.K.», uma associação cívica que tem por objectivo defender os interesses dos associados, dinamizar as relações entre os sócios e aperfeiçoar o serviço de gestão do edifício Ka Wa Kok.
A «A.C.C.E.K.W.K.», uma associação de fins não lucrativos.
Podem inscrever-se
a) Participar na Assembleia Geral e em quaisquer actividades da «A.C.C.E.K.W.K.»;
b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos; e
c) Eleger e ser eleitos para qualquer órgão da «A.C.C.E.K.W.K.», nos termos dos estatutos.
a) Cumprir os estatutos da «A.C.C.E.K.W.K.», as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção;
b) Pagar regularmente as quotas; e
c) Não praticar actos lesivos à reputação da Associação.
Os sócios que praticarem actos lesivos à reputação ou que prejudiquem os interesses da Associação serão repreendidos pelo Conselho da Direcção. Se, porém, o Conselho da Direcção considerar que esses actos são de especial gravidade pode propor à Assembleia Geral a expulsão do sócio.
a) A Assembleia Geral, o órgão superior da Associação, podendo designadamente deliberar e alterar os estatutos, eleger e exonerar os membros do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal; e
b) A Assembleia Geral, constituída por todos os sócios, reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano;
c) As reuniões da Assembleia Geral não poderão funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus sócios, e em segunda convocação sem a presença mínima de um terço dos sócios;
d) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser convocadas a requerimento de mais de um quarto de todos os sócios, com os respectivos avisos expedidos nos termos da lei; e
e) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo se outra maioria for exigida por lei.
a) O Conselho da Direcção, órgão executivo da Associação;
b) O Conselho da Direcção, constituído por três directores, havendo entre eles, um presidente e um tesoureiro, todos eleitos pela Assembleia Geral;
c) Com excepção do presidente ou da pessoa por ele designada, os restantes membros não podem manifestar opiniões em nome da Associação; e
d) O mandato do Conselho da Direcção é de dois anos. Os membros do Conselho da Direcção poderão ser reeleitos sucessivamente, mas o presidente não pode exercer o cargo por mais de dois mandatos sucessivos.
a) Os membros do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral e a duração do mandato é de dois anos;
b) Cabe ao Conselho Fiscal a fiscalização do Conselho da Direcção, apresentando o relatório à Assembleia Geral;
c) Os membros do Conselho Fiscal não podem manifestar opiniões em nome da Associação; e
d) O Conselho Fiscal, composto por três membros, havendo entre eles, um presidente e um secretário, podendo todos ser reeleitos uma ou mais vezes.
São rendimentos da Associação as jóias e as quotas.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em
Certifico, para publicação, que, por escritura de 28 de Fevereiro de 1995, exarada a fls. 20 e seguintes do livro de notas n.º 137-D, deste Cartório, foi constituída por Jean Yu Reimer, Wong Un Un e Ng Va Kai uma associação, cujos estatutos se regulam pelos artigos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Clube dos Mestres de Natação Sio U de Macau», e em chinês «Ou Mun Sio U Sin Chon Iao Veng Vui».
A Associação tem a sua sede em
São fins da Associação:
a) Promover e desenvolver o desporto de natação para adultos; e
b) Organizar e participar nas competições de natação, especialmente aquelas dedicadas a nível dos mestres.
Os associados classificam-se em associados honorários e ordinários.
São associados honorários as pessoas que tenham prestado serviços relevantes à Associação e se tornem credores dessa distinção que lhes será conferida pela Direcção.
São associados ordinários os que pagam jóia e quota.
A admissão dos associados ordinários far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo essa admissão da aprovação da Direcção.
Os associados honorários estão isentos do pagamento de jóia e quota.
Os associados ordinários, quando admitidos, terão de pagar a jóia e a quota mensal.
São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação;
b) Participar na Assembleia Geral, nas discussões e votações da mesma; e
c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação.
São deveres dos associados:
a) Cumprir os estatutos da Associação, bem
b) Pagar com prontidão a quota mensal; e
c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.
São motivos suficientes para a eliminação de qualquer associado:
a) O não pagamento das quotas por tempo igual ou superior a três meses; e
b) Actos prejudiciais ao bom nome e interesses da Associação.
A Associação realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral ordinária, e cujo mandato é de dois anos, sendo permitida a reeleição.
As eleições são feitas por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos.
A Assembleia Geral, que é constituída por todos os associados, reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Janeiro, e extraordinariamente, quando convocada pela Direcção, pelo presidente da Assembleia Geral, ou pelos associados nos termos da lei, devendo a convocação, em qualquer dos casos, ser feita com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma Mesa de Assembleia constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Compete à Assembleia Geral:
a) Fixar a quantia da jóia e quota mensal;
b) Alterar os estatutos da Associação por três quartos dos votos dos associados presentes;
c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos da Associação; e
d) Apreciar e aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção.
A Direcção é constituída por um presidente, três vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.
Compete à Direcção:
a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação;
b) Admitir e expulsar associados;
c) Atribuir o título de associado honorário aos associados que tenham prestado serviços relevantes à Associação;
d) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo; e
e) Representar a Associação.
O Conselho Fiscal é formado por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e cinco vogais.
Artigo vigésimo primeiro
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção; e
b) Examinar as contas da Associação.
Constituem receitas da Associação as quotas, jóias, subsídios e donativos.
Artigo vigésimo terceiro
As despesas da Associação deverão cingir-se às receitas cobradas.
A Associação usará como distintivo o que consta do desenho anexo.
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos dez de Março de mil novecentos e noventa e cinco. — O Ajudante, Roberto António.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 14 de Março de 1995, lavrada a fls. 16 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, deste Cartório, foi constituída, entre Wan Kuok Peng, Cheong Kam Meng e Li Un, uma associação, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação de «Associação Tat Mó Pai Hei Kong da China (Macau», e em chinês «Chong Kuok Tat Mó Pai Hei Kong Chong Vui (Ou Mun)».
A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Rua Oito do Bairro de Iao Hon, sem número, edifício Chuen Pek, rés-do-chão, «BJ».
O objecto da Associação consiste em promover e desenvolver, entre os associados, a prática de exercícios físicos de «Tat Mó Pai Hei Kong».
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos, e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Artigo décimo terceiro
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Artigo décimo sétimo
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios, ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Cartório Privado, em Macau, aos catorze de Março de mil novecentos e noventa e cinco. — O Notário, Philip Xavier.