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公證署公告及其他公告

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Clube Desportivo Hip Chon de Coloane

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 17 de Janeiro de 1995, lavrada a fls. 33 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 131-F, deste Cartório, foi constituída, entre Vong Chi Hong, Lo Chin Wan, Fong Chi Meng, Lai Kit Man, Francisco Xavier Ho, aliás Ho Wan Kuong, Fok Man Ip e Cheong Tai Fok, uma associação com a denominação em epígrafe, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A Associação, adiante apenas designada por Clube, adopta a denominação de «Clube Desportivo Hip Chon de Coloane», em chinês «Lou Wan Hip Chon Tai Iok Wui».

Artigo segundo

O Clube tem a sua sede na Rua dos Navegantes, n.º 8, em Coloane, Macau.

Artigo terceiro

O objectivo do Clube consiste em desenvolver, entre os seus associados, a prática de futebol e outras modalidades.

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Todos aqueles que moram ou trabalham nas Ilhas poderão inscrever-se como associados.

Artigo quinto

A admissão dos associados far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo sexto

São direitos dos associados:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pelo Clube; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sétimo

São deveres dos associados:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos do Clube, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio do Clube; e

c) Pagar com prontidão a quota mensal.

Artigo oitavo

São motivos suficientes para a eliminação de qualquer associado:

a) O não pagamento da quota mensal por tempo superior a um ano; e

b) Transgressão dos presentes estatutos, devendo a pena de exclusão ser proposta, com fundamento, pela Direcção e aplicada pela Assembleia Geral.

Assembleia Geral

Artigo nono

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente, em sessão ordinária, sendo convocada com, pelo menos, oito dias de antecedência. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, dois vice-presidentes e um secretário.

Artigo décimo

A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.

Artigo décimo primeiro

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Decidir sobre a aplicação dos bens do Clube; e

d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

Direcção

Artigo décimo segundo

A Direcção é constituída por dezanove membros efectivos e dois suplentes, eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Artigo décimo terceiro

Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e dois vice-presidentes.

Artigo décimo quarto

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.

Artigo décimo quinto

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos do Clube e apresentar relatórios de trabalho; e

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

Artigo décimo sexto

O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Artigo décimo sétimo

Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.

Artigo décimo oitavo

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Artigo décimo nono

Os rendimentos do Clube provêm das jóias de inscrição e quotas dos associados e dos donativos dos associados ou de qualquer outra entidade.

Artigo vigésimo

O Clube usará como distintivo o que consta do desenho anexo.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e cinco de Janeiro de mil novecentos e noventa e cinco. — A Ajudante, Maria Teresa Baptista Antunes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação Cultural «Liu Hai Su»

Certifico, para publicação, que, por escritura de 23 de Janeiro de 1995, a fls. 1 e seguintes do livro de notas n.º 7, deste Cartório, foi constituída, entre Mio Hong Fei, Cheong Iat Ian e Lei Chi Keong, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regula pelos estatutos constantes dos artigos seguintes:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação «Associação Cultural Liu Hai Su», em chinês «Liu Hai Su Kok Chai Ngai Shut Kei Kam Vui» e, em inglês «Liu Hai Su Cultural Association», adiante abreviadamente designada por Associação.

Artigo segundo

A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua de S. Paulo, n.º 27, edifício Meng Seng Lau, rés-do-chão.

Artigo terceiro

A Associação tem por finalidade essencial perpetuar a memória e a obra artística do grande pintor e calígrafo da China, Liu Hai Su, constituindo, neste âmbito, suas atribuições principais:

a) Promover e apoiar manifestações culturais;

b) Organizar ou apoiar a realização de exposições, conferências e outras reuniões similares sobre a pintura e a caligrafia tradicional chinesa; e

c) Estabelecer formas de cooperação com organismos congéneres do exterior, para troca de informações e experiências.

CAPÍTULO II

Sócios

Artigo quarto

A Associação é formada pelas seguintes categorias de associados:

a) Efectivos; e

b) Honorários.

Artigo quinto

Podem ser admitidos, como sócios efectivos, os indivíduos maiores de dezoito anos, que se comprometam a contribuir para a realização dos objectivos da Associação.

Artigo sexto

A admissão de sócios efectivos faz-se mediante proposta, subscrita por dois sócios efectivos, e depende da aprovação da Direcção.

Artigo sétimo

Um. São sócios honorários, as pessoas singulares ou colectivas que, por serviços relevantes prestados à Associação, mereçam tal reconhecimento.

Dois. Os sócios honorários são proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo oitavo

São direitos dos sócios:

a) Participar nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito;

b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária; e

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação.

Artigo nono

Um. São deveres dos sócios:

a) Cumprir os presentes estatutos e os regulamentos da Associação;

b) Acatar as deliberações dos órgãos sociais; e

c) Pagar as jóias, quotas e outros encargos devidos.

Dois. Os sócios honorários estão isentos do dever constante da alínea c) do número anterior.

Artigo décimo

A inobservância das obrigações mencionadas nos presentes estatutos ou nos regulamentos da Associação, sujeita os sócios infractores às penas previstas e aplicáveis, nos termos do artigo vigésimo terceiro.

CAPÍTULO III

Órgãos sociais

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo décimo primeiro

São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo segundo

Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, em Assembleia Geral, por escrutínio secreto e em listas conjuntas.

Artigo décimo terceiro

O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos, sendo permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.

Artigo décimo quarto

Um. No final de cada reunião deve ser lavrada uma acta que registe o que de essencial tiver ocorrido, e que é assinada por todos os presentes.

Dois. Exceptuam-se do previsto no número anterior, as actas das reuniões da Assembleia Geral, que são assinadas pelos membros da Mesa que a dirigir.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo décimo quinto

Um. A Assembleia Geral é composta por todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, e reúne mediante convocação, efectuada nos termos da lei.

Dois. A Assembleia Geral reúne ordinariamente até ao último dia de Março de cada ano, a fim de apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício anterior, e deliberar sobre qualquer outro assunto mencionado na convocatória.

Três. A eleição dos titulares dos órgãos sociais tem lugar em sessão ordinária, mas de dois em dois anos, durante os meses de Novembro ou Dezembro.

Quatro. As sessões extraordinárias da Assembleia Geral efectuam-se por iniciativa da própria Mesa, da Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido escrito de, pelo menos, dois terços dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo décimo sexto

Um. A Assembleia Geral funciona, à hora marcada na convocatória, com a maioria dos sócios efectivos ou, decorridos trinta minutos, com qualquer número de sócios presentes.

Dois. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes e só são válidas quando respeitam a assuntos constantes da convocatória.

Três. As deliberações sobre as alterações aos presentes estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.

Quatro. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Cinco. As deliberações vinculam os sócios presentes e os ausentes às reuniões.

Artigo décimo sétimo

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger, por escrutínio secreto, os titulares dos órgãos sociais;

b) Aprovar os estatutos da Associação, bem como os regulamentos internos, e alterá-los;

c) Aprovar o orçamento da Associação;

d) Aprovar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;

e) Aplicar a pena de expulsão;

f) Aprovar a designação do presidente honorário da Associação e dos sócios honorários;

g) Dissolver a Associação;

h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam presentes; e

i) Julgar os recursos para ela interpostos.

Artigo décimo oitavo

A Mesa da Assembleia Geral tem um presidente e um secretário, eleitos nos termos do artigo décimo segundo.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo nono

A Associação é administrada por uma Direcção, composta de um presidente, um secretário e um tesoureiro.

Artigo vigésimo

Compete à Direcção:

a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

b) Elaborar e submeter à respectiva aprovação, o orçamento e a conta de gerência;

c) Admitir sócios;

d) Definir o montante das jóias e quotas mensais;

e) Aceitar doações e legados;

f) Aplicar aos sócios sanções da sua competência; e

g) Requerer assembleias gerais extraordinárias.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo vigésimo primeiro

O Conselho Fiscal é constituído por três membros, um presidente, um secretário e um relator.

Artigo vigésimo segundo

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório anual, contas e orçamentos; e

b) Solicitar a convocação de assembleias gerais extraordinárias.

CAPÍTULO IV

Disciplina

Artigo vigésimo terceiro

Um. A violação, pelos sócios, dos deveres estabelecidos nestes estatutos e nos regulamentos internos da Associação, é punida, consoante a gravidade da falta, com as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Repreensão por escrito;

c) Suspensão até um mês;

d) Suspensão por período superior a um mês; e

e) Expulsão.

Dois. Exceptuada a advertência, nenhuma outra pena pode ser aplicada sem prévia audiência do presumível infractor.

Artigo vigésimo quarto

Um. A aplicação das penas das alíneas a) a d) do artigo anterior cabe à Direcção; a aplicação da pena de expulsão pertence à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Dois. Das penas aplicadas pela Direcção cabe recurso à Assembleia Geral.

CAPÍTULO V

Rendimentos

Artigo vigésimo quinto

Os rendimentos da Associação são constituídos pelas jóias de inscrição, as quotas dos sócios, bem como por subsídios e donativos.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo vigésimo sexto

É proclamada presidente honorária da Associação, a título vitalício, Xia Yi Qiao, viúva do inspirador desta Associação, Liu Hai Su.

Artigo vigésimo sétimo

Os casos omissos e as dúvidas na aplicação destes estatutos, são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e quatro de Janeiro de mil novecentos e noventa e cinco. — O Notário, Diamantino de Oliveira Ferreira.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Centro Juventude de Associação Tin Chio

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 699, um exemplar dos estatutos da associação «Centro Juventude de Associação Tin Chio», do teor seguinte:

澳門天照會青年中心

章程

第一章 總則

第一條——本會定名為澳門天照會青年中心。簡稱天照會。Centro Juventude de Associação Tin Chio。

第二條——本會以發揚愛社會,勤奮積極及友愛互助之精神,主張參予社會,服務為宗旨。

第三條——本會會旗規定長方形,淺藍底色,旗之中央以天、陽、海為主。

第二章 會員

第四條——會員可分為:

(甲)榮譽會員:本理事部可請曾對本會會務有貢獻,並繼續關心本會發展之會員,可成為本會榮譽會員。

(乙)基本會員:凡就讀澳門中學,以及外地函授學校之本澳學生,年齡在十三至二十三歲之間,贊同本會宗旨,由本會會員一人介紹,填妥入會表格,繳交會費。

第五條——凡新會員報名費之收據,應複寫兩份,一交其本人,一由本會所存查。

第六條——凡被拒絕申請入會者,本會無須作出任何理由。

第七條——會員有升級制,有必要時,可直接提名呈交中央部批閱通過,而無需經任何部門准許。

第八條——凡本會會員要遵守本章程,服從會的決議,繳交會費,義務協助發展會務,以及品行端正,沒有不良嗜好。

第九條——會員有選舉權,被選舉權和表決權,有權向本會提出批評和建議的權利,可參加本會一切活動,並享有本會一切權益。

第十條——會員如有違反本會章程,破壞本會行動者,得由監事部按情節輕重予以勸告,警告或開除會籍之處分。

第十一條——凡無理欠繳會費二年或以上者,作自動退會論,在本會一切失效。

第十二條——凡經本會中央部發出之開除信件的會員,在外的一切與本會無關。

第三章 組織

天照會青年中心屬下部門有:1. 中央部 2. 理事部 3. 監事部 4. 文康部 5. 宣傳部。

第十三條——中央部內設:主席、副社、主理事各一人,中央秘書處設:正、副秘書各一人,中央電腦部設:主任、部長各一人,中央財政部設:主任、部長各一人,中央會計部設:主任、部長各一人,中央執行委員會設執行委員長一人,執行委員十人。

第十四條——理事部內設:理事長一人,主任、部長各二人,理事十五人。

第十五條——監事部內設:監察長一人,主任、部長各二人,監察委員十五人。

第十六條——文康部內設:正組長三人、副組長四人。

第十七條——宣傳部內設:主任二人,部長三人,宣傳人員十五人。

第十八條——本會的組織原則是民主集中制,會員代表大會為最高權力機關。

第十九條——會員代表大會一年舉行一次,由宣傳部召集,有必要時,得由理事部審查再呈中央部延期召開。

第二十條——經理事部決議或二分一會員聯名得可召開特別會員代表大會。

第二十一條——會員代表是由會員會議選舉產生(七人),會員代表名單須報中央秘書處備案。

第二十二條——中央部是會員代表大會及一切權力的最高機關,也是會員代表大會開閉之最高執行機關。

第二十三條——部門會議是每星期五舉行一次,人數以單數衡量。

第二十四條——領導會議是每月第一個星期日召開一次,人數以單數衡量。

第二十五條——會員代表大會是聽取和審查理事部和各部門的工作報告,決定會務方針和其他事項,選舉或罷免,修改章程。

第二十六條——會員可享有天照會青年中心會員代表大會,會員代表大會是天照會青年中心最高權力會議,理事部是中央授給最高權力機關。

第四章 經費

第二十七條——會員必須在指定的日期內繳交會費:

榮譽會員 $5

基本會員 $10

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e oito de Janeiro de mil novecentos e noventa e cinco. — O Primeiro-Ajudante, Américo Fernandes.


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