Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 18 de Novembro de 1994, lavrada a fls. 79 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 103-G, deste Cartório, foi constituída, entre Iong Iao Leong, Fernando Chow, aliás Chow Siu Peng, e Lei Koc Lon, uma associação, com a denominação em epígrafe, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação tem a denominação de Associação Desportiva «Clube de Futebol de Osaka» e, em chinês «Ou Sá Ká Chok Kao Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada, provisoriamente, na Avenida do Coronel Mesquita, n.º 29-G, edifício Ka Va Kok, Macau.
O objectivo da Associação consiste na promoção do desporto entre os seus associados, especialmente do futebol e artes marciais.
Poderão ser admitidos como associados todos os aficionados do desporto que aceitem os fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma de aprovação da Direcção.
São direitos dos associados:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais; e
c) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos associados:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo nos casos em que a lei exiga outra maioria.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directrizes de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplementares, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente.
As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral; e
d) Representar a Associação.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escriturações dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição, quotas dos associados e dos donativos dos associados ou de qualquer entidade.
O emblema da Associação é aquele cujo desenho se encontra reproduzido em anexo a estes estatutos.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e um de Novembro de mil novecentos e noventa e quatro. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.