Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 25 de Outubro de 1994, lavrada a fls. 71 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 96-H, deste Cartório, foi constituída, entre Jong Tat Fung, Chan Su Hong e Hao Kit Leng, uma associação, com a denominação em epígrafe, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação de «Clube de Automóveis Controlados a Rádio de Macau Lisboa», em chinês «Ou Mun P’ou Keng Iu H’ong Ch’é Vui» e, em inglês «Macau Lisboa R/C Model Club».
A Associação tem a sua sede em Macau, no vigésimo segundo andar do edifício Banco Comercial de Macau, sito na Avenida da Praia Grande, sem número.
A Associação tem por finalidade promover as actividades de automóveis controlados a rádio.
Os membros da Associação classificam-se em associados honorários e associados ordinários.
São associados honorários os que tenham prestado serviços relevantes à Associação e se tornarem credores dessa distinção que lhes será conferida pela Direcção.
São associados ordinários os que pagam jóia e quota.
A admissão de associados ordinários far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo essa admissão da aprovação da Direcção.
Os associados honorários estão isentos do pagamento de jóia e quota.
Os associados ordinários, quando admitidos, terão de pagar a jóia e a quota mensal.
São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação;
b) Participar na Assembleia Geral, nas discussões e votação da mesma; e
c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação.
São deveres dos associados:
a) Cumprir os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Pagar, com prontidão, a quota mensal; e
c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.
São motivos suficientes para a eliminação de qualquer associado:
a) O não pagamento das quotas por tempo igual ou superior a três meses; e
b) A prática de actos prejudiciais ao bom nome e interesses da Associação.
A Associação realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral ordinária e cujo mandato é de dois anos, sendo permitida a reeleição.
As eleições são feitas por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, salvo quando a lei exigir outra maioria.
A Assembleia Geral, que é constituída por todos os associados, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no mês de Janeiro, devendo a convocação ser feita com, pelo menos, dez dias de antecedência.
As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma Mesa da Assembleia, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Compete à Assembleia Geral:
a) Fixar a quantia da jóia e quota mensal;
b) Alterar os estatutos da Associação por três quartos dos votos de todos os associados;
c) Eleger e exonerar os corpos gerentes; e
d) Apreciar e aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção.
A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Compete à Direcção:
a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação;
b) Admitir e expulsar associados;
c) Atribuir o título de associado honorário aos associados que tenham prestado serviços relevantes à Associação;
d) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo; e
e) Representar a Associação.
O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção; e
b) Examinar as contas da Associação.
Constituem receitas da Associação as quotas, jóias, subsídios e donativos.
As despesas da Associação deverão cingir-se às receitas cobradas.
Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, um de Novembro de mil novecentos e noventa e quatro. — O Ajudante, Henrique Porfírio de Campos Pereira.
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