Certifico, para publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Março de mil novecentos e noventa e quatro, exarada a folhas cento e trinta e duas e seguintes do livro de notas número cento e dois-D, deste Cartório, foi constituída, por Paulo Augusto da Silva, João Carlos de Sousa Vieira, Hon Keong Tam, António da Conceição Oliveira Lopes e Sou Kong Meng, uma associação, cujos estatutos se regulam pelos artigos seguintes:
A Associação adopta a denominação «Grupo Desportivo San Kei», em chinês «San Kei Tai Iuc Vui», com sede na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, Pak Vai Plaza, loja-AS, podendo funcionar noutro local, por conveniência reconhecida pela Direcção.
O objectivo da Associação consiste na promoção desportiva, recreativa e cultural entre os seus associados.
Poderão inscrever-se como associados todos os que aceitemos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos associados:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar os benefícios concedidos pelos associados.
São deveres dos associados:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar as jóias, quotas e outros encargos devidos.
São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção; e
c) O Conselho Fiscal.
Um. Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos, em Assembleia Geral, por escrutínio secreto e em listas conjuntas.
Dois. O mandato é de dois anos, sendo permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.
Aos associados que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais, cabendo-lhe a administração da Associação.
O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe a fiscalização das actividades da Associação e, designadamente, emitir parecer sobre o relatório anual e contas.
Constituem rendimentos da Associação as jóias e quotas dos associados, assim como quaisquer subsídios ou donativos que lhe forem atribuídos.
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e cinco de Março de mil novecentos e noventa e quatro. — O Ajudante, Roberto António.