第 5 期

公證署公告及其他公告

一九九四年二月二日,星期三

公證署公告及其他公告

CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Indivíduos de Apelido U

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 13 de Janeiro de 1994, lavrada de fls. 44 a 47 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 3-A, deste Cartório, foi constituída uma associação, que se regula pelos artigos constantes do pacto social que se anexa:

Artigo primeiro

A Associação adopta a denorninação de «Associação dos Indivíduos de Apelido U», em chinês «U Fong Choi Tong» e tem a sua sede em Macau, na Rua do Visconde Paço de Arcos, número noventa e nove, quarto andar.

Artigo segundo

Esta Associação é uma organização de fins não lucrativos e tem por objectivos estreitar ligações entre os indivíduos de apelido U e promover a sua amizade e solidariedade.

Artigo terceiro

A Associação durará por tempo indeterminado.

Do Patirimónio

Artigo quarto

O património da Associação é constituído pelo produto das receitas provenientes do pagamento, pelos associados, de uma jóia inicial, da cobrança mensal de quotas, das contribuições, periódicas ou ocasionais, que lhes forem determinadas e dos donativos dos associados ou de quaisquer entidades.

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo quinto

Um. Poderão ser admitidos como associados, além dos fundadores, todos aqueles que o desejem e, através das necessárias formalidades, declarem aceitar e cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação, tendo a admissão efeitos após a aprovação pela Direcção.

Dois. Os associados podem ser efectivos ou honorários:

a) São associados efectivos os que pagam quotas anuais de cinquenta patacas; e

b) São associados honorários personafidades distintas, convidadas pela Associação.

Artigo sexto

São direitos dos associados efectivos:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos pela Associação.

Artigo sétimo

São deveres dos associados efectivos:

a) Cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e

b) Pagar pontualmente as quotas anuais.

Cartório Privado, em Macau, aos dezassete de Janeiro de mil novecentos e noventa e quatro. — A Notária, Isaura Revés Deodato.

    

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