Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 13 de Janeiro de 1994, lavrada de fls. 44 a 47 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 3-A, deste Cartório, foi constituída uma associação, que se regula pelos artigos constantes do pacto social que se anexa:
A Associação adopta a denorninação de «Associação dos Indivíduos de Apelido U», em chinês «U Fong Choi Tong» e tem a sua sede em Macau, na Rua do Visconde Paço de Arcos, número noventa e nove, quarto andar.
Esta Associação é uma organização de fins não lucrativos e tem por objectivos estreitar ligações entre os indivíduos de apelido U e promover a sua amizade e solidariedade.
A Associação durará por tempo indeterminado.
O património da Associação é constituído pelo produto das receitas provenientes do pagamento, pelos associados, de uma jóia inicial, da cobrança mensal de quotas, das contribuições, periódicas ou ocasionais, que lhes forem determinadas e dos donativos dos associados ou de quaisquer entidades.
Um. Poderão ser admitidos como associados, além dos fundadores, todos aqueles que o desejem e, através das necessárias formalidades, declarem aceitar e cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação, tendo a admissão efeitos após a aprovação pela Direcção.
Dois. Os associados podem ser efectivos ou honorários:
a) São associados efectivos os que pagam quotas anuais de cinquenta patacas; e
b) São associados honorários personafidades distintas, convidadas pela Associação.
São direitos dos associados efectivos:
a) Participar e votar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos pela Associação.
São deveres dos associados efectivos:
a) Cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e
b) Pagar pontualmente as quotas anuais.
Cartório Privado, em Macau, aos dezassete de Janeiro de mil novecentos e noventa e quatro. — A Notária, Isaura Revés Deodato.