Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 17 de Dezembro de 1993, lavrada a folhas 146 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.º 60, deste Cartório, foi alterada a denominação em língua chinesa da associação em referência, passando a designar-se por Ou Mun Tei Chan Seong Vui.
Cartório Privado, em Macau, aos seis de Janeiro de mil novecentos e noventa e quatro. — O Notário, António Correia.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 16 de Dezembro de 1993, lavrada a folhas 137 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 60, deste Cartório, foi constituída, por Chan Su Weng, Cheang Kok Keong e Chan Wai Hang, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação «Associação de História, Macau», em chinês «Ou Mun Lek Si Hok Wui» e, em inglês «History Association, Macau» e tem a sua, sede em Macau, na Estrada do Repouso, número setenta e seis-A, freguesia de São Lázaro.
Esta Associação é uma organização de fins não lucrativos e tem por objectivos o estudo da história, a organização de seminários e a promoção da educação em história.
A Associação durará por tempo indeterminado.
O património da Associação é constituído pelo produto das receitas provenientes do pagamento, pelos associados, de uma jóia inicial, da cobrança mensal ou anual de quotas, das contribuições, periódicas ou ocasionais, que lhes forem determinadas e dos donativos dos associados ou de quaisquer entidades.
Um. Poderão ser admitidos como associados, além dos fundadores, todos aqueles que o desejem e, através das formalidades, declarem aceitar e cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação, tendo a admissão efeitos após a aprovação pela Direcção.
São direitos dos associados efectivos:
a) Participar e votar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleitos para os cargos associativos;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos pela Associação.
São deveres dos associados efectivos:
a) Cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e
b) Pagar pontualmente as quotas mensais ou anuais.
São órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral;
b) A Direcção; e
c) O Conselho Fiscal.
Compete à Assembleia Geral:
a) Definir a linha de actuação da Associação;
b) Aprovar os montantes das quotizações mensais e da jóia de inscrição; e
c) Exercer as funções não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos demais órgãos da Associação.
Composição, convocação e deliberações da Assembleia Geral:
Um. A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa, constituída por um presidente, um a três vice-presidentes e um a três secretários.
Dois. A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes e no pleno gozo dos seus direitos associativos, salvo nos casos em que da lei resultar necessário um número maior de votos.
Três. a) A Assembleia Geral reúne anualmente em sessões ordinárias, por convocação do seu presidente; e
b) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por convocação da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos associados efectivos.
A Direcção é constituída pelo presidente, um a três vice-presidentes, um a três secretários, um a dois tesoureiros e um a quatro vogais, sendo sempre em número ímpar e de cinco o número mínimo dos seus membros.
Compete à Direcção:
a) Representar, por intermédio do seu presidente, a Associação;
b) Assegurar o funcionamento da Associação e o estrito cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
c) Submeter à apreciação da Assembleia Geral o programa actual de actividades;
d) Admitir e punir associados; e
e) Contratar e despedir trabalhadores, estipulando os respectivos salários.
Para o levantamento de depósitos bancários, feitos em nome da Associação, esta será representada conjuntamente pelo presidente, ou por um dos vice-presidentes em conjunto com um dos tesoureiros ou um dos secretários.
O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais, cabendo-lhe fiscalizar os actos da Direcção, examinar a escrituração e dar parecer sobre o relatório anual de contas da Associação.
O mandato dos titulares dos órgãos eleitos da Associação é de três anos, podendo ser reeleitos uma vez.
Cartório Privado, em Macau, aos dezassete de Dezembro de mil novecentos e noventa e três. — O Notário, António Correia.
Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 5 de Janeiro de 1994, lavrada a fls. 149 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 17, deste Cartório, foi constituída, entre Ho Sai Veng, Leong Pou Hun e Fong Pui Wa, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação de «Grupo Musical Kin Chong» e, em chinês «Kin Chong Iam Ngok Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Avenida do Almirante Lacerda, sem número, edifício Morais, décimo nono andar, F.
O objecto da Associação consiste na criação de meios e condições que visem reunir os amadores de música de Macau.
Poderão ser admitidos como sócios todos os amadores de música que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos o sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência:
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente, em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, urna ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Cartório Privado, em Macau, aos cinco de Janeiro de mil novecentos e noventa e quatro. — O Notário, Philip Xavier.