Número 38
II
SÉRIE

Quarta-feira, 22 de Setembro de 1993

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Clube Desportivo, Recreativo e Cultural Viva

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 452, um exemplar dos estatutos da associação «Clube Desportivo, Recreativo e Cultural Viva», do teor seguinte:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

O «Clube Desportivo, Recreativo e Cultural Viva», em chinês «Kon Bui Tai Iok Vui», com sede em Macau, na Estrada do Repouso, 15-A, r/c, tem por fim desenvolver a prática de desportos náuticos e o convívio entre os seus associados.

CAPÍTULO II

Sócios

Artigo segundo

Os sócios deste Clube classificam-se em fundadores, efectivos e honorários:

a) São fundadores os que iniciaram o Clube ou os que a tal forem equiparados;

b) São efectivos, os que pagam jóias e que participam regularmente nas actividades do Clube; e

c) São sócios honorários, aqueles a quem o Conselho de Fundadores entenda distinguir com esse título, por terem prestado relevantes serviços ao Clube.

Artigo terceiro

A admissão dos sócios efectivos far-se-á mediante proposta firmada por qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos, dependendo essa admissão, após as necessárias formalidades, da aprovação do Conselho de Fundadores.

Artigo quarto

São motivos suficientes para a exclusão de qualquer sócio efectivo:

a) A condenação judicial por crime desonroso;

b) A acção que prejudique o bom nome ou interesse do Clube; e

c) A acção agressiva ou conflituosa que provoque discórdia entre os membros da colectividade.

Artigo quinto

Os sócios excluídos não poderão ser readmitidos.

CAPÍTULO III

Deveres e direitos dos sócios

Artigo sexto

São deveres gerais dos sócios:

a) Cumprir os estatutos do Clube, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção, assim como os regulamentos internos;

b) Regularizar prontamente os encargos assumidos perante o Clube; e

c) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio do Clube.

Artigo sétimo

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;

b) Eleger e serem eleitos ou nomeados para quaisquer cargos do Clube;

c) Participar em quaisquer actividades do Clube;

d) Propor, nos termos dos estatutos, a admissão de novos sócios; e

e) Usufruir de todas as demais regalias concedidas pelo Clube.

CAPÍTULO IV

Rendimentos e despesas

Artigo oitavo

Os rendimentos do Clube são os provenientes de quotas, jóias e outras receitas extraordinárias.

Artigo nono

As despesas do Clube dividem-se em ordinárias e extraordinárias, devendo umas e outras cingirem-se às receitas cobradas:

a) São despesas ordinárias as decorrentes da aquisição de artigos de desporto e artigos de expedientes; e

b) São extraordinárias, todas as restantes.

Artigo décimo

As despesas extraordinárias devem ser precedidas da aprovação do Conselho de Fundadores, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO V

Corpos gerentes e eleições

Artigo décimo primeiro

O Clube realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral ordinária, e cujo mandato é de um ano, sendo permitida a reeleição.

Artigo décimo segundo

As eleições são feitas por escrutínio secreto e por maioria absoluta dos sócios presentes.

CAPÍTULO VI

Assembleia Geral

Artigo décimo terceiro

Um. A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios do Clube, no pleno uso dos seus direitos, expressamente convocados para esse fim pela mesa da Assembleia Geral, por meio de circular enviada aos mesmos com, pelo menos, oito dias de antecedência.

Dois. A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar, com a presença de, pelo menos, metade dos seus associados. Decorrida uma hora, a Assembleia reunirá e deliberará com a presença de qualquer número de sócios.

Artigo décimo quarto

A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, na primeira quinzena do mês de Janeiro de cada ano, para apresentação, discussão e aprovação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, procedendo-se, em seguida, à eleição dos novos corpos gerentes.

Artigo décimo quinto

A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando requerida pela Direcção, Conselho Fiscal, Conselho de Fundadores ou por um grupo de, pelo menos, vinte sócios no pleno uso dos seus direitos.

Artigo décimo sexto

A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.

Artigo décimo sétimo

Compete à Assembleia Geral eleger os corpos gerentes, fixar e alterar a importância da jóia e quota, apreciar e votar o relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, expulsar os sócios, bem como resolver outros assuntos de carácter associativo.

CAPÍTULO VII

Direcção

Artigo décimo oitavo

Um. Todas as actividades do Clube ficam a cargo da Direcção, a qual é constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.

Dois. Nos primeiros cinco anos devida do Clube a Direcção incluirá obrigatoriamente, pelo menos, dois sócios fundadores.

Artigo décimo nono

Compete, colectivamente, à Direcção:

a) Dirigir, administrar e manter as actividades do Clube, impulsionando a prática de todas as suas modalidades desportivas;

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e outras disposições legais, assim como as deliberações da Assembleia Geral;

c) Admitir e despedir empregados e fixar-lhes os respectivos salários;

d) Aplicar as penalidades referidas nas alíneas a) e b) do número um do artigo vigésimo terceiro e propor à Assembleia Geral a aplicação da penalidade da alínea c) da mesma disposição;

e) Nomear representantes do Clube para todo e qualquer acto oficial em que o Clube tenha de intervir ou participar; e

f) Elaborar o relatório anual das actividades do Clube, abrangendo o resumo das receitas e despesas, e submetê-lo à discussão e aprovação da Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal.

Artigo vigésimo

Além de presidir às reuniões, compete ao presidente dirigir todas as actividades desportivas; o secretário é o responsável pela redacção das actas, que serão lavradas em livro próprio, tendo a seu cargo todo o expediente e arquivo; o tesoureiro é o encarregado do movimento financeiro, devendo escriturar todas as receitas e despesas no livro adequado, e tendo à sua guarda todos os valores pertencentes ao Clube, arrecadando as receitas e satisfazendo as despesas devidamente autorizadas; aos vogais compete coadjuvar nos trabalhos os restantes membros da Direcção e substituir qualquer deles nas suas faltas ou impedimentos.

CAPÍTULO VIII

Conselho Fiscal

Artigo vigésimo primeiro

O Conselho Fiscal será composto por um presidente e dois secretários, eleitos anualmente em Assembleia Geral.

Artigo vigésimo segundo

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Ficalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Convocar a Assembleia Geral nos termos do artigo décimo sexto, quando julgue necessário e os interesses do Clube assim o exijam.

CAPÍTULO IX

Conselho de Fundadores

Artigo vigésimo terceiro

Um. O Conselho de Fundadores é constituído por todos os sócios fundadores ou equiparados.

Dois. O Conselho de Fundadores só pode deliberar com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.

Artigo vigésimo quarto

O Conselho de Fundadores reúne-se ordinariamente no último dia de cada mês, e extraordinariamente sempre que convocado por um dos seus elementos.

Artigo vigésimo quinto

Compete ao Conselho de Fundadores:

a) Distinguir com o título de «sócio honorário» as pessoas ou entidades que prestem serviços relevantes ao Clube;

b) Aprovar as despesas extraordinárias, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;

c) Aprovar os regulamentos internos do Clube; e

d) Pronunciar-se sobre a admissão de novos sócios.

CAPÍTULO X

Disciplina

Artigo vigésimo sexto

Um. Os sócios que infrigirem os estatutos e os regulamentos do Clube, ficam sujeitos às seguintes penalidades:

a) Advertência verbal ou censura por escrito;

b) Suspensão dos direitos por seis meses; e

c) Expulsão.

Dois. A aplicação das penalidades, previstas nas alíneas a) e b) do número um deste artigo, é da competência da Direcção, e da referida na alínea c), da exclusiva competência da Assembleia Geral, com base em proposta devidamente fundamentada da Direcção.

CAPÍTULO XI

Disposições gerais

Artigo vigésimo sétimo

O Clube poderá ser dissolvido em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e por deliberação tomada por três quartos de todos os sócios.

Artigo vigésimo oitavo

O Clube usará como distintivo o que consta do desenho anexo.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dez de Setembro de mil novecentos e noventa e três. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Científica de Van Un Qigong de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 456, um exemplar dos estatutos da associação «Associação Científica de Van Un Qigong de Macau», do teor seguinte:

澳門混元氣功科學研究協會章程

«Associação Científica de Van Un Qigong de Macau»

第一章 總則

(一)本會定名為澳門混元氣功科學研究協會。

(二)本會宗旨:

a)推廣及發展混元氣功;

b)定期舉辦練功活動、講座及氣功治療。

(三)本會為不牟利機構。

(四)本會會址設於文第士街三十一至三十三號濠景花園大廈十七字樓“A”(A十七至十八)。

第二章 會員

(一)會員資格:曾在本會學習混元氣功,同意本會之宗旨,願意遵守本會會章者,均 可申請入會。入會者需填寫申請表格,經理事會核准後即成為會員。

(二)會員之權利:會員有選舉、被選舉權及參加本會舉辦之一切活動,並可享用本會 各項福利之權利。

(三)會員之義務:

a) 遵守本會規章、會員大會及理事會決議;

b) 每年一月上期繳交會費,以便會務運作;

c) 出席會員大會,參與討論及投票。

(四)會費:入會費三十元,會費每月十元,逾期半年未交會費者,作自動退會論。

第三章 會員大會

(一)會員大會為本會最高之權力組織,每年由理事會召開一次,或於必要時由三分之 一會員聯名提請,得臨時召開之。

(二)會員大會之職權:

a) 審議及通過理事會上屆工作報告及財務報告;

b) 修改會章;

c) 選舉下屆理事會;

d) 議決理事會提議之事項。

第四章 理事會

每年由會員大會選舉產生,理事會設會長兩名,理事長一名,文書兩名,財務兩名,康樂兩名,總務兩名及聯絡兩名,各職位由各理事互選產生。任期至新一屆理事會當選接任 為止,連選得連任。理事中途辭職,須書面通知,及得理事會批准。理事均為義務性質。

第五章

會員不得以本會名義或本會氣功師名義招搖撞騙,謀取私人利益。如有觸犯者,一經證實,即革除其會籍,及保留追究權利,一切責任並由該會員自負。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos catorze de Setembro de mil novecentos e noventa e três. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.