Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 30 de Agosto de 1993, a fls. 46 v. do livro de notas n.º 61-D, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Chu Wei Ming, Kwan Yuet San e Hung Suet Leung Daniel constituíram, entre si, uma associação, nos termos constantes dos estatutos seguintes:
A Associação denomina-se «Missão Cristã Chinesa em Macau», em chinês «Chong Kuok Son Tou Pou Tou Wui Ou Mun Fan Wui» e, em inglês «Chinese Christian Mission (Macau Office)» e tem a sua sede em Macau, na Rua Nova à Guia, número cinco, edifício «Merry Court», segundo andar.
A Associação tem duração ilimitada.
A Associação é uma instituição religiosa, sem carácter lucrativo, que tem por fins:
a) Propagar e divulgar o Evangelho de Cristo; e
b) Promover as participações activas dos missionários chineses nas igrejas já existentes ou na fundação de novas igrejas.
Para realização das finalidades mencionadas no artigo anterior, a Associação promoverá as seguintes tarefas:
a) Realizar prelecções, exposições, encontros, cursos, conferências, seminários e, em geral, o que for julgado necessárío para promover o interesse dos associados e a divulgação, directa ou indirecta, dos ensinamentos e doutrinas do Evangelho;
b) Garantir serviços que possam promover a beneficência social, estabelecendo, nomeadamente, centros da juventude, lares para crianças, organizações de bem-estar para os idosos e, em geral, quaisquer outras organizações respeitantes a obras de carácter social;
c) Estabelecer, promover e manter livrarias e salas de leitura, publicações periódicas, livros, revistas e outras publicações;
d) Seleccionar, treinar e administrar missionários; e
e) Estabelecer igrejas através de hermenêutica, literatura e comunicação em massa.
A admissão de sócios faz-se mediante o preenchimento, pelo candidato, de um formulário, aprovado pelo Conselho Directivo, e depende da aprovação por este órgão social.
É ilimitado o número de sócios.
São direitos dos sócios:
a) Participar nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito;
b) Participar nas iniciativas da Associação e visitar quaisquer estabelecimentos desta; e
c) Gozar de quaisquer outros direitos que lhes sejam concedidos pela Assembleia Geral, pelo Conselho Directivo ou pelos regulamentos internos da Associação.
São deveres dos sócios:
a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos da Associação;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados; e
c) Pagar as jóias e as quotas e outros encargos que forem aprovados pelos órgãos competentes da Associação.
Um. Deixam de ser sócios os que se exonerarem, devendo o respectivo pedido ser feito, por escrito, com a antecedência mínima de um mês.
Dois. São excluídos da Associação, os sócios que, pela sua conduta, revelarem inobservâncía dos princípios que enformam a Associação, designadamente, a violação dos deveres estatutários.
Três. A exclusão é da competência do Conselho Directivo, com precedência de processo disciplinar, com audiência do sócio arguido.
Quatro. A sanção, prevista no número anterior, poderá ser substituída pela suspensão do sócio, por período a determinar pelo Conselho Directivo, ocorrendo circunstâncias atenuantes da responsabilidade do infractor.
São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) O Conselho Directivo; e
c) O Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, sendo convocada pelo Conselho Directivo, por aviso postal, expedido para cada um dos sócios com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger, por escrutínio secreto, os titulares dos órgãos sociais;
b) Aprovar o orçamento e o plano de actividades da Associação;
c) Aprovar o relatório e contas do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal;
d) Alterar os estatutos; e
e) Dissolver a Associação.
O Conselho Directivo é composto por um número ímpar de membros, não superior a nove nem inferior a três, conforme o deliberado pela Assembleia Geral, com o mandato de três anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Directivo elegerão, entre si, um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
Um. O Conselho Directivo reunir-se-á sempre que convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Dois. As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate.
Compete ao Conselho Directivo:
a) Adquirir, a qualquer título, alugar ou tomar de arrendamento, bens móveis e imóveis;
b) Alienar, a qualquer título, onerar, dar de aluguer ou de arrendamento quaisquer bens móveis ou imóveis da Associação;
c) Contrair empréstimos necessários à prossecução dos fins da Associação;
d) Dispor de bens da Associação em investimento que se mostrem úteis aos fins da Associação;
e) Aceitar doações, fundos, donativos ou contribuições de qualquer natureza;
f) Fixar o montante das jóias e quotas, quando assim se mostrar necessário; e
g) Aprovar os regulamentos internos necessários ao funcionamento da Associação.
Um. A Associação obriga-se com as assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho Directivo.
Dois. A correspondência poderá ser assinada apenas por um membro do Conselho Directivo.
Um. O Conselho Fiscal é composto de três membros, eleitos por três anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Dois. Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, o presidente.
Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o orçamento, o relatório e contas do Conselho Directivo.
São receitas da Associação, as doações, donativos e outras contribuições e as jóias e quotas.
Os outorgantes desta escritura ficam, desde já, nomeados membros do Conselho Directivo, não podendo, contudo, o respectivo mandato exceder três anos, procedendo-se a próxima designação por deliberação da Assembleia Geral.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos oito de Setembro de mil novecentos e noventa e três. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 30 de Agosto de 1993, a fls. 16 do livro de notas n.º 61-D, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Wu Suet Yi Theodora, Chan Cheng Chong e Hao Iong Meng constituíram, entre si, uma associação, nos termos contantes dos estatutos seguintes:
A Associação denomina-se «Associação de Música dos Cristãos de Macau», em chinês «Ou Mun Kei Tok Tou Iam Ngok Hip Wui» e, em inglês «Macau Christian Music Association» e tem a sua sede em Macau, na Rua Nova à Guia, número vinte e dois, edifício «Va Cheong», terceiro A.
A Associação tem duração ilimitada.
A Associação é uma instituição religiosa, sem carácter lucrativo, que tem por fins:
a) Promover todos os tipos de música cristã;
b) Promover a ligação entre os cristãos encarregados de serviços musicais e as igrejas cristãs; e
c) Estimular as iniciativas locais na criação de música cristã.
Para realização das finalidades mencionadas no artigo anterior, a Associação promoverá as seguintes tarefas:
a) Constituir as suas bandas musicais e coros;
b) Ajudar as igrejas a constituir as suas bandas musicais e coros;
c) Providenciar directa ou indirectamente aos interessados formações musicais, tais como, música vocal, toca de instrumentos musicais, controlo de equipamentos musicais, produção e gravação musicais, etc.;
d) Participar ou organizar reuniões de natureza adorativa, evangélica, estimulação espiritual ou complexa;
e) Editar colectânea de cânticos, cassetes, boletim da Associação e outras publicações, etc.;
f) Emprestar ou dar de aluguer instrumentos e equipamentos musicais da Associação, bem como locais e salas de treino ou de gravação; e
g) Estabelecer contactos com os cristãos e instituições da área musical, espalhados por todo o mundo.
A admissão de sócios faz-se mediante o preenchimento, pelo candidato, de um formulário, aprovado pelo Conselho Directivo e depende da aprovação, em escrutínio secreto, por este órgão social.
É ilimitado o número de sócios.
São direitos dos sócios:
a) Participar nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleitos;
b) Participar nas iniciativas da Associação e visitar quaisquer estabelecimentos desta; e
c) Gozar de quaisquer outros direitos que lhes sejam concedidos pela Assembleia Geral, pelo Conselho Directivo ou pelos regulamentos internos da Associação.
São deveres dos sócios:
a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos da Associação;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou designados; e
c) Pagar as jóias e as quotas e outros encargos que forem aprovados pelos órgãos competentes da Associação.
Um. Deixam de ser sócios os que se exonerarem, devendo o respectivo pedido ser feito, por escrito, com a antecedência mínima de um mês.
Dois. São excluídos da Associação, os sócios que, pela sua conduta, revelarem inobservância dos princípios que enformam a Associação, designadamente, a violação dos deveres estatutários.
Três. A exclusão é da competência do Conselho Directivo, com precedência de processo disciplinar, com audiência do sócio arguido.
Quatro. A sanção, prevista no número anterior, poderá ser substituída pela suspensão do sócio, por período a determinar pelo Conselho Directivo, ocorrendo circunstâncias atenuantes da responsabilidade do infractor.
São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) O Conselho Directivo; e
c) O Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, sendo convocada pelo Conselho Directivo, por aviso postal, expedido para cada um dos sócios com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger, por escrutínio secreto, os titulares dos órgãos sociais;
b) Aprovar o orçamento e o plano de actividades da Associação;
c) Aprovar o relatório e contas do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal;
d) Alterar os estatutos; e
e) Dissolver a Associação.
O Conselho Directivo é composto por um número ímpar de membros, não superior a sete nem inferior a três, conforme o deliberado pela Assembleia Geral, com o mandato de dois anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Directivo elegerão, entre si, um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
Um. O Conselho Directivo reunir-se-á sempre que convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Dois. As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate.
Compete ao Conselho Directivo:
a) Adquirir, a qualquer título, alugar ou tomar de arrendamento, bens móveis e imóveis;
b) Alienar, a qualquer título, onerar, dar de aluguer ou de arrendamento quaisquer bens móveis ou imóveis da Associação;
c) Contrair empréstimos necessários à prossecução dos fins da Associação;
d) Dispor de bens da Associação em investimentos que se mostrem úteis aos fins da Associação;
e) Aceitar doações, fundos, donativos ou contribuições de qualquer natureza;
f) Fixar o montante das jóias e quotas, quando assim se mostrar necessário; e
g) Aprovar os regulamentos internos necessários ao funcionamento da Associação.
Um. A Associação obriga-se com as assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho Directivo.
Dois. A correspondência poderá ser assinada apenas por um membro do Conselho Directivo.
Um. O Conselho Fiscal é composto de três membros eleitos por dois anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Dois. Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, o presidente.
Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o orçamento, o relatório e contas do Conselho Directivo.
São receitas da Associação, as doações, donativos e outras contribuições e as jóias e quotas.
Os outorgantes desta escritura ficam, desde já, nomeados membros do Conselho Directivo, não podendo, contudo, o respectivo mandato exceder dois anos, procedendo-se a próxima designação por deliberação da Assembleia Geral.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos oito de Setembro de mil novecentos e noventa e três. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 444, um exemplar dos estatutos da associação «Associação de Jovens Amadores de Modelos Telecomandados», do teor seguinte:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Jovens Amadores de Modelos Telecomandados» e, em chinês «Iu Hong Mou Ieng Cheng Nin Chok Chon Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Rua da Ribeira do Patane, número cento e dezassete, edifício Lei Cheong, décimo quinto andar, «I».
A Associação tem como objectivo o recreio dos seus associados, mediante a organização de provas e competições das diversas modalidades de modelos telecomandados.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos seis de Setembro de mil novecentos e noventa e três. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 443, um exemplar dos estatutos da associação «Associação de Amadores de Modelos Telecomandados Hói Lok Hong», do teor seguinte:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Amadores de Modelos Telecomandados Hói Lok Hong» e, em chinês «Hói Lok Hong Iu Hong Mou Ieng Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Calçada do Monte, número trinta e um-C, primeiro andar, «I».
A Associação tem como objectivo o recreio dos seus associados, mediante a organização de provas e competições das diversas modalidades de modelos telecomandados.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos seis de Setembro de mil novecentos e noventa e três. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
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