Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 13 de Julho de 1993, exarada a folhas 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 11-J, deste Cartório, foi alterado o artigo vigésimo quinto do estatuto da associação em epígrafe, no qual passa a constar que o distintivo da associação é o que consta do documento anexo ao presente certificado.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos treze de Julho de mil novecentos e noventa e três. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 17 de Julho de 1993, exarada a folhas 112 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 22-L, deste Cartório, foi constituída, entre Siu Chi Seng, Kuok Pak Tou, Lei Keng Fun, Lei Chong Seng e Loi Iong On, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação de «Associação dos Conterrâneos de Chong San Leong Tou em Macau», em chinês «Ou Mun Chong Sán Leong Tou T’ong Heong Wui».
O objectivo da Associação consiste em promover acções de interajuda, bem-estar, convívio fraterno entre os seus associados e defender os seus legítimos interesses, podendo ainda desenvolver outras actividades de carácter social, cultural, comunitário e desportivo.
A Associação terá a sua sede provisória na Rua do Auto Novo, número quinze.
Poderão inscrever-se como associados todas as pessoas de bem que sejam oriundas de Chong Sán Leong Tou, da Província de Guangdong — China, independentemente de sexo, idade, credo e que residam em Macau.
Todos os associados terão iguais direitos e deveres.
A admissão far-se-á mediante proposta de um associado e o preenchimento do boletim de inscrição pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
b) Participar em actividades organizadas pela Associação e usufruir os benefícios sociais concedidos aos associados; e
c) Formular propostas e críticas à Associação.
São deveres dos associados:
a) Pagar a jóia e as quotas, de acordo com os estatutos;
b) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como acatar as deliberações da Assembleia Geral, Direcção e do Conselho Fiscal; e
c) Propor novos associados e contribuir com empenho para o desenvolvimento, progresso e dignificação da Associação.
a) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, convocada com a antecedência mínima de oito dias; e
b) A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente, pela Direcção ou a pedido de mais de metade dos associados.
Compete à Assembleia Geral:
a) Discutir e aprovar propostas de alteração dos estatutos da Associação, sendo necessário o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes;
b) Definir as directrizes da Associação;
c) Apreciar e decidir sobre os assuntos de importância para a Associação;
d) Eleger o seu presidente com o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número de todos os associados, bem como os restantes responsáveis dos corpos gerentes e das subunidades da Associação.
A Direcção é constituída por onze membros eleitos bianualmente, os quais poderão ser reeleitos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, em cada dois meses.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de actividades e contas; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
Um. Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e dois vice-presidentes.
Dois. Sob a dependência da Direcção funcionam as divisões de Assuntos Gerais, Tesouraria, Serviço Social, Publicidade, Actividades Recreativas e Relações Públicas, que serão eleitas entre os membros da Direcção.
O Conselho Fiscal é constituído por um número máximo de cinco membros, por um período de dois anos, podendo ser reeleitos.
O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos executórios da Direcção;
b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
c) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros de tesouraria; e
d) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente e dois vice-presidentes.
Sob a dependência do Conselho Fiscal funcionam as Divisões de Fiscalização e de Apreciação, sendo os respectivos responsáveis eleitos entre os membros do Conselho Fiscal.
Aos associados que violarem os presentes estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação tomada pela Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Suspensão dos direitos; e
d) Expulsão.
Um. Os associados que deixarem de pagar a quota por período superior a um ano, sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão do exercício dos seus direitos, sendo expulsos da Associação se após a respectiva comunicação para pagamento continuarem a não liquidar as quotas em atraso.
Dois. A deliberação de expulsão terá que obter o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número dos associados presentes na Assembleia Geral.
Os rendimentos da Associação provêm de:
a) Jóias de inscrição (de dez patacas);
b) Quotas anuais dos associados ordinários (quarenta patacas);
c) Quotas dos associados vitalícios, pagas de uma só vez (duzentas patacas); e
d) Donativos dos associados ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
Pode a Direcção convidar pessoas conceituadas de origem de Chong Sán Leong Tou, China, para os cargos honorários da Associação, sem limite de número.
A representação da Associação, em juízo e fora dele, cabe ao presidente e vice-presidente da Direcção.
Nos casos não previstos nos presentes estatutos serão observadas as disposições legais em vigor no Território.
A Associação usará como distintivo o que consta do desenho anexo.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos dois de Agosto de mil novecentos e noventa e três. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado neste Cartório, sob o n.º 1 420, um exemplar dos estatutos da associação «Associação Desportiva Cheng Kit», do teor seguinte:
A Associação adopta a denominação de «Associação Desportiva Cheng Kit» e, em chinês «Cheng Kit Man U Tai Iok Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Praça de Ferreira do Amaral, sem número, edifício industrial Veng Kin, décimo terceiro andar, «B».
A Associação tem como objectivo o recreio e instrução dos seus associados e respectivos familiares, mediante a prática das diversas modalidades desportivas e a organização de convívios e outras actividades congéneres.
Dos sócios, seus direitos e deveres
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
O emblema da Associação é aquele cujo desenho se encontra reproduzido em anexo a estes estatutos.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos trinta e um de Julho de mil novecentos e noventa e três. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 421, um exemplar dos estatutos da associação «Associação de Amadores de Modelos Telecomandados de Macau», do teor seguinte:
A Associação adopta a denominação de Associação de Amadores de Modelos Telecomandados de Macau e em chinês «Ou Mun Iu Hong Mou Ieng Chong Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Calçada do Monte, número trinta e um-C, primeiro andar, I.
A Associação tem como objectivo o recreio dos seus associados e respectivos familiares, mediante a organização de provas e competições das diversas modalidades de modelos telecomandados.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, um vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dois de Agosto de mil novecentos e noventa e três. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.