Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas dos artigos 176.º, n.º 1 e n.º 2, alínea 1), 177.º, 178.º, n.º 1 e 179.º, alínea 1), da Lei n.º 13/2021 «Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança», e com referência, ainda, ao Anexo V do mesmo diploma, o signatário manda o seguinte:
Louva a verificadora alfandegária Lai Sin I, n.º 14170, dos Serviços de Alfândega, a exercer funções, desde Maio de 2022, no Centro de Coordenação e Protecção Civil dos Serviços de Polícia Unitários, pelo sentido de responsabilidade, entusiasmo, rigor, pragmatismo e eficiência na execução das tarefas confiadas pelo superior.
A verificadora alfandegária Lai Sin I é responsável pelo tratamento de expediente e pelas actividades de sensibilização de protecção civil, desempenhando a função de apresentadora e moderadora da actividade. Durante a activação da estrutura de protecção civil, Lai Sin I responsabiliza-se pela integração e acompanhamento das informações a divulgar ao público. Dotada de raciocínio lúcido e de uma excelente capacidade de adaptação, conseguiu executar prontamente as tarefas atribuídas e, perante situações complexas e diversificadas, apresentou activamente opiniões e soluções construtivas ao superior hierárquico.
Lai Sin I tem um elevado sentido de responsabilidade e espírito de sacrifício, é diligente, prática, sempre pronta para enfrentar adversidades, optimista e disposta a ajudar, qualidades que contribuíram eficazmente para a colaboração em equipa, o que granjeou o reconhecimento e elogio dos superiores e colegas.
Pelos atributos enunciados é a verificadora alfandegária Lai Sin I merecedora que o seu desempenho seja reconhecido através deste público louvor.
6 de Outubro de 2025.
O Comandante-geral, Leong Man Cheong.
Serviços de Polícia Unitários, aos 9 de Outubro de 2025.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.