REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS
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Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 23/2025
Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas dos artigos 176.º, n.º 1 e n.º 2, alínea 1), 177.º, 178.º, n.º 1 e 179.º, alínea 1), da Lei n.º 13/2021 «Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança», e com referência, ainda, ao Anexo V do mesmo diploma, o signatário manda o seguinte:
Louva o guarda Lei Hio Cheng, n.º 248141, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pela forma exemplar demonstrada durante o exercício de funções no Centro de Análise de Informações dos Serviços de Polícia Unitários, desde Janeiro de 2022. No exercício das suas funções, o guarda Lei Hio Cheng pautou-se sempre por uma atitude de diligência e de responsabilidade, cumprindo com sucesso todas as tarefas que lhe foram confiadas.
Agente activo, diligente e persistente, aproveitou o seu tempo livre para frequentar diversos cursos de formação, a fim de elevar continuamente as suas capacidades profissionais. O seu desempenho profissional e a dedicação granjearam a confiança e o elogio do superior e dos colegas.
Pelos atributos enunciados é o guarda Lei Hio Cheng merecedor que o seu desempenho seja reconhecido através deste público louvor.
6 de Outubro de 2025.
O Comandante-geral, Leong Man Cheong.
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Serviços de Polícia Unitários, aos 9 de Outubro de 2025.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.