REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS
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Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 22/2025
Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas dos artigos 176.º, n.º 1 e n.º 2, alínea 1), 177.º, 178.º, n.º 1 e 179.º, alínea 1), da Lei n.º 13/2021 «Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança», e com referência, ainda, ao Anexo V do mesmo diploma, o signatário manda o seguinte:
Louva o guarda Lao Hang Tai, n.º 155141, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, destacado em Outubro de 2020 para o Centro de Análise de Informações dos Serviços de Polícia Unitários, pela diligência e zelo no desempenho de todas as tarefas que lhe foram confiadas.
O guarda Lao Hang Tai é responsável pelos trabalhos de governança de dados e elaboração das actas das reuniões, entre outros trabalhos de expediente. Ao mesmo tempo, para garantir o bom funcionamento dos trabalhos de governança de dados, apresentou opiniões construtivas e soluções eficazes ao superior. Além disso, Lao Hang Tai também acumula a função de gestão de armas, prestando um forte apoio logístico a estes Serviços, obtendo bons resultados.
Agente sério e responsável, a humildade, cordialidade e honestidade permitiram-lhe estabelecer um bom relacionamento com os colegas, granjeando a confiança e o reconhecimento do superior e dos colegas.
Pelos atributos enunciados é o guarda Lao Hang Tai merecedor que o seu desempenho seja reconhecido através deste público louvor.
6 de Outubro de 2025.
O Comandante-geral, Leong Man Cheong.
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Serviços de Polícia Unitários, aos 9 de Outubro de 2025.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.