Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas dos artigos 176.º, n.º 1 e n.º 2, alínea 1), 177.º, 178.º, n.º 1 e 179.º, alínea 1), da Lei n.º 13/2021 «Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança», e com referência, ainda, ao Anexo V do mesmo diploma, o signatário manda o seguinte:
Louva o guarda Chan Pak Sam, n.º 237131, do Corpo de Polícia de Segurança Pública que, desde o seu destacamento, em Janeiro de 2017, para a Divisão de Ligação de Assuntos Policiais e Relações Públicas dos Serviços de Polícia Unitários, tem sido responsável pelos trabalhos de divulgação de comunicados de imprensa, filmagem e fotografia das actividades de grande envergadura e pelas actividades de sensibilização sobre a protecção civil, acompanhando os assuntos relacionados com as relações públicas e recepção de protocolo das diversas reuniões policiais. A diligência, o pragmatismo e o dinamismo levaram-no a cumprir de forma eficiente e eficaz todas as tarefas que lhe foram atribuídas.
Chan Pak Sam participou ainda nos trabalhos de instalação e aperfeiçoamento do novo sistema informático, tendo os conhecimentos profissionais e a vasta experiência permitido apresentar activamente opiniões construtivas e soluções eficazes, com resultados de excelência.
Possuidor de bom carácter, cordial, prestável, dedicado e abnegado, tem merecido o reconhecimento do superior e dos colegas.
Pelos atributos enunciados é o guarda Chan Pak Sam merecedor que o seu desempenho seja reconhecido através deste público louvor.
6 de Outubro de 2025.
O Comandante-geral, Leong Man Cheong.
Serviços de Polícia Unitários, aos 9 de Outubro de 2025.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.