Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 054/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 23 de Julho de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional, Leong Ngai Ieng, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 São ratificados os actos praticados pelas subdelegadas, no âmbito das presentes subdelegações de competências, desde 3 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora, dos Serviços de Administração e Função Pública, de 3 de Outubro de 2025).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 3 de Outubro de 2025.
A Subdirectora, Chan Sok Cheng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 16/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, substituta, Chan Un Kei, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Autorizar o gozo de férias do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
3) Decidir sobre a justificação de faltas do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça da sua decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à sua própria pessoa;
5) Assinar os diplomas de provimento;
6) Assinar as guias de apresentação dirigidas pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça a outros serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da mesma, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
7) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de departamento, substituta, Chan Un Kei, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 22 de Setembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 3 de Outubro de 2025).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 9 de Outubro de 2025.
O Director, substituto, Chow Seak Keong.
Faz-se público que, por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça, concedido no dia 29 de Setembro de 2025, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) vem proceder ao concurso público para a “Prestação de serviços de gestão integrada do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), do Complexo Comunitário de Seac Pai Van e do Auto-Silo do Vale das Borboletas”.
O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 6 de Novembro de 2025. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo, e prestar uma caução provisória de acordo com o grupo a que concorram. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou através de garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito do presente concurso (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja através de garantia bancária, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente. O montante da caução provisória de cada grupo é o seguinte:
Designação do grupo | Caução provisória |
Grupo I | Noventa e sete mil e duzentas patacas (MOP97.200,00) |
Grupo II | Duzentas e trinta mil e quatrocentas patacas (MOP230.400,00) |
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar), pelas 10:00 horas do dia 7 de Novembro de 2025.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 8 de Outubro de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Faz-se público que, por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 3 de Outubro de 2025, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de gestão integrada do Complexo Municipal do Mercado do Patane”.
O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 31 de Outubro de 2025. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória, no valor de MOP 336.000,00 (Trezentas e trinta e seis mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes de prestação da caução constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, Macau, pelas 10:00 horas do dia 4 de Novembro de 2025.
Além disso, o IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Actividades do Patane, sito na Avenida de Demétrio Cinatti, n.º 230, Complexo Municipal do Mercado do Patane, 9.º andar, Macau, pelas 10:30 horas do dia 17 de Outubro de 2025, e uma visita in loco no Mercado do Patane, no mesmo dia.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Outubro de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Faz-se público que, por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 3 de Outubro de 2025, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de gestão integrada do Mercado de Iao Hon, da Zona de Vendilhões do Mercado de Iao Hon e do Edifício de Vendilhões de Iao Hon”.
O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 5 de Novembro de 2025. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória, no valor de MOP 402.200,00 (Quatrocentas e duas mil e duzentas patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes de prestação da caução constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, Macau, pelas 10:00 horas do dia 6 de Novembro de 2025.
Além disso, o IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Actividades do Patane, sito na Avenida de Demétrio Cinatti, n.º 230, Complexo Municipal do Mercado do Patane, 9.º andar, Macau, pelas 10:30 horas do dia 17 de Outubro de 2025, e uma visita in loco no Mercado do Patane, no mesmo dia.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Outubro de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Faz-se público que, tendo Paulina Y Alves dos Santos, viúva de Rogerio Artur dos Santos, que foi director aposentado dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 9 de Outubro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Protecção de propriedade industrial
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
Faz-se saber que, de harmonia com o disposto no artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento do Imposto Profissional, estará aberto, durante o mês de Outubro próximo, o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau destes Serviços para pagamento do imposto profissional dos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas), respeitante ao exercício de 2024, calculado nos termos do artigo 37.º do mesmo Regulamento.
Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta (60) dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de 3% de dívidas e de juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 48.º do referido Regulamento.
Decorridos sessenta dias acima referidos, sem que se mostre efectuado o pagamento do imposto liquidado, dos juros de mora e de 3% de dívidas, proceder-se-á ao seu relaxe, sem prejuízo da aplicação de multa, que pode atingir metade da importância da colecta em dívida.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.
Por despacho do Director destes Serviços, de 2 de Setembro de 2025:
É cancelada, nos termos da alínea 5) do n.° 1 do artigo 19.° da Lei n.° 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença da actividade de agência de emprego n.° 2015012, de “李俊杰一人有限公司”, titular da licença da “Royal House Recursos Humanos De Consultadoria”, por ter encerrado o estabelecimento, com licença válida, durante 45 dias consecutivos e não ter apresentado a devida justificação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 6 de Outubro de 2025.
O Director dos Serviços, Chan Un Tong.
Por despacho do director destes Serviços, de 26 de Setembro de 2025:
É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 2025002, a pedido da “LI HOU NGA”, titular da licença da agência “Andie Employment Agency”, a partir de 26 de Setembro de 2025.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 6 de Outubro de 2025.
O Director dos Serviços, Chan Un Tong.
1. Nos termos da alínea 8) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento), o Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) deliberou, em 10 de Setembro de 2025, delegar no seu Presidente, Doutor Che Weng Keong, as competências para, relativamente aos Gabinetes de Representação do IPIM no Interior da China, assinar o expediente necessário para manter o bom funcionamento dos mesmos, designadamente os relatórios de auditoria e os documentos de renovação e revisão anual das licenças respeitantes a esses Gabinetes.
2. São ratificados os actos praticados pelo referido delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 10 de Setembro de 2025.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, aos 10 de Setembro de 2025.
Conselho Administrativo:
O Presidente Substituto, Luiz Jacinto.
Os Vogais, Wong Yee Lam e
Leong Wa Fong.
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais | 235,400,212,716.85 | Responsabilidades em patacas | 205,734,335,475.72 | |||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
33,540,047,417.49 | |||
Depósitos e contas correntes |
132,261,567,676.70 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,623,552.84 | |||
Títulos de crédito |
103,138,645,040.15 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
23,300,616,848.06 | |||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
66,591,455,930.36 | |||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
28,101,591,726.97 | |||
Crédito interno e outras aplicações | 27,066,445,153.47 | Responsabilidades em moeda externa | 22,499.94 | |||
Moeda de troco |
214,812,500.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |||
Moeda metálica comemorativa |
2,482,278.49 |
Para com residentes no exterior |
22,499.94 | |||
Moeda de prata retirada da circulação |
0.00 | |||||
Conj. moedas circulação corrente |
0.00 | Outros valores passivos | 1,234,493,985.61 | |||
Outras aplicações em patacas |
81,062,254.50 | |||||
Aplicações em moeda externa |
26,768,088,120.48 |
Operações diversas a regularizar |
1,234,493,985.61 | |||
Outras contas |
0.00 | |||||
Outros valores activos | 3,104,425,494.25 | Reservas patrimoniais | 58,602,231,403.30 | |||
Dotação patrimonial |
47,801,981,109.33 | |||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||||
Resultado do exercício |
5,471,218,215.98 | |||||
Total do activo | 265,571,083,364.57 | Total do Passivo e Reservas Patrimoniais | 265,571,083,364.57 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Vong Sin Man Lau Hang Kun Vong Lap Fong |
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 19 de Setembro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Estudos Literários (Inglês)
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Letras
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A148-D22-9725D-58
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 6.ª sessão, realizada no dia 4 de Junho de 2025, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Estudos Literários (Inglês), na Faculdade de Letras da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 29 de Julho de 2020.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 19 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Letras
3. Especialidade: Estudos Literários (Inglês)
4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos
5. Língua de ensino: Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 30 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
---|---|---|---|
Ética na Investigação | Obrigatória | — | — |
Ciência e Escrita em Estudos Literários do Inglês | Obrigatória | 45 | 3 |
Teoria Literária | Obrigatória | 45 | 3 |
Metodologia dos Estudos Literários | Obrigatória | 45 | 3 |
Tese de Doutoramento | Obrigatória | — | 18 |
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa para obterem 3 unidades de crédito: | |||
Tópicos Avançados em Estudos Literários e Culturais | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Avançados em Metodologias Literárias em Estudos de Tradução | Optativa | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 22 de Setembro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Engenharia Civil
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências e Tecnologia
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A69-D73-9725C-59
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 6.ª sessão, realizada no dia 4 de Junho de 2025, deliberou alterar a designação em chinês, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Engenharia Civil, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, Suplemento, de 22 de Fevereiro de 2017.
- A designação em chinês do curso referido “哲學博士(土木工程)課程” passa a ser “哲學博士學位(土木工程)課程”.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 22 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Engenharia
3. Especialidade: Engenharia Civil
4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos
5. Língua de ensino: Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 30 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
---|---|---|---|
Ética na Investigação | Obrigatória | — | — |
Engenharia Civil Moderna de Ponta | Obrigatória | 45 | 3 |
Tese de Doutoramento | Obrigatória | - | 18 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Métodos Computacionais Avançados em Engenharia Civil | Optativa | 45 | 3 |
Química Ambiental Avançada | Optativa | 45 | 3 |
Hidrodinâmica Avançada | Optativa | 45 | 3 |
Matemática Avançada em Engenharia Civil | Optativa | 45 | 3 |
Fundamentos da Elasticidade e Plasticidade | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Avançados em Engenharia Civil | Optativa | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Setembro de 2025, realiza-se o concurso público para a adjudicação da “Prestação de Serviços de Gestão de Operações das Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural de 2026 a 2027”.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Objecto do concurso: Adjudicação da prestação de serviços de gestão de operações das bibliotecas públicas do Instituto Cultural entre Janeiro de 2026 e Dezembro de 2027.
5. Locais da execução da prestação de serviços: 16 bibliotecas públicas afectas ao Instituto Cultural.
6. Duração da prestação de serviços: 24 meses, de 1 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2027.
7. Prazo de validade das propostas: As propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data do acto público de abertura das propostas.
8. Tipo de prestação de serviços: Por preço global.
9. Caução provisória: A caução provisória no valor de duzentas e sessenta mil patacas (MOP 260 000,00) deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: A caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total de adjudicação.
11. Preço base: Não definido.
12. Condições de admissão:
12.1 Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso.
12.2 Não é admitida a participação de consórcio.
12.3 Caso os concorrentes apresentem propostas susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, especialmente no caso de sociedades com os mesmos sócios ou membros dos órgãos de administração, as respectivas propostas devem ser rejeitadas.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17 horas do dia 4 de Novembro de 2025.
14. Sessão de esclarecimento:
A sessão de esclarecimento terá lugar no Largo de Santo Agostinho, n.º 3, Biblioteca Sir Robert Ho Tung, pelas 11 horas do dia 17 de Outubro de 2025.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do número 2836 6866 até às 17 horas do dia 16 de Outubro de 2025, para inscrição prévia na sessão de esclarecimento (cada empresa/associação apenas pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas).
15. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: às 10 horas, do dia 5 de Novembro de 2025.
Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão, de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar uma procuração que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo IX do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
16. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivo de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a sessão de esclarecimento, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
17. Local, data e horário para consulta do processo e preço para obtenção de cópias do mesmo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.
Horário: Nos dias úteis, das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira.
Para cópias do processo, estas podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP 200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
As informações sobre o concurso público poderão ser alvo de actualizações e alterações, podendo estas ser consultadas na página electrónica do Instituto Cultural acima referida.
18. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
Critérios de apreciação | Factores de ponderação | |
A | Preço | 50% |
B | Experiência na prestação de serviços em locais do mesmo tipo | 30% |
C | Certificação de qualidade profissional dos serviços | 15% |
D | Percentagem de trabalhadores locais | 5% |
Instituto Cultural, aos 9 de Outubro de 2025.
O Presidente do Instituto Cultural, substituto, Choi Kin Long.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 20 de Agosto de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em oncologia da Dr.ª Chiang Keng Man:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Wang Yuzhou, oncologia.
Vogais efectivos: Dr. Cao Yabing, oncologia; e
Dr. Lam Yim Kwan, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Peng Xianghong, oncologia; e
Dr. Lam Chi Leong, oncologia.
Data da prova: 11 e 12 de Novembro de 2025.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Oncologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 8 de Outubro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Na 24.ª sessão ordinária do ano de 2025, convocada em 3 de Outubro de 2025, a Comissão para o Desenvolvimento Estratégico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Centro Médico de Macau Union, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), deliberou o seguinte:
1. São delegadas no director do Centro Médico de Macau Union, Liu Zhengyin, as seguintes competências:
1) Contratar e admitir profissionais de saúde, pessoal administrativo e de apoio do Centro Médico de Macau Union, excepto aqueles que forem recrutados mediante processo especial;
2) Outorgar contratos individuais de trabalho, com todos os trabalhadores a contratar, em nome do Centro Médico de Macau Union;
3) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, dos trabalhadores previstos na alínea 1);
4) Autorizar a cessação dos contratos individuais de trabalho, dos trabalhadores previstos na alínea 1);
5) Conceder licença sem remuneração e licença especial;
6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade, subsídios e outros benefícios;
8) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
9) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro Médico de Macau Union, com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
11) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
12) Autorizar a aquisição do seguro de responsabilidade civil para os profissionais de saúde do Centro Médico de Macau Union.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.
3. O delegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Outubro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Na 24.ª sessão ordinária do ano de 2025, convocada em 3 de Outubro de 2025, a Comissão para o Desenvolvimento Estratégico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Centro Médico de Macau Union, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), deliberou o seguinte:
1. São delegadas na Comissão Financeira, as seguintes competências:
(1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro Médico de Macau Union, até ao montante de 1 000 000 patacas, sendo este reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
(2) Autorizar a alienação ou abate à carga de materiais e outros bens móveis considerados desnecessários ou inutilizáveis para o Centro Médico de Macau Union, cujo montante não exceda 250 000 patacas;
(3) Autorizar as despesas respeitantes de actos de gestão corrente, nomeadamente as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Centro Médico de Macau Union, como sejam os de salários, subsídios e prémios dos trabalhadores, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, publicações periódicas (em suporte de papel ou electrónico) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo montante;
(4) Autorizar a liquidação de todas as despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no orçamento privativo do Centro Médico de Macau Union, verificados os pressupostos de conformidade legal, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
(5) Assinar, aceitar, abrir, endossar e receber cheques, letras, livranças ou outros títulos de crédito, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. Os cheques emitidos ao abrigo da presente delegação de competências e em consequência da liquidação prévia de despesas, bem como a emissão de ordens de pagamento, são, obrigatoriamente, assinados por duas pessoas, sendo uma delas membro da Direcção da Comissão Financeira, e a outra, pessoal de cargo de gerente administrativo na área de gestão e finanças ou superior, ou, nas suas ausências ou impedimentos, pelos seus substitutos legais.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.
4. A Comissão Financeira pode subdelegar na direcção e no pessoal de chefia ou equiparado dos serviços administrativos, as competências que sejam favoráveis ao bom funcionamento dos serviços.
5. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico.
6. São ratificados os actos praticados pela Comissão Financeira, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Outubro de 2025.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 26 de Junho de 2025, determino:
1. É delegada e subdelegada no Vice-presidente do Conselho de Administração, Luís Gomes, ou em quem legalmente o substitua, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Superintender o Departamento do Regime da Segurança Social, a Divisão de Organização e Informática e a Divisão de Relações Públicas e Apoio Técnico;
2) Autorizar a atribuição das prestações do regime da segurança social;
3) Autorizar a atribuição de apoios e incentivos previstos no Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004, com excepção dos subsídios destinados às acções de inserção sociolaboral de deficientes e dos destinados a acções de formação;
4) Decidir sobre a inscrição de beneficiário e matrícula de empregador no regime da segurança social;
5) Decidir sobre a cobrança e pagamento retroactivo de contribuições do regime da segurança social;
6) Nos termos da legislação aplicável, decidir sobre a aplicação de multa prevista no regime da segurança social;
7) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes);
8) No seu âmbito de competência, autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;
9) No seu âmbito de competência, decidir sobre a reposição de quantias ao Fundo de Segurança Social;
10) Decidir sobre a restituição do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade previsto no artigo 4.º da Lei n.º 8/2020;
11) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias do respectivo pessoal, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
12) Autorizar as faltas do respectivo pessoal;
13) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades que superintende, com exclusão dos excepcionados por lei;
14) No âmbito das competências acima delegadas, praticar os actos e assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 20 de Setembro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 30 de Setembro de 2025).
Fundo de Segurança Social, aos 30 de Setembro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Chan Pou Wan.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.ᵃ sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Médico.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Medicina Clínica ou em Medicina e Cirurgia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Medicina Clínica ou em Medicina e Cirurgia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Médico, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Médico.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Medicina Interna;
b) Cirurgia;
c) Ginecologia e Obstetrícia;
d) Pediatria.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Lei Choi Chu
Vogais efectivos: Wong Ka Tong; e
Lou Kin Heng.
Vogais suplentes: Cheung Hoi Sui;
Hong Shunjia; e
Ao Hei.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.ª sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Médico dentista.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Medicina Dentária ou em Estomatologia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Medicina Dentária ou em Estomatologia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Médico dentista, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Médico dentista.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Diagnóstico Oral;
b) Medicina Oral;
c) Dentisteria Operatória e Endodontia;
d) Periodontologia;
e) Prostodontia;
f) Ortodontia;
g) Cirurgia Oral e Maxilo-Facial;
h) Anestesia dentária;
i) Imaginologia Odontológica (Radiologia médica);
j) Odontopediatria.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Ieong Weng Chi.
Vogais efectivos: Peng Guiping;
Lei Wai Yip;
Liu Qin; e
U Kun.
Vogais suplentes: Lin Wei;
Ho Chi Fong;
Peng Meng;
Zhu Xiao; e
Wong Chi Yung.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin.
Exame para a acreditação |
Médico de medicina tradicional chinesa |
(Referência do Exame n.º 02-CM-CPS-2025) |
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.ª sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Médico de medicina tradicional chinesa. |
1. Requisitos de candidatura |
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições: |
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas. |
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Medicina Tradicional Chinesa, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos. |
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Médico de medicina tradicional chinesa, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Médico de medicina tradicional chinesa. |
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde. |
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura |
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau; |
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura. |
2.2.1 Em suporte electrónico |
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura. |
2.2.2 Em suporte de papel |
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau. |
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo. |
3. Documentos a apresentar na candidatura |
3.1 É necessário os candidatos apresentar: |
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação; |
3.1.2 Cópia do documento de identificação; |
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1; |
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros; |
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020; |
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas; |
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/; |
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros; |
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio; |
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal. |
4. Taxa |
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável; |
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass. |
5. Prova |
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas; |
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa ou a portuguesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar; |
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores; |
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído. |
6. Programa da prova de conhecimentos |
a) Essências da Medicina Tradicional Chinesa: |
➢ Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa; |
➢ Diagnósticos em Medicina Tradicional Chinesa; |
➢ Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa; |
➢ Estudo das Receitas Medicinais Tradicionais Chinesas. |
b) Conhecimentos Clínicos da Medicina Tradicional Chinesa: |
➢ Medicina Interna em Medicina Tradicional Chinesa; |
➢ Cirurgia, Ortopedia e Traumatologia em Medicina Tradicional Chinesa; |
➢ Ginecologia em Medicina Tradicional Chinesa; |
➢ Pediatria em Medicina Tradicional Chinesa; |
➢ Acupunctura e Moxibustão. |
c) Obras Clássicas da Medicina Tradicional Chinesa: |
➢ Cânone da Medicina Interna; |
➢ Doenças Febris Tifóides; |
➢ Tópicos Especiais sobre Câmara Áurea; |
➢ Doenças Febris Sazonais. |
d) Conhecimentos da Medicina Ocidental: |
➢ Diagnósticos em Medicina Ocidental; |
➢ Medicina Interna Ocidental. |
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos). |
7. Publicação das listas e organização da prova |
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/; |
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail. |
8. Observações |
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais». |
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação. |
9. Composição do júri |
Presidente: Mo Hui. |
Vogais efectivos: Tam Chit U; e |
Cheong Weng Heng. |
Vogais suplentes: Luo Xiaoqin; |
Choi Tong; e |
Chen Xin. |
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025. |
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin. |
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.ª sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Farmacêutico.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Farmácia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Farmácia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Farmacêutico, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Farmacêutico.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Química Farmacêutica;
b) Tecnologia Farmacêutica;
c) Análise Farmacêutica;
d) Biofarmácia e Farmacocinética;
e) Farmacologia;
f) Farmacoterapia Clínica.
Durante o exame, além das calculadoras sem funções de programação e memória de armazenamento, é proibida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Chan Ip Hoi.
Vogais efectivos: Li Jun; e
Chan Tak In.
Vogais suplentes: Lao Cheng Kin;
Fong Chiu Man; e
Zeng Luoxin.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.ª sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Farmacêutico de medicina tradicional chinesa.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Farmácia de Medicina Tradicional Chinesa, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Farmácia de Medicina Tradicional Chinesa, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Farmacêutico de medicina tradicional chinesa, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Farmacêutico de medicina tradicional chinesa.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa ou portuguesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Farmacologia Chinesa;
b) Estudo das Receitas Medicinais Chinesas;
c) Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa;
d) Química da Medicina Tradicional Chinesa;
e) Identificação de Ingredientes Medicinais Chineses;
f) Processamento da Medicina Tradicional Chinesa;
g) Receitas da Medicina Tradicional Chinesa;
h) Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Lio Ion Fai.
Vogais efectivos: Un Ieng Kit; e
Lam Ngai Fong.
Vogais suplentes: Lam Fu Chong;
Zhao Jing; e
Cheong Sin Teng.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.a sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Enfermeiro.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Enfermagem, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Enfermagem, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Enfermeiro, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Enfermeiro.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Fundamentos da Enfermagem;
b) Enfermagem de Médico-Cirúrgica;
c) Enfermagem de Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia ;
d) Enfemagem de Saúde Comunitária;
e) Enfermagem de Saúde Mental;
f) Controlo de infecção.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.o 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Ieong Sio Meng.
Vogais efectivas: Ma Sin U; e
Lei Pui Ha.
Vogais suplentes: Kou Ion Pui;
Lei Hong Mui; e
Un Chi Fai.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.ᵃ sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Técnico de análises clínicas.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Análises Médicas ou em Análises Clínicas, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Análises Médicas ou em Análises Clínicas, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Técnico de análises clínicas, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Técnico de análises clínicas.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Hematologia Clínica e Medicina Transfusional;
b) Bioquímica Clínica;
c) Imunologia Clínica;
d) Microbiologia Clínica;
e) Técnicas de Microscopia Clínica;
f) Técnicas Histopatológicas e Patológicas;
g) Segurança em Laboratório.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Ip Peng Kei.
Vogais efectivos: Lee Hin Chio; e
Lei Chon Leng.
Vogais suplentes: Vong Heong Ting;
Wan Chi Chung; e
Lam Wai Ming.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.a sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Técnico de radiologia.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Radiologia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Radiologia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Técnico de radiologia, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Técnico de radiologia.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Anatomia Humana;
b) Segurança e Protecção Contra a Radiação Ionizante na Área de Medicina;
c) Aplicação de Imagens Médicas e Tecnologia Radiológica;
d) Tecnologia da Informação Médica.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: U Chin Chun.
Vogais efectivos: Lo Man Kuok ; e
Ao Chi Ian.
Vogais suplentes: Vong Io Fai;
Pang Ching Han ; e
Cheng Ian Tong Leona.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.ª sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Quiroprático.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Quiropráxia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Quiropráxia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Quiroprático, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Quiroprático.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Quiropráxia;
b) Diagnóstico Clínico;
c) Diagnóstico por imagem;
d) Relatório de Diagnóstico Laboratorial;
e) Tomada de Decisão e Gestão Clínica Baseado em Casos;
f) Segurança do Paciente.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Chan Hin Keung Henry.
Vogais efectivos: Yam Wai Keung William; e
Lui Sean Ho Yeen.
Vogais suplentes: Leung Chi Keung David;
Wong Chun Wah; e
Tsang Alexander Sai Chong.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.ª sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Fisioterapeuta.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Fisioterapia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Fisioterapia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Fisioterapeuta, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Fisioterapeuta.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Anatomia;
b) Fisiologia;
c) Ciência do Movimento (Biomecânica/ Cinesiologia/ Ciências do Desporto);
d) Avaliação e Tomada de Decisão Clínica na Prática Fisioterapêutica;
e) Terapia Manual;
f) Terapia Desportiva;
g) Fisioterapia Musculoesquelética;
h) Fisioterapia Neurológica;
i) Fisioterapia Cardiopulmonar.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Lo Chi Vai.
Vogais efectivos: Chan Weng In; e
Ho Ka Hou.
Vogais suplentes: Leong Man Wai;
Lam Wing Yin; e
Lam Hoi Ian.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.ᵃ sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Terapeuta ocupacional.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Terapia ocupacional, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Terapia Ocupacional, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Terapeuta ocupacional, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Terapeuta ocupacional.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Anatomia;
b) Fisiologia;
c) Introdução à Terapia Ocupacional;
d) Técnicas Terapêuticas em Terapia Ocupacional;
e) Terapia Ocupacional para Doenças Fisiológicas;
f) Terapia Ocupacional para Doenças Sáude Mental;
g) Terapia Ocupacional em Pediatria.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Wai Miu Ki.
Vogais efectivos: Cheang Se Kin; e
Ieong Ka I.
Vogais suplentes: Chan Choi Pek;
Wu Si Wai; e
Leong Sek U.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.ᵃ sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Terapeuta da fala.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Terapia da Fala, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Terapia da Fala, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Terapeuta da fala, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Terapeuta da fala.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Ciência Básicas da Fala (Anatomia, Fisiologia, Fonética Acústica, Percepção da Fala, Audiologia);
b) Patologia da Fala e Linguagem;
c) Perturbações e Desenvolvimento da Linguagem na Criança;
d) Distúrbios Neurológicos da Linguagem e Comunicação;
e) Perturbações dos sons da fala e Perturbação da fluência da fala;
f) Perturbação da Voz;
g) Alimentação e Perturbação da Deglutição.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Ng Meng Hou.
Vogais efectivas: Chan Chung Tim; e
Lao Pou Lam.
Vogais suplentes: Wong Hou Nam;
Tang Chi Kuan; e
Wu Man Nok.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.ª sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Psicólogo.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de mestre em Psicologia Clínica, ou mestrado que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de mestrado, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de mestrado em Psicologia Clínica, ou mestrado que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de mestrado, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Psicólogo, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Psicólogo.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Teoria e Aplicação de Psicoterapia;
b) Exames Psicológicos Clínicos;
c) Avaliação Psicológica;
d) Diagnóstico Psicológico;
e) Ética em Psicologia;
f) Neuropsicologia;
g) Psicofarmacologia;
h) Psicopatologia.
Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Chio Pit Hoi.
Vogais efectivos: Choi Ka Man; e
Chu Chon Po.
Vogais suplentes: Leong Chong Chi;
Wong Wai Kei; e
Lao Chan Fong.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.ª sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Dietista.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Dietética, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Dietética, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Dietista, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Dietista.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Ciência de Alimentação e Nutrição;
b) Nutrição Pública e Comunitária;
c) Nutrição Clínica;
d) Avaliação e Requisitos Nutricionais de Indivíduos e de Grupo;
e) Gestão Dietética de Doenças Específicas;
f) Gestão da Higiene Alimentar.
Durante o exame, além das calculadoras sem funções de programação e memória de armazenamento, é proibida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Alves Manuel Filipe do Amaral.
Vogais efectivas: Lau Weng Sam; e
Si Tou Ngan Fan Grace.
Vogais suplentes: Ng Chok Peng;
Chao Sok I ; e
Chan Kun Hang.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 20.ª sessão ordinária, de 19 de Setembro de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Ajudante técnico de farmácia.
1. Requisitos de candidatura
1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:
1.1.1 Sejam titulares do Curso Técnico em Farmácia, com duração mínima de três anos que confira o grau académico de bacharelato, ou com duração de quatro anos que confira o grau académico de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.
1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do Curso Técnico em Farmácia, com duração mínima de três anos que confira o grau académico de bacharelato, ou com duração de quatro anos que confira o grau académico de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.
1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Ajudante técnico de farmácia, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Ajudante técnico de farmácia.
1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.
2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura
2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (16 de Outubro a 4 de Novembro de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
2.2.1 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.
2.2.2 Em suporte de papel
Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, N.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.
A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.
3. Documentos a apresentar na candidatura
3.1 É necessário os candidatos apresentar:
3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;
3.1.2 Cópia do documento de identificação;
3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;
3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;
3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;
3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;
3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;
3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;
3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;
3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.
4. Taxa
4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;
4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.
5. Prova
5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;
5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;
5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;
5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.
6. Programa da prova de conhecimentos
a) Tecnologia Farmacêutica;
b) Métodos e Técnicas de Distribuição de Fármacos;
c) Farmacologia.
Durante o exame, além das calculadoras sem funções de programação e memória de armazenamento, é proibida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).
7. Publicação das listas e organização da prova
7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;
7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.
8. Observações
8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».
8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.
9. Composição do júri
Presidente: Wong Sok Nei.
Vogais efectivas: Lam Kin Mio; e
Siu Weng Man.
Vogais suplentes: Chou Hoi Ian;
Chong Cheng Ieng; e
Ieong Wai Hou.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se saber que em relação ao concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de manutenção das instalações da Ponte de Sai Van», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 10 de Outubro de 2025.
O Director, Lam Wai Hou.
Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso.
1. É indicada como local provisório para a realização de operações de comércio externo a ponte-cais provisória para a Empreitada de concepção e construção do segmento sul da Linha Leste do Metro Ligeiro, destinada à Empreitada de concepção e construção do segmento sul da Linha Leste do Metro Ligeiro, com o prazo de validade até à conclusão da empreitada.
2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das actividades acima discriminadas.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 9 de Outubro de 2025.
A Directora, Wong Soi Man.