Número 41
II
SÉRIE

Quarta-feira, 8 de Outubro de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

De acordo com a indicação do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, o pessoal que segundo a lei deve usar uniforme passará a usar uniforme de Inverno, a partir de 17 de Novembro de 2025.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 29 de Setembro de 2025.

A Directora dos Serviços, Leong Weng In.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncio

Concurso Público n.º 02/DSAL/2025

Prestação de serviços de limpeza à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais

Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Setembro de 2025, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais».

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças.

2. Entidade por onde corre o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

3. Prazo da prestação de serviços: pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de 1 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2027.

4. Condições gerais dos concorrentes: podem apresentar-se a concurso os empresários comerciais registados na Direcção dos Serviços de Finanças da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em actividade no âmbito do objecto do concurso, que tenham efectuado o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM e que comprovem o cumprimento das suas obrigações fiscais.

5. Consulta e obtenção de cópias do processo:

5.1 Local: Divisão Administrativa e Financeira da DSAL, sita no 2.º andar do Edifício “Advance Plaza”, na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Macau.

5.2 Prazo: a partir da data da publicação do anúncio do concurso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, até ao dia e hora do acto público de abertura das propostas.

5.3 Horário: dias úteis (2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 13h00, 2.ª a 5.ª feira, das 14h30 às 17h45, e 6.ª feira, das 14h30 às 17h30).

5.4 Custo de aquisição de cópia do processo: MOP500,00 (quinhentas patacas).

5.5 Os interessados no concurso também podem efectuar gratuitamente o download na página electrónica da DSAL (https://www.dsal.gov.mo).

6. Local, data e hora limites para entrega das propostas:

6.1 Local: Divisão Administrativa e Financeira da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício “Advance Plaza”, 2.º andar, Macau.

6.2 Data e hora limites: 27 de Outubro de 2025 (2.ª feira), até às 17h30, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo.

7. Caução provisória: MOP100 000,00 (cem mil patacas), prestada por meio de garantia bancária ou depósito em numerário a favor da Região Administrativa Especial de Macau – Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

8. Local, dia e hora do acto público:

8.1 Local: Sala de Formação 2F-11, sita no 2.º andar do Edifício “Advance Plaza”, na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Macau.

8.2 Dia e hora: 28 de Outubro de 2025 (3.ª feira), pelas 10h00.

Nota: Os concorrentes ou seus representantes presentes no acto público de abertura das propostas que pretendam reclamar e/ou esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues, deverão exibir documentos comprovativos da sua qualidade.

9. Sessão de esclarecimentos e visita às instalações: a sessão de esclarecimentos destinada aos concorrentes está marcada para o dia 13 de Outubro de 2025 (2.ª feira), pelas 09h30, no rés-do-chão da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício “Advance Plaza”, Macau. Em seguida será efectuada uma visita aos locais alvo do presente concurso.

10. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

10.1 Preço proposto (45%).

10.2 Experiência na prestação de serviços de limpeza (10%).

10.3 Tempo de exercício da actividade de limpeza (10%).

10.4 Grau de satisfação com os serviços de limpeza prestados (10%).

10.5 Certificação profissional (15%).

10.6 Ausência de registo de processo instaurado pela DSAL por salários em atraso ou descontos nos salários, e de sanção definitiva, aplicada pela mesma Direcção, pela utilização de trabalhadores não residentes em função ou local diverso do indicado no despacho, ou pela aceitação da prestação de trabalho por trabalhadores não residentes de outra entidade empregadora ou contratação daqueles para a prestação de trabalho (10%).

11. Adiamento: Em caso de encerramento da DSAL por motivo de tempestade tropical ou razões de força maior, a sessão de esclarecimentos e visita às instalações, a data limite de entrega das propostas e o acto público de abertura das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à respectiva data marcada.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 29 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, Chan Un Tong.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO

Anúncio

Concurso Público n.º 008/CON-IPIM/2025

Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Setembro de 2025, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a aquisição dos serviços de coordenação da “Exposição de Franquia de Macau 2026”.

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

3. Objecto do concurso: Serviços de Coordenação da “Exposição de Franquia de Macau 2026”

4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso

Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data: De 8 de Outubro de 2025 a 4 de Novembro de 2025, às 17h00

Hora: Dias úteis do Governo

Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45

Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

Despesa: Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso é de duzentas patacas ($200,00)

Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).

5. Sessão de esclarecimentos

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau

Data e hora: 10 de Outubro de 2025, às 10 horas (10h00)

6. Entrega das propostas

Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data e hora limite: 4 de Novembro de 2025, às 17 horas (17h00)

7. Acto público do concurso

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau

Data e hora: 5 de Novembro de 2025, às 10 horas (10h00)

Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.

8. Caução provisória

Montante: duzentas e sete mil patacas (MOP207.000,00)

Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

9. Adiamento

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, aos 29 de Setembro de 2025.

O Presidente do Conselho Administrativo, Che Weng Keong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/CARD/2025)

O exame final de especialidade em cardiologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 23 de Julho de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Setembro de 2025: 

Candidato aprovado: Valores
Lam Man Tat 14,7

Serviços de Saúde, aos 27 de Agosto de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr. Lam U Po, médico consultor de Cardiologia.

Vogais efectivos: Dr. Ip Man Fai, médico consultor de Cardiologia; e

Dr. Chan Chin Pang, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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Faz-se saber que no concurso público n.º 15/P/25 para o “Fornecimento e Instalação de Um Sistema de Navegação Tudo Em Um para Neurocirurgia (neuro navegador e robô cirúrgico) aos Serviços de Saúde”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 29 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar na subdirectora do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), Ma Shaodan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Agosto de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 15 de Setembro de 2025.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2025, o director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau) da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na subdirectora do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), Ma Shaodan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15.000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Agosto de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 15 de Setembro de 2025.

O Director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), Professor Doutor Song Yonghua.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2025, o director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau) da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Sin Sai Weng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Agosto de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 9 de Setembro de 2025.

O Director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Mak Pui In.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2025, o director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau) da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Sin Sai Weng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisionam, até ao montante de $ 15.000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Agosto de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 9 de Setembro de 2025.

O Director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Mak Pui In.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 44/RU/2025

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), mando:

1. Delegar no subcoordenador do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, Siu Yu Ning, a competência de assinar os certificados e diplomas dos cursos de ensino não superior, emitidos pelo respectivo Centro nos termos da lei, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2025 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 19 de Setembro de 2025.

O Reitor, Im Sio Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Melhoramento de Diques na Nova Zona A – Fase II», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 29 de Setembro de 2025.

O Director, Lam Wai Hou.