Considerando que a República Popular da China, em 15 de Julho de 2025, depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Criação da Organização Internacional para Mediação, doravante designada por Convenção, feita na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, em 30 de Maio de 2025, declarando que, de acordo com os artigos 25.º e 29.º da Convenção, a República Popular da China não submeterá litígios decorrentes da Organização Mundial do Comércio junto da Organização Internacional para Mediação; e que o Governo Popular Central decidiu que a Convenção se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Considerando igualmente que a Convenção entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 29 de Agosto de 2025;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a Convenção sobre a Criação da Organização Internacional para Mediação, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 25 de Setembro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Setembro de 2025.
A Chefe do Gabinete, Chan Kak.