REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2025

BO N.º:

38/2025

Publicado em:

2025.9.18

Página:

493

  • Exonera e nomeia os administradores do Conselho de Administração da Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 16/2023 - Regime jurídico das empresas de capitais públicos.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA SUPERVISÃO E DA GESTÃO DOS ACTIVOS PÚBLICOS -
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    :
  • CENTRAL DE DEPÓSITO E LIQUIDAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE MACAU SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada, o Chefe do Executivo manda:

    1. São exonerados, a seu pedido, Lei Ho Ian e Vong Lap Fong, do exercício de funções de administrador do Conselho de Administração da Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada.

    2. São nomeados, em regime de acumulação de funções, os seguintes como administradores do Conselho de Administração da Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada, pelo período de um ano:

    1) Lau Hang Kun, que preside;

    2) Tam Chi Neng;

    3) Liu Jiahua.

    3. O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.

    16 de Setembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2025

    BO N.º:

    38/2025

    Publicado em:

    2025.9.18

    Página:

    493-494

    • Nomeia os membros do Conselho de Administração da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 16/2023 - Regime jurídico das empresas de capitais públicos.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2019 - Manda publicar os Estatutos da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S. A.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA SUPERVISÃO E DA GESTÃO DOS ACTIVOS PÚBLICOS -
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    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE DO METRO LIGEIRO DE MACAU, S.A. -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º dos Estatutos da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., em vigor, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados os seguintes como membros do Conselho de Administração da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., pelo período de um ano a contar de 1 de Outubro de 2025:

    1) Chan Mun Fong, que preside;

    2) Wong Sau Yan.

    2. São nomeados os seguintes como membros do Conselho de Administração da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., de 22 de Setembro de 2025 a 30 de Setembro de 2026:

    1) Sio Chi Wai;

    2) Lam Soi Hoi.

    3. É nomeado, em regime de comissão eventual de serviço, Ng Keng Chung como membro do Conselho de Administração da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., pelo período de um ano a contar de 1 de Outubro de 2025.

    4. A remuneração pelo exercício das funções referidas nos n.os 1 a 3 do presente despacho é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A..

    5. Os descontos que o pessoal referido no n.º 3 do presente despacho continua a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência são calculados com base no vencimento do lugar nomeado em regime de comissão eventual de serviço, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pela Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A..

    16 de Setembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2025

    BO N.º:

    38/2025

    Publicado em:

    2025.9.18

    Página:

    494-495

    • Renova o mandato dos membros da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2019 - Regulamenta novamente a Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005.
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  • COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DISCIPLINA DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2019, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau:

    1) Chan Meng Kam;

    2) Lao Ngai Leong;

    3) Mak Soi Kun;

    4) Lee Chong Cheng.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Novembro de 2025.

    16 de Setembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2025

    BO N.º:

    38/2025

    Publicado em:

    2025.9.18

    Página:

    495-496

    • Nomeia e renova os membros da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/2023 - Regime jurídico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital.
  • Regulamento Administrativo n.º 36/2023 - Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital.
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    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DO ERRO MÉDICO - COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2023 (Regime jurídico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital) e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados membros da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Comissão:

    1) Membros do Interior da China

    (1) Han Ding;

    (2) Liu Zhengyin;

    (3) Li Li;

    (4) Li Jun.

    2) Membros da Região Administrativa Especial de Macau

    (1) Fong Sio Peng.

    2. É renovada a nomeação dos seguintes membros da Região Administrativa Especial de Macau da Comissão:

    1) Lo Iek Long;

    2) Chan Weng Wa;

    3) Lei Chin Ion.

    3. Os membros referidos na subalínea (1) da alínea 1) do n.º 1 e da alínea 3) do número anterior desempenham, respectivamente, as funções de presidente e vice-presidente da Comissão.

    4. Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente da Comissão, para convocar e presidir às reuniões, é substituído pelo vice-presidente ou por vogal designado pelo presidente.

    5. Os membros da Comissão exercem as suas funções a tempo parcial.

    6. O mandato do presidente da Comissão é de cinco anos e o do vice-presidente e dos restantes vogais é de dois anos.

    7. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2025.

    16 de Setembro de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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