REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Versão Chinesa

Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2025

1. Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, delego no chefe, substituto, do Gabinete, mestre Celestino Lei, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse ao pessoal do Gabinete e receber a prestação do compromisso de honra do mesmo;

3) Aprovar os mapas de férias, autorizar o gozo de férias, licença especial e licença sem vencimento de curta duração, e decidir sobre pedidos de interrupção do gozo e transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a dispensa de serviço e justificar ou injustificar faltas;

5) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias ou comissão de serviço;

6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de trabalhadores;

7) Outorgar e rescindir, em nome do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos administrativos de provimento e os contratos individuais de trabalho; e autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado por trabalhadores;

9) Autorizar a substituição dos titulares do cargo de chefia, das chefias funcionais e do tesoureiro do Gabinete;

10) Autorizar a acumulação de funções do pessoal do Gabinete;

11) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias, até ao limite legal;

12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

13) Autorizar o subsídio especial previsto no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, até metade da percentagem aí referida;

14) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem, adiantamentos de vencimentos, atribuições de prémios de tempo de contribuição, prémios de antiguidade, subsídios de residência e de família e demais subsídios previstos na lei;

15) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

16) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau;

18) Autorizar a realização de despesas fixas ou necessárias ao funcionamento dos tribunais das várias instâncias e do Gabinete, designadamente as de arrendamento de instalações, de espaço público, de consumo de electricidade e água, de serviços de limpeza e de segurança, ou outras da mesma natureza, desde que não exceda, cada uma delas, o montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas;

19) Aprovar as minutas dos contratos relativos às despesas referidas na alínea anterior;

20) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

21) Autorizar o abate à carga dos bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o Gabinete;

22) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

23) Outorgar, em nome do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;

24) Outorgar contratos em nome do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços, independentemente do montante em causa;

25) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

26) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela presidente do Tribunal de Última Instância, o chefe, substituto, do Gabinete pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia e assessores as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

3. Dos actos praticados no uso das delegações, aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Agosto de 2025.

4 de Agosto de 2025.

A Presidente do Tribunal de Última Instância, Song Man Lei.

———

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 20 de Agosto de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.