Os Serviços de Alfândega da RAEM fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança de 14 de Maio de 2025, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de Serviços de aluguer de máquinas de raios-X e detectores de drogas.
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (www.customs.gov.mo).
Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, ou aceder à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações actualizadas.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM até às 17H00, do dia 11 de Setembro de 2025.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de cento e noventa e duas mil patacas (MOP192 000,00). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, cheque visado, ordem de caixa (em nome de Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário, cheque visado ou ordem de caixa, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega da RAEM, para efeitos de levantamento do recibo ou cópia autenticada por estes Serviços; caso seja prestada através de garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, pelas 10H00, no dia 12 de Setembro de 2025. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues no presente concurso ou apresentar reclamação se necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos dos serviços do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentadas à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM, até 2 de Setembro de 2025.
Serviços de Alfândega, aos 20 de Agosto de 2025.
O Director-geral, Adriano Marques Ho.
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 10/2024, determino:
1. É alterado o pessoal, constante do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2025, mediante o qual subdeleguei determinadas competências;
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Setembro de 2025.
Gabinete do Procurador, aos 20 de Agosto de 2025.
A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.
Nome | Cargo |
Lei Ka Weng | Chefe da Divisão de Assuntos Legais do DASJ |
Faz-se público que, tendo Chu Pui Meng e Cheong Su Tong, mãe e pai de Cheong Henry, que foi adjunto-técnico principal, dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 21 de Agosto de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $238 679,40.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Agosto de 2025.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 145 953,00.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Agosto de 2025.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $704 929,00.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Agosto de 2025.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $ 2 023 164,60.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Agosto de 2025.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Agosto de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e da alínea 7) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2020, determino:
1. São delegadas no subdirector, Cheng Wai Tong, no âmbito das competências do Departamento de Promoção Turística e do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, bem como na subdirectora, Si Tou Lam Lai, no âmbito das competências do Departamento do Produto Turístico e Eventos e do Departamento de Formação e Controlo da Qualidade, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal afecto às respectivas subunidades, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública), salvo no caso da avaliação das chefias;
2) Assinar todo o expediente relativo às respectivas subunidades;
3) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa de férias, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto às respectivas subunidades de acordo com a legislação em vigor.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 6 de Junho de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 15 de Agosto de 2025.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 17/dir/DSAL/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos trabalhadores pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de serviço;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social;
6) Confirmar, não confirmar e revogar autos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);
7) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 66.º daquele diploma;
8) Aplicar multas pela prática de infracções previstas n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, nos termos do artigo 69.º daquele diploma;
9) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83/M, de 19 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquela lei;
10) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/91/M, de 18 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;
11) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/94/M, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;
12) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 10.º da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), nos termos do artigo 15.º daquela lei;
13) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nos artigos 32.º e 33.º da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 40.º daquela lei.
2. A chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. Os presentes actos de subdelegação de competências são feitos sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 13 de Agosto de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 18 de Agosto de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 18 de Agosto de 2025.
O Subdirector, Chan Chon U.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Informações, intendente n.º 196071, Vong Wai Tou, as competências para:
1) Decidir da instauração do procedimento de expulsão referido no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;
2) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 1 de Agosto de 2025.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 7/CPSP/2025P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 30 de Julho de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Gestão de Recursos, intendente n.º 144891, Cheang Chon Hei, as competências para:
1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CPSP:
(1) Autorizar o gozo de licença sem vencimento de curta duração e o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração;
(2) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;
(3) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.
2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CPSP:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Autorizar a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM.
3) No âmbito do CPSP:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 1 de Agosto de 2025.
4. São ratificados os actos praticados pelo subintendente n.º 198050, Lo Ka Wai, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 16 de Julho de 2025 a 31 de Julho de 2025, como chefe substituta do Departamento de Gestão de Recursos.
5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 8/CPSP/2025P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 30 de Julho de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do n.º 2 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007, dos n.os 4 e 5 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2019, dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 5/2023, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe, substituto, do Departamento de Trânsito, subintendente n.º 206111, Cheong Kin Ian, as seguintes competências:
1) Previstas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007, incluindo instaurar, instruir e decidir, os processos por infracções administrativas especificadas no artigo 110.º da Lei n.º 3/2007, designadamente, aplicar as respectivas multas;
2) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2019, designadamente, aplicar as respectivas multas;
3) Nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 3/2019, consultar e aceder às informações registadas pelos sistemas de navegação global por satélite e pelos aparelhos de gravação de som e imagem, a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei;
4) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 5/2023, designadamente, aplicar as respectivas multas;
5) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 1 de Agosto de 2025.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 32/CPSP/2025P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 30 de Julho de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante substituto do CPSP, intendente n.º 144891, Cheang Chon Hei, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CPSP:
(1) Assinar os diplomas de provimento;
(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
(3) Autorizar o gozo de licença sem vencimento de curta duração e o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração;
(4) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;
(5) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.
2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CPSP:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, quando haja lugar à percepção de ajudas de custo diárias que não excedam os limites legalmente fixados;
(3) Autorizar a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM.
3) No âmbito do CPSP:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.
4) Recusar o acesso a peças ou elementos de prova classificados de confidenciais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
5) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;
6) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
7) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
8) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na Região Administrativa Especial de Macau;
9) Isentar o dever de declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2021;
10) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
11) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
12) Decidir não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo Despacho;
13) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na Região Administrativa Especial de Macau, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 16/2021, respectivamente;
14) Recusar a saída de não residentes da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 16/2021;
15) Decidir sobre a concessão ou recusa de prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;
16) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;
17) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência em conformidade com o n.º 4 do artigo 31.º, com o artigo 35.º e com o n.º 2 do artigo 49.º, todos da Lei n.º 16/2021;
18) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;
19) Decidir da instauração do procedimento de expulsão referido no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;
20) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas no n.º 1 do artigo 26.º, no artigo 36.º, no n.º 3 do artigo 44.º, na alínea 3) do artigo 48.º e n.º 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 16/2021;
21) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;
22) Decidir sobre a autorização de residência requerida pelos cidadãos chineses ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 16/2021;
23) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
24) Decidir sobre as renovações ou prorrogações das autorizações de residência concedidas ao abrigo do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos casos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 16/2021;
25) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
26) Decidir sobre a revogação da autorização de residência em conformidade com o artigo 43.º da Lei n.º 16/2021;
27) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;
28) Decidir sobre a assunção de despesas a que se referem os artigos 57.º e 99.º da Lei n.º 16/2021;
29) Ordenar o abandono imediato da Região Administrativa Especial de Macau de não residentes, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021;
30) Decidir sobre os prazos previstos no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021, relativos à saída da Região Administrativa Especial de Macau;
31) Decidir sobre a retenção de documentos das pessoas em situação de imigração ilegal e sobre a sua apresentação periódica no Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;
32) Decidir sobre a aplicação das medidas adequadas para garantir o repatriamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 16/2021;
33) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Agosto de 2025.
4. É revogado o Despacho n.º 24/CPSP/2025P.
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 31 de Julho de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que tendo Ng Wun Chan requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Carlos da Silva, que foi bombeiro de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Agosto de 2025.
A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
Tendo realizado o concurso de admissão para a admissão de 23 (vinte e três) alunos ao 20.° Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e ao Corpo de Bombeiros (CB), a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), com vista ao preenchimento de 15 (quinze) vagas de chefe superior do CPSP e 8 (oito) vagas de chefe superior do CB. As vagas são destinadas, aos 10 candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CPSP, 4 candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CB e 9 vagas destinados a candidatos não pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP e do CB, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série de 5 de Junho de 2024, nestes termos, ao abrigo dos artigos 128.º e 129.º do Regulamento da ESFSM, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M de 15 de Abril, é publicada a lista de classificação final:
1. Candidatos admitidos aprovados:
a. Candidatos admitidos pertencentes ao quadro de pessoal do CPSP
Posição |
Nome | Posto | Número |
Candidato |
Classificação final |
1* | CHAN SAI KUN | Guarda | 320111 | 1045 | 15.5 |
2 | LEONG KA HOU | Guarda | 117131 | 1037 | 15.5 |
3 | WONG CHI HONG | Guarda | 140091 | 1194 | 14.5 |
4* | U CHO MENG | Guarda Principal | 194081 | 1245 | 14.0 |
5* | WONG WAI MENG | Guarda | 146151 | 1326 | 14.0 |
6 | LAO SI IAN | Guarda | 237161 | 1304 | 14.0 |
7* | WONG CHI WANG | Guarda | 109101 | 1215 | 13.5 |
8 | ZHONG SHENG YING CARTER | Guarda | 134241 | 1070 | 13.5 |
9 | LEI FU TAK | Guarda | 165171 | 1015 | 13.0 |
10* | LEI U SAM | Guarda | 186081 | 1170 | 12.5 |
11* | TAM MEI LENG | Guarda | 336130 | 10 | 12.5 |
12 | HO SAO WUN | Guarda | 128240 | 9 | 12.5 |
13* | CHAN KA WAI | Guarda Principal | 121041 | 1051 | 12.0 |
14* | LAM CHI HON | Guarda | 121131 | 1324 | 12.0 |
15 | CHEONG KUAN UN | Guarda | 221191 | 1133 | 12.0 |
16 | SI CHAO PENG | Guarda | 113101 | 1005 | 11.0 |
* No caso de pertencer às FSM e de igualdade de classificação, é de preferência o que tiver maior graduação ou antiguidade.
b. Candidatos admitidos pertencentes ao quadro de pessoal do CB
Posição |
Nome | Posto | Número |
Candidato |
Classificação final |
1 | KAM KA SENG | Bombeiro | 408201 | 3239 | 16.0 |
2 | LEI CHAN KUONG | Bombeiro | 409211 | 3212 | 14.5 |
3 | WONG KUN SAM | Bombeiro | 417151 | 3313 | 14.0 |
4* | WONG HOI WAI | Bombeiro | 411161 | 3308 | 13.5 |
5 | CHOI CHI HENG | Bombeiro | 409201 | 3266 | 13.5 |
6 | LAM CHI MAN | Bombeiro | 431151 | 3226 | 12.5 |
* No caso de pertencer às FSM e de igualdade de classificação, é de preferência o que tiver maior graduação ou antiguidade.
c. Candidatos admitidos não pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP e do CB
Posição |
Nome | Candidato n.º | Classificação final |
1 | GUERRA NG CELESTINO | 7276 | 14.0 |
2 | CHAN HEI IN | 7065 | 12.5 |
2. Lista de suplentes:
a. Candidatos admitidos pertencentes ao quadro de pessoal do CPSP
Posição |
Nome | Posto | Número | Candidato n.º |
Classificação |
1 | LO SI CHON | Guarda | 113191 | 1114 | 15.0 |
2* | LEI PUI U | Guarda | 147110 | 33 | 13.0 |
3 | WONG WAI MAN | Guarda | 110230 | 49 | 13.0 |
* No caso de pertencer às FSM e de igualdade de classificação, é de preferência o que tiver maior graduação ou antiguidade.
b. Candidatos admitidos não pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP e do CB
Posição |
Nome | Candidato n.º |
Classificação |
1 | CHEOK CHENG I | 6015 | 12.5 |
Observação: Nos termos do n.º 3 do artigo 126.º do Regulamento da ESFSM, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, caso o número de candidatos considerados aptos na prova de aptidão psicotécnica for inferior ao número de vagas aprovadas para o concurso, os candidatos suplentes, classificados com a menção de pouco favorável e que obteve parecer favorável na entrevista, podem ocupar as vagas não preenchidas.
No total de 1429 candidatos admitidos, ao abrigo do art.º 104.º e art.º 108.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M de 15 de Abril, foram eliminados 1401 candidatos admitidos.
Nos termos do n.º 1 do art.º 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos admitidos podem interpor recurso facultativo desta lista de classificação final ao Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologação — Nos termos do n.º 2 do art.º 4 do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 de 20 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, em 22 de Agosto de 2025, o Secretário para a Segurança.)
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Agosto de 2025.
O Júri de Selecção:
Presidente: Lau Hang Yi Clara, Intendente
Vogal: Lou Kam In, Comissária Alfandegária
Vogal: Wong Keng Chong, Chefe de primeira
Vogal: Che Wai San, Chefe de primeira
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 15 de Agosto de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Ciências da Nutrição e Alimentação
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UT-N41-M96-2525Z-48
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 14 de Março de 2025, aprovou a criação do curso de mestrado em Ciências da Nutrição e Alimentação na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Saúde, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 15 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Ciências da Nutrição e Alimentação
2. Duração normal do curso: 2 anos
3. Língua de ensino: Inglês
4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos Quadros I e II do plano de estudos, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas presenciais |
Unidades de crédito |
Química Alimentar Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
Ciência Avançada da Nutrição | Obrigatória | 45 | 3 |
Avanços na Investigação Alimentar | Obrigatória | 45 | 3 |
Avanços na Ciência da Nutrição | Obrigatória | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo |
Horas presenciais |
Unidades de crédito |
Estudos de Tópicos Especiais em Ciências Alimentares e Nutricionais | Optativa | 45 | 3 |
Biotecnologia Moderna e Investigação e Desenvolvimento Alimentar | Optativa | 45 | 3 |
Segurança Alimentar e Toxicologia | Optativa | 45 | 3 |
Epidemiologia Nutricional | Optativa | 45 | 3 |
Nutrição Clínica | Optativa | 45 | 3 |
Nutrição e Doenças | Optativa | 45 | 3 |
Os estudantes devem frequentar pelo menos uma das unidades curriculares / disciplinas seguintes: | |||
Promoção e Comercialização de Produtos | Optativa | 45 | 3 |
Legislação e Fiscalização Alimentar | Optativa | 45 | 3 |
Terapia Alimentar em Medicina Tradicional Chinesa | Optativa | 45 | 3 |
Alimentos Funcionais e Homologia de Medicamentos e Alimentos | Optativa | 45 | 3 |
Poluentes Ambientais e Saúde | Optativa | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo |
Horas presenciais |
Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;
3) 12 unidades de crédito na dissertação do Quadro III.
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 19 de Agosto de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de licenciatura em Estudos Cristãos
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A33-L26-0625B-52
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2025.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2025 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 19 de Agosto de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Iun Pui Iun (Subdirectora).
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 19 de Agosto de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Estudos Cristãos
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: US-N07-M26-2525Z-53
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 103/2025.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 103/2025 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 19 de Agosto de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Iun Pui Iun (Subdirectora).
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Agosto de 2025, realiza-se o concurso público para a adjudicação da “Prestação de Serviços de Segurança para o Complexo do Centro Cultural de Macau”.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Objecto do concurso: Adjudicação da prestação de serviços de segurança para o Complexo do Centro Cultural de Macau, sob a alçada do Instituto Cultural.
5. Local de execução da prestação de serviços: Complexo do Centro Cultural de Macau.
6. Duração da prestação de serviços: 27 meses, de 1 de Janeiro de 2026 a 31 de Março de 2028.
7. Prazo de validade das propostas: As propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de prestação de serviços: Por preço global.
9. Caução provisória: A caução provisória no valor de seiscentas e trinta mil patacas (MOP630 000,00), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: A caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total de adjudicação.
11. Preço base: Não definido.
12. Condições de admissão: Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para execução de serviços a que se refere o presente concurso e, serem titulares de alvará válido para o exercício da actividade de segurança privada, de acordo com as disposições da Lei n.º 4/2007 (Lei sobre a actividade de segurança privada) e do Regulamento Administrativo n.º 20/2007 (Regulamenta o regime da actividade de segurança privada). Não é admitida a participação sob a forma de consórcio.
13. Não serão admitidas as propostas susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, especialmente quando os accionistas ou membros do órgão de administração das sociedades a concorrer sejam os mesmos.
14. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 25 de Setembro de 2025.
15. Sessão de esclarecimento e visita aos locais:
A sessão de esclarecimento terá lugar no Centro Cultural de Macau, sito na Avenida Xian Xing Hai s/n, Nape, pelas 10:00 horas, do dia 29 de Agosto de 2025, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone n.º 8797-7308 para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento e na visita aos locais, antes das 17:00 horas do dia 28 de Agosto de 2025. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por três pessoas.
16. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 26 de Setembro de 2025, pelas 10:00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este, apresentar procuração que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo IX do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
17. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a sessão de esclarecimento, para a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
18. Local, data, horário para consulta do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.
Horário: Durante o horário de expediente, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:45 horas, de segunda a quinta-feira; das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas, à sexta-feira.
Para cópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas na página electrónica do Instituto Cultural.
19. Critérios de apreciação e factores de ponderação:
N.º | Critérios de apreciação |
Factores de ponderação |
1 | Preço | 60% |
2 | Experiência na prestação de serviços semelhantes | 30% |
3 | Certificação de qualidade profissional | 5% |
4 | Percentagem de trabalhadores residentes de Macau | 5% |
Instituto Cultural, aos 20 de Agosto de 2025.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Agosto de 2025, realiza-se o concurso público para a adjudicação da “Prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução para o «Concerto da Passagem de Ano – Macau 2025» do Instituto Cultural”.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural (IC).
3. Modalidade do Concurso: Concurso público.
4. Objecto do concurso: Adjudicação da prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução para o «Concerto da Passagem de Ano – Macau 2025» do Instituto Cultural.
5. Local de execução da prestação de serviços: Praça do Lago Sai Van, Macau.
6. Duração da prestação de serviços: 16 dias, de 21 de Dezembro de 2025 a 5 de Janeiro de 2026.
7. Data e hora do concerto: 31 de Dezembro de 2025, das 22h00 às 00h10 de 1 de Janeiro de 2026.
8. Prazo de validade das propostas: As propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
9. Tipo de prestação de serviços: Por preço global.
10. Caução provisória: A caução provisória no valor de cento e dez mil patacas (MOP110 000,00) deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
11. Caução definitiva: A caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total de adjudicação.
12. Limite máximo do preço global: O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de cinco milhões e quinhentas mil patacas (MOP5 500 000,00).
13. Condições de admissão: Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau e dispor de capacidade técnica e financeira para execução de serviços a que se refere o caderno de encargos. Não é admitida a participação sob a forma de consórcio.
Não são admitidas as propostas susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, especialmente quando as respectivas entidades tenham os mesmos sócios ou administradores.
14. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 15 de Setembro de 2025.
15. Sessão de esclarecimento:
A sessão de esclarecimento terá lugar no Edifício do Instituto Cultural de Macau, sito na Praça do Tap Siac, Macau, pelas 11:00 horas, do dia 1 de Setembro de 2025.
Os interessados devem contactar o IC através do telefone n.º 2836 6866 para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento, antes das 17:00 horas do dia 29 de Agosto de 2025. Cada entidade só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
16. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 16 de Setembro de 2025, pelas 10:00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
17. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a sessão de esclarecimento, para a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
18. Local, data, horário para consulta do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.
Horário: Durante o horário de expediente, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:45 horas, de segunda a quinta-feira; das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas, à sexta-feira.
Para cópias do processo, estas podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).
Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas na página electrónica do Instituto Cultural.
19. Critérios de apreciação e factores de ponderação:
N.º | Critérios de apreciação | Factores de ponderação |
1 | Preço (A pontuação máxima será atribuída à proposta com o preço mais baixo) | 50% |
2 | Plano de execução do concerto • O grupo artístico principal tem uma pontuação máxima de 15 valores. • O grupo artístico local tem uma pontuação máxima de 5 valores. • O programa do concerto tem uma pontuação máxima de 5 valores. |
25% |
3 | Concepção global do palco • O palco tem a pontuação máxima de 5 valores. • A iluminação tem a pontuação máxima de 5 valores. • Os sistemas de projecção de imagem e de som têm a pontuação máxima de 5 valores. |
15% |
4 | Experiência na prestação de serviços (A pontuação máxima será atribuída à proposta que apresente mais experiências) | 5% |
5 | Percentagem dos trabalhadores residentes de Macau (A pontuação máxima será atribuída à proposta que apresente a maior percentagem) | 5% |
Instituto Cultural, aos 20 de Agosto de 2025.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público n.º 0002/IC-CCM/CP/2025 para a “Prestação de serviços de assistência técnica à área do palco para o Centro Cultural de Macau”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do número 18 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso, juntando-se os mesmos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, ou na secção de “Informações públicas” da página electrónica do Instituto Cultural: www.icm.gov.mo.
Instituto Cultural, aos 20 de Agosto de 2025.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 8 de Julho de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação de Serviços de Limpeza ao Centro Hospitalar Conde de S. Januário e aos Edifícios de Administração”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Agosto de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 99,00 (noventa e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no R/C do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no R/C do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 23 de Setembro de 2025.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 24 de Setembro de 2025, pelas 10:00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP 1 640 000,00 (um milhão, seiscentas e quarenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 21 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea g) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, substituto, dos Serviços de Saúde, Tai Wa Hou, as seguintes competências para:
1) Orientar e coordenar a área de cuidados de saúde diferenciados de que é responsável;
2) Exercer, no âmbito da subunidade mencionada na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Afectar o pessoal às subunidades integradas nas respectivas áreas;
(2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal referido na alínea anterior;
(3) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
(4) Autorizar o gozo de licença especial e a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(6) Autorizar a adopção do trabalho por turno;
(7) Estabelecer as escalas de serviço;
(8) Decidir sobre a alteração, devidamente fundamentada, dos horários de trabalho do pessoal;
(9) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;
(10) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(12) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;
(13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
(14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei;
(15) Assinar a correspondência e o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições dos Serviços de Saúde.
2. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
4. São revogados o Despacho n.º 04/SS/2025 e o Despacho n.º 05/SS/2025, nas partes respeitantes às competências delegadas e subdelegadas no Kuok Cheong U.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, substituto, Tai Wa Hou, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde 10 de Agosto de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 18 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, delego:
1. Na enfermeira adjunta da direcção do Centro Hospitalar Conde de São Januário, Vong Kit Mei, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
3) Autorizar a adopção do trabalho por turno;
4) Estabelecer as escalas de serviço;
5) Decidir sobre a alteração, devidamente fundamentada, dos horários de trabalho do pessoal;
6) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;
7) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências delegadas previstas no n.º 1 cabe recurso administrativo necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 06/SS/2025, na parte respeitante às competências delegadas na Vong Kit Mei.
5. São ratificados os actos praticados pela enfermeira adjunta da direcção do Centro Hospitalar Conde de São Januário, Vong Kit Mei, no âmbito das presentes delegações de competências, desde 1 de Agosto de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 18 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 20.º, 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, Ng Kuok Leong, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar o Departamento de Licenciamento e Inspecção, o Departamento de Vigilância e a Divisão de Administração e Finanças;
2) Exercer, no âmbito das subunidades referidas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Afectar o pessoal às subunidades;
(2) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;
(3) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus trabalhadores subordinados e decidir sobre justificação de faltas dos trabalhadores;
(4) Autorizar o gozo de licença especial e de licença sem vencimento de curta duração dos seus trabalhadores subordinados e decidir sobre os pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(6) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com exclusão dos excepcionados por lei;
(8) Assinar a correspondência e o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das competências do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
(9) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
5) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou com a Região Administrativa Especial de Macau.
2. São delegadas no vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, Lei Sai Ian, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar o Departamento de Registo e o Departamento de Análise Laboratorial de Medicamentos;
2) Exercer, no âmbito das subunidades referidas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Afectar o pessoal às subunidades;
(2) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;
(3) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus trabalhadores subordinados e decidir sobre justificação de faltas dos trabalhadores;
(4) Autorizar o gozo de licença especial e de licença sem vencimento de curta duração dos seus trabalhadores subordinados e decidir sobre os pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(6) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com exclusão dos excepcionados por lei;
(8) Assinar a correspondência e o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das competências do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
(9) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
3. A competência prevista na subalínea (3) da alínea 2) do n.º 1 e na subalínea (3) da alínea 2) do n.º 2 não inclui as faltas e o gozo de férias do pessoal de direcção e chefia.
4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
6. É revogado o Despacho n.º 2/ISAF/2024.
7. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 15 de Agosto de 2025.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 20.º e 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e dos artigos 6.º, 7.º e 38.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), determino:
1. São delegadas no vice-presidente, Ng Kuok Leong, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) De acordo com o disposto na Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), renovar licenças integrais dos farmacêuticos, dos farmacêuticos de medicina tradicional chinesa e dos ajudantes técnicos de farmácia;
2) De acordo com o disposto na Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses):
(1) Autorizar a alteração de endereço dos estabelecimentos e a alteração de compartimentos, instalações ou equipamentos dos estabelecimentos;
(2) Suspender a licença e levantar a suspensão da licença da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa;
(3) Adoptar a medida de prevenção e controlo prevista na alínea 6) do n.º 1 do artigo 43.º da Lei n.º 11/2021;
3) De acordo com o disposto no Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses):
(1) Autorizar o projecto no procedimento do pedido das licenças da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa;
(2) Conceder, conceder em segunda via, bem como cancelar e declarar a caducidade das licenças provisórias da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa;
(3) Autorizar a substituição do titular da licença provisória;
4) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro (Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas):
(1) Conceder autorizações prévias para a instalação e a alteração de instalações dos estabelecimentos de actividade farmacêutica;
(2) Conceder autorizações prévias para a mudança dos estabelecimentos de actividade farmacêutica para outras instalações;
5) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho (Regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas), conceder, suspender, revogar, declarar a caducidade, levantar a suspensão e manter as autorizações necessárias às actividades previstas no n.º 2 do artigo 1.º deste mesmo decreto-lei;
6) Aplicar as sanções previstas nos diplomas referidos nas alíneas 2), 4) e 5) do presente número;
7) Aplicar as sanções previstas no Decreto-Lei n.º 59/90/M, de 19 de Setembro (Regula o registo de especialidades farmacêuticas);
8) Aplicar as sanções previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro (Estabelece o regime geral da actividade publicitária), relativas à actividade publicitária de objectos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde;
9) Aplicar as sanções previstas no Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho (Estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos), relativas à actividade publicitária de medicamentos.
2. São delegadas no vice-presidente, Lei Sai Ian, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, conceder autorizações prévias para a importação e exportação de produtos farmacêuticos;
2) De acordo com o disposto na Lei n.º 11/2021:
(1) Conceder autorizações prévias para a importação de ingredientes medicinais chineses tóxicos ou ingredientes medicinais chineses gerais incluídos na lista de ingredientes medicinais chineses, bem como das respectivas porções preparadas ou extractos;
(2) Aceitar a alteração de informações relativas ao registo de medicamento tradicional chinês previstas no n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 11/2021;
(3) Autorizar a alteração de informações relativas ao registo de medicamento tradicional chinês previstas no n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 11/2021;
(4) Decidir sobre a alteração de informações de medicamentos tradicionais chineses e de medicamentos naturais em situação transitória;
3) De acordo com o disposto na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, autorizar a publicidade relativa a objectos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde;
4) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho, autorizar a publicidade relativa a medicamentos;
5) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 59/90/M, de 19 de Setembro:
(1) Autorizar, cancelar e renovar o registo de especialidade farmacêutica;
(2) Definir a prioridade dos processos de registo de especialidade farmacêutica;
(3) Emitir o certificado de registo de especialidade farmacêutica.
3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário, com excepção dos despachos de natureza sancionatória.
5. É revogado o Despacho n.º 3/ISAF/2024.
6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 15 de Agosto de 2025.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e dos artigos 6.º e 38.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento de Planeamento e Gestão de Qualidade, Lao Nga Man, na chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Cheang Im Hong, no chefe do Departamento de Registo, Lei Chi Ieong, e na chefe do Departamento de Vigilância, Chon Hang I, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus trabalhadores subordinados e decidir sobre justificação de faltas dos trabalhadores;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões.
2. São ainda delegadas no chefe da Divisão de Administração e Finanças, Ng Tak Long, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar guias de apresentação;
2) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
3) Assinar declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;
4) Passar certidões de processos individuais;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão de Administração e Finanças, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus trabalhadores subordinados e decidir sobre justificação de faltas dos trabalhadores.
3. São ainda delegadas na chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Cheang Im Hong, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar, nos termos da lei, os registos de actividade profissional dos ajudantes técnicos de farmácia;
2) Decidir sobre correcções técnicas no âmbito da actividade fiscalizadora de produtos medicamentosos ou afins, que não impliquem a aplicação de sanções nos termos da lei;
3) Assinar, em nome do presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, as credenciais, para efeitos de fiscalização, das seguintes actividades:
(1) Exercício da actividade profissional de farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa e ajudante técnico de farmácia regulada pela Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde);
(2) Exercício de actividades farmacêuticas reguladas pelo Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro (Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas);
(3) Exercício da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa regulada pela Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses);
(4) Actividade publicitária dos medicamentos regulada pelo Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho (Estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos);
(5) Actividade publicitária relativa a objectos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde regulada pela Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro (Estabelece o regime geral da actividade publicitária);
(6) Exercício de actividade de estupefacientes e substâncias psicotrópicas regulada pelo Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho (Regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas);
(7) Actividade no âmbito da competência do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica na Lei n.º 12/2022 (Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas) e nos respectivos diplomas complementares;
4) De acordo com o disposto na Lei n.º 18/2020, no processo de pedido da licença integral, fixar prazo para corrigir as deficiências ou insuficiências nas instalações ou nos equipamentos detectadas durante a vistoria;
5) De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, se o relatório da vistoria mencionar deficiências ou insuficiências nas instalações, conceder o respectivo prazo para o efeito, as corrigir ou suprir;
6) De acordo com o disposto nos n.º 1 do artigo 13.º e artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), conceder o respectivo prazo para a correcção das deficiências verificadas durante a vistoria no procedimento de emissão da licença da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa;
7) De acordo com o disposto na Lei n.º 11/2021:
(1) Autorizar a renovação das licenças da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa;
(2) Autorizar a nomeação de novos gerentes ou administradores;
(3) Autorizar a substituição do director técnico;
(4) Adoptar as medidas de prevenção e controlo previstas nas alíneas 4) e 5) do n.º 1 do artigo 43.º da Lei n.º 11/2021;
8) De acordo com o disposto no Regulamento Administrativo n.º 46/2021, autorizar a prorrogação do prazo de vistoria;
9) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro:
(1) Renovar os alvarás dos estabelecimentos de actividade farmacêutica;
(2) Autorizar a nomeação de novos gerentes ou administradores;
(3) Autorizar a substituição do director técnico;
(4) Emitir declaração sobre a verificação dos requisitos legais por parte de determinada entidade que pretenda adquirir a farmácia ou a drogaria, no âmbito da transmissão do negócio;
(5) Autorizar os pedidos de encerramento temporário;
(6) Autorizar os pedidos de prorrogação do prazo para a instalação de estabelecimento;
10) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, renovar as autorizações, bem como autorizar os pedidos de substituição do responsável pela elaboração e conservação dos registos de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
11) De acordo com o disposto na Lei n.º 12/2022, adoptar as medidas de intervenção cautelar previstas na alínea 5) do n.º 1 do artigo 31.º da referida lei;
12) A pedido do interessado, extingue-se o procedimento relativo às matérias dos alvarás, das licenças e das autorizações previstas no Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, na Lei n.º 11/2021, na Lei n.º 18/2020 e no Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho.
4. São ainda delegadas na chefe do Departamento de Vigilância, Chon Hang I, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar toda a documentação informativa destinada ao público;
2) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, assinar os relatórios, formulários e os respectivos documentos, relativos a estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
5. A competência prevista na alínea 1) do n.º 1 não inclui as faltas e o gozo de férias do pessoal de chefia.
6. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.
8. É revogado o Despacho n.º 4/ISAF/2024.
9. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 15 de Agosto de 2025.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Agosto de 2025, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de dois sistemas de neuroimagiologia funcional de alto desempenho, um de magnetoencefalografia e o outro de electroencefalografia quantitativa, para o Instituto de Inovação Colaborativa da Universidade de Macau.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 27 de Agosto de 2025, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15h00 horas do dia 29 de Agosto de 2025, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 27 de Agosto de 2025 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 18 de Setembro de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de trezentas e dezassete mil e seiscentas patacas (MOP317 600,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 19 de Setembro de 2025, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 21 de Agosto de 2025.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Letras, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Di Wang |
Prof. Dr. Li Jun |
Prof. Dr. Sun Jiang |
Prof. Dr. Sun Yifeng |
Prof. Dr. Yuan Yulin |
Prof. Dr. Zhang Jian |
Prof. Dr. Chen Lisheng |
Prof. Dr. Leong Lam Po |
Prof. Dr. Wang Qingjie |
Prof. Dr. Xu Jie |
Prof. Dr. Zhang Yan |
Prof. Dr. Li Defeng |
Prof. Dr. Gong Gang |
Prof. Dr. João Manuel Pires da Silva e Almeida Veloso |
Prof. Dr. Tang Chon Chit |
Prof. Dr. Hans Georg Moeller |
Prof.ª Dr.ª Victoria Sandra Harrison |
Prof.ª Dr.ª Zhang Ellen Ying |
Prof. Dr. Nicholas Michael Parker-Groom |
Prof. Dr. Carlos Jorge Ferreira Silvestre |
2. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Gestão de Empresas, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Hui King Man |
Prof. Dr. Jun Yu |
Prof. Dr. Law Chun Hung Roberts |
Prof. Dr. Zhang Wenyang |
Prof.ª Dr.ª Zhou Xinyue |
Prof.ª Dr.ª Miao Li |
Prof. Dr. Hong Fok Loi |
Prof. Dr. Fong Ka Chio |
Prof.ª Dr.ª Fu Xiaoqing |
Prof. Dr. Lam Long Wai |
Prof. Dr. Lian Zhaotong |
Prof. Dr. Liu Ting Chi |
Prof. Dr. Loi Chi Ho |
Prof. Dr. Shu Lianjie |
Prof. Dr. Wong Ip Kin |
Prof. Dr. Jason Zezhong Xiao |
3. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Educação, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Fan Lianghuo |
Prof. Dr. Xiufeng Liu |
Prof.ª Dr.ª Hu Biying |
Prof. Dr. Wei Bing |
Prof. Dr. Zhang Dongbo |
Prof.ª Dr.ª Ming Ming Zhou |
4. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências da Saúde, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Hanming Shen |
Prof. Dr. Xu Ren He |
Prof. Dr. Chen Guokai |
Prof. Dr. Edwin Chong Wing Cheung |
Prof. Dr. Jianguang Ji |
Prof. Dr. Kwok Hang Fai |
Prof.ª Dr.ª Leung Lai Han |
Prof. Dr. Gary Wong |
Prof. Dr. Xiang Yutao |
Prof. Dr. Yuan Zhen |
Prof. Dr. Zhang Xuanjun |
Prof. Dr. Zheng Wenhua |
5. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Direito, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Xingzhong Yu |
Prof.ª Dr.ª Wei Dan |
Prof. Dr. Tong Io Cheng |
Prof. Dr. Tu Guangjian |
Prof. Dr. Rostam Mag.Iur.Dr.Iur.Neuwirth |
Prof. Dr. Jiang Chaoyang |
Prof. Dr. Shui Bing |
Prof. Dr. Wang Chao |
6. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Cai Tianji |
Prof. Dr. Chang Lei |
Prof. Dr. Chu Chi Ho Angus |
Prof. Dr. Richard Dennis Fitzgerald |
Prof. Dr. Hu Weixing |
Prof. Dr. Todd Owen Jackson |
Prof. Dr. Spencer De Li |
Prof. Dr. Liu Shih Diing |
Prof. Dr. Ngo Tak Wing |
Prof. Dr. Pan Wei |
Prof. Dr. Todd Lyle Sandel |
Prof.a Dr.a Wu Man Sze Anise |
Prof. Dr. Wu Yonghong |
Prof. Dr. Zhao Xinshu |
7. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências e Tecnologia, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Chengzhong Xu |
Prof. Dr. Xiao Chuan Cai |
Prof. Dr. Gui Changfeng |
Prof. Dr. Xiaobo Zhou |
Prof. Dr. Wong Pak Kin |
Prof. Dr. Yuen Ka Veng |
Prof. Dr. Gong Zhiguo |
Prof. Dr. Mak Pui In |
Prof. Dr. Kwok Chi Tat |
Prof. Dr. Vong Seak Weng |
Prof.ª Dr.ª Zhou Wanhuan |
Prof. Dr. Pun Chi Man |
Prof. Dr. Zhu Lei |
Prof. Dr. Xu Qingsong |
Prof. Dr. Sun Haiwei |
Prof. Dr. Zhou Yicong |
Prof. Dr. Carlos Jorge Ferreira Silvestre |
Prof. Dr. Zhou Jiantao |
Prof. Dr. Jin Xiao Qing |
Prof.ª Dr.ª Ma Shaodan |
Prof. Dr. Law Man Kay |
Prof.ª Dr.ª Mok Seng Peng |
Prof. Dr. Liu Zhi |
Prof. Dr. Xu Jie |
Prof. Dr. Wu Yuan |
Prof. Dr. Sin Sai Weng |
Prof. Dr. Yang Zhixin |
Prof. Dr. Hu Guanghui |
Prof. Dr. Wong Fai |
8. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Tang Zikang |
Prof. Dr. Handong Sun |
Prof. Dr. Pan Hui |
Prof. Dr. Xing Guichuan |
Prof. Dr. Qu Songnan |
9. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Inovação Colaborativa, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Yuan Zhen |
Prof. Dr. Christian Montag |
Prof. Dr. Andriy Myachykov |
Prof. Dr. Juha Tapani Silvanto |
10. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Chen Xin |
Prof. Dr. Li Shaoping |
Prof.ª Dr.ª Zheng Ying |
Prof. Dr. Leung Chung Hang |
Prof. Dr. Hu Hao |
Prof. Dr. Su Huanxing |
Prof.ª Dr.ª Yan Ru |
Prof.ª Dr.ª Chen Meiwan |
Prof. Dr. Hu Yuanjia |
Prof. Dr. Wang Chunming |
Prof. Dr. Chen Xiuping |
Prof. Dr. Wan Jianbo |
Prof. Dr. Li Peng |
Prof. Dr. Wang Ruibing |
Prof. Dr. Lu Jinjian |
Prof. Dr. Lin Ligen |
11. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
12. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
13. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
14. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2024.
15. A presente decisão entra em vigor no dia 27 de Agosto de 2025.
Universidade de Macau, aos 20 de Agosto de 2025.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023, e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, bem como o aviso de avaliação final e repetição de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final e a repetição da avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 26 de Junho e 31 de Julho de 2025, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio 2023/2024, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 19.ª sessão ordinária, de 19 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | LEONG HOI IAN | P-ST23007 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Agosto de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2024/2025 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, de 25 de Setembro de 2024 e n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 26 de Junho e 31 de Julho de 2025, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 19.ª sessão ordinária, realizada no dia 19 de Agosto de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2024/2025 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN HOU MAN | P-D24001 |
2 | CHANG JUNG CHING | P-D24002 |
3 | CHAO KA I | P-D24004 |
4 | CHOI KA WAI | P-D24006 |
5 | CHU KA KEI | P-D24007 |
6 | GAN BAOYAO | P-D24008 |
7 | HO CHI KEI | P-D24009 |
8 | HO SIN TING | P-D24010 |
9 | HOI KAI IAN | P-D24011 |
10 | KAM WENG IAN | P-D24014 |
11 | LAM CHI WAI | P-D24017 |
12 | LAM HOI I | P-D24018 |
13 | LEONG JASMINE KIKY | P-D24020 |
14 | MAI HUOLONG | P-D24022 |
15 | SI TOU FU HOU | P-D24023 |
16 | TOU KA LAI | P-D24024 |
17 | WONG KA WENG | P-D24028 |
18 | ZHANG SHIYING | P-D24029 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Agosto de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2024/2025 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, de 25 de Setembro de 2024 e n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 26 de Junho e 31 de Julho de 2025, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 19.ª sessão ordinária, realizada no dia 19 de Agosto de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2024/2025 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN CHON IEONG | P-CM24001 |
2 | CHEONG KIN HOU | P-CM24002 |
3 | CHOI KEI CHENG | P-CM24003 |
4 | HAN AIWEI | P-CM24005 |
5 | HE JIE | P-CM24006 |
6 | HO HOU PAN | P-CM24007 |
7 | HUANG XIN | P-CM24008 |
8 | IEONG CHI KIT | P-CM24009 |
9 | IEONG TIM HOU | P-CM24010 |
10 | KONG MAN CHENG | P-CM24011 |
11 | LAM I TONG | P-CM24012 |
12 | LEONG CHONG HIM | P-CM24013 |
13 | LIN TINGTING | P-CM24014 |
14 | LIN XUQING | P-CM24015 |
15 | LIN YANYAN | P-CM24016 |
16 | LOK KA KEI | P-CM24018 |
17 | MA QIANYI | P-CM24019 |
18 | MOK WENG KEI | P-CM24020 |
19 | NG KA HONG | P-CM24021 |
20 | SHI DANNI | P-CM24022 |
21 | SIO WENG I | P-CM24023 |
22 | TAM SOI IENG | P-CM24025 |
23 | TANG HOI IAN | P-CM24026 |
24 | WONG HOI LAM | P-CM24027 |
25 | WONG WAI HOU | P-CM24028 |
26 | WONG WAI LENG | P-CM24029 |
27 | WU CHAK HANG | P-CM24030 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Agosto de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2024/2025 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, de 25 de Setembro de 2024 e n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 26 de Junho e 31 de Julho de 2025, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 19.ª sessão ordinária, realizada no dia 19 de Agosto de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2024/2025 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.o | Nome | N.º de registo provisório |
1 | AO IEONG MAN TENG | P-PH24001 |
2 | AO ION LENG | P-PH24002 |
3 | CHAN I WENG | P-PH24003 |
4 | CHAN WAI TENG | P-PH24004 |
5 | CHANG CHEN SHAO | P-PH24005 |
6 | CHAO IOK LAM | P-PH24006 |
7 | CHAO KENG MAN | P-PH24007 |
8 | CHIO UN I | P-PH24008 |
9 | HO TIN IAN | P-PH24010 |
10 | LAO CHON ON | P-PH24012 |
11 | LAO PENG U | P-PH24013 |
12 | LAO WENG SI | P-PH24014 |
13 | LEI KA WAI | P-PH24015 |
14 | LEI WENG KAM | P-PH24016 |
15 | LIU YUXIN | P-PH24017 |
16 | LO SI WAN | P-PH24018 |
17 | LOU IOK KEI | P-PH24019 |
18 | LOU TAK CHONG | P-PH24020 |
19 | LUO WEI | P-PH24021 |
20 | PANG CHON HONG | P-PH24022 |
21 | WAN HSIAO LIN | P-PH24024 |
22 | WANG XIAOXUAN | P-PH24025 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Agosto de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2024/2025 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, de 25 de Setembro de 2024 e n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 26 de Junho e 31 de Julho de 2025, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 19.ª sessão ordinária, realizada no dia 19 de Agosto de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2024/2025 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | AO IEONG WENG HONG | P-PC24001 |
2 | CHOI IEOK NAM | P-PC24002 |
3 | LIN JIASHAN | P-PC24003 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Agosto de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2024/2025 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, de 25 de Setembro de 2024 e n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 26 de Junho e 31 de Julho de 2025, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 19.ª sessão ordinária, realizada no dia 19 de Agosto de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2024/2025 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN CHENG IN | P-MT24001 |
2 | CHE CHI CHENG | P-MT24002 |
3 | CHEANG CHI SENG | P-MT24003 |
4 | CHEANG NGA MAN | P-MT24004 |
5 | CHEONG CHI CHENG | P-MT24005 |
6 | CHIO KA HEI | P-MT24006 |
7 | FAN LIHUA | P-MT24007 |
8 | IP IM FONG | P-MT24008 |
9 | KOU CHI IAN | P-MT24009 |
10 | LAI WENG IAN | P-MT24010 |
11 | LEONG PUI MAN | P-MT24011 |
12 | LI CHAK FU | P-MT24012 |
13 | LIN ZHONGYAO | P-MT24013 |
14 | MAK KIT SI | P-MT24014 |
15 | YEUNG WING YU | P-MT24015 |
16 | ZENG LI | P-MT24016 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Agosto de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2024/2025 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, de 25 de Setembro de 2024 e n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 26 de Junho e 31 de Julho de 2025, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 19.ª sessão ordinária, realizada no dia 19 de Agosto de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2024/2025 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.o | Nome | N.º de registo provisório |
1 | AO CHI KIT | P-PT24001 |
2 | CHAN CHI LOK | P-PT24003 |
3 | CHAN IN HOU | P-PT24004 |
4 | CHAN IN SAM | P-PT24005 |
5 | CHAN KA KEI | P-PT24006 |
6 | CHAN SIN I | P-PT24007 |
7 | CHAN WENG SENG | P-PT24008 |
8 | CHE HOU MAN | P-PT24009 |
9 | CHE WAI TOU | P-PT24010 |
10 | CHENG CHON HOU | P-PT24011 |
11 | CHEONG POU FONG | P-PT24012 |
12 | CHON WENG TOU | P-PT24013 |
13 | FAN CHOI I | P-PT24014 |
14 | FU PUI HANG | P-PT24015 |
15 | HO SI MING WILLIAM | P-PT24016 |
16 | HONG CHON HEI | P-PT24017 |
17 | IEONG CHOI NEI | P-PT24019 |
18 | LAI CHI HIN | P-PT24020 |
19 | LAO CHENG I | P-PT24021 |
20 | LEI CHI HOU | P-PT24022 |
21 | LEI CHI IAN | P-PT24023 |
22 | LEUNG HOK YEE | P-PT24024 |
23 | LIANG CHIH HSIN | P-PT24025 |
24 | LO IOK KEI | P-PT24026 |
25 | LOU WAI NOK | P-PT24027 |
26 | MA WENG CHON | P-PT24028 |
27 | UN WAI HEI | P-PT24030 |
28 | WONG CHI TOU | P-PT24031 |
29 | WONG CHOI SAN | P-PT24032 |
30 | WONG CHON IN | P-PT24033 |
31 | WONG CHON KIO | P-PT24034 |
32 | WONG SON IAN | P-PT24035 |
Nos termos do artigo 145.° e artigo 149.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.° do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.° 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Agosto de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2024/2025 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, de 25 de Setembro de 2024 e n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 26 de Junho e 31 de Julho de 2025, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 19.ª sessão ordinária, realizada no dia 19 de Agosto de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2024/2025 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAO MAN SAM | P-OT24001 |
2 | CHAU WENG SAN | P-OT24002 |
3 | CHEONG SI NGA | P-OT24004 |
4 | CHONG KA WAI | P-OT24006 |
5 | IP WAI LEONG | P-OT24007 |
6 | LAI KENG WA | P-OT24008 |
7 | MAK SI WAI | P-OT24010 |
8 | PANG KA IENG | P-OT24011 |
9 | PANG SAM IN | P-OT24012 |
10 | U SI LEI | P-OT24013 |
11 | WU CHOI LAM | P-OT24016 |
12 | YEUNG IOI | P-OT24017 |
Nos termos do artigo 145.° e artigo 149.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Agosto de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2024/2025 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, de 25 de Setembro de 2024 e n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024, bem como o aviso de avaliação final e repetição de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final e a repetição da avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 26 de Junho e 31 de Julho de 2025, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio 2024/2025, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 19.ª sessão ordinária, de 19 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde):
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN MAN WA | P-ST24002 |
2 | CHAN WAI CHU | P-ST24004 |
3 | CHENG HSIN YU | P-ST24006 |
4 | CHEONG SUT IAN | P-ST24007 |
5 | DO ESPÍRITO SANTO DIAS ANITA | P-ST24008 |
6 | KOU CHENG | P-ST24010 |
7 | KUONG CHI CHENG | P-ST24011 |
8 | LAI WENG SI | P-ST24012 |
9 | LAM CHENG WAN | P-ST24013 |
10 | LAM WANG IP | P-ST24014 |
11 | LAM WENG SI | P-ST24015 |
12 | LEI KAI CHON | P-ST24018 |
13 | LEONG CHON HOU | P-ST24019 |
14 | LEONG KA IAN | P-ST24020 |
15 | LIANG JIAQI | P-ST24022 |
16 | LO WENG NEI | P-ST24023 |
17 | MAK CHON MAN | P-ST24024 |
18 | NG WANG I | P-ST24025 |
19 | SOU WAI KEI | P-ST24026 |
20 | WONG I LAM | P-ST24028 |
21 | WONG KAM IEONG | P-ST24029 |
22 | WU SHANSHAN | P-ST24030 |
2. Falta de aproveitamento do estagiário na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório | Notas |
1 | LAO KAI IOI | P-ST24016 | a) |
Notas
Motivos de falta de aproveitamento:
a) | A prova de avaliação de conhecimentos da avaliação final inferior a 50 valores. |
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e das disposições do n.º 11.2 do programa de estágio, aquele que obtenha uma classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos da avaliação final, pode repetir, apenas uma vez a prova. |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Agosto de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2024/2025 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, de 25 de Setembro de 2024 e n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 26 de Junho e 31 de Julho de 2025, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 19.ª sessão ordinária, realizada no dia 19 de Agosto de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2024/2025 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | VONG I TENG | P-CP24003 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Agosto de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2024/2025 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, de 25 de Setembro de 2024 e n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 26 de Junho e 31 de Julho de 2025, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 19.ª sessão ordinária, realizada no dia 19 de Agosto de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2024/2025 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN KA I | P-DT24001 |
2 | HUANG TZU MIN | P-DT24002 |
3 | LAM IAN HEI | P-DT24003 |
4 | LEI WENG TONG | P-DT24004 |
5 | LOK SIO IAN | P-DT24005 |
6 | NG SI WENG | P-DT24006 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Agosto de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2024/2025 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, de 25 de Setembro de 2024 e n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 26 de Junho e 31 de Julho de 2025, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 19.ª sessão ordinária, realizada no dia 19 de Agosto de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2024/2025 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.o | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN UN LENG | P-TP24002 |
2 | CHAN WAI HAANG | P-TP24003 |
3 | CHE HIO LAM | P-TP24006 |
4 | CHEANG LOK HANG | P-TP24007 |
5 | CHEN ZHENPENG | P-TP24008 |
6 | CHEONG HIO WA | P-TP24009 |
7 | CHEONG KA MAN | P-TP24010 |
8 | CHIANG SENG KEI | P-TP24011 |
9 | LEI KA I | P-TP24012 |
10 | LEONG I LAM | P-TP24013 |
11 | LEUNG KA HEI | P-TP24014 |
12 | LEUNG MAN I | P-TP24015 |
13 | LI JIAHAO | P-TP24016 |
14 | LIO WENG CHI | P-TP24017 |
15 | LOI MAN IN | P-TP24018 |
16 | U CHON IN | P-TP24020 |
Nos termos do artigo 145.° e artigo 149.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.° do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.° 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Agosto de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade de concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção da superestrutura da Nova Biblioteca Central de Macau.
5. Local de execução: no cruzamento da Avenida de Sidónio Pais com a Rua Filipe O’Costa (Antigo Hotel Estoril).
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por preço global.
9. Prazo máximo de execução da obra: O prazo máximo global de execução é de 620 (seiscentos e vinte) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra), com 1 (uma) meta obrigatória de execução, sendo a:
1.ª meta obrigatória: conclusão da estrutura da cobertura, com o prazo máximo global de execução de 300 (trezentos) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 9 e 10 do Preâmbulo do Programa de Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $2 000,00 (duas mil patacas).
14. Data e hora para a visita ao local:
A visita ao local terá lugar no dia 3 de Setembro de 2025 (quarta-feira), pelas 10:00 horas, sendo o ponto de encontro no antigo Hotel Estoril.
15. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 8 de Outubro de 2025 (quarta-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
16. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
17. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
18. Caução provisória: $7 800 000,00 (sete milhões e oitocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
19. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
20. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 9 de Outubro de 2025 (quinta-feira), pelas 09:30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
21. Critérios de apreciação das propostas:
22. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 21 de Agosto de 2025.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público de empreitada de obra pública designada por «Obra de Reordenamento da Rede de Drenagem e do Arruamento da Rua de S. Tiago da Barra», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 6 de Agosto de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 21 de Agosto de 2025.
O Director, Lam Wai Hou.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por “DSAMA”).
3. Modalidade de concurso: Concurso público.
4. Objecto da empreitada: Projecto de optimização de protecção contra colisão na Ponte Macau – concepção e construção.
5. Local de execução: Nos pilares Z3, Z4 e G3 da Ponte Macau.
6. Obra dividida por partes: Não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: Sim.
8. Tipo de empreitada: Por preço global.
9. Prazo de execução da obra: O prazo máximo global de concepção e construção é de 335 (trezentos e trinta e cinco) dias de trabalho.
10. Preço base: Não há.
11. Condições de admissão:
11.1 O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular;
11.2 O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças;
11.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
11.4 O concorrente está inscrito na “Execução de obra” na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e a respectiva certidão de inscrição ainda se encontra válida na data limite para a entrega das propostas;
11.5 O objecto referido na certidão de registo comercial do concorrente ou a actividade referida no conhecimento de cobrança da contribuição industrial emitido ao concorrente (modelo M/8) inclui o seguinte:
1) Obras de construção aquáticas e subaquáticas; ou
2) Serviço de dragagem; ou
3) Obras marítimas.
11.6 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau;
11.7 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio;
11.8 Qualquer sociedade ou empresário comercial, pessoa singular, só pode submeter uma única proposta.
12. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Hora: horário de expediente.
Cópias do processo do concurso: o preço é de MOP1 500,00 (mil e quinhentas patacas).
13. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora limite: dia 18 de Setembro de 2025 (quinta-feira), até ao meio-dia.
Em caso de encerramento da DSAMA na data e hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, a data limite para a entrega das propostas é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
14. Língua a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição e a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
15. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, contados a partir da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
16. Caução provisória: MOP1 396 000,00 (um milhão, trezentas e noventa e seis mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução.
17. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
18. Data de realização do acto público do concurso:
Local: Sala polivalente da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora: dia 19 de Setembro de 2025 (sexta-feira), às 10 horas da manhã.
Em caso de encerramento da DSAMA na data de realização do acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
19. Critérios de avaliação das propostas:
20. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, em caso de empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.
21. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:
Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 27 de Agosto de 2025 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 21 de Agosto de 2025.
A Directora, Wong Soi Man.