Número 34
II
SÉRIE
Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA
Avisos
Despacho n.º 44/2025
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegados na chefe do Departamento de Apoio Técnico, substituta, Chiu Sok I, as minhas competências próprias seguintes:
1) Autorizar o gozo de férias do seu pessoal subordinado;
2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do seu pessoal subordinado;
3) Decidir sobre a justificação de faltas do seu pessoal subordinado;
4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça da sua decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à sua própria pessoa.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de departamento, substituta, Chiu Sok I, no âmbito das presentes delegações de competências, desde o dia 1 de Agosto de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 8 de Agosto de 2025.
O Director, substituto, Chow Seak Keong.
———
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 11 de Agosto de 2025, e nos termos do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado e o estatuto dos respectivos funcionários), do Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado), do Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial das conservatórias e dos cartórios notariais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2022, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), do Regulamento Administrativo n.º 26/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça) e do Regulamento Administrativo n.º 25/2023 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), se encontra aberto o concurso de acesso, de análise curricular, condicionado, para admissão de 10 oficiais dos registos e notariado ao curso de formação para acesso à categoria de primeiro-ajudante.
1. Prazo e validade de candidatura
1.1 O prazo para apresentação de candidaturas é de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, 21 a 27 de Agosto de 2025).
1.2 O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os segundos-ajudantes do quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado que reúnam as condições estipuladas na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro, alterado pela Lei n.º 14/2009.
3. Documentação a apresentar na candidatura
3.1 Os candidatos devem apresentar no acto de candidatura os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Nota curricular para concurso (modelo 4), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021;
d) Cópia dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares ou das habilitações profissionais;
e) Registo biográfico, emitido pelo respectivo serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria detida, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso e as formações profissionais.
3.2 A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual, declaração essa que deve ser efectuada aquando da apresentação de candidatura.
4. Forma de admissão e local
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso (modelo 3), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar.
5. Conteúdo funcional
Os ajudantes podem exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado e o estatuto dos respectivos funcionários).
Os ajudantes podem ainda substituir o conservador ou notário nas suas ausências, nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado).
6. Vencimento
O primeiro-ajudante, 1.º escalão, vence pelo índice 455 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 3 da carreira de oficial dos registos e notariado, constante do Mapa II do Anexo III a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).
7. Selecção
7.1 Selecção para o curso de formação
A selecção para admissão ao curso de formação é feita mediante análise curricular, na qual são ponderadas as habilitações académicas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a avaliação do desempenho, a formação profissional complementar e o nível de conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa.
CAC = | (3 x AD) + (2 x EP) + (1 x HA) + (1 x FP) + (1 x CL) |
8 |
Em que:
CAC = Classificação final da análise curricular
AD = Avaliação do desempenho
EP = Experiência profissional*
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional complementar
CL = Nível de conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa
* Para a determinação do factor de experiência profissional (EP) é utilizada a seguinte fórmula:
EP = | (2 x ACA) + (1 x AC) + (1 x AFP) |
4 |
Em que:
ACA = Antiguidade na categoria actual
AC = Antiguidade na carreira
AFP = Antiguidade na função pública
7.2 Graduação para admissão ao curso de formação
Os candidatos aprovados são graduados por ordem decrescente de classificação.
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, aplicam-se os critérios de preferência previstos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Juntamente com a lista classificativa é divulgada a data de início do curso de formação.
8. Curso de formação
O acesso à categoria de primeiro-ajudante depende do aproveitamento no curso de formação específica cujo programa consta do anexo ao presente aviso.
9. Graduação dos candidatos após conclusão do curso de formação
A graduação dos formandos é efectuada segundo a classificação obtida no curso de formação.
Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de preferência previstos no artigo 33.º do Regulamento do estágio para ingresso e dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial das conservatórias e dos cartórios notariais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2022.
10. Publicação das listas
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa para admissão ao curso de formação para acesso e a lista de classificação final do curso de formação para acesso, bem como as informações relevantes relacionadas com os candidatos, serão afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, e disponibilizadas na sua página electrónica, em http://www.dsaj.gov.mo.
11. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ho Ka Wai, notário do Cartório Notarial das Ilhas.
Vogais efectivas: Tang Shu Qing, conservadora do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado; e
Lei Tak Lam, técnica superior principal.
Vogais suplentes: Wong Pou In, técnica superior principal; e
Tou Wang Kei, técnica superior assessora principal.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 13 de Agosto de 2025.
O Director, substituto, Chow Seak Keong.
Programa do curso de formação para acesso à categoria de primeiro-ajudante da carreira de oficial das conservatórias e dos cartórios notariais
1. O curso de formação compreende aulas teóricas e aulas práticas, podendo ainda ser realizados seminários, conferências, debates e actividades práticas realizadas nas conservatórias e cartórios notariais de outras áreas para além daquela onde os formandos exercem funções, com uma duração não superior a sete horas em cada área.
2. Duração: 93 (noventa e três) horas.
3. Horário: As aulas decorrem de segunda a quinta-feira, das 18:30 às 21:30, enquanto a formação em actividades práticas se realiza durante o horário de expediente.
4. Local: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Conservatórias e Cartórios Notariais, ou outro local adequado.
5. O programa das matérias a ministrar é o seguinte:
5.1. Registo Civil (12 horas):
5.1.1 Enquadramento
— Código do Registo Civil
— Função e características do registo civil
— Efeitos probatórios do registo civil
— Factos sujeitos a registo civil
— Dos actos de registo civil, em geral
— Livros e arquivos
5.1.2 Registo de nascimento
— Declaração e registo de nascimento
— Filiação
— Estabelecimento da maternidade
— Estabelecimento da paternidade
— Presunção de paternidade
— Perfilhação
— Procedimentos do registo
5.1.3 Registo de casamento
— Casamento
— Processo de casamento
— Registo de casamento
— Procedimentos do registo
— Convenções matrimoniais
— Modalidades
— Regimes de bens
— Registo das convenções matrimoniais
5.1.4 Registo de divórcio
— Modalidades e efeitos do divórcio
— Forma do registo
5.1.5 Registo de óbito
— Forma e conteúdo do registo
— Situações especiais
— Comunicações obrigatórias
5.1.6 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.2 Registo Predial (12 horas):
5.2.1 Enquadramento
— Código do Registo Predial
— Lei de Terras
— Cadastro geométrico dos terrenos e sua harmonização com o registo predial
— Objecto e factos sujeitos a registo predial
— Efeitos do registo predial
— Dos actos de registo predial, em geral
— Organização do registo
— Processo de registo
5.2.2 Noções gerais de direitos reais
— Conceito e características
— Tipologia
— Direitos reais de garantia
5.2.3 Dos actos de registo predial, em especial
— Descrições e seus averbamentos
— Inscrições e seus averbamentos
— Procedimentos do registo
5.2.4 Publicidade e prova do registo
— Carácter público do registo
— Meios de prova
— Das certidões, em especial
5.2.5 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.3. Registos Comercial e de Bens Móveis (12 horas):
5.3.1 Enquadramento
— Código do Registo Comercial
— Objecto e efeitos do registo
— Conceitos de pessoa singular e pessoa colectiva
— Empresa comercial
— Conceito e tipologia das sociedades comerciais
— Actos de registo comercial
— Publicidade e prova do registo
— Vícios do registo
5.3.2 Registo de bens móveis
— Legislação aplicável
— Bens móveis sujeitos a registo
— Em especial, o registo automóvel. Tramitação
5.3.3 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.4. Notariado (12 horas):
5.4.1 Enquadramento
— Código do Notariado
— Conceito e função do notariado
— Importância da função notarial
— Competências e impedimentos
— Responsabilidade por actos notariais
5.4.2 Organização da actividade notarial
— Livros
— Ficheiros
— Arquivos
5.4.3 Dos actos notariais, em especial
— Tipologia e caracterização
— Principais actos notariais
— Requisitos dos instrumentos notariais
5.4.4 Emolumentos, imposto de selo e tesouraria
5.5 Estrutura política e administrativa da RAEM (3 horas):
5.5.1 Constituição e Lei Básica
5.5.2 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e seus anexos
5.5.3 Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública da RAEM
5.6 Regime jurídico da função pública (3 horas):
5.6.1 Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública
5.6.2 Avaliação do desempenho
5.7 Técnicas de atendimento e relações públicas (4 horas):
5.7.1 Técnicas de comunicação
5.7.2 Técnicas de atendimento ao público
5.7.3 Técnicas de relações públicas
5.7.4 Apresentação de casos práticos
5.8 Cursos de línguas (10 horas):
5.8.1 Chinês funcional
5.8.2 Português funcional
5.9 Seminários, conferências e debates (4 horas)
Integram ainda o programa do curso os seminários, conferências e debates, que têm como objectivo promover a actualização de questões determinadas com interesse para o exercício das respectivas funções.
— Direito de propriedade intelectual, especialmente o Regime Jurídico da Propriedade Industrial e marcas
— Lei de Salvaguarda do Património Cultural que diz respeito aos registos e ao notariado
5.10 Actividades práticas realizadas nas conservatórias e cartórios notariais de outras áreas para além daquela onde os formandos exercem funções, com a duração de 7 (sete) horas em cada área, supervisionadas pelo formador da matéria correspondente à área respectiva.
6. Avaliação
6.1. A avaliação é efectuada num processo contínuo de observação e de acordo com o desempenho regular dos formandos nas aulas, i. e., através das informações resultantes de trabalhos produzidos pelos mesmos ao longo do curso e abrange uma prova final.
6.2. A classificação na avaliação contínua é atribuída com base nas informações resultantes de trabalhos produzidos pelos formandos ao longo da fase lectiva do curso e nas actividades práticas.
6.3. A classificação na prova escrita final é calculada com base na média aritmética resultante da ponderação de cada matéria com o valor percentual correspondente ao número de horas das matérias em relação ao número total de horas das matérias a ministrar que integram o curso de formação.
6.4. Findo o curso de formação, os docentes submetem os resultados da avaliação referente aos respectivos formandos ao Conselho Pedagógico do CFJJ para apuramento dos resultados da avaliação e da classificação dos formandos.
6.5. A classificação final, expressa numa escala de 0 a 100 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação contínua e na prova final.
6.6. A informação sobre a assiduidade e a classificação dos formandos é enviada ao júri do concurso, designadamente para efeitos de apuramento do aproveitamento, da graduação e da elaboração da lista de classificação final.
6.7. O regime de formação e de avaliação é estabelecido de acordo com o regime legal aplicável e o regulamento pedagógico a aprovar pelo Conselho Pedagógico do CFJJ.
INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS
Anúncios
Concurso Público n.º 02/DHAL/2025
Prestação de Serviços de Gestão e Limpeza de Sanitários Públicos de Macau (nos anos 2026-2027)
Faz-se público que, por autorização do Chefe do Executivo, concedida no dia 22 de Julho de 2025, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) vem proceder ao concurso público para a “Prestação de Serviços de Gestão e Limpeza de Sanitários Públicos de Macau (nos anos 2026-2027)”.
O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 9 de Setembro de 2025. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo, sito no r/c do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória no valor de MOP 1 873 400,00 (um milhão, oitocentas e setenta e três mil e quatrocentas patacas).
A caução provisória pode ser prestada em numerário ou através de garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito do presente concurso (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja em garantia bancária, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar), pelas 10:00 horas do dia 10 de Setembro de 2025.
Além disso, o IAM realizará uma sessão de esclarecimento, que terá lugar, às 10:00 horas do dia 22 de Agosto de 2025, na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar).
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 31 de Julho de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Concurso Público n.º 013/DGF/2025
Instalação de máquinas de café robóticas inteligentes nos locais sob gestão do IAM
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, tomada na sessão de 8 de Agosto de 2025, se acha aberto concurso público para “Instalação de máquinas de café robóticas inteligentes nos locais sob gestão do IAM”.
O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica do Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 4 de Setembro de 2025. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sita na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar), pelas 10:00 horas do dia 5 de Setembro de 2025.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Agosto de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
FUNDO DE PENSÕES
Édito de 30 dias
Faz-se público que, tendo Tit Chong Chan Machado, viúva de João Machado, que foi investigador principal, aposentado da Polícia Judiciária, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 14 de Agosto de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Aviso
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
———
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 30 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU
RESERVA FINANCEIRA DA RAEM
Sinopse dos valores activos e passivos
(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)
Em 30 de Junho de 2025
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas financeiras da RAEM | 643,847,745,109.12 | Outros valores passivos | 1,394,264,991.34 | |||
Depósitos e contas correntes |
255,858,562,930.14 | |||||
Títulos de crédito |
116,350,943,988.95 | |||||
Investimentos sub-contratados |
271,638,238,190.03 | Reservas patrimoniais | 647,348,942,433.68 | |||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
164,167,076,550.00 | |||
Reserva extraordinária |
459,654,257,468.90 | |||||
Outros valores activos | 4,895,462,315.90 |
Resultado do exercício |
23,527,608,414.78 | |||
Total do activo | 648,743,207,425.02 | Total do passivo | 648,743,207,425.02 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Vong Sin Man Lau Hang Kun Vong Lap Fong Lei Ho Ian, Esther |
Sinopse dos valores activos e passivos
(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)
Em 31 de Maio de 2025
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais | 236,239,029,458.83 | Responsabilidades em patacas | 206,870,427,523.05 | |||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
35,259,794,820.41 | |||
Depósitos e contas correntes |
132,170,236,960.65 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,028,688.36 | |||
Títulos de crédito |
104,068,792,498.18 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
23,401,628,743.67 | |||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
66,708,165,191.90 | |||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
27,300,810,078.71 | |||
Crédito interno e outras aplicações | 26,309,455,441.35 | Responsabilidades em moeda externa | 209,821.30 | |||
Moeda de troco |
217,144,400.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |||
Moeda metálica comemorativa |
2,626,827.55 |
Para com residentes no exterior |
209,821.30 | |||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,855,979.50 | |||||
Conj. Moedas circulação corrente |
0.00 | Outros valores passivos | 1,282,027,454.37 | |||
Outras aplicações em patacas |
81,937,522.14 | |||||
Aplicações em moeda externa |
26,001,890,712.16 |
Operações diversas a regularizar |
1,282,027,454.37 | |||
Outras contas |
0.00 | |||||
Outros valores activos | 3,017,554,702.33 | Reservas patrimoniais | 57,413,374,803.79 | |||
Dotação patrimonial |
47,801,981,109.33 | |||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||||
Resultado do exercício |
4,282,361,616.47 | |||||
Total do activo | 265,566,039,602.51 | Total do Passivo e Reservas Patrimoniais | 265,566,039,602.51 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Lau Hang Kun Vong Lap Fong Lei Ho Ian, Esther |
CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Anúncio
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Julho de 2025, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.os 57/2022 e 85/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso normal, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros 60 candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a guarda principal e, posteriormente, o preenchimento de 60 lugares de guarda principal, 1.º escalão, da classe de agentes do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, sita na Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, 3.º andar, Taipa, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 7 de Agosto de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
CORPO DE BOMBEIROS
Avisos
Por acórdão proferido no processo n.° 91/2025, o Tribunal de Última Instância concedeu provimento ao recurso interposto pelo Secretário para a Segurança, indeferindo a requerida suspensão de eficácia. Assim sendo, o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 017/SS/2025, sobre a decisão de dispensa de serviço aplicada ao bombeiro n.º 405131, Ao Ka Leong, do Corpo de Bombeiros, produz efeitos a partir de 26 de Fevereiro de 2025.
Corpo de Bombeiros, aos 15 de Agosto de 2025.
O Comandante, Wong Kin, chefe-mor.
———
Por acórdão proferido no processo n.º 98/2025, o Tribunal de Última Instância concedeu provimento ao recurso interposto pelo Secretário para a Segurança, indeferindo a requerida suspensão de eficácia. Assim sendo, o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 016/SS/2025, sobre a decisão de dispensa de serviço aplicada ao bombeiro n.º 438171, Kuok Un Tou, do Corpo de Bombeiros, produz efeitos a partir de 26 de Fevereiro de 2025.
Corpo de Bombeiros, aos 15 de Agosto de 2025.
O Comandante, Wong Kin, chefe-mor.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS
Anúncio
Por este anúncio, fica a arguida Leong Iong Fong, ex-auxiliar da Direcção dos Serviços Correccionais, notificada da acusação que contra si foi produzida nos autos do processo disciplinar pendente, nos termos do n.º 2 do artigo 333.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
A arguida poderá consultar ou pedir cópia da acusação na Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau, e apresentar a sua defesa escrita no prazo não superior a quarenta e cinco dias, contados da data da publicação.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 5 de Agosto de 2025.
O Instrutor, Cheang Man Hou.
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
Aviso
Despacho n.º 12/ESFSM/2025
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 6/2025, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, e de harmonia com o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e no n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 3/2018, 26/2019 e 24/2024, o director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) manda:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da ESFSM, chefe-mor adjunto do Corpo de Bombeiros, Lam Io Fan, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço na ESFSM:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou sua alteração a pedido do trabalhador;
(4) Justificar e injustificar as faltas dos trabalhadores, nos termos da lei;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(6) Presidir às reuniões de notadores.
2) No âmbito da ESFSM:
(1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a ESFSM ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
(2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na ESFSM, com exclusão dos excepcionados por lei;
(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;
(4) Assinar o expediente dirigido às entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau;
(5) Visar todos os relatórios diariamente elaborados pelo pessoal de serviço na ESFSM, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente;
(6) Dirigir a manutenção e reparação das instalações, equipamentos e bens, bem como os trabalhos de fornecimento de refeições.
2. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector da ESFSM, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 16 de Julho de 2025 e a data da entrada em vigor do presente despacho.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Julho de 2025.)
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Agosto de 2025.
O Director, Wong Chi Fai, superintendente-geral.
OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Aviso
Por despacho do Secretário para a Segurança, de 30 de Julho de 2025, e nos termos dos n.os 3 a 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023.
1. São nomeadas como membros do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública as seguintes individualidades:
Membros Efectivos |
Membros Suplentes |
Presidente:Ng Kam Wa, Superintendente-geral |
- - - |
Vice-presidente:Leong Heng Hong, Superintendente |
Vice-presidente:Wong Kim Hong, Intendente |
Secretário:Ng Sou Peng, Superintendente |
Secretário:Un Kim Fong, Intendente |
Vogal:Cheang Chon Hei, Intendente |
Vogal:Vong Wai Tou, Intendente |
Vogal:Lam Sut Mui, Chefe da Divisão de representante da Direcção dos Serviços de Finanças |
Vogal:Ulisses Júlio Freire Marques, representante da Direcção dos Serviços de Finanças |
2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 4 de Agosto de 2025.
O Presidente do Conselho Administrativo, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
Avisos
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 5 de Agosto de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Linguística (Chinês)
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Letras
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A74-D22-9725D-41
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 9 de Abril de 2025, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Linguística (Chinês), na Faculdade de Letras da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 22 de Julho de 2020.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 5 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Linguística (Chinês)
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Letras
3. Especialidade: Linguística (Chinês)
4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos
5. Língua de ensino: Chinês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 30 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de doutoramento em Linguística (Chinês)
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
Ética na Investigação | Obrigatória | — | — |
Leituras Seleccionadas em Linguística Chinesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Teorias e Métodos em Linguística Chinesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Escrita Académica em Linguística Chinesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Avançados em Estudos da Linguística Chinesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Tese de Doutoramento | Obrigatória | — | 18 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
———
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 5 de Agosto de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Psicologia
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências Sociais
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A111-D32-0925D-40
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 9 de Abril de 2025, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Psicologia, na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2021.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 5 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Psicologia
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Ciências Sociais
3. Especialidade: Psicologia
4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos
5. Língua de ensino: Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 33 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de doutoramento em Psicologia
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
Ética na Investigação | Obrigatória | — | — |
Metodologias de Investigação em Psicologia | Obrigatória | 45 | 3 |
Análise Quantitativa Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
Tese de Doutoramento | Obrigatória | — | 18 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Seminário sobre Psicologia Cognitiva | Optativa | 45 | 3 |
Seminário sobre Psicologia do Desenvolvimento | Optativa | 45 | 3 |
Seminário sobre Psicologia Social | Optativa | 45 | 3 |
Seminário sobre Psicologia Aplicada | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Avançados em Ciência Psicológica | Optativa | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 33 |
———
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 5 de Agosto de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Administração Pública
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências Sociais
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A73-D43-9725C-45
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 9 de Abril de 2025, deliberou alterar a designação em chinês, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Administração Pública, na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, Suplemento, de 22 de Fevereiro de 2017.
— A designação em chinês do curso referido “哲學博士(公共行政)課程” passa a ser “哲學博士學位(公共行政)課程”.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 5 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Administração Pública
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Ciências Sociais
3. Especialidade: Administração Pública
4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos
5. Língua de ensino: Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 30 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de doutoramento em Administração Pública
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
Ética na Investigação | Obrigatória | — | — |
Design de Investigação e Escrita Académica para Ciências Políticas e Administração Pública | Obrigatória | 45 | 3 |
Teorias da Administração Pública | Obrigatória | 45 | 3 |
Tese de Doutoramento | Obrigatória | — | 18 |
Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 6 unidades de crédito: | |||
Métodos Avançados de Investigação Qualitativa em Ciências Políticas e Administração Pública | Optativa | 45 | 3 |
Métodos Avançados de Investigação Quantitativa em Ciências Políticas e Administração Pública | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Seleccionados em Administração Pública | Optativa | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
———
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 7 de Agosto de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de licenciatura em Direito (Português)
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Direito
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-A11-L44-9325E-44
Informação básica do curso:
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Direito, leccionado em português (em regime nocturno), da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, encontram-se publicados, no aviso do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016.
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 5 de Março de 2025, deliberou alterar a designação do curso referido para curso de licenciatura em Direito (Português), e aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 7 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Direito (Português)
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Licenciatura em Direito
2. Área científica: Direito
3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos
4. Língua de ensino: Português
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 146 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Direito (Português)
Quadro I
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Introdução ao Direito | Obrigatória | 135 | 3 |
Introdução ao Direito (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
História das Instituições Jurídicas | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Constitucional | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Constitucional (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Lei Básica de Macau | Obrigatória | 135 | 3 |
Lei Básica de Macau (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Economia I | Obrigatória | 135 | 3 |
Economia II | Obrigatória | 135 | 3 |
Teoria Geral do Direito Civil I | Obrigatória | 135 | 3 |
Teoria Geral do Direito Civil I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 90 | 2 |
Teoria Geral do Direito Civil II | Obrigatória | 135 | 3 |
Teoria Geral do Direito Civil II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 90 | 2 |
Disciplinas da Educação Comunitária1 | Obrigatória | 45 | 1 |
2.º Ano Lectivo | |||
Direito Internacional Público | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Internacional Público (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Fiscal | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Administrativo I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Administrativo I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Administrativo II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Administrativo II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Economia Pública | Obrigatória | 180 | 4 |
Direito das Obrigações I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito das Obrigações I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito das Obrigações II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito das Obrigações II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito do Trabalho | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito do Trabalho (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Criminal I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Criminal I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Criminal II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Criminal II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Inglês Jurídico I | Obrigatória | 135 | 3 |
Inglês Jurídico II | Obrigatória | 135 | 3 |
3.º Ano Lectivo | |||
Direito dos Registos e Notariado | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direitos Reais | Obrigatória | 135 | 3 |
Direitos Reais (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Administrativo III | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Administrativo III (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Processual Civil I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito da Família | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito da Família (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Patrimonial da Família e das Sucessões | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Patrimonial da Família e das Sucessões (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Processual Penal | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Penal (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Processual Civil II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
4.º Ano Lectivo | |||
Introdução aos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Comercial III | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial III (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Internacional Privado | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Internacional Privado (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Processual Civil III | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil III (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Teoria Geral do Direito Chinês | Obrigatória | 180 | 4 |
Relatório de Investigação | Obrigatória | 45 | 1 |
Técnicas de Investigação e Comunicação | Obrigatória | 45 | 1 |
Disciplinas Opcionais 2 | Obrigatória | 405 | 9 |
Número total de unidades de crédito | 146 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.
2. Os estudantes devem frequentar unidades curriculares/disciplinas optativas do Quadro II para obter 9 unidades de crédito.
Quadro II
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
Direito do Ambiente | Optativa | 135 | 3 |
Medicina Legal | Optativa | 135 | 3 |
Parte Especial do Direito Penal | Optativa | 135 | 3 |
Prática Judiciária | Optativa | 135 | 3 |
Teoria Geral do Direito | Optativa | 135 | 3 |
Direito Comparado | Optativa | 135 | 3 |
Direito Bancário | Optativa | 135 | 3 |
Contratos Civis | Optativa | 135 | 3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
———
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 7 de Agosto de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de licenciatura em Direito (Chinês)
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Direito
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-A02-L44-9625H-42
Informação básica do curso:
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês (em regime diurno), da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, encontram-se publicados, no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, Suplemento, de 22 de Agosto de 2018.
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 5 de Março de 2025, deliberou alterar a designação do curso referido para curso de licenciatura em Direito (Chinês), e aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 7 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Direito (Chinês)
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Licenciatura em Direito
2. Área científica: Direito
3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos (plano de estudos I) / 5 anos lectivos (plano de estudos II)
4. Língua de ensino: Chinês
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso (plano de estudos I ou II) é de 173 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Direito (Chinês)
Plano de estudos I
(Os estudantes que escolhem este plano de estudos frequentam principalmente as aulas em regime diurno)
Quadro I
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Introdução ao Direito | Obrigatória | 135 | 3 |
Introdução ao Direito (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
História das Instituições Jurídicas | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Constitucional | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Constitucional (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Lei Básica de Macau | Obrigatória | 135 | 3 |
Lei Básica de Macau (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Internacional Público | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Internacional Público (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Compreensão e Produção Oral I | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita I | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Oral II | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita II | Obrigatória | 270 | 6 |
Disciplinas da Educação Comunitária 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
2.º Ano Lectivo | |||
Teoria Geral do Direito Civil I | Obrigatória | 135 | 3 |
Teoria Geral do Direito Civil I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 90 | 2 |
Teoria Geral do Direito Civil II | Obrigatória | 135 | 3 |
Teoria Geral do Direito Civil II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 90 | 2 |
Direito Administrativo I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Administrativo I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Administrativo II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Administrativo II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Economia | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito das Obrigações I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito das Obrigações I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito da Família | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito da Família (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Patrimonial da Família e das Sucessões | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Patrimonial da Família e das Sucessões (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Compreensão e Produção Oral III | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita III | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita IV | Obrigatória | 270 | 6 |
3.º Ano Lectivo | |||
Direito dos Registos e Notariado | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito das Obrigações II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito das Obrigações II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito do Trabalho | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito do Trabalho (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Comercial I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Comercial II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Criminal I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Criminal I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Criminal II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Criminal II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direitos Reais | Obrigatória | 135 | 3 |
Direitos Reais (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Administrativo III | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Administrativo III (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Processual Civil I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Disciplinas Opcionais 2 | Obrigatória | 270 | 6 |
4.º Ano Lectivo | |||
Introdução aos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial III | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial III (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Internacional Privado | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Internacional Privado (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Processual Penal | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Penal (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Ciência Política | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Processual Civil III | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil III (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Consequências Jurídicas do Crime | Obrigatória | 135 | 3 |
Consequências Jurídicas do Crime (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Disciplinas Opcionais 2 | Obrigatória | 135 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 173 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.
2. Os estudantes devem frequentar unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II para obter 9 unidades de crédito, das quais 6 devem ser obtidas de unidades curriculares / disciplinas do Grupo A e 3 do Grupo B.
Quadro II
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
Grupo A | |||
Economia Pública | Optativa | 135 | 3 |
Direito Fiscal | Optativa | 135 | 3 |
Medicina Legal | Optativa | 135 | 3 |
Prática Judiciária | Optativa | 135 | 3 |
Teoria Geral do Direito Chinês | Optativa | 135 | 3 |
Linguagem Jurídica em Português | Optativa | 135 | 3 |
Grupo B | |||
Observação nos Tribunais | Optativa | 135 | 3 |
Estágio | Optativa | —** | 3 |
Relatório de Investigação | Optativa | 135 | 3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
** O estágio tem a duração de 160 a 180 horas.
Plano de estudos II
(Os estudantes que escolhem este plano de estudos frequentam principalmente as aulas em regime nocturno)
Quadro I
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Introdução ao Direito | Obrigatória | 135 | 3 |
Introdução ao Direito (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
História das Instituições Jurídicas | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Constitucional | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Constitucional (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Lei Básica de Macau | Obrigatória | 135 | 3 |
Lei Básica de Macau (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Compreensão e Produção Oral I | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita I | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Oral II | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita II | Obrigatória | 270 | 6 |
Disciplinas da Educação Comunitária 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
2.º Ano Lectivo | |||
Direito Internacional Público | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Internacional Público (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Teoria Geral do Direito Civil I | Obrigatória | 135 | 3 |
Teoria Geral do Direito Civil I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 90 | 2 |
Teoria Geral do Direito Civil II | Obrigatória | 135 | 3 |
Teoria Geral do Direito Civil II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 90 | 2 |
Direito Administrativo I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Administrativo I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Administrativo II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Administrativo II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Economia | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito do Trabalho | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito do Trabalho (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Compreensão e Produção Escrita III | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita IV | Obrigatória | 270 | 6 |
3.º Ano Lectivo | |||
Direito das Obrigações I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito das Obrigações I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito das Obrigações II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito das Obrigações II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Criminal I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Criminal I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Criminal II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Criminal II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direitos Reais | Obrigatória | 135 | 3 |
Direitos Reais (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Administrativo III | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Administrativo III (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Compreensão e Produção Oral III | Obrigatória | 270 | 6 |
Disciplinas Opcionais 2 | Obrigatória | 135 | 3 |
4.º Ano Lectivo | |||
Direito dos Registos e Notariado | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Comercial II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Processual Civil I | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil I (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito da Família | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito da Família (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Patrimonial da Família e das Sucessões | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Patrimonial da Família e das Sucessões (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Processual Civil II | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil II (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Consequências Jurídicas do Crime | Obrigatória | 135 | 3 |
Consequências Jurídicas do Crime (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Disciplinas Opcionais 2 | Obrigatória | 135 | 3 |
5.º Ano Lectivo | |||
Introdução aos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial III | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial III (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Internacional Privado | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Internacional Privado (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Processual Penal | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Penal (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Ciência Política | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil III | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil III (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Disciplinas Opcionais 2 | Obrigatória | 135 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 173 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.
2. Os estudantes devem frequentar unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II para obter 9 unidades de crédito, das quais 6 devem ser obtidas de unidades curriculares / disciplinas do Grupo A e 3 do Grupo B.
Quadro II
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
Grupo A | |||
Economia Pública | Optativa | 135 | 3 |
Direito Fiscal | Optativa | 135 | 3 |
Medicina Legal | Optativa | 135 | 3 |
Prática Judiciária | Optativa | 135 | 3 |
Teoria Geral do Direito Chinês | Optativa | 135 | 3 |
Linguagem Jurídica em Português | Optativa | 135 | 3 |
Grupo B | |||
Observação nos Tribunais | Optativa | 135 | 3 |
Estágio | Optativa | —** | 3 |
Relatório de Investigação | Optativa | 135 | 3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
** O estágio tem a duração de 160 a 180 horas.
———
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 7 de Agosto de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de licenciatura em Estudos de Arquitectura
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A67-L73-1625B-50
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2025.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2025 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 7 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
———
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 7 de Agosto de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de licenciatura em Direito (Chinês e Português)
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Direito
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-A04-L44-1325D-43
Informação básica do curso:
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês e português (em regime diurno), da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, encontram-se publicados, no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, Suplemento, de 22 de Agosto de 2018.
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 5 de Março de 2025, deliberou alterar a designação do curso referido para curso de licenciatura em Direito (Chinês e Português), e aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 7 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Direito (Chinês e Português)
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Licenciatura em Direito
2. Área científica: Direito
3. Duração normal do curso: 5 anos lectivos
4. Línguas de ensino: Chinês e português
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 185 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Direito (Chinês e Português)
Quadro I
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Introdução ao Direito 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Introdução ao Direito (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
História das Instituições Jurídicas 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Constitucional 2 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Constitucional (Prática Jurídica) 2 | Obrigatória | 45 | 1 |
Lei Básica de Macau 2 | Obrigatória | 135 | 3 |
Lei Básica de Macau (Prática Jurídica) 2 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Internacional Público 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Internacional Público (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Compreensão e Produção Oral I | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita I | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Oral II | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita II | Obrigatória | 270 | 6 |
Disciplinas da Educação Comunitária 3 | Obrigatória | 45 | 1 |
2.º Ano Lectivo | |||
Compreensão e Produção Oral III | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita III | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Oral IV | Obrigatória | 270 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita IV | Obrigatória | 270 | 6 |
Técnicas Avançadas de Compreensão e Produção Oral I | Obrigatória | 135 | 3 |
Técnicas Avançadas de Compreensão e Produção Oral II | Obrigatória | 135 | 3 |
3.º Ano Lectivo | |||
Teoria Geral do Direito Civil I 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Teoria Geral do Direito Civil I (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 90 | 2 |
Teoria Geral do Direito Civil II 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Teoria Geral do Direito Civil II (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 90 | 2 |
Direito Administrativo I 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Administrativo I (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Administrativo II 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Administrativo II (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Economia | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito das Obrigações I 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito das Obrigações I (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito da Família 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito da Família (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Patrimonial da Família e das Sucessões 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Patrimonial da Família e das Sucessões (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Disciplinas Opcionais 4 | Obrigatória | 135 | 3 |
4.º Ano Lectivo | |||
Direito dos Registos e Notariado 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito das Obrigações II 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito das Obrigações II (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito do Trabalho 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito do Trabalho (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Comercial I 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial I (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Comercial II 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial II (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Criminal I 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Criminal I (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Criminal II 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Criminal II (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direitos Reais 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direitos Reais (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Administrativo III 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Administrativo III (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Processual Civil I 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil I (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Disciplinas Opcionais 4 | Obrigatória | 135 | 3 |
5.º Ano Lectivo | |||
Introdução aos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial III 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Comercial III (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Internacional Privado 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Internacional Privado (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Processual Penal 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Penal (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Ciência Política | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil II 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil II (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Direito Processual Civil III 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Processual Civil III (Prática Jurídica) 1 | Obrigatória | 45 | 1 |
Consequências Jurídicas do Crime | Obrigatória | 135 | 3 |
Consequências Jurídicas do Crime (Prática Jurídica) | Obrigatória | 45 | 1 |
Disciplinas Opcionais 4 | Obrigatória | 135 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 185 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. É a disciplina obrigatória de direito definida. Os estudantes de língua materna chinesa devem frequentar pelo menos 40% das disciplinas obrigatórias de direito definidas ministradas em português; e os estudantes de língua materna portuguesa devem frequentar pelo menos 40% das disciplinas obrigatórias de direito definidas ministradas em chinês.
2. Os estudantes devem frequentar a unidade curricular / disciplina ministrada em chinês.
3. A lista de disciplinas é publicada pela respectiva Universidade.
4. Os estudantes devem frequentar unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II para obter 9 unidades de crédito, das quais 6 devem ser obtidas de unidades curriculares / disciplinas do Grupo A e 3 do Grupo B.
Quadro II
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
Grupo A | |||
Economia Pública | Optativa | 135 | 3 |
Direito Fiscal | Optativa | 135 | 3 |
Medicina Legal | Optativa | 135 | 3 |
Prática Judiciária | Optativa | 135 | 3 |
Teoria Geral do Direito Chinês | Optativa | 135 | 3 |
Linguagem Jurídica em Português | Optativa | 135 | 3 |
Grupo B | |||
Observação nos Tribunais | Optativa | 135 | 3 |
Estágio | Optativa | —** | 3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
** O estágio tem a duração de 160 a 180 horas.
———
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Agosto de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Arquitectura
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: US-A68-M73-1625B-51
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2025.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2025 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
INSTITUTO DO DESPORTO
Anúncio
Concurso Público n.º 03/ID/2025
«Remodelação das instalações desportivas localizadas no pódio de prédio no lote B4 da Zona A dos Novos Aterros»
1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.
2. Modalidade de concurso: Concurso Público.
3. Designação da empreitada: Remodelação das instalações desportivas localizadas no pódio de prédio no lote B4 da Zona A dos Novos Aterros.
4. Local de execução da obra: pódio de prédio no lote B4 da Zona A dos Novos Aterros.
5. Empreitada dividida em várias partes: Não.
6. Aceitar a apresentação de anteprojecto: Não.
7. Prazo de execução da obra: o prazo global de execução da obra não pode ser superior a 180 dias de trabalho.
8. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
9. Tipo de empreitada: por série de preços.
10. Caução provisória: $1 433 000,00 (um milhão, quatrocentas e trinta e três mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
11. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
12. Preço base: não definido.
13. Condições de admissão:
13.1 As entidades devem ser inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras e as entidades que entregaram o pedido da inscrição ou renovação da inscrição antes da data do acto público, ficando a sua admissão dependente do deferimento do respectivo pedido de inscrição ou de renovação.
13.2 As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou consórcio, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou por outras pessoas, singulares ou colectivas, que formam o consórcio.
13.3 O consórcio composto pelas pessoas singulares ou colectivas só pode ter até 3 (três) membros e não é necessário existir entre si qualquer modalidade jurídica da associação.
13.4 Quando se tiver composto o consórcio, o mesmo consórcio não pode concorrer em nome individual no mesmo concurso nem pode juntar com outros consórcios a concorrer.
13.5 Caso lhe seja adjudicado o concurso, o consórcio concorrente composto pelas pessoas singulares ou colectivas deve, antes da celebração do contrato, cumprir a forma legal do consórcio externo nos termos previstos no Título III “Do contrato de consórcio” do Livro II do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13.6 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, sendo rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas como sua consequência. Especialmente quando haja duas ou mais propostas apresentadas, com os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as respectivas propostas serão rejeitadas.
14. Sessão de esclarecimento e visita ao local: dia 21 de Agosto de 2025 (quinta-feira), pelas 10,00 horas no átrio do pódio de prédio no lote B4 da Zona A dos Novos Aterros.
15. Local, data e hora limite para apresentação das propostas:
15.1 Local: sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
15.2 Data e hora limite: dia 17 de Setembro de 2025 (quarta-feira), até às 12,00 horas.
16. Local, data e hora do acto público do concurso:
16.1 Local: sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
16.2 Data e hora: dia 18 de Setembro de 2025 (quinta-feira), às 09,30 horas.
16.3 Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
16.4 Os representantes dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar original da procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.
17. Adiamento: Se a data prevista para a sessão de esclarecimento, para a visita ao local, o termo do prazo para apresentação das propostas ou a data e hora previstas para realização do acto público do concurso coincidirem com o encerramento dos serviços públicos da RAEM, devido a tufão ou outras razões de força maior, serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
18. Línguas a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos (excepto a descrição ou a especificação de produtos).
19. Local, data e horário para consulta do processo e o preço para obtenção da versão digital do processo do concurso:
19.1 Local para consulta: sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
19.2 Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.
19.3 Horário: Durante o horário de expediente, das 09,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
19.4 Preço e modalidade de pagamento das cópias: $1 000,00 (mil) patacas por cópia, a pagar junto da Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto em numerário, por cheque ou em ordens de caixa a emitir a favor do “Instituto do Desporto”.
20. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
Critérios de apreciação | Percentagem de avaliação | |
Preço | Preço da obra | 65% |
Parte técnica | Prazo de execução da obra | 20% |
Experiência na execução de obras | 10% | |
Percentagem de trabalhadores locais | 5% |
21. Adjudicação: a adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, vai seguir a ordem estabelecida no artigo 19.5 do Programa do Concurso. Os concorrentes devem ter em conta o seguinte:
21.1 A versão digitalizada do mapa de quantidades e preços da obra do processo do concurso só serve para efeitos de referência, para todos os efeitos prevalece o original do processo do concurso disponível no Instituto do Desporto.
21.2 Todas as folhas do mapa de quantidades e preços da obra e da memória descritiva e justificativa relativa à execução da obra devem ser impressas. Caso se pretendam apresentar catálogos e/ou descrição sobre produtos e/ou amostras, os mesmos devem ser em versão digitalizada (por exemplo em disco compacto).
22. Junção de esclarecimentos: os concorrentes podem dirigir-se à sede do Instituto do Desporto desde a data de publicação do presente anúncio até à data e hora limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais. Os esclarecimentos prestados ou as rectificações realizadas pelo Instituto do Desporto serão juntos aos documentos do Processo de Concurso, procedendo-se à afixação dos mesmos em forma de anúncio na sede do Instituto do Desporto e no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, devendo os concorrentes dirigirem-se pessoalmente ao local supramencionado para efeitos de consulta.
Instituto do Desporto, aos 15 de Agosto de 2025.
O Presidente, Luís Gomes.
SERVIÇOS DE SAÚDE
Lista
(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/URO/2025)
O exame final de especialidade em Urologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Agosto de 2025:
Candidato aprovado: | Valores |
He Junwen | 15,4 |
Serviços de Saúde, aos 11 de Julho de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr. Ho Son Fat, chefe de serviço de Urologia.
Vogais efectivos: Dr. Ian Lap Hong, médico consultor de Urologia; e
Dr. Wong Tak Hing, Bill, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Anúncios
(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/ANEST/2025)
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 9 de Julho de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em anestesiologia do Dr. Lai Lok Sin:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Leong Fai, anestesiologia.
Vogais efectivas: Dr.ª Cheong Cheng Han, anestesiologia; e
Dr.ª Lui, Frances, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Li Hung Ping, anestesiologia; e
Dr. Chan Meng Fai, anestesiologia.
Data da prova: 27 e 28 de Outubro de 2025.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 12 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do concurso n.º A12/ISE/2025)
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de inspector sanitário especialista, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 13 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Aviso
(Ref. do Concurso n.º 04024/01-MED.GER)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Julho de 2025, foram revogadas, nos termos dos artigos 124.º, 127.º, 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo, a lista classificativa final e a avaliação para apreciação curricular do concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau, n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2024, por violação do princípio da legalidade consagrado no n.º 1 do artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como proceder à nova apreciação curricular.
Do referido despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, a interpor no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, aprovada pela Lei n.º 9/1999, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
Serviços de Saúde, aos 14 de Agosto de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
UNIVERSIDADE DE MACAU
Anúncio
(Concurso Público n.º PT/011/2025)
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Agosto de 2025, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção e gestão das instalações do campus da Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2026 e 30 de Junho de 2027.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 20 de Agosto de 2025, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15h00 horas do dia 25 de Agosto de 2025, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 20 de Agosto de 2025 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 15 de Setembro de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e cinquenta e cinco mil patacas (MOP255 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 16 de Setembro de 2025, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 11 de Agosto de 2025.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO
Anúncio
Concurso público para prestação dos serviços de gestão e manutenção da Ponte Macau
(Janeiro de 2026 a Dezembro de 2027)
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. Entidade onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
3. Designação do concurso: Prestação dos serviços de gestão e manutenção da Ponte Macau (Janeiro de 2026 a Dezembro de 2027).
4. Local de prestação do serviço: Ponte Macau e respectivas instalações.
5. Objecto:
1) Gestão e conservação quotidiana da Ponte Macau, manutenção e aperfeiçoamento do seu estado normal de utilização, prestação de serviços durante o período de tufões.
2) Fiscalização e relato do trabalho das diversas unidades na Ponte Macau.
6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.
7. Preço base: não há.
8. Prazo da prestação de serviços: 24 (vinte e quatro) meses, de 1 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2027.
9. Caução provisória: $532 000,00 (quinhentas e trinta e duas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
10. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor da RAEM.
11. Requisitos de habilitação dos concorrentes:
1) Empresários comerciais, pessoas singulares ou sociedades comerciais, constituídos na RAEM, cujo âmbito de actividade inclui “gestão e manutenção de pontes” ou actividades relacionadas com o objecto do concurso;
2) No caso de consórcio ou agrupamento de empresas, o objecto social da entidade constituída por este deve incluir, mas não se limita a “gestão e manutenção de pontes” (comprovada por registo comercial);
3) A modalidade de consórcio a adoptar pelos concorrentes deve observar as disposições relativas ao consórcio externo previstas no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
4) As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Local, data e hora para a entrega das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Data e hora limite: dia 24 de Setembro de 2025, quarta-feira, pelas 12,00 horas.
Em caso de encerramento ao público da DSAT na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
13. Língua a utilizar na redacção da proposta:
A proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução autenticada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
14. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Sala polivalente da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.
Data e hora: dia 25 de Setembro de 2025, quinta-feira, pelas 09,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas por motivos referidos no ponto 12 ou em caso de encerramento DSAT na hora estabelecida para o acto público acima mencionado por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes, em virtude de apresentação de reclamação e/ou esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
15. Local e horário para a consulta e obtenção do processo do concurso e preço da aquisição da sua cópia autenticada (versão electrónica):
Local para consulta do processo: Divisão de Obras Viárias da DSAT, Estrada de D. Maria II, n.º 33, 7.º andar, Macau.
Local para aquisição da cópia autenticada do processo: Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão, Macau.
Horário: horário de expediente, a partir da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao início do acto público do concurso.
Preço: $200,00 (duzentas patacas), por exemplar.
16. Critérios de apreciação das propostas e respectiva proporção:
Critérios de avaliação | Proporção | |
Parte relativa ao preço | Preços da presente empreitada para prestação de serviços | 50 |
Parte técnica | Experiências de trabalho relativo à gestão e manutenção | 35 |
Experiências dos membros do grupo de gestão e plano de trabalho | 10 | |
Proporção de trabalhadores locais que executam este serviço | 5 |
Pontuação final = Pontuação da parte relativa ao preço + Pontuação da parte técnica.
17. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação mais elevada na parte relativa ao preço.
18. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes podem comparecer na Divisão de Obras Viárias da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 7.º andar, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais, a partir da data da publicação do respectivo anúncio até à data do acto público.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 31 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.