Número 34
II
SÉRIE

Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

海 島 公 證 署

福州大學粵港澳校友聯誼會

為着公佈之目的,透過2025年8月14日簽署的經認證文書設立了上述社團。該社團的設立文件和章程已存檔於本署之“2025年社團及財團儲存文件檔案”第1/2025/ASS檔案組第64號。

福州大學粵港澳校友聯誼會

章程

第一章 總則

第一條 名稱

本會中文名稱為“福州大學粵港澳校友聯誼會”, 中文簡稱為“福大粵港澳校友聯誼會”, 葡文名稱為“Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Fuzhou em Guangdong-Hong Kong-Macau”,英文名稱為“The Fuzhou University Alumni Association of Guangdong Hong Kong Macao”,英文簡稱為“FZUAAGHM”;下稱“本會”。

第二條 宗旨

本會為非牟利團體,愛國愛澳。宗旨為:團結在廣東、香港和澳門的福州大學校友,促進校友和母校之間的聯繫,發揚 “愛國愛校、情繫母校、服務校友、共促發展”的創會宗旨和“明德至誠,博學遠志”的校訓精神,為母校的發展,為廣東、香港和澳門的教育事業發展,為社會的安定繁榮及為祖國的富強而貢獻力量。

第三條 會址

本會會址設於澳門看台街309號翡翠廣場新富倫中心2樓O座。經會員大會議決,會址可遷至澳門任何地方。

第二章 會員

第四條 會員資格

凡曾在福州大學學習或工作的人士,贊成本會宗旨及認同本會章程者,經理事會批准後,可成為本會會員。

第五條 會員權利及義務

(一) 會員享有選舉權與被選舉權,享有參加本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二) 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章 組織機關

第六條 機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條 會員大會

(一) 本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會長、副會長和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二) 會員大會設會長一名及副會長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三) 會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。

(四) 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五) 本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部章程。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條 理事會

(一) 本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二) 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三) 理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條 監事會

(一) 監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二) 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三) 監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章 經費

第十條 經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章 附則

第十一條 解釋權

本會章程解釋權屬會員大會。如有未盡善處,依照澳門現行法例處理。

第十二條 會徽

二零二五年八月十四日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

粵港澳大灣區法律規則銜接促進會

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零二五年八月十一日起,存放於本署之5/2025號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

粵港澳大灣區法律規則銜接促進會章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“粵港澳大灣區法律規則銜接促進會”,葡文名稱為“Associação de Promoção da Convergência de Regras da Jurídica de Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”,英文名稱為“Association of Legal Rules Convergence Promotion of Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area”。

第二條

宗旨

本會之宗旨為:

1. 弘揚愛國愛澳精神,推動粵港澳大灣區法律規則的比較研究與協調銜接,助力澳門、香港與內地三地法治融合,為粵港澳大灣區建設提供法律支援。

2. 搭建學術與實務交流平台,組織研討會、培訓及調研活動,加強政府、學界、業界與社會對粵港澳大灣區法律差異的理解與合作。

3. 彙整粵港澳大灣區法律規則銜接的可行性建議,向澳門、香港與內地三地政府及相關機構提交研究報告,推動制度創新。

第三條

會址

本會會址設於澳門北京街230-246號澳門金融中心11樓L座;可透過會員大會決議更換會址。

第四條

性質及存續期

本會為非牟利團體,且存續期為無限期。

第二章

會員

第五條

會員資格

凡有意加入且認同本會宗旨之人士,均可以書面方式向本會理事會提出申請,待得到本會理事會批准後,即成為本會會員。

第六條

會員權利及義務

一、本會會員權利:

(一)可參加會員大會及有表決權;

(二)有選舉權及被選舉權;

(三)參與本會活動及享有本會提供的福利;

(四)會員有遵守本會章程和決議、維護本會聲譽和繳交會費的義務。

二、本會會員義務:

(一)尊重及遵守本會章程、內部規章及本會機關所作的決議;

(二)獲選為本會各機關的成員後,履行任期內獲本會授予之工作;

(三)按時繳付入會費;

(四)參與、支持及協助本會舉辦之各項活動;

(五)推動本會會務發展;

(六)維護本會的聲譽。

第七條

退出及除名

一、若會員自行退出本會,應最少提前七日以書面形式通知本會理事會;

二、對嚴重違反本會章程、內部規章或作出有損本會聲譽行為的會員,經理事會決議可開除其會籍。

第三章

組織及職權

第八條

組織架構

本會架構包括會員大會、理事會及監事會。

第九條

會員大會

一、會員大會為本會的最高權力機關。

二、大會主席團設會長一名、常務副會長一名及副會長若干名,由會員大會選出,任期為三年,連選得連任。

三、會長負責主持會員大會,對外代表本會,並負責協調本會工作。會長可出席理事會會議及監事會會議,有發言權。

四、會員大會每年必須召開一次平常會議,由理事會召集。

五、應理事會要求或由至少五分之一的會員提出聯名之書面申請,亦可舉行特別會議。

六、會員大會透過掛號信或簽收方式召集,並須最少於八天前通知會員。

七、會員大會須在至少半數會員出席之情況方可作議決;倘若在原召集會議時間出席會員人數不足半數,則於半小時後於原召集會議地點進行第二次召集會議,屆時不論出席人數均可作議決,但法律另有規定者除外。

八、召集書須列明會議日期、時間、地點及附上議程。

九、會員大會的決議應載於會議錄簿冊內,以供會員查閱。

十、會員大會擁有以下權限:

一)通過和修訂本會章程;

二)選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;

三)審議和通過年度會務報告、財務賬目及監事會意見書;

四)行使法律或本會章程所規定的其他權限。

第十條

理事會

一、理事會是本會的行政管理機關,在會員大會休會期間,由理事會負責日常會務運作。

二、理事會由三名或以上成員組成,設理事長一名、副理事長若干名、秘書長一名、副秘書長若干名及理事若干名,其成員總數必須為單數。

三、理事會成員由會員大會選出,任期為三年,連選得連任。經會長建議及理事會決議,在必要時可以補選或增補理事會成員,但名額不得超過原理事會成員總數的五分之一,無須經會員大會通過。

四、理事會日常會務工作由理事長主持,副理事長、秘書長及副秘書長協助處理工作。理事長出缺或因故不能視事時,由會長指派之副理事長代其行使職務。

五、理事長負責召開會議,會議須有過半數成員出席,方可進行議決。

六、理事會會議應作成會議錄,並載於簿冊內,以供查閱。

七、理事會之權限為:

一)負責執行會員大會的決議,向會員大會負責;

二)負青本會的管理及運作,每年向會員大會提交會務報告、年度賬目和由監事會發出之意見書;

三)草擬各項內部規章及規則,並提交會員大會審議通過,執行會員大會的決議及維持本會的會務及各項活動,按會章規定召集會員大會;

四)審批會員入會及退會申請、制訂會員之會費,議決會員之紀律處分等事宜;

五)在認為有需要時,設立各委員會及組織架構成員,並在理事會領導下工作;

六)接受津貼、捐贈或遺贈;

七)行使法律或本會章程所規定的其他權限。

第十一條

監事會

一、監事會是本會的監察機關。

二、監事會由若干名成員組成,設監事長一名、副監事長若干名及監事若干名,其成員總數必須為單數。

三、監事會成員由會員大會選出,任期為三年,連選得連任。

四、監事長可出席理事會會議,有發言權。

五、監事會會議應作成會議錄,並載於簿冊內,以供查閱。

六、監事會之權限為:

一)監察理事會的工作,查核賬目,就理事會所提交的工作報告書及年度賬目發表意見;

二)行使法律或本會章程所規定的其他權限。

第十二條

榮譽職位

本會為推動及發展會務,可決定敦聘社會賢達或資深會員擔任榮譽會長、名譽會長及顧問等職務,以指導本會會務工作。

第十三條

簽署方式

本會一切責任之承擔,包括法庭內外,由會長一人簽署或理事長及監事長二人聯名簽署,加蓋本會公章,方為有效。

第四章

附則

第十四條

經費

本會經費源於:

(一)會員之入會費、定期會費及捐獻;

(二)工作之收益,如提供服務,出版刊物或其他活動而獲得之收益;

(三)公共或私人實體給予之津貼或資助;

(四)本會合法獲得之資產、捐贈、遺產及遺贈;

(五)本身財產及出資之收益;

(六)其他合法收益。

第十五條

章程解釋權及適用法律

一、本會章程解釋權屬會員大會,未列明的事宜依澳門現行法律規範執行。

二、本章程如有未盡善之處,經理事會建議交由會員大會通過進行修改,且須獲出席會員四分之三的贊同票。

三、解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

二零二五年八月十二日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲


海 島 公 證 署

澳門漢服與漢文化協會

為着公佈之目的,透過2025年8月6日簽署的經認證文書修改了上述社團。該社團的修改文件和章程已存檔於本署之“2025年社團及財團儲存文件檔案”第1/2025/ASS檔案組第63號。

澳門漢服與漢文化協會

修改社團章程

修改有關社團章程內第二條,其修改內容如下:

第二條

法人住所

法人住所設於澳門宋玉生廣場181-187號光輝商業中心10樓O座。

章程其餘條文不變。

二零二五年八月六日於海島公證署

一等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門證券基金行業協會

為公佈之目的,茲證明上述會計師事務所修改章程文本於二零二五年八月八日起,存檔於本署“應當事人要求存檔的文件之登記簿冊”內,編號為4/2025號,該會計師事務所修改章程之全部內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

澳門證券基金行業協會

章程修改

“澳門證券基金行業協會”,葡文名稱為“Associação da Indústria de Valores Mobiliários e Fundos de Macau”,英文名稱為“Securities and Funds Industry Association of Macao”(以下簡稱“本會”),根據於二零二五年四月二十三日會員大會之決議及按照《民法典》第一百五十七條及《公證法典》第一百五十八條的規定,聲明本會修改本會的章程第十二條第三款,內容如下:

“第十二條

(會員大會)

一、(保持不變)。

二、(保持不變)。

三、會員大會設主席一人,副主席若干人。主席為本會會務最高負責人,負責主持會員大會、對外代表本會及對內策劃各項會務等領導職務。副主席負責協助主席的工作,當主席缺席或其因故不能視事時,由主席指定之副主席代理其職務。

四、(保持不變)。

五、(保持不變)。

六、(保持不變)。

七、(保持不變)。

八、(保持不變)。

九、(保持不變)。

十、(保持不變)。”

二零二五年八月八日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲


Sociedade do Metro Ligeiro de

Macau, S.A.

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Concurso Público para a «Prestação dos Serviços de Gestão Predial do Centro Modal de Transportes da Barra (Anos 2025 a 2026)»

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso e entidade adjudicante: Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.

2. Modalidade de concurso: concurso público.

3. Objecto: prestar serviços de gestão predial no “Centro Modal de Transportes da Barra”, gerido e operado pela Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., incluindo serviços de segurança, cobrança delegada de tarifas de estacionamento e limpeza.

4. Preço base: não há.

5. Condições de admissão:

5.1. O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.

5.2. O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.

5.3. O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

5.4. O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

5.5. O concorrente deve ser titular da licença de actividade comercial de administração de condomínios prevista na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios).

5.6. Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de consórcio ou associação.

5.7. Os empresários comerciais pessoas singulares ou sociedades, só podem submeter uma única proposta.

6. Local, dia, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau.

Dia e Hora: durante o horário de expediente (das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira), desde a data da publicação do presente anúncio até à data do encerramento do acto público do concurso.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de MOP200,00 (duzentas patacas).

7. Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau.

Dia e hora: 22 de Setembro de 2025 (Segunda-feira), até às 17:00 horas.

Em caso de encerramento da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. na hora limite para a entrega de propostas em virtude de tufão (n.º 8 ou superior), outras causas de força maior ou dias não úteis, a data e a hora limite para entrega das propostas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte à mesma hora.

8. Língua a utilizar na redacção da proposta: os documentos do concurso devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM.

9. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, contados a partir da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no Programa do Concurso.

10. Caução provisória: MOP97 200,00 (noventa e sete mil e duzentas patacas), a prestar à Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., mediante depósito bancário ou garantia bancária aprovada nos termos legais.

11. Caução definitiva: 10% (dez por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito bancário ou garantia bancária aprovada nos termos legais.

12. Visita ao local: para um melhor conhecimento sobre a área de trabalho concreta da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., os concorrentes poderão concentrar-se, no dia 25 de Agosto de 2025 (Segunda-feira), na praça de táxis do Centro Modal de Transportes da Barra, pelas 10:00 horas, para fins de visita ao local, devendo organizar por si próprios o transporte durante a visita.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sede da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 7.º andar, Macau.

Dia e hora: 23 de Setembro de 2025 (Terça-feira), pelas 10:00 horas.

Em caso de adiamento da data limite para entrega das propostas ocorrido pelo motivo referido no ponto 7, ou encerramento da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. para o referido acto público em virtude de tufão (n.º 8 ou superior), outras causas de força maior ou dias não úteis, a data e hora de realização do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Critérios de avaliação:

A pontuação total é de 100 pontos, sendo os pontos atribuídos conforme os factores seguintes:

Preço global de serviços

60%

Experiências nos projectos congéneres

25%

Certificação profissional de qualidade

10%

Percentagem de trabalhadores locais

5%

15. Critérios de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, nos casos em que houver empate na atribuição de pontuações finais, dar-se-á preferência a quem tenha pontuação mais alta nos seguintes itens, sucessivamente considerados:

15.1. Pontuação mais elevada no item “Preço global de serviços”;

15.2. Pontuação mais elevada no item “Experiências nos projectos congéneres”;

15.3. Pontuação mais elevada no item “Certificação profissional de qualidade”;

15.4. Pontuação mais elevada no item “Percentagem de trabalhadores locais”.

16. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos de concurso:

Os concorrentes deverão dirigir-se à Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., prestar atenção diariamente aos anúncios relativos ao presente concurso ou consultar a página electrónica da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. (www.mlm.com.mo), a partir de 20 de Agosto de 2025 (Quarta-feira) e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos de concurso.

Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., a 18 de Agosto de 2025.

O Presidente da Comissão Executiva da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.

Ho Cheong Kei


澳門華人銀行股份有限公司

試算表於二零二五年六月三十日

行長

陳曉爍

副行長

黃振福


廣發銀行股份有限公司澳門分行

試算表於2025年06月30日

副行長

冮明洋

會計主管

王耀賢