Número 33
II
SÉRIE

Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Zhang Xicun, requerido os subsídios por morte, de funeral e outros abonos a que tem direito, por morte da esposa, Lei Sao Lan, que foi adjunta-técnica especialista, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Identificação, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 4 de Agosto de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Aviso

Deliberação n.º 03/CA/2025

Alteração de delegação de competências sobre o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única

O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, reunido em sessão ordinária no dia 1 de Agosto de 2025, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, o seguinte:

1. É alterado o n.º 2 da Deliberação n.º 03/CA/2024, com a seguinte redacção:

“2. São delegadas na Chefe da Divisão de Gestão e Planeamento, Lai Lok Ian, no Chefe da Divisão de Higiene Ambiental, Ao Wai San, e no Chefe da Divisão de Saneamento, Ho Seng Iok, as competências para assinar os pareceres no âmbito das suas competências, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 16/2003, republicado em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2024.”

2. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 24 de Junho de 2025.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Agosto de 2025.

Editais

Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 18 de Julho de 2025, deliberou aprovar a alteração dos limites das três vias públicas da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

2029 Estrada Circular Fronteiriça de Hong Kong-Zhuhai-Macau, em chinês 港珠澳口岸環形馬路

Freguesia de Nossa Senhora de Fátima

Começa na Avenida Central da Zona Este e contorna na zona marginal da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

Esta via outrora começava na Avenida de Tun Seng da Zona A dos Novos Aterros Urbanos e contornava na zona marginal da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

2030 Avenida Norte Fronteiriça de Hong Kong-Zhuhai-Macau, em chinês 港珠澳邊檢北大馬路

Freguesia de Nossa Senhora de Fátima

Começa no acesso à Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e termina na Avenida de Bonança.

Esta via outrora começava no acesso à Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e terminava numa via em construção.

2031 Avenida Sul Fronteiriça de Hong Kong-Zhuhai-Macau, em chinês 港珠澳邊檢南大馬路

Freguesia de Nossa Senhora de Fátima

Começa na Ponte Macau e termina no acesso à Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

Esta via outrora começava numa via em construção e terminava no acesso à Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Agosto de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.

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Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 18 de Julho de 2025, deliberou aprovar a extinção da designação de uma via pública da RAEM (Rotunda do Dique Oeste) e alteração dos limites da Estrada do Dique Oeste, respectivamente, passando a identificar-se pelo seguinte:

Rotunda do Dique Oeste, em chinês “西堤圓形地”, com o código do arruamento n.º 90151, freguesia de Nossa Senhora do Carmo, esta rotunda outrora esteve situada entre a Estrada do Dique Oeste, Avenida de COTAI e Avenida Marginal Flor de Lótus.

80117 Estrada do Dique Oeste, em chinês 西堤馬路

Freguesia de S. Francisco Xavier

Começa na Rua Marginal da Concórdia e termina na Avenida Marginal Flor de Lótus.

Anteriormente esta via começava no extremo sudoeste dos aterros de COTAI e terminava na Avenida Marginal Flor de Lótus, tendo ligações pela Rotunda do Dique Oeste e Rotunda Marginal.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Agosto de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Chau Sio Mui, viúva de Chao Sek Wai, que foi bombeiro principal, aposentado do Corpo de Bombeiros, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 7 de Agosto de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Cobrança do Imposto Complementar de Rendimentos respeitante ao exercício de 2024

Faz-se saber que, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 37/84/M, de 28 de Abril, que durante o mês de Setembro próximo, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau destes Serviços para a cobrança do referido imposto.

Mais se faz saber que, tratando-se de colecta superior a $3 000,00 (três mil patacas), a mesma pode ser paga em duas prestações vencíveis em Setembro e Novembro, de harmonia com o disposto no artigo 57.º do mencionado Regulamento, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Julho de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Kuok Iat Hoi.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO

Aviso

1. O Presidente do Conselho Administrativo do IPIM, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos n.os 1 a 3 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), das alíneas 4) e 5) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento) e das competências que lhe foram delegadas por deliberação do Conselho Administrativo do IPIM datada de 9 de Julho de 2025, referentes à alínea 8) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento), por despacho de 1 de Agosto de 2025, delega e subdelega na directora-adjunta da Divisão dos Assuntos Jurídicos, Dr.ª Kuong Kuan Wai, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para praticar os seguintes actos:

1) A assinatura de ofícios de notificação dirigidos aos interessados ou aos seus procuradores respeitantes à apresentação de documentos complementares;

2) A autorização de prestação de informação ou consulta de documentos arquivados na mesma divisão, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) A autorização de passagem de certidões de documentos arquivados na mesma divisão e a assinatura dessas certidões, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) A resposta, por escrito, às consultas dos interessados ou dos seus procuradores, em referência apenas ao procedimento administrativo de aprovação dos respectivos pedidos de autorização de residência temporária;

5) A assinatura de correspondência no âmbito das atribuições da mesma divisão, limitando-se aos ofícios dirigidos ao pessoal de chefia das diversas entidades públicas.

2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela referida delegada, no uso desta delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2025 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Sem prejuízo da aplicação do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, 1 de Agosto de 2025.

O Presidente do Conselho Administrativo, Che Weng Keong.


FUNDO DE TURISMO

Anúncio

Concurso Público n.º 1/CON/DRP/2025 – Prestação de Serviços de Gestão e Promoção Turística aos seis Balcões de Informações Turísticas da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2026 e 2027

Faz-se público que, de acordo com o Despacho de 25 de Julho de 2025, do Secretário para a Economia e Finanças, se encontra aberto, pelo Fundo de Turismo, o “Concurso Público n.º 1/CON/DRP/2025 - Prestação de Serviços de Gestão e Promoção Turística aos seis Balcões de Informações Turísticas da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2026 e 2027”.

Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o Processo do Concurso no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, Macau, e ser levantadas cópias, incluindo o Programa do Concurso, o Caderno de Encargos e os anexos, mediante o pagamento da quantia equivalente ao custo da sua reprodução - MOP 200,00 (duzentas patacas), ou ainda consultar a página electrónica destes Serviços (https://www.dst.gov.mo), e fazer “download” do mesmo.

A sessão de esclarecimento terá lugar às 11 horas do dia 20 de Agosto de 2025, na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar, Macau.

Qualquer pedido de esclarecimento deve ser feito por escrito e submetido até às 17:45 horas do dia 27 de Agosto de 2025, na área da Informação Relativa às Aquisições da página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (https://www.dst.gov.mo), as respectivas respostas serão também publicadas nessa página.

O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de MOP8 600 000,00 (oito milhões e seiscentas mil patacas).

Critérios de adjudicação e factores de ponderação:

Critérios de adjudicação

Factores de
ponderação

Preço proposto

50%

Plano de serviço

21%

Experiência de prestação destes serviços ou serviços semelhantes

10%

Qualificação e experiência de gestão da equipa de trabalho

15%

Plano de acções de formação anuais a cada trabalhador

4%

Os concorrentes deverão apresentar as propostas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 12 horas do dia 11 de Setembro de 2025, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de MOP172 000,00 (cento e setenta e duas mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo na Sucursal de Macau do Bano da China; 2) garantia bancária; 3) depósito na Direcção dos Serviços de Turismo em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado entregue à ordem do Fundo de Turismo; ou 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo na Sucursal de Macau do Banco da China.

O acto público do concurso terá lugar na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar, Macau, pelas 10:30 horas do dia 12 de Setembro de 2025.

Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas, a fim de apresentarem eventuais reclamações e/ou prestarem esclarecimentos sobre os documentos entregues no concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial que lhe confira poderes para o acto público do concurso.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Fundo de Turismo, aos 4 de Agosto de 2025.

O Presidente do Conselho Administrativo, Cheng Wai Tong.


CORPO DE BOMBEIROS

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Agosto de 2025, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver os procedimentos de promoção por concurso geral e curso de promoção, para o preenchimento de quinze lugares de subchefe, 1.º escalão, da classe de agentes do quadro de pessoal do CB.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Bombeiros, aos 7 de Agosto de 2025.

O Comandante, Wong Kin, chefe-mor.

Aviso

Despacho n.º 8/CB/2025

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 59/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 14 de Maio de 2025, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2016, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:

1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante substituto do CB, chefe principal Lei Long Kit, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CB:

(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.

2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CB:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(4) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;

(5) Autorizar a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;

(6) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores, nos termos da lei;

(7) Presidir às reuniões de notadores.

3) No âmbito do CB:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau no âmbito das atribuições do CB;

(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 4 de Agosto de 2025.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Julho de 2025).

Corpo de Bombeiros, aos 29 de Julho de 2025.

O Comandante, Wong Kin, chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Aviso

Nos termos do n.º 1 do artigo 339.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (adiante designado por “ETAPM”), fica notificado Tran Quang Nam, ex-guarda da Direcção dos Serviços Correccionais, que por despacho de 29 de Julho de 2025, exarado pelo ora signatário, é aplicada ao ex-guarda Tran Quang Nam a pena de cessação de contrato.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 308.º do ETAPM, considera-se notificado o ex-guarda referido 15 dias após a publicação do presente aviso.

Nos termos dos artigos 340.º e 341.º do ETAPM, da decisão punitiva o ex-guarda referido pode reclamar para o signatário, no prazo de 15 dias, ou apresentar recurso hierárquico para o Secretário para a Segurança, no prazo de 30 dias, após a publicação do presente aviso.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 6 de Agosto de 2025.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

1. Conforme o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Agosto de 2025, foram designados os seguintes indivíduos para membros do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros e seus membros suplentes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2023 (Obra Social do Corpo de Bombeiros), que entrou em vigor a partir do dia 4 de Agosto de 2025:

Cargo

Membro efectivo

Membro suplente

Vice-presidente

Cheong Chi Wang, chefe-mor adjunto

Lei Long Kit, chefe-principal

 Secretário

Seong Wa, chefe-ajudante

Chan Kit Wa, chefe de primeira

Vogal

Chang Wai Kei, chefe de primeira

Ng I Lam, chefe de primeira

Vogal
(Representante da Direcção dos Serviços de Finanças)

  Loi Wai Tong, chefe de divisão

Ho Weng In, técnico superior principal

Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 7 de Agosto de 2025. — O Presidente do Conselho Administrativo, Wong Kin, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/MF/2025)

O exame final de especialidade em Medicina Familiar foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 28 de Maio de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Julho de 2025:

Candidatas aprovadas:

Valores

Ng Iat Hang

15,2

Chan Hio Tong

14,9

Serviços de Saúde, 1 de Julho de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr. Wong Chi Peng, médico assistente de Medicina Familiar.

Vogais efectivos: Dr.ª U Mei Sit, médica assistente de Medicina Familiar; e

Dr. David Chao Vai Kiong, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/COMF/2025)

O exame final de especialidade em Cirurgia Oral e Maxilo-Facial foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Julho de 2025:

Candidato aprovado:

Valores

Leong Chi U

14,2

Serviços de Saúde, aos 8 de Julho de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Ng Hiu Lam, chefe de serviço de estomatologia.

Vogais efectivas: Dr.ª Wong U Peng, médica consultora de estomatologia; e

Dr.ª Liew Cho Hwei Julianna, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/NEUROC/2025)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em neurocirurgia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 23 de Abril de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 31 de Julho de 2025:

Candidata aprovada:

Valores

Leong Mei Ha

70,7

Serviços de Saúde, aos 23 de Julho de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr. Tai Wa Hou, neurocirurgia.

Vogais efectivos: Dr. Liao Ting, neurocirurgia; e

Prof. Poon Wai Sang, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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Concurso Público n.º 12/P/25

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Julho de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para «Fornecimento de Reagentes Exclusivos para o Serviço de Laboratório de Hematologia dos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 13 de Agosto de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP57,00 (cinquenta e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega, termina às 17,45 horas do dia 9 de Setembro de 2025.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 10 de Setembro de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 7 de Agosto de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º A11/TSS/LAB/2025)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regula­mento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 7 de Agosto de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

Acta do Conselho Administrativo n.º 34/2025

(extracto)

Considerando a necessidade de descentralizar os poderes de decisão financeiros por forma a assegurar uma eficiente e eficaz gestão dos Serviços de Saúde, o Conselho Administrativo deste organismo autónomo delibera, ao abrigo do disposto, nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, e nos artigos 7.º, 37.º, 38.º, 65.º e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, delegar as seguintes competências:

1. No seu presidente e director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long:

1) Competência para autorizar a realização de despesas respeitantes aos actos de gestão corrente que a seguir se descrevem:

(1) Vencimentos, salários e outros abonos ao pessoal;

(2) Transferência para outras entidades do valor de descontos legais efectuados ao pessoal, dos que resultem de quotas e de amortização de empréstimos ou quaisquer outros que devam ser deduzidos nos vencimentos ou nos salários;

(3) Contratos de execução continuada;

(4) Aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou prestação de serviços, até ao limite de 5 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços;

(5) Despesas relativas a energia eléctrica, água e telecomunicações;

(6) Despesas com a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa escrita local;

(7) Libertação de cauções;

(8) Reembolso de despesas com a saúde.

2) Competência para autorizar, até ao limite de 200 000,00 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável;

3) Competência para autorizar a realização de despesas de representação, até ao limite de 15 000,00 patacas;

4) Competência para autorizar a abertura de consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 500 000,00 patacas.

2. No subdirector, responsável pela área de apoio administrativo e técnico, Chan Weng Wa:

1) Competência para autorizar, até ao limite de 100 000,00 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável;

2) Competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, decorrentes de actos de gestão corrente constantes da alínea 1) do n.º 1 desta delegação de competências, até ao limite de 100 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços, com excepção dos referidos na subalínea (4) cujo limite é de 5 000,00 patacas;

3) Competência para autorizar a abertura da consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000,00 patacas, e em situações urgentes até ao limite de 200 000,00 patacas;

4) Competência para autorizar a liquidação e o pagamento de todas as despesas que tiverem ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, verificados os requisitos de conformidade legal, regularidade financeira e autorização pela entidade competente, independentemente do seu valor;

5) Competência para autorizar a liquidação de ordens de pagamento por operações de tesouraria, independentemente do seu valor.

3. Nos subdirectores responsáveis pelas áreas dos cuidados de saúde comunitários e dos cuidados de saúde diferenciados, respectivamente, Cheang Seng Ip e Kuok Cheong U, a competência para autorizar a realização de despesas no âmbito dos actos de gestão corrente referidos na subalínea (4) da alínea 1) do n.º 1 desta delegação de competências, até ao limite de 5 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços.

4. Na chefe do Departamento de Administração Financeira, Cheong Yi Man, ou, nas suas faltas ou impedimentos, em quem legalmente a substituir, a competência para autorizar a abertura de consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 50 000,00 patacas e em situações urgentes até ao limite de 70 000,00 patacas.

5. As autorizações a que se referem as alíneas 2), 3) e 4) do n.º 1 e a alínea 1) do n.º 2 são submetidas a ratificação do Conselho Administrativo na reunião seguinte à data em que são proferidas.

6. As restantes autorizações são imediatamente comunicadas à chefe do Departamento de Administração Financeira, Cheong Yi Man, ou a quem legalmente a substitua, que determina a instrução do processo de liquidação da respectiva despesa através da Divisão de Contabilidade.

7. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos membros do Conselho Administrativo, para quem legalmente os substituir nos cargos de director e de subdirectores dos Serviços de Saúde, respectivamente.

8. As delegações a que se refere a presente deliberação podem ser subdelegadas.

9. Os cheques emitidos ao abrigo da presente delegação de competências e resultantes de prévia liquidação de despesas são, obrigatoriamente, assinados por duas pessoas, sendo uma delas um dos membros do Conselho Administrativo, acima referidos, e a outra, a chefe do Departamento de Administração Financeira, Cheong Yi Man, ou, a chefia funcional da Secção de Tesouraria, Wong Choi Ieng, ou, nas suas faltas ou impedimentos, por quem legalmente os substitua.

10. São revogadas todas as disposições que contrariem as presentes delegações de competências, designadamente, o extracto da Acta do Conselho Administrativo n.º 17/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2023.

11. As presentes delegações de competências e as regras que lhes vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, 1 de Agosto de 2025.

Membros do Conselho Administrativo:

Lo Iek Long, presidente;

Kuok Cheong U;

Cheang Seng Ip;

Chan Weng Wa; e

Kuan Cheng I.