Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 1/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Identificação, Chan Un Lai, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo e a Divisão Administrativa e Financeira;
2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;
(3) Autorizar o gozo de licença especial e de licença sem vencimento de curta duração e a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Estabelecer as escalas de serviço;
(7) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;
(8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(9) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;
3) Assinar os diplomas de provimento;
4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, bem como a conversão de nomeação provisória em definitiva e a nomeação em regime de comissão de serviço do pessoal não inserido em carreira do mesmo grupo de pessoal e a sua nomeação definitiva;
5) Assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os contratos administrativos de provimento e eventuais averbamentos posteriores;
6) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Identificação e a alteração dos tais contratos administrativos de provimento daí resultantes;
8) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
9) Determinar a exoneração do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;
10) Autorizar o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração e o pedido de regresso ao serviço após suspensão do contrato;
11) Passar certidões de processos individuais;
12) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e seus familiares;
13) Autorizar a atribuição de subsídios, compensação pecuniária e acréscimo de remuneração pela prestação de trabalho extraordinário, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e a atribuição dos prémios de antiguidade e de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Identificação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;
16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;
17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Identificação, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
19) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
20) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
21) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Identificação, que forem julgados incapazes para o serviço;
23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
25) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. A delegada e subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dela dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. É revogado o Despacho destes Serviços n.º 1/DSI/2025, de 15 de Janeiro de 2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 5 de Fevereiro de 2025.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Junho de 2025.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 26 de Junho de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 23 de Junho de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 1/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços de Identificação, Fong Pak Ian, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Documentos de Viagem e a Divisão do Registo Criminal;
2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;
(3) Autorizar o gozo de licença especial e de licença sem vencimento de curta duração e a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
6) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
7) Apreciar e decidir sobre pedidos do Certificado de Confirmação do Direito de Residência.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário, com excepção dos actos praticados pelo subdirector, substituto, Fong Pak Ian, no âmbito da competência referida na alínea 7) do n.º 1.
3. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Junho de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 26 de Junho de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 23 de Junho de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:
1. É alterada a chefia do Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica, constante do anexo I do Despacho n.º 02/VPM/2025, alterado pelo Despacho n.º 03/VPM/2025, mediante o qual subdeleguei determinados actos.
2. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, em conformidade com o acima despacho, desde 18 de Junho de 2025.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Junho de 2025.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Subunidades |
Chefia |
Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica |
Pong Sio Wan* |
*Em regime de substituição
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:
1. São subdelegadas na chefia do Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica, substituta, Pong Sio Wan, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas);
2) Assinar ofícios para entidades públicas e privadas sobre as transferências de queixas, bem como a cedências a entidades públicas e privadas de espaços nos centros de actividades ou espaços exteriores, pedidos de equipamentos e logísticas diversas e subsídios;
3) Solicitar, à DSAT, a alteração temporária do tráfego.
2. A subdelegada pode subdelegar as referidas competências com a prévia autorização da signatária.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, conformes com a presente subdelegação, desde 18 de Junho de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Junho de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Tam Wai Fong.
Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais na sessão ordinária de 3 de Janeiro de 2025, em conformidade com a deliberação n.º 01/CA/2025, determino:
1. É alterada a chefia da Divisão de Relações Públicas e Imprensa, constante do anexo II do Despacho n.º 02/PCA/2025, mediante o qual deleguei determinados actos.
2. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, em conformidade com o acima despacho, desde 18 de Junho de 2025.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 23 de Junho de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Relações Públicas e Imprensa |
Chan Weng Hang* |
* Em regime de substituição
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Junho de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 02/SDIRH/2025 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 26, II Série, de 25 de Junho de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Orçamento e Contas Públicas, Lam Sut Mui, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Junho de 2025.
A Chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Tam Lai Ha.
Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 02/SDIRH/2025 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 26, II Série, de 25 de Junho de 2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe da Divisão de Despesas Públicas, O Chio Hong, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre pedidos de transporte, transporte de bagagem e seguros de viagem, nos termos legalmente previstos;
2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
3) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Junho de 2025.
A Chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Tam Lai Ha.
Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 02/SDIRH/2025 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 26, II Série, de 25 de Junho de 2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Sector de Operações de Tesouraria, Wong Chan U, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, a favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;
2) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
3) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação das contas de Operações de Tesouraria, através de modelos aprovados.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Junho de 2025.
A Chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Tam Lai Ha.
Nos termos do n.º 4 do Despacho da Subdirectora dos Serviços de Finanças n.º 01/SDIRH/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 25 de Junho de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, Lam Ka Lei, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas despesas comuns do capítulo autonomizado do orçamento da RAEM, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
2) Autorizar a devolução de moradias da propriedade da RAEM e dos respectivos equipamentos.
3) Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Junho de 2025.
A Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $3 082 278,12.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Junho de 2025.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $ 155 752,00.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Junho de 2025.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Junho de 2025.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho da Directora de Inspecção e Coordenação de Jogos n.º 3/DICJ/2025 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.o 23, II Série, de 4 de Junho de 2025, determino o seguinte:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento Jurídico e de Licenciamento, Miguel Luís Castilho, no chefe do Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade, Cheang Kam Lei, na chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação, Tou Chi Iau e no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Iu Keng Fong, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências das respectivas subunidades:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos seus subordinados;
4) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente.
2. São subdelegadas na chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação, Tou Chi Iau, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas subunidades:
1) Autorizar os pedidos de interdição de entrada nos casinos, bem como a renovação e revogação dessa interdição, e autorizar os pedidos de entrada nos casinos inerentes à investigação académica ou a actividades associativas, nos termos da Lei n.º 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos).
3. São subdelegadas no chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Iu Keng Fong, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas subunidades:
1) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
2) Passar as certidões de processos individuais;
3) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
4) Assinar guias de pagamento para efeitos de execução de decisões sancionatórias por infracções administrativas;
5) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
6) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de um dia;
7) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
8) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
9) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, até ao montante de 1 000 patacas;
10) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
11) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos a esta Direcção de Serviços;
4. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento Jurídico e de Licenciamento, Miguel Luís Castilho, pelo chefe do Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade, Cheang Kam Lei, pela chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação, Tou Chi Iau e pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Iu Keng Fong, no âmbito do presente despacho de subdelegação de competências, desde 7 de Maio de 2025.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, de 23 de Junho de 2025).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 23 de Junho de 2025.
O Subdirector, Lio Chi Chong.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho da Directora de Inspecção e Coordenação de Jogos n.º 4/DICJ/2025 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2025, determino o seguinte:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Inspecção de Jogos, Paulo Jorge Moreira Castelo Basaloco, no chefe do Departamento de Investigação, Lam Iek, e no chefe do Departamento de Instalações e Informática, Lei Chi Man, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências das respectivas subunidades:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos seus subordinados;
4) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Inspecção de Jogos, Paulo Jorge Moreira Castelo Basaloco, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências das respectivas subunidades:
1) Adoptar medidas preventivas e aplicar sanções administrativas nos termos da Lei n.º 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos);
2) Assinar guias de pagamento para efeitos de execução de decisões sancionatórias por infracções administrativas.
3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Inspecção de Jogos, Paulo Jorge Moreira Castelo Basaloco, pelo chefe do Departamento de Investigação, Lam Iek e pelo chefe do Departamento de Instalações e Informática, Lei Chi Man, no âmbito do presente despacho de subdelegação de competências, desde 7 de Maio de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, de 23 de Junho de 2025).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 23 de Junho de 2025.
O Subdirector, Lei Seak Chio.
Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Junho de 2025, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a prestação de serviços de administração de propriedades ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
3. Objecto do concurso: Prestação de Serviços de Administração de Propriedades ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, no período compreendido entre 1 de Novembro de 2025 a 31 de Outubro de 2027.
4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso
Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data: De 2 de Julho de 2025 a 31 de Julho de 2025, às 17h00
Hora: Dias úteis do Governo
Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
Despesa: Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso é de duzentas patacas ($200,00)
Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).
5. Sessão de esclarecimentos e visita ao local
Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau
Data e hora: 7 de Julho de 2025, às 10 horas (10h00)
A visita ao local será organizada após a sessão de esclarecimentos.
6. Entrega das propostas
Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data e hora limite: 31 de Julho de 2025, às 17 horas (17h00)
7. Acto público do concurso
Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau
Data e hora: 1 de Agosto de 2025, às 10 horas (10h00)
Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.
8. Caução provisória
Montante: Duzentas e sessenta e seis mil e seiscentas patacas ($266 600,00)
Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
9. Adiamento
Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM), aos 27 de Junho de 2025.
O Presidente, substituto, do Conselho Administrativo, Luiz Jacinto.
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 021/1.1/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2025, determino o seguinte:
1. Subdelego no chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, Tang U Fai, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024 a 3 de Janeiro de 2025.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 24 de Junho de 2025).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 23 de Junho de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Au Ka Weng.
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 021/1.1/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2025, determino o seguinte:
1. Subdelego no chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, Wang Zhuoer, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe, substituto, do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, no âmbito das competências ora subdelegadas, de 6 de Janeiro a 4 de Março de 2025.
7. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 5 de Março de 2025 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 24 de Junho de 2025).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 23 de Junho de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Au Ka Weng.
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 021/1.1/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2025, determino o seguinte:
1. Subdelego na chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, Chiu Pat Wan, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 24 de Junho de 2025).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 23 de Junho de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Au Ka Weng.
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 020/1.1/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2025, determino o seguinte:
1. Subdelego no chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, Chan Hoi Kin, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 24 de Junho de 2025).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 23 de Junho de 2025.
O Subdirector dos Serviços, Lai Ka Chon.
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 020/1.1/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2025, determino o seguinte:
1. Subdelego no chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, Ho King Hang, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 24 de Junho de 2025).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 23 de Junho de 2025.
O Subdirector dos Serviços, Lai Ka Chon.
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 020/1.1/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2025, determino o seguinte:
1. Subdelego na chefe do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, Ieong Sok Kuan, as seguintes competências:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;
2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;
3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;
4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;
5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 24 de Junho de 2025).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 23 de Junho de 2025.
O Subdirector dos Serviços, Lai Ka Chon.
Nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 46/2022, determino o seguinte:
1. Delego nos membros do Conselho Administrativo, Lau Kit Lon, Lam Hoi Kin e Iong Nin Fai, a competência para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, com excepção do expediente dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
2. Delego no membro do Conselho Administrativo, Lau Kit Lon, a competência para assinar o expediente respeitante ao funcionamento administrativo quotidiano do FDIC, guia modelo R de reposições abatidas nos pagamentos, guia modelo M/B de receita eventual e guia modelo M/3 RF de operações de tesouraria.
3. Na ausência, falta ou impedimento dos membros do Conselho Administrativo, as competências que lhes foram delegadas são exercidas pelos respectivos membros suplentes.
4. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. As competências ora delegadas são insusceptíveis de subdelegação.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 4 de Junho de 2025.
7. É revogado o Despacho n.º 01/PCA/2025 referente ao FDIC, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025.
8. Sem prejuízo do disposto no n.º 6, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 13 de Junho de 2025.
O Presidente do Conselho Administrativo, Yau Yun Wah.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no comandante do Departamento Policial de Macau, intendente n.º 195071, Ma Chio Hong, as competências para:
1) Fiscalização e aplicação de multa nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M;
2) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 1 de Junho de 2025.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 11/CPSP/2025P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 10 de Junho de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do n.º 2 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007, dos n.os 4 e 5 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2019, dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 5/2023, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe Substituto do Departamento de Trânsito, subintendente n.º 211111, LEONG WA CHI , as seguintes competências:
1) Previstas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007, incluindo instaurar, instruir e decidir, os processos por infracções administrativas especificadas no artigo 110.º da Lei n.º 3/2007, designadamente, aplicar as respectivas multas;
2) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2019, designadamente, aplicar as respectivas multas;
3) Nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 3/2019, consultar e aceder às informações registadas pelos sistemas de navegação global por satélite e pelos aparelhos de gravação de som e imagem, a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei;
4) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 5/2023, designadamente, aplicar as respectivas multas;
5) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 1 de Junho de 2025.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 13/CPSP/2025P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aos 10 de Junho de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se saber que, por despacho do Secretário para a Seguranca, de 26 de Junho de 2025, se anexaram ao processo do concurso público para a “Concessão de gestão e exploração das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 28 de Maio de 2025, os esclarecimentos prestados pela entidade que realiza o concurso, relacionados com as pertinentes questões recebidas.
A consulta dos esclarecimentos acima mencionados pode ser feita no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, durante o horário de expediente, ou mediante a página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Junho de 2025.
A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 20 de Junho de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UP-A52-L93-1125B-32
Informação básica do curso:
— O aviso do registo do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises, da Universidade Politécnica de Macau foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2021.
— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea 1) do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e na alínea 7) do n.º 1 da deliberação do Conselho Geral n.º 01D/CG/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 21 de Fevereiro de 2025, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas de Análises, aprovados pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2021.
— A área disciplinar do curso referido é Saúde, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade Politécnica de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 20 de Junho de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Área científica: Técnicas de Análises
2. Duração normal do curso: 4 anos
3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês
4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 136 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas presenciais |
Unidades de crédito |
|
|||
Técnicas Experimentais de Análises Fundamentais I |
Obrigatória |
60 |
4 |
Técnicas Experimentais de Análises Fundamentais II |
Obrigatória |
45 |
3 |
Introdução à Profissão de Análise e Ética |
Obrigatória |
15 |
1 |
Biologia Básica |
Obrigatória |
30 |
2 |
Química Básica |
Obrigatória |
30 |
2 |
Biologia Celular |
Obrigatória |
30 |
2 |
Anatomia e Fisiologia |
Obrigatória |
45 |
3 |
Química Orgânica |
Obrigatória |
45 |
3 |
Bioquímica |
Obrigatória |
45 |
3 |
Microbiologia |
Obrigatória |
60 |
4 |
Imunologia |
Obrigatória |
30 |
2 |
Patofisiologia |
Obrigatória |
60 |
4 |
Tecnologias de Informática |
Obrigatória |
45 |
3 |
Inglês I |
Obrigatória |
30 |
2 |
Inglês II |
Obrigatória |
30 |
2 |
História e Cultura da China |
Obrigatória |
30 |
2 |
Constituição e Lei Básica |
Obrigatória |
30 |
2 |
|
|||
Química Clínica |
Obrigatória |
90 |
6 |
Microbiologia Clínica e Análises Microbiológicas |
Obrigatória |
90 |
6 |
Virologia e Análise Virológica |
Obrigatória |
30 |
2 |
Química Analítica |
Obrigatória |
45 |
3 |
Técnicas de Microscopia Clínica |
Obrigatória |
45 |
3 |
Hematologia Clínica e Análise Hematológica |
Obrigatória |
90 |
6 |
Imunologia Clínica |
Obrigatória |
60 |
4 |
Parasitologia e Análise Parasitológica |
Obrigatória |
30 |
2 |
Inglês III |
Obrigatória |
30 |
2 |
Inglês IV |
Obrigatória |
30 |
2 |
Desenvolvimento Sustentável da Sociedade |
Obrigatória |
30 |
2 |
|
|||
Língua Chinesa de Nível Universitário |
Optativa |
30 |
2 |
Português |
Optativa |
30 |
2 |
Desporto Universitário |
Optativa |
30 |
2 |
Património Cultural e Natural do Mundo |
Optativa |
30 |
2 |
Introdução à Filosofia |
Optativa |
30 |
2 |
Introdução à Sociologia |
Optativa |
30 |
2 |
|
|||
Histopatologia |
Obrigatória |
75 |
5 |
Técnicas de Biologia Molecular |
Obrigatória |
90 |
6 |
Análises da Área de Saúde Pública (Análise Química) |
Obrigatória |
45 |
3 |
Bioestatística e Epidemiologia |
Obrigatória |
45 |
3 |
Análises da Área de Saúde Pública (Análise Microbiológica) |
Obrigatória |
60 |
4 |
Imuno-Hematologia (Banco de Sangue) |
Obrigatória |
30 |
2 |
Gestão Laboratorial |
Obrigatória |
45 |
3 |
Diagnóstico Molecular |
Obrigatória |
60 |
4 |
Inglês V |
Obrigatória |
30 |
2 |
Inglês VI |
Obrigatória |
30 |
2 |
|
|||
Introdução à Psicologia |
Optativa |
30 |
2 |
Nutrição Clínica |
Optativa |
30 |
2 |
Metodologia de Investigação |
Optativa |
30 |
2 |
Segurança Alimentar |
Optativa |
30 |
2 |
Saúde Pública e Medicina Preventiva |
Optativa |
30 |
2 |
Educação em Saúde e Promoção da Saúde |
Optativa |
30 |
2 |
|
|||
Projecto I |
Obrigatória |
30 |
2 |
Projecto II |
Obrigatória |
30 |
2 |
Estágio I * |
Obrigatória |
— |
5 |
Estágio II * |
Obrigatória |
— |
5 |
Número total de unidades de crédito |
136 |
* O número de horas do “Estágio I” e do “Estágio II” é de 500 horas cada.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em endocrinologia e metabolismo, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 26 de Março de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 26 de Fevereiro de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 18 de Junho de 2025:
1. Candidata excluída: |
Nota |
Si Wai Leng |
a) |
Nota:
a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na Prova Prática.
Serviços de Saúde, aos 6 de Junho de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr. Ip Chi Tat, endocrinologia e metabolismo.
Vogais efectivos: Dr. Xu Shichao, endocrinologia e metabolismo; e
Dr. Choi Cheung Hei, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), o Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social deliberou, em 26 de Junho de 2025:
1. É delegada na Presidente do Conselho de Administração, Chan Pou Wan, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Segurança Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo de Segurança Social, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Outorgar, em nome do Fundo de Segurança Social, em todos os contratos, acordos ou protocolos de cooperação previamente autorizados pelo Conselho de Administração;
5) Autorizar as despesas para o pagamento de remuneração à Junta Médica;
6) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta de preços;
7) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;
8) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Segurança Social, como sejam os de aluguer de bens móveis, pagamento de água, electricidade e telefone, serviços de limpeza e de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
9) Liquidação e pagamento das despesas aprovadas pelo Conselho de Administração e despesas de actos de gestão corrente;
10) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Segurança Social, que forem julgados incapazes para o serviço;
11) Autorizar a atribuição de apoios e incentivos previstos no Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004, com excepção dos subsídios destinados às acções de inserção sociolaboral de deficientes e dos destinados a acções de formação;
12) Decidir sobre a inscrição de beneficiário e matrícula de empregador no Fundo de Segurança Social e a cobrança e pagamento retroactivo de contribuições;
13) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no Regime da Segurança Social;
14) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes);
15) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;
16) Decidir sobre a reposição de quantias ao Fundo de Segurança Social;
17) Autorizar a abertura e o cancelamento de contas individuais do regime de previdência central não obrigatório;
18) Autorizar o levantamento de verba da conta individual nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório), com excepção da situação indicada na alínea 3) do n.º 2 deste artigo;
19) No âmbito indicado na alínea anterior, autorizar o pagamento pela entidade gestora de fundos nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Lei n.º 7/2017;
20) Autorizar a constituição e a alteração dos planos de previdência do regime de previdência central não obrigatório, a mudança de entidades gestoras de fundos e a articulação dos planos privados de pensões;
21) Autorizar a transferência de verbas da subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório e a transição de direitos dos planos privados de pensões;
22) Autorizar a suspensão de pagamento das contribuições pelo trabalhador para o plano conjunto de previdência do regime de previdência central não obrigatório;
23) Decidir sobre a suspensão de pagamento das contribuições pelo empregador sem autorização nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 7/2017;
24) Decidir sobre a multa aplicada nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 7/2017;
25) Autorizar o levantamento de verbas previsto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 7/2017;
26) Autorizar a procedência dos requisitos para o cálculo do período mínimo de permanência do titular da conta previsto na subalínea (1) da alínea 3) do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 7/2017 e, em seguida, autorizar a atribuição da respectiva verba;
27) Decidir sobre a restituição do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade previsto no artigo 4.º da Lei n.º 8/2020.
2. A Presidente do Conselho de Administração pode subdelegar no Vice-presidente e no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 20 de Junho de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Segurança Social, aos 26 de Junho de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Chan Pou Wan.
Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 21 de Maio de 2025, deliberou fixar as seguintes «Taxas administrativas relativas a actividades, a cobrar pelo Gabinete de Assuntos dos Estudantes da Universidade de Macau»:
Designação de actividade |
Condição de cobrança da taxa administrativa e o respectivo valor |
Campo de formação de líderes estudantis |
A Universidade cobra uma taxa administrativa de 1 000 patacas, aos participantes que, após confirmação oficial da participação, desistam da actividade sem motivo justificativo. |
Série de workshops de desenvolvimento estudantil/formação de líderes (actividade que se realiza por única vez, com duração total inferior a cinco horas) |
A Universidade cobra uma taxa administrativa de 100 patacas, aos participantes que não compareçam à actividade sem motivo justificativo. |
Série de workshops de desenvolvimento estudantil/formação de líderes (actividade que se realiza por mais do que uma vez, com duração total inferior a dez horas) |
A Universidade cobra uma taxa administrativa de 200 patacas, aos participantes cuja taxa de presença seja inferior a 80% sem motivo justificativo. |
Série de workshops de desenvolvimento estudantil/formação de líderes (actividade que se realiza por mais do que uma vez, com duração total igual ou superior a dez horas) |
A Universidade cobra uma taxa administrativa de 300 patacas, aos participantes cuja taxa de presença seja inferior a 80% sem motivo justificativo. |
Curso de cantonês |
A Universidade cobra uma taxa administrativa de 300 patacas, aos participantes cuja taxa de presença seja inferior a 80% sem motivo justificativo. |
Universidade de Macau, aos 21 de Maio de 2025.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023 e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, bem como o aviso de avaliação final e repetição de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde (médico) e a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final e a repetição da avaliação final, publicados respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 27 de Março de 2025 e 12 de Maio de 2025, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio 2023/2024, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na 16.ª sessão ordinária, de 25 de Junho de 2025, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde):
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
1 |
CHAN HIO TONG |
P-MD23004 |
2 |
CHAN IN SENG |
P-MD23005 |
3 |
CHENG KAI CHON |
P-MD23012 |
4 |
CHEONG IN TENG |
P-MD23015 |
5 |
CHEONG WAI LENG |
P-MD23020 |
6 |
CHOI KA IENG |
P-MD23098 |
7 |
DU AIQING |
P-MD23030 |
8 |
IP PAK HEI |
P-MD23042 |
9 |
IU WENG IAN |
P-MD23045 |
10 |
LAM HOU MAN |
P-MD23053 |
11 |
MAN SENG HIN |
P-MD23066 |
12 |
SIO MENG I |
P-MD23072 |
13 |
SUN IOK TENG |
P-MD23077 |
14 |
TOU IEOK CHAO |
P-MD23080 |
15 |
YU YIHENG |
P-MD23096 |
2. Falta de aproveitamento do estagiário na classificação final:
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Notas |
1 |
FONG MEI LENG |
P-MD23031 |
a), b) |
Notas
Motivos de falta de aproveitamento:
a) |
Obter uma classificação inferior a 50 valores em metade ou mais dos postos de exame do OSCE na avaliação final |
Nos termos dos pontos 7.9.2, 7.9.4 e 9.2 do Programa de estágio (Médico) para o ano de 2023/2024, o estagiário que obtenha uma classificação inferior a 50 valores em metade ou mais dos postos de exame do OSCE, é considerada falta de aproveitamento na avaliação final, devendo repetir todas as partes da avaliação final. |
|
b) |
Obter uma classificação inferior a 50 valores no resultado final do OSCE na avaliação final |
Nos termos dos pontos 7.9.2, 7.9.4 e 9.2 do Programa de estágio (Médico) para o ano de 2023/2024, o estagiário que obtenha uma classificação inferior a 50 valores no resultado final do OSCE, é considerada falta de aproveitamento na avaliação final, devendo repetir todas as partes da avaliação final. |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 25 de Junho de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro de 2023 e n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 19 de Maio e 18 de Junho de 2025, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 16.ª sessão ordinária, realizada no dia 25 de Junho de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2023/2024 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
1 |
CHEONG HIO CHENG |
P-N23021 |
2 |
TAM MEI CHENG |
P-N23107 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 25 de Junho de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2024/2025 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, de 25 de Setembro de 2024 e n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 15 de Abril e 18 de Junho de 2025, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 16.ª sessão ordinária, realizada no dia 25 de Junho de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2024/2025 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
1 |
CHAN ALISA |
P-N24001 |
2 |
CHAN CHEOK LAM |
P-N24002 |
3 |
CHAN CHI FONG |
P-N24003 |
4 |
CHAN HOI IAN |
P-N24004 |
5 |
CHAN I LAM |
P-N24005 |
6 |
CHAN I MAN |
P-N24006 |
7 |
CHAN LOK YI |
P-N24007 |
8 |
CHAN MAN HOU |
P-N24008 |
9 |
CHAN PUI SI |
P-N24009 |
10 |
CHAN SEAK IN |
P-N24010 |
11 |
CHAN SOU NGAI |
P-N24011 |
12 |
CHAN WAI KEI |
P-N24012 |
13 |
CHANG KA MAN |
P-N24013 |
14 |
CHAO NGA CHENG |
P-N24014 |
15 |
CHEANG HOU HONG |
P-N24016 |
16 |
CHEANG MENG WA |
P-N24017 |
17 |
CHEANG UN MEI |
P-N24018 |
18 |
CHEN CHOI TENG |
P-N24019 |
19 |
CHEN YAQING |
P-N24021 |
20 |
CHEOK I MENG |
P-N24022 |
21 |
CHEONG HEONG KEI |
P-N24023 |
22 |
CHEONG WAI MIO |
P-N24024 |
23 |
CHEUNG KA IENG |
P-N24025 |
24 |
CHIO SAN NEI |
P-N24026 |
25 |
CHIO SI MAN |
P-N24027 |
26 |
CHOI CHI FONG |
P-N24028 |
27 |
CHOI CHON IP |
P-N24029 |
28 |
CHOI HOU IN |
P-N24030 |
29 |
CHOI KA WENG |
P-N24031 |
30 |
CHOI NGA KEI |
P-N24032 |
31 |
CHONG CHENG IENG |
P-N24033 |
32 |
CHONG IOK MENG |
P-N24034 |
33 |
CHONG KA MAN |
P-N24035 |
34 |
FOK WENG LAM |
P-N24037 |
35 |
FONG LAI SAM |
P-N24038 |
36 |
HO CHAK SENG |
P-N24039 |
37 |
HO CHON KIT |
P-N24040 |
38 |
HO WAI LAM |
P-N24042 |
39 |
HOI FONG HOU |
P-N24043 |
40 |
HOI HOI I |
P-N24044 |
41 |
HOI KAM TENG |
P-N24045 |
42 |
HSU YING HSUN |
P-N24046 |
43 |
IAN WENG SI |
P-N24048 |
44 |
IM CHEOK TENG |
P-N24049 |
45 |
IO CHI CHENG |
P-N24050 |
46 |
KAO WENG KEI |
P-N24052 |
47 |
KOK CHI CHONG |
P-N24053 |
48 |
KOK IO CHAK |
P-N24054 |
49 |
KOK KA UT |
P-N24055 |
50 |
KUAN CHON IN |
P-N24056 |
51 |
KUAN KAI KIN |
P-N24057 |
52 |
KUO HOU U |
P-N24058 |
53 |
KUOK CHOU I |
P-N24059 |
54 |
LAI SI WENG |
P-N24060 |
55 |
LAI U TONG |
P-N24062 |
56 |
LAM CHAN IP |
P-N24063 |
57 |
LAM IEK LONG |
P-N24064 |
58 |
LAM KA KEI |
P-N24065 |
59 |
LAM KIN PENG |
P-N24066 |
60 |
LAM PEK IENG |
P-N24067 |
61 |
LAM PUI IENG |
P-N24068 |
62 |
LAO UN IAN |
P-N24069 |
63 |
LEI CHENG IN |
P-N24070 |
64 |
LEI HIO LAM |
P-N24071 |
65 |
LEI HOI KEI |
P-N24072 |
66 |
LEI HOI TOU |
P-N24073 |
67 |
LEI UT KUAN |
P-N24074 |
68 |
LEONG CHI HOU |
P-N24075 |
69 |
LEONG CHI IO |
P-N24076 |
70 |
LEONG CHI KIO |
P-N24077 |
71 |
LEONG CHON TENG |
P-N24078 |
72 |
LEONG CHON WAI |
P-N24079 |
73 |
LEONG KA WENG |
P-N24080 |
74 |
LEONG MAN KA |
P-N24081 |
75 |
LEONG SIN TENG |
P-N24082 |
76 |
LEONG UN KEI |
P-N24083 |
77 |
LEONG UN NA |
P-N24084 |
78 |
LEONG WENG IN |
P-N24085 |
79 |
LEUNG UN IENG |
P-N24086 |
80 |
LI YUWEN |
P-N24087 |
81 |
LIN SHIN YI |
P-N24088 |
82 |
LIO UN KEI |
P-N24089 |
83 |
LO CHING MAN |
P-N24090 |
84 |
LOI CHON IP |
P-N24091 |
85 |
LOU KA WAI |
P-N24092 |
86 |
LOU NOK SI |
P-N24093 |
87 |
LUÍS DE ALMEIDA PAIVA DIONÍSIO |
P-N24094 |
88 |
MAK CHON HEI |
P-N24095 |
89 |
MAK HOU KONG |
P-N24096 |
90 |
MAK I CHENG |
P-N24097 |
91 |
MANGILIT MARIA CARLA |
P-N24098 |
92 |
MANGILIT MARIA NINA |
P-N24099 |
93 |
MO FONG FEI |
P-N24100 |
94 |
MOK WAI SAM |
P-N24101 |
95 |
MOU SI LAM |
P-N24102 |
96 |
NG CHENG WA |
P-N24103 |
97 |
NG IAM UN |
P-N24104 |
98 |
NG IAN IAN |
P-N24105 |
99 |
NG KA U |
P-N24106 |
100 |
NG MAN WAI |
P-N24107 |
101 |
NG MIO TONG |
P-N24108 |
102 |
RITCHIE PEREIRA DÉBORA |
P-N24109 |
103 |
SAM CHI LOK |
P-N24110 |
104 |
SI KA HONG |
P-N24111 |
105 |
SI WAI LENG |
P-N24112 |
106 |
SIO TEK LAM |
P-N24113 |
107 |
SIT MAN LAM |
P-N24114 |
108 |
SOU PEK HA |
P-N24115 |
109 |
SOU PUI SA |
P-N24116 |
110 |
SOUSA KOU JULIANA CECÍLIA |
P-N24117 |
111 |
SU CHI |
P-N24118 |
112 |
TAM MAN I |
P-N24119 |
113 |
TAM SI MAN |
P-N24120 |
114 |
TANG MENG CHAK |
P-N24121 |
115 |
TANG NAM HIN |
P-N24122 |
116 |
TONG KA LOK |
P-N24123 |
117 |
U SAM WAI |
P-N24124 |
118 |
UN NGA IAN |
P-N24125 |
119 |
UN WENG KEI |
P-N24126 |
120 |
VONG HOI LAM |
P-N24127 |
121 |
VONG MAN HOU |
P-N24128 |
122 |
VONG PAK U |
P-N24129 |
123 |
WONG CHENG IAN |
P-N24130 |
124 |
WONG CHENG TONG |
P-N24131 |
125 |
WONG CHEOK IENG |
P-N24132 |
126 |
WONG CHI PEK |
P-N24133 |
127 |
WONG CHO WA |
P-N24134 |
128 |
WONG HOU WUN |
P-N24135 |
129 |
WONG KIN HANG |
P-N24136 |
130 |
WONG MIO HO |
P-N24137 |
131 |
WONG SUT I |
P-N24138 |
132 |
WU YINGLIN |
P-N24140 |
2. Falta de aproveitamento dos estagiários na classificação final:
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Notas |
1 |
IONG WENG IAN |
P-N24051 |
a) |
NOTAS
Motivos de falta de aproveitamento:
a) |
Faltou à avaliação final. |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 25 de Junho de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2024/2025 publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, de 25 de Setembro de 2024 e n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024, e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista dos estagiários admitidos para a avaliação final publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 27 de Março e 8 de Maio de 2025, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 16.ª sessão ordinária, realizada no dia 25 de Junho de 2025, procedeu à homologação da classificação final do estágio 2024/2025 e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
1 |
LEI SUT NAM |
P-RT24001 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 25 de Junho de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade de concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção de diques e de aterro de solo mole.
5. Local de execução: aterro para resíduos de materiais de construção.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por preço global, com excepção do aterro por lamas previsto no item E da lista de preços unitários, que é por série de preços.
9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 270 (duzentos e setenta) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra), com 1 (uma) meta obrigatória de execução, sendo a:
1.ª meta obrigatória: conclusão de ensecadeiras de pedra, de estacas-pranchas de aço, de ensecadeiras com micro-estacas, de ponte de cavalete de aço e de canais provisórios de drenagem, e reúnem-se as condições para a execução do aterro de solo mole, com o prazo máximo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra. (Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa de Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 23 de Julho de 2025 (quarta-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $1 600 000,00 (um milhão e seiscentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 24 de Julho de 2025 (quinta-feira), pelas 09:30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
– Preço da empreitada: 50%
– Prazo de execução: 20%
– Experiência e qualidade em obras: 20%
– Programa de execução: 10%
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 27 de Junho de 2025.
O Director, Lam Wai Hou.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade de concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção do jardim desportivo para os cidadãos.
5. Local de execução: no lote de antigo Canídromo Yat Yuen.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por preço global, com excepção das obras de fundações por estacas, previstas nos itens 3, 4, 5, 6 e 19 da parte C.1 da lista de preços unitários que são por série de preços.
9. Prazo máximo de execução da obra:
9.1 O prazo máximo global de execução é de 1014 (mil e catorze) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra), com 4 (quatro) metas obrigatórias de execução, sendo a:
1.ª meta obrigatória: conclusão dos trabalhos de demolição (com excepção de prédio de telecomunicações existente) e de protecção do edifício adjacente, com o prazo máximo de execução de 140 (cento e quarenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;
2.ª meta obrigatória: conclusão das fundações e da estrutura do piso de rés-do-chão (com excepção da passagem superior pedonal do norte), com o prazo máximo de execução de 300 (trezentos) dias de trabalho, contados a partir do dia seguinte ao da conclusão da 1.ª meta obrigatória;
3.ª meta obrigatória: conclusão das estruturas superiores a laje do rés-do-chão até à laje de cobertura dos pavilhões n.os 1, 2 e 3, com o prazo máximo de execução de 220 (duzentos e vinte) dias de trabalho, contados a partir do dia seguinte ao da conclusão da 2.ª meta obrigatória;
4.ª meta obrigatória: conclusão dos pavilhões n.os 1, 2 e 3, do espaço ao ar livre do piso de rés-do-chão e da plataforma de ligação do 1.º piso, com condições para recepção provisória, com o prazo máximo de execução de 220 (duzentos e vinte) dias de trabalho, contados a partir do dia seguinte ao da conclusão da 3.ª meta obrigatória;
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 9 e 10 do Preâmbulo do Programa de Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $3 000,00 (três mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 13 de Agosto de 2025 (quarta-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $28 500 000,00 (vinte e oito milhões e quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 14 de Agosto de 2025 (quinta-feira), pelas 09:30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
– Preço da empreitada: 50%
– Prazo de execução: 20%
– Experiência e qualidade em obras: 20%
– Programa de execução: 10%
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 27 de Junho de 2025.
O Director, Lam Wai Hou.
Torna-se público que se encontra afixado, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, e publicado no website destes Serviços e na página electrónica dos concursos da função pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, para o preenchimento de seis lugares de pessoal marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Junho de 2025.
A Directora, Wong Soi Man.
A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (doravante CTT) faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Maio de 2025, se encontra aberto o concurso público para a “Prestação de Serviços de Gestão do Edifício Administração Pública (1 de Outubro de 2025 a 30 de Setembro de 2027)”. O processo do concurso encontra-se disponível, para efeito de consulta, na Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, sita no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, sala 210, Macau, a partir da data da publicação deste anúncio até ao dia do acto público de abertura das propostas do concurso, dentro do horário normal de expediente. Cópias electrónicas dos documentos acima referidos podem ser obtidas mediante apresentação do carimbo da instituição.
Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
1. Preço da proposta: (50%);
2. Experiência e capacidade (35%);
3. Recursos humanos (5%);
4. Percentagem de trabalhadores locais nestes serviços e medidas para incentivar o desenvolvimento profissional de trabalhadores locais (10%).
Dia, hora e local para entrega das propostas:
Os concorrentes devem entregar as suas propostas na Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral, sita no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, sala 209, Macau, dentro do horário normal de expediente, até às 12:00 horas do dia 4 de Agosto de 2025.
Caução Provisória:
Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de MOP160 000,00 (cento e sessenta mil patacas) aos CTT. A caução provisória pode ser prestada por 1) garantia bancária; ou 2) depósito em dinheiro, cheque visado ou em ordem de caixa na Caixa Económica Postal.
Dia, hora e local para abertura das propostas:
O acto público de abertura das propostas do concurso realizar-se-á no Auditório dos CTT, sito no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, Macau, pelas 10:00 horas do dia 5 de Agosto de 2025.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 26 de Junho de 2025.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Arquitecto dos titulares do grau académico na área de especialização em Arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.
N.º do Candidato |
Nome |
BIR N.º |
Resultado |
7 |
CHENG HOU |
1267XXXX |
Aprovado |
19 |
IM HON PONG |
1253XXXX |
Aprovado |
23 |
LAO CHONG IENG |
1311XXXX |
Aprovado |
24 |
LAO IAT SAN |
1334XXXX |
Aprovado |
30 |
LEI KIN SENG |
1320XXXX |
Reprovado (a) |
32 |
LEONG HIO LAM |
1316XXXX |
Aprovado |
33 |
LEONG IAN TONG |
1242XXXX |
Aprovado |
36 |
NG WENG TENG |
1230XXXX |
Aprovado |
40 |
TAM KAI LON |
1252XXXX |
Aprovado |
Observações (Motivo que levou à reprovação):
(a) Ter obtido na entrevista profissional classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 20 de Junho de 2025.
O Júri:
Presidente:
Arquitecto Cheang Kun Wai
Vogais efectivos:
Arquitecta Choi Tin Tin
Arquitecto Leong Chong In
Arquitecto Ao Peng Kin
Arquitecta Lei Chong Ian