REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Versão Chinesa

Despacho da Comissária contra a Corrupção n.º 1/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos), a Comissária contra a Corrupção manda:

1. São nomeados o doutor em Direito Seak Loi e o mestre em Direito Kuok Sio Man para o exercício das funções de notário privativo do Comissariado contra a Corrupção.

2. Nas ausências e impedimentos dos dois notários privativos do Comissariado contra a Corrupção, os mesmos são substituídos pela mestre em Direito Tam Wai Wa.

3. É revogado o Despacho do Comissário contra a Corrupção n.º 6/2021.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 16 de Junho de 2025.

16 de Junho de 2025.

A Comissária, Ao Ieong Seong.

———

Comissariado contra a Corrupção, aos 17 de Junho de 2025. — O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.