Número 22
II
SÉRIE

Quarta-feira, 28 de Maio de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Maio de 2025, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regula­mentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2023, irá realizar-se o procedimento de promoção, por avaliação curricular, para o preenchimento de 2 lugares de intendente alfandegário, 1.º escalão, da classe de oficiais do quadro de pessoal alfandegário dos SA.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício de Comando dos SA, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, e disponibilizado no website destes Serviços em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Alfândega, aos 21 de Maio de 2025.

O Adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo a senhora Lei Chi Ian, requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento da sua mãe Chau Kit Sam, que foi verificadora principal alfandegária, n.º 19920, 3.º escalão dos Serviços de Alfândega da RAEM, devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e das compensações pecuniárias acima referidos requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos e interesses devidos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão, findo que seja esse prazo.

Serviços de Alfândega, aos 19 de Maio de 2025.

O Adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Concurso Público n.º 1/2025

Prestação de serviços de produção da revista “Macau”, em língua chinesa

Objecto:

Prestação de serviços de produção da revista “Macau”, em língua chinesa, com 6 (seis) edições anuais (bimestral), difundidas pela via impressa e electrónica, nomeadamente, os serviços de edição, design de layout, produção de vídeo curto, impressão, distribuição, promoção e gestão, bem como de gestão e manutenção de aplicativos para dispositivos móveis.

Entidade adjudicante:

Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Gabinete de Comunicação Social (GCS) do Governo da Região da Administrativa Especial de Macau

Prazo de adjudicação:

Pelo prazo de 2 ( dois) anos, de 1 de Outubro de 2025 a 30 de Setembro de 2027.

Preço da prestação de serviço:

O preço máximo por ano é de MOP 2 600 000,00 (dois milhões e seiscentas mil) patacas.

Consulta do processo do concurso e preço para a obtenção de cópia do processo:

- Durante o horário normal de expediente, desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas, no GCS, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar;

- Preço: MOP 100 (cem) patacas por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do GCS (website: http://www.gcs.gov.mo), sendo que quaisquer alterações ou novas informações serão, também, comunicadas através desta página electrónica

Data, hora e local para entrega das propostas:

Dia 30 de Junho de 2025, até às 17h00 horas

Divisão Administrativa e Financeira do GCS

Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau

Caução provisória para admissão ao concurso:

Valor: 2% (dois por cento) do preço total da prestação de serviços por 2 (dois) anos

Modo de prestação: ordem de caixa ou garantia bancária

- A ordem de caixa é prestada a favor da “Caixa do Tesouro”.

- Para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO II do Programa de Concurso.

Habilitação dos concorrentes:

- Os concorrentes devem ter iniciado a actividade e, até ao termo do prazo para a entrega das propostas, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, que no âmbito das suas actividades prestem os serviços a que se refere o presente concurso.

- Os concorrentes devem ter uma experiência, por um período ininterrupto não inferior a 3 (três) anos, de publicação e distribuição de publicações periódicas de temas genéricos sobre eventos da actualidade, bem como, ter experiência de produção e operação de multimédia.

Data, hora e local do acto público de abertura de propostas:

Dia 2 de Julho de 2025, às 10h00

Auditório Multi-funcional do GCS

Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau

Prazo de validade das propostas:

As propostas são válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Critérios de adjudicação das propostas e factores de ponderação:

a) Preço proposto - 10%

b) Proposta do conteúdo da prestação de serviço - 60%

c) Composição da equipa de trabalho do concorrente - 15%

d) Experiência nas áreas objecto do concurso e outros desempenhos de destaque - 15%

Nota:

Se as datas previstas para o termo do prazo para entrega das propostas ou para a realização do acto público, coincidirem com o encerramento dos serviços públicos da RAEM, devido a tufão ou outras razões de força maior, serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Gabinete de Comunicação Social, aos 20 de Maio de 2025.

A Directora do Gabinete, Chan Lou.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 008/DGF/2025

Prestação de serviços de segurança para os escritórios, parques, jardins e outras instalações da Península de Macau sob gestão do IAM

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, exarado a 8 de Maio de 2025, se acha aberto pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) o concurso público para a “Prestação de serviços de segurança para os escritórios, parques, jardins e outras instalações da Península de Macau sob gestão do IAM”.

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente na página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 8 de Julho de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória, de acordo com o grupo a que pretendam concorrer. A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado) relativa a este concurso, havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória dos grupos são:

Designação de grupo Caução provisória
Grupo 1 Cinquenta e três mil e oitocentas patacas (MOP 53 800,00)
Grupo 2 Quarenta e seis mil e quatrocentas patacas (MOP 46 400,00)
Grupo 3 Noventa e uma mil e quatrocentas patacas (MOP 91 400,00)
Grupo 4 Sessenta e seis mil e quinhentas patacas (MOP 66 500,00)
Grupo 5 Oitenta e duas mil e duzentas patacas (MOP 82 200,00)
Grupo 6 Cento e sessenta e quatro mil e oitocentas patacas (MOP 164 800,00)
Grupo 7 Cento e trinta e seis mil e seiscentas patacas (MOP 136 600,00)

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 9 de Julho de 2025.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 20 de Maio de 2025.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.

Concurso Público n.º 009/DGF/2025

Prestação de serviços de segurança para os parques e jardins das Ilhas, outros locais e instalações sob gestão do IAM

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, exarado a 13 de Maio de 2025, se acha aberto pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) o concurso público para a “Prestação de serviços de segurança para os parques e jardins das Ilhas, outros locais e instalações sob gestão do IAM”.

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 14 de Julho de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória, de acordo com o grupo a que pretendam concorrer. A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado) relativa a este concurso, havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória dos grupos são:

Designação de grupo Caução provisória
Grupo 1 Oitenta e duas mil e oitocentas patacas (MOP 82 800,00)
Grupo 2 Cento e quarenta e cinco mil patacas (MOP 145 000,00)
Grupo 3 Cinquenta e quatro mil e quatrocentas patacas (MOP 54 400,00)
Grupo 4 Quarenta e duas mil e seiscentas patacas (MOP 42 600,00)
Grupo 5 Sessenta e quatro mil patacas (MOP 64 000,00)
Grupo 6 Oitenta e seis mil e cem patacas (MOP 86 100,00)
Grupo 7 Sessenta e seis mil e setecentas patacas (MOP 66 700,00)
Grupo 8 Setenta e nove mil e cem patacas (MOP 79 100,00)

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 15 de Julho de 2025.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 20 de Maio de 2025.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que, tendo Lai Iong Mui, viúva de Ieong Hok Sek, que foi pessoal marítimo de 1.ª classe, aposentado da então Capitania dos Portos, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 22 de Maio de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

———

Faz-se público que, tendo O Tin Ha, viúva de Lam Su Meng, que foi operário qualificado, aposentado da então Capitania dos Portos, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 22 de Maio de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

———

Faz-se público que, tendo Kuong Pou Lei, viúva de Hoi Sio Kei, que foi guarda principal músico, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 22 de Maio de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

———

Faz-se público que, tendo Lai Wai Leng e Lam Cheok Chi, viúva e filha de Lam Kam Tong, que foi verificador principal alfandegário, aposentado dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 22 de Maio de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

———

Faz-se público que, tendo Ng Teng Teng, viúva de Kam Chi Wai, que foi chefe de divisão, aposentado do Instituto para os Assuntos Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 22 de Maio de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Avisos

Despacho n.º 29/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Cheang Hio Man, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Receber a prestação de compromisso de honra;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos contratos administrativos de provimento e nos contratos individuais de trabalho;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho desde que não implique outras alterações ao conteúdo contratual;

6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

7) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

8) Homologar as propostas de formação para acesso;

9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores;

10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, bem como autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação realizados no exterior da RAEM, desde que não se aplique àqueles cursos o regime de ajudas de custo diárias;

11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

12) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

13) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social;

14) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas.

2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Cheang Hio Man, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento da Propriedade Intelectual e do Departamento de Licenciamento e de Inspecção:

1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar o gozo da licença especial dos funcionários, com excepção do pessoal de chefia;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

5) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

6) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste;

7) Autorizar, ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o uso, em serviço, de veículo próprio dos trabalhadores e, atribuir aos respectivos trabalhadores, a compensação monetária referente às despesas de combustível e manutenção;

8) Conceder as autorizações ao abrigo das disposições do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;

9) Aplicar, ao abrigo da alínea e) do artigo 31.º da Lei n.º 7/89/M (Actividade Publicitária), de 4 de Setembro, multas pela prática das infracções previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 27.º da mesma lei, bem como exercer o poder de apreensão referido no artigo 32.º do mesmo diploma legal;

10) Autorizar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março, a prorrogação do prazo de registo da respectiva instalação, bem como exercer a competência para o registo prevista no artigo 5.º do mesmo diploma legal;

11) Aplicar sanções em conformidade com o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;

12) Emitir licenças provisórias, declarar a caducidade das licenças provisórias, revogar as licenças provisórias, declarar a caducidade das licenças industriais, revogar as licenças industriais, suspender a emissão de documentos certificativos de origem, homologar os autos de vistoria, aplicar multas aos infractores, aplicar advertência, determinar a aplicação das medidas cautelares e a desselagem, nos termos dos artigos 24.º, 29.º, 30.º, 39.º a 41.º, 70.º, 82.º, 84.º, 86.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;

13) Aplicar sanções nos termos da alínea 2) do artigo 50.º da Lei n.º 7/2003;

14) Aplicar sanções, apreender e declarar a perda a favor da RAEM dos produtos apreendidos, nos termos do artigo 19.º e do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/94/M, de 21 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2004;

15) Aplicar sanções ou atribuir a compensação à luz dos artigos 9.º, 10.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008 (Regime Geral da Segurança dos Produtos);

16) Determinar, nos termos da alínea 13) do artigo 26.º da Lei n.º 2/2017, o destino dos espécimes declarados perdidos a favor da RAEM, assim como deduzir acusações, aplicar multas e sanções acessórias ou determinar o arquivamento de processo, nos termos dos artigos 33.º e 36.º da mesma lei;

17) Aplicar sanções em conformidade com o artigo 77.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2018 (Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis);

18) Aplicar, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 15/2019, sanções pela prática das infracções previstas na alínea 3) do artigo 20.º, assim como aplicar sanções acessórias previstas no n.º 1 do artigo 21.º, exceptuando a referida na alínea 1) daquele número, todos da mesma lei.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. A subdirectora, Cheang Hio Man, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades orgânicas que dirige e coordena as competências referidas nos n.os 1 e 2, tendo em conta o bom funcionamento dos serviços.

6. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, Cheang Hio Man, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 19 de Março de 2025.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 16 de Maio de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 30/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, Chan Chou Weng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Receber a prestação de compromisso de honra;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos contratos administrativos de provimento e nos contratos individuais de trabalho;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho desde que não implique outras alterações ao conteúdo contratual;

6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

7) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

8) Homologar as propostas de formação para acesso;

9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores;

10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, bem como autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação realizados no exterior da RAEM, desde que não se aplique àqueles cursos o regime de ajudas de custo diárias;

11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

12) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Economia e Desen­volvimento Tecnológico;

13) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social;

14) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas.

2. São delegadas no subdirector, Chan Chou Weng, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento de Tecnologia e do Departamento de Estudos:

1) Decidir sobre a justificação das faltas dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar o gozo da licença especial dos funcionários, com excepção do pessoal de chefia;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

5) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

6) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. O subdirector, Chan Chou Weng, pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades orgânicas que dirige e coordena as competências referidas nos n.os 1 e 2, tendo em conta o bom funcionamento dos serviços.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Chan Chou Weng, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 19 de Março de 2025.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 16 de Maio de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 31/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, determino o seguinte:

1. São delegadas no chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Kong Son Cheong, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Praticar, nos termos previstos no Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, os actos referentes à patenteabilidade da invenção, à patente de utilidade, ao certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos, à extensão de pedido de patente de invenção da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual, à topografia de produtos semicondutores, aos desenhos e modelos, à marca, ao nome e insígnia de estabelecimento, à denominação de origem ou indicação geográfica e às recompensas;

2) Praticar, nos termos previstos no Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2012, os actos referentes à gestão colectiva de direitos de autor e de direitos conexos.

2. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Kong Son Cheong, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Kong Son Cheong, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 2 de Abril de 2025.

6. São ratificados os actos praticados por Ho Chi Ieong, entre 19 de Março de 2025 e 1 de Abril de 2025, no exercício do cargo de chefe do Departamento da Propriedade Intelectual em regime de substituição, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 16 de Maio de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 32/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, determino o seguinte:

1. São delegadas na chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Choi Sao Leng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Aplicar sanções aos infractores pela prática das infracções administrativas previstas nos artigos 48.º a 51.º do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;

2) Notificar os interessados, segundo as formas previstas no n.º 3 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003.

2. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Choi Sao Leng, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. Dos actos praticados no uso das competências referidas nos números anteriores cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Choi Sao Leng, no uso das competências referidas nos n.os 1 e 2, desde 2 de Abril de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 16 de Maio de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 33/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:

1. São delegadas no chefe da Divisão de Licenciamento e de Supervisão, Im Fei, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Emitir as licenças provisórias nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;

2) Conceder as autorizações ao abrigo das disposições do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;

3) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica.

2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Licenciamento e de Supervisão, Im Fei, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 2 de Abril de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 16 de Maio de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.

Despacho n.º 38/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2024, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Tecnologia, Iong Nin Fai, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade orgânica:

1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;

2) Decidir sobre os pedidos de gozo de férias, alteração e gozo antecipado de férias e transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. Dos actos praticados no uso das competências referidas no número anterior cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Tecnologia, Iong Nin Fai, no uso das competências referidas no n.º 1, desde 15 de Maio de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 16 de Maio de 2025.

O Director, Yau Yun Wah.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Relação discriminada de encargos plurianuais

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Aviso

Extracto de deliberação

Ao abrigo do previsto nos números 1 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Conselho Administrativo, na sua sessão de 8 de Maio de 2025, mediante a Deliberação n.º 018/CA, deliberou o seguinte:

1) Delegar no administrador, Dr. Vong Lap Fong e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, na administradora, Dr.ª Lei Ho Ian, os seguintes poderes:

a) Representar o Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM) em juízo ou fora dele, incluindo os poderes para desistir o pedido, transigir em quaisquer acções judiciais e comprometer-se em arbitragens;

b) Arrecadar as receitas do FGAM;

c) Autorizar a realização das despesas que devem ser suportadas por verbas do orçamento do FGAM, no valor máximo até MOP10 000,00 (dez mil patacas) e aprovar o respectivo pagamento; e

d) Tratar e decidir todos os assuntos correntes ou de mero expediente do FGAM.

2) A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Administrativo.

3) Dos actos praticados no uso dos poderes delegados, cabe recurso hierárquico necessário.

4) A presente delegação produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso e são ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Abril de 2025.

5) É revogada a Deliberação n.º 013/CA, de 9 de Maio de 2024.

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 8 de Maio de 2025.

O Conselho Administrativo

Presidente, substituta, Lau Hang Kun.

Administrador, Vong Lap Fong.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020, para o preenchimento de quarenta e dois lugares de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 21 de Maio de 2025.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 1/2025/DSFSM

1. Entidade que promove o concurso: Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto: concessão de gestão e de exploração das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, em regime de exclusivo.

4. Prazo de execução: conforme o estabelecido no caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: MOP 3 000 000,00 (três milhões de patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária.

7. Caução definitiva: MOP 6 000 000,00 (seis milhões de patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária.

8. Preço base do concurso: o valor de retribuição mensal não pode ser inferior ao preço base do presente concurso público, isto é, MOP 600 000,00 (seiscentas mil patacas) por mês.

9. Qualificações dos concorrentes:

9.1 Podem participar no presente concurso as sociedades cuja administração principal esteja estabelecida em Macau, desde que:

9.1.1 Tenham efectuado o registo de contribuinte da Contribuição Industrial na Direcção dos Serviços de Finanças e que tenham cumprido as obrigações fiscais referentes à contribuição industrial;

9.1.2 À data limite para entrega das propostas, tenha completado três anos o registo do início da actividade na Direcção dos Serviços de Finanças;

9.1.3 Tenham efectuado o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

9.1.4 O objecto social referido no registo comercial inclua qualquer uma das seguintes actividades:

9.1.4.1 Gestão ou exploração dos bens imóveis para fins comerciais;

9.1.4.2 Exploração e gestão dos terminais;

9.1.4.3 Exploração e gestão dos aeroportos;

9.1.4.4 Exploração e gestão dos postos fronteiriços.

9.2 Não são admitidos no presente concurso os concorrentes:

9.2.1 Que não sejam as sociedades cuja administração principal esteja estabelecida em Macau;

9.2.2 Que sejam um consórcio.

10. Observação in loco:

A mesma terá concentração às 10:00 horas do dia 6 de Junho de 2025, no átrio de partida do 1.º piso do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, e logo a seguir se iniciará a observação do local.

Os concorrentes devem informar a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau sobre os representantes que irão marcar presença na sessão de observação in loco (dois representantes no máximo), através do n.º de fax 88669340, até às 13:00 horas do dia 5 de Junho de 2025.

Em caso de número excessivo de participantes na sessão de observação in loco, os quais serão divididos em grupos para o efectuar, sendo os pormenores concretos comunicados pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ao público na hora acima indicada de realização da sessão de observação in loco, a data e a hora originalmente estabelecidas para a realização da mesma serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

11. Local, dia e hora para entrega de proposta:

Local: Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita no 8.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau.

Data e hora limite para entrega de propostas: às 17:00 horas do dia 28 de Julho de 2025.

Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ao público na hora limite acima indicada para a entrega de proposta, a data e a hora limite originalmente previstas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

12. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita no 8.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau.

Data e hora: às 10:30 horas do dia 29 de Julho de 2025.

Em caso de adiamento da data limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 11 acima referido, ou caso haja lugar a encerramento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ao público na hora do acto público supramencionada, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

13. Local, hora e preço para acesso ao processo e obtenção da sua cópia:

Local: Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito no 8.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau.

Hora: dentro do horário de expediente.

Preço: MOP 500,00 (quinhentas patacas).

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Preço proposto (65%);

Preço por metro quadrado das áreas comerciais (5%);

Plano de gestão e exploração das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau: (25%);

Experiências no âmbito de gestão ou exploração (5%).

15. Todos os esclarecimentos respeitantes ao conteúdo do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17:00 horas do dia 17 de Junho de 2025.

Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ao público na hora limite acima referida, a data e a hora limite originalmente estabelecidas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

16. Actualização, rectificação e esclarecimentos dos documentos do concurso: desde o dia da publicação do presente anúncio até à data do termo fixado para entrega de proposta, os concorrentes deverão comparecer diariamente no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito no 8.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, a fim de obter informações acerca da actualização, rectificação e esclarecimentos dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 22 de Maio de 2025.

A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.

Avisos

Deliberação n.º 7/CA/DSFSM/2025 do Conselho Administrativo

Nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente, dos artigos 7.º, 38.º e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, vigente, e do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho Administrativo da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau tomou a seguinte deliberação na reunião n.º 11/2025, de 6 de Maio de 2025:

1. São delegadas no membro, chefe do Departamento de Administração, substituto, Choi Wing Hing Kenny, ou no seu substituto legal as seguintes competências:

(1) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a realização das despesas relativas às Forças de Segurança de Macau;

(2) Emitir as ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.

3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo membro, chefe do Departamento de Administração, substituto, no âmbito da presente delegação de competências, desde 6 de Maio de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

6. É revogada a Deliberação n.º 6/CA/DSFSM/2025 do Conselho Administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Maio de 2025.

Conselho Administrativo:

Presidente: Directora, Lao Wan Seong, superintendente-geral.

Membros: Chefe do Departamento de Administração, substituto, Choi Wing Hing Kenny; e

Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, substituta, Chan Hoi Lam, técnica superior.

Despacho n.º 10/DSFSM/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas nos subdirectores da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), chefe-mor adjunto n.º 409981 Kong Iat Fu e superintendente n.º 102961 Chan Io, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço na DSFSM:

(1) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores, a respectiva antecipação ou sua alteração;

(2) Justificar e injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

(3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(4) Conceder licença especial ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(6) Presidir às reuniões de notadores.

2) No âmbito da DSFSM:

(1) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal civil da DSFSM e dos agentes das Forças e Serviços de Segurança que prestam serviço na DSFSM, assinando as respectivas guias de marcha;

(2) Assinar o expediente dirigido às Forças de Segurança de Macau (FSM);

(3) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço da DSFSM;

(4) Visar os relatórios diariamente elaborados pelo graduado escalado e pelos oficiais em serviço de escala de diversos níveis, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente.

3) No âmbito das FSM:

(1) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;

(2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às FSM, até ao montante de $60 000,00 (sessenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

(3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSFSM, com exclusão dos excepcionados por lei;

(4) Assinar o modelo M3/M4 e respectivo anexo A, bem como as guias de pagamento da receita eventual, na vertente de imposto profissional, enviando-os para a Direcção dos Serviços de Finanças;

(5) Assinar o boletim de inscrição de beneficiário e a declaração de movimento dos trabalhadores residentes, o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime obrigatório, bem como o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime facultativo dos trabalhadores da Administração Pública no activo, inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, enviando-os para o Fundo de Segurança Social.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelos delegados e subdelegados, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 6 de Maio de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Maio de 2025).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Maio de 2025.

A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.

Despacho n.º 11/DSFSM/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Postos Fronteiriços Terrestres da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, intendente n.º 100970 Lao Sio Leng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) No âmbito de gestão das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau:

(1) Visar os relatórios, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente;

(2) Autorizar o conteúdo da publicidade e da propaganda afixada e divulgada no espaço publicitário e para divulgação do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, assinando os devidos ofícios, com exclusão dos excepcionados por lei;

(3) Autorizar os pedidos de afixação e de colocação dos artigos de propaganda no interior e exterior do local de exploração da actividade do espaço comercial e do espaço de exploração comercial do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, e assinar os devidos ofícios.

2) Assinar os ofícios sobre entrada e saída do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, do Posto Fronteiriço Qingmao, da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin, e do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau, para execução de tarefas.

3) Assinar os ofícios sobre estacionamento de veículo no auto-silo do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 6 de Maio de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Maio de 2025).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Maio de 2025.

A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.

Despacho n.º 12/DSFSM/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Administração, substituto, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), Choi Wing Hing Kenny, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar as despesas mensais de água, de electricidade e de condomínio das Forças de Segurança de Macau.

2) Relativamente a todos os trabalhadores das Forças de Segurança de Macau, incluindo o pessoal civil e os agentes dos quadros do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, e ainda os demais trabalhadores que prestam serviço na DSFSM:

(1) Autorizar a atribuição de vencimentos, outras remunerações, compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores, nos termos da lei;

(2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;

(3) Assinar as guias de vencimento.

3) Autorizar a restituição de documentos arquivados no Departamento de Administração da DSFSM, que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos celebrados com a DSFSM ou com a Região Administrativa Especial de Macau.

4) Autenticar fotocópias dos documentos originais dirigidos aos serviços públicos e particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSFSM.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 6 de Maio de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Maio de 2025).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Maio de 2025.

A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Anúncio

Concurso público para prestação de serviços de fornecimento de refeições aos alunos das escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e nas Jornadas de Educação Patriótica nos anos escolares de 2025/2026 e 2026/2027

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).

3. Modalidade de concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: serviço de fornecimento de refeições aos alunos das escolas oficiais dependentes da DSEDJ e nas Jornadas de Educação Patriótica.

5. Período de prestação de serviços: do dia 1 de Setembro de 2025 ao dia 31 de Julho de 2026 e do dia 1 de Setembro de 2026 ao dia 31 de Julho de 2027.

6. Prazo de validade das propostas: é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no Programa do Concurso.

7. Visita à cozinha e equipamentos: os concorrentes interessados poderão visitar a cozinha da Escola Oficial de Seac Pai Van, no dia 3 de Junho de 2025, às 10:00 horas da manhã, situada na Avenida de Vale das Borboletas, Seac Pai Van.

8. Caução provisória: $563 400,00 (quinhentas e sessenta e três mil e quatrocentas patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9002501375).

9. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: só serão aceites propostas de empresários comerciais, pessoas singulares ou de sociedades comerciais com registo na Direcção dos Serviços de Finanças / Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis para o exercício de actividade na área da restauração e que possuam capacidade para confeccionar, directamente, as refeições pretendidas, sem recurso a outros fornecedores do mesmo tipo de serviço.

12. Local, dia e hora-limite para a entrega das propostas:

Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia e hora-limite (Nota 1): até às 12:00 horas (meio-dia) do dia 18 de Junho de 2025.

(Nota 1): em caso de suspensão dos serviços da DSEDJ, no dia e na hora-limite, originalmente, determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora-limite para a entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte e por conseguinte, o dia e a hora do acto público do concurso, originalmente, estabelecidos no ponto 13, também serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte ao dia limite para a entrega das propostas.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões da DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia e hora(Nota 2): até às 10:00 horas da manhã do dia 19 de Junho de 2025.

(Nota 2): em caso de suspensão dos serviços da DSEDJ, no dia e na hora, originalmente, determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer dúvidas que, eventualmente, surjam, relativas aos documentos constantes das suas propostas.

14. Local, dia e hora para consulta do processo e obtenção da cópia:

Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia: a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora-limite para a entrega das propostas do concurso público.

Hora: dentro das horas de expediente.

Outras observações: a obtenção da cópia do Processo do Concurso pode ser feita mediante apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial – Conhecimento de cobrança), cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade / Alterações) ou carimbo da instituição e o devido registo. O Processo do Concurso pode, ainda, ser descarregado na página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo). Os concorrentes devem consultar, por sua iniciativa, as informações mais actualizadas ou revistas na referida página antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas.

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

- Preço - 40%
- Concepção da confecção e qualidade das refeições - 30%
- Organização dos serviços de refeições e certificados de qualidade - 10%
- Condições higiénicas da cozinha de reserva - 10%
- Experiência no exercício do mesmo tipo de serviço - 10%

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEDJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar ou aceder à página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo), a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora-limite para a entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 22 de Maio de 2025.

O Director, Kong Chi Meng.

Avisos

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 14 de Maio de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Relações Internacionais e Gestão Governamental

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade da Cidade de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UC-N18-M33-2525Z-19

Informação básica do curso:

- O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2025.

- A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2025 e dos seus Anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 14 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 14 de Maio de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de doutoramento em Gestão Hoteleira

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade da Cidade de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UC-N19-DA1-2525Z-20

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2025.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2025 e dos seus Anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 14 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 14 de Maio de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de licenciatura em Biologia e Biotecnologia

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de São José

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: US-N04-L51-2525Z-16

Informação básica do curso:

- O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2025.

- A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2025 e dos seus Anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 14 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

Calendário escolar do ano lectivo de 2025/2026

para as escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

A. Calendário escolar

1. O ano lectivo de 2025/2026 divide-se em dois semestres escolares. As actividades educativas iniciam-se entre os dias 1 e 5 de Setembro de 2025 e terminam entre os dias 9 e 15 de Julho de 2026.

2. Os períodos de início e de fim dos semestres escolares são apresentados na tabela seguinte:

1.º Semestre 2.º Semestre
Início Fim Início Fim

Entre 1 e 5 de Setembro

13 de Fevereiro 25 de Fevereiro Entre 9 e 15 de Julho

3. Por actividades educativas devem entender-se as actividades programadas para o ano lectivo, a desenvolver dentro ou fora da escola, bem como as provas globais.

4. Compete a cada órgão de direcção da respectiva escola oficial:

a) Decidir as datas de início e fim das actividades educativas e comunicar essa decisão, antes de 1 de Julho de 2025;

b) Adaptar o calendário escolar para este se articular com os projectos educativos e os planos pedagógicos da escola, assim como com a situação real da Região Administrativa Especial de Macau, sem prejuízo da duração dos semestres escolares.

B. Períodos de interrupção da actividade lectiva:

1.º período:

De 20 de Dezembro a 1 de Janeiro.

2.º período:

De 16 de Fevereiro a 24 de Fevereiro.

C. Períodos da avaliação de alunos

1. Cada ano lectivo tem dois períodos de avaliação que ocorrem depois do fim de cada semestre escolar.

2. O boletim de classificação de cada semestre escolar, relativa à avaliação de alunos, deve ser atribuído aos mesmos nos seguintes períodos:

a) O boletim de classificação referente ao primeiro semestre de avaliação deve ser atribuído dentro dos dez dias úteis contados do dia seguinte ao início das aulas do segundo semestre, depois de ser ratificado pelo director da escola;

b) O boletim de classificação referente ao segundo semestre de avaliação deve ser atribuído dentro dos dez dias úteis contados do dia seguinte ao de ratificação pelo director da escola.

D. Ensino especial

O calendário escolar para o ensino especial é igual ao estabelecido para a educação regular.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Abril de 2025.

O Director, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 19 de Maio de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Ciências (Segurança contra Incêndios e Resposta a Desastres)

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências e Tecnologia e Escola Superior das Forças de Segurança de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UM-N33-MA5-2525Z-21

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 2.ª sessão, realizada no dia 17 de Dezembro de 2024, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências (Segurança contra Incêndios e Resposta a Desastres), ministrado conjuntamente pela Universidade de Macau e pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.

— Da parte da Universidade de Macau, compete à Faculdade de Ciências e Tecnologia o funcionamento do curso de mestrado acima referido.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— Os estudantes que concluam o plano de estudos acima referido e preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de mestre em Ciências, conferido conjuntamente pela Universidade de Macau e pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 19 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências

(Segurança contra Incêndios e Resposta a Desastres)

1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Mestrado em Ciências

2. Ramo de conhecimento: Ciências

3. Especialidade: Segurança contra Incêndios e Resposta a Desastres

4. Duração normal do curso: 2 anos lectivos

5. Língua de ensino: Chinês

6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e com as demais condições de acesso definidas no regulamento de funcionamento do curso.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final, após o estágio profissional.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências

(Segurança contra Incêndios e Resposta a Desastres)

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Engenharia para Protecção contra Incêndios Obrigatória 45 3
Mecânica de Fluidos Avançada Obrigatória 45 3
Estruturas de Edifícios Obrigatória 45 3
Relações Públicas e Técnicas de Comunicação com os Media Obrigatória 45 3
Prevenção contra Incêndios Envolvendo Químicos Perigosos Obrigatória 45 3
Investigação de Incêndios Obrigatória 45 3
Gestão da Segurança e da Emergência Obrigatória 45 3
Avaliação da Situação em Locais de Desastres Obrigatória 45 3
Teorias e Métodos de Comando no Resgate de Emergência Obrigatória 45 3
Estudos sobre Apoio ao Resgate de Emergência Obrigatória 45 3
Estágio e Relatório Obrigatória –* 3
Número total de unidades de crédito 33

* O número de horas do estágio é de 675.

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 19 de Maio de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Filosofia de Gestão Internacional de Hotelaria e Turismo

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: TU-N02-MA1-1925C-15

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), e na alínea 1) do n.º 2 da Deliberação de Delegação de Competências n.º 1/2024 do Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024, o Conselho Administrativo da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 17 de Outubro de 2024, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Filosofia de Gestão Internacional de Hotelaria e Turismo da Universidade de Turismo de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2024.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Turismo de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 19 de Maio de 2025

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Filosofia de Gestão Internacional de Hotelaria e Turismo

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo

2. Áreas de especialização:

1) Gestão de Hotelaria;

2) Gestão de Turismo;

3) Gestão de Restauração;

4) Gestão de Gastronomia;

5) Tecnologia Inteligente;

6) Gestão de Convenções, Exposições e Eventos;

7) Gestão em Hospitalidade de Luxo e de Serviços de Saúde.

3. Duração normal do curso: 2 anos

4. Língua de ensino: Inglês

5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;

3) Os estudantes que não obtenham aprovação na dissertação no prazo estabelecido mas completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos Quadros I, II e III do plano de estudos, e obtenham pelo menos 21 unidades de crédito nos termos do regulamento de funcionamento do curso, podem obter o diploma de pós-licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Filosofia de Gestão Internacional de Hotelaria e Turismo

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Métodos de Investigação Obrigatória 45 3
Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional Obrigatória 45 3

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 9 unidades de crédito:
Gestão de Hotelaria
Gestão de Operações Hoteleiras Obrigatória 45 3
Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria Obrigatória 45 3
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo Obrigatória 45 3
Gestão de Turismo
Gestão de Destinos e Zonas Turísticas Obrigatória 45 3
Tendências e Questões no Desenvolvimento do Turismo e Lazer Obrigatória 45 3
Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo Obrigatória 45 3
Gestão de Restauração
Desenvolvimento Sustentável e a Indústria de Restauração Obrigatória 45 3
Organolépticos da Refeição: Planeamento Avançado de Menus Obrigatória 45 3
Gestão de Empreendedorismo na Indústria de Restauração Obrigatória 45 3
Gestão de Gastronomia
Turismo Gastronómico Obrigatória 45 3
História da Alimentação e Gastronomia Obrigatória 45 3
Nutrição Contemporânea e Tecnologias Alimentares Obrigatória 45 3
Tecnologia Inteligente
Análise e Visualização de Dados Obrigatória 45 3
AIoT e Tecnologia Robótica Obrigatória 45 3
Destino Inteligente e Desenvolvimento Sustentável do Sector de Turismo Obrigatória 45 3
Gestão de Convenções, Exposições e Eventos
Convenção, Exposição, Eventos e a Sociedade Obrigatória 45 3
Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Convenção, Exposição, Eventos Obrigatória 45 3
Concepção e Organização de Convenção, Exposição e Eventos Profissionais Obrigatória 45 3
Gestão em Hospitalidade de Luxo e de Serviços de Saúde
Gestão de Serviços de Luxo Obrigatória 45 3
Gestão de Serviços de Saúde Obrigatória 45 3
Tendências em Hospitalidade de Luxo e Saúde Obrigatória 45 3

Quadro III

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Gestão de Recursos Humanos Optativa 45 3
Gestão de Marketing Optativa 45 3
Finanças e Contabilidade Optativa 45 3
Gestão Estratégica Optativa 45 3
Eco-Gastronomia e Relações Alimentares Optativa 45 3
Sistema de Informação Geográfica Optativa 45 3
Marketing Inteligente Optativa 45 3
Análise de Megadados Optativa 45 3
Introdução à Tecnologia em Turismo* Optativa 30 2
Visita às Áreas Tecnológicas* Optativa 15 1

* Os estudantes devem frequentar conjuntamente duas unidades curriculares / disciplinas para obter 3 unidades de crédito.

Quadro IV

Unidade curricular / Disciplina Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Notas: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do Quadro II;

3) 3 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de outras áreas de especialização do Quadro II ou nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro III;

4) 12 unidades de crédito na dissertação do Quadro IV.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público n.º 02/ID/2025

«Aquisição de Contrato de Seguro de Acidentes para os Participantes das Actividades Desportivas»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Maio de 2025, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para a aquisição de contrato de seguro de acidentes para os participantes das actividades desportivas, durante o período de 1 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2028.

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

4. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $360 000,00 (trezentas e sessenta mil) patacas, a ser prestada à ordem do Instituto do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial na sede do Instituto do Desporto.

5. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 17 de Junho de 2025, terça-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

6. O acto público do concurso terá lugar no dia 18 de Junho de 2025, quarta-feira, pelas 10,00 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

7. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 23 de Maio de 2025.

O Presidente, Luís Gomes.

Avisos

Despacho n.º 28/GP/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto) e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2025, determino:

1. Subdelegar no vice-presidente, substituto, deste Instituto, Mok Chi Hang, no âmbito da gestão do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do Centro de Medicina Desportiva, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

2. Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, a competência subdelegada prevista no presente despacho é exercida por quem o substitua legalmente.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelo subdelegado.

4. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário para a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

5. São ratificados os actos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 15 de Abril de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Maio de 2025.)

Instituto do Desporto, aos 23 de Maio de 2025.

O Presidente, Luís Gomes.

Despacho n.º 29/GP/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), determino:

1. São delegadas no vice-presidente, substituto, deste Instituto, Mok Chi Hang, no âmbito da gestão do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do Centro de Medicina Desportiva, as seguintes competências:

1) Decidir sobre acumulação de férias;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador em relação ao chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, ao director do Centro de Formação e Estágio de Atletas e ao pessoal do Centro da Medicina Desportiva;

4) Justificar as faltas do chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, do director do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do pessoal afecto ao Centro da Medicina Desportiva, que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;

5) Homologar a avaliação de desempenho do pessoal, salvo no caso da avaliação das chefias;

6) Assinar os regulamentos específicos emitidos pelo Centro de Formação e Estágio de Atletas e pelo Centro da Medicina Desportiva;

7) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões.

2. São delegadas no chefe do Departamento de Administração de Instalações Desportivas, substituto, Lam Weng Cheong, deste Instituto, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, as seguintes competências:

1) Decidir sobre acumulação de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar o gozo de férias dos seus subordinados e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;

3) Justificar as faltas dos seus subordinados que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;

4) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões;

5) Assinar as circulares para consulta de preços às empresas fornecedoras de bens e serviços ou que realizem obras;

6) Visar as requisições de material.

3. Em caso de ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.

4. Em caso de ausência ou impedimento de quem substitua legalmente os titulares dos cargos de chefia, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas pelo titular do cargo de direcção de que dependa a respectiva subunidade orgânica.

5. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelos delegados.

6. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário para a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

7. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente, substituto, Mok Chi Hang, no âmbito da presente delegação de competências, desde 15 de Abril de 2025.

8. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Administração de Instalações Desportivas, substituto, Lam Weng Cheong, no âmbito da presente delegação de competências, desde 16 de Abril de 2025.

9. Sem prejuízo do disposto nos n.os 7 e 8, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto do Desporto, aos 23 de Maio de 2025.

O Presidente, Luís Gomes.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do Concurso n.º 04424/02-MA.PC)

Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Patologia Clínica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2024:

Candidata aprovada: Valores
1.º LAM WAI LENG 7,98

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Maio de 2025).

Serviços de Saúde, aos 7 de Abril de 2025.

O júri:

Presidente: Dr.ª Koon Kin Veng, médica consultora de Patologia Clínica.

Vogais efectivos: Dr. Chin Wai, médico consultor de Patologia Clínica; e

Dr.ª Wong Lai Cheng, médica consultora de Patologia Clínica.

Lista classificativa final

(Ref. do Concurso n.º: 04024/01-MED.GER)

Lista classificativa final dos candidatos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.o 48, II Série, de 27 de Novembro de 2024:

1. Candidatos aprovados:

Ordem Nome N.o de BIR Valores Nota
1.º HO WENG HOU 1313XXXX 7,45  
2.º CHAN KUAI SI 1251XXXX 7,24  
3.º LOK KA WAI 1259XXXX 7,23 a)
4.º U KA IAN 1273XXXX 7,23 a)
5.º WU FENG MING 1319XXXX 7,11  
6.º DAI ZHILIANG 1412XXXX 7,03  
7.º NGAI IOK KENG 1316XXXX 6,89  
8.º LO WENG CHON 1326XXXX 6,87  
9.º KUOK WENG IAN 1269XXXX 6,86  
10.º WONG SIN IAN 1260XXXX 6,80  
11.º CHONG CHIO HOU 1263XXXX 6,79 a)
12.º LEONG CHEOK FAI 1233XXXX 6,79 a)
13.º KOU POU KUAN 1225XXXX 6,75  
14.º CHEONG KA KIN 1319XXXX 6,70  
15.º AO IEK LAM 1287XXXX 6,64 a)
16.º CHAN LOU MAN 1332XXXX 6,64 a)
17.º HUANG XUEYING 1456XXXX 6,64 a)
18.º WONG IOK MAN 5171XXXX 6,64 a)
19.º LI YAXIU 1581XXXX 6,63 a)
20.º PANG CHOU 1348XXXX 6,63 a)
21.º LEONG HOI FONG 1335XXXX 6,62  
22.º LAM HIO TONG 1319XXXX 6,59 a)
23.º CHAN MEI WA 1278XXXX 6,59 a)
24.º KUONG HOI IENG 1299XXXX 6,57  
25.º CHAN KENG IN 1335XXXX 6,56  
26.º MOK IO MAN 1311XXXX 6,54  
27.º LI ZHIQUAN 1604XXXX 6,48  
28.º LAM PUI MAN 1310XXXX 6,47  
29.º LEI KENG SUN 7435XXXX 6,46  
30.º U CHAN IN 1325XXXX 6,45  
31.º LOI I SAM 1275XXXX 6,42  
32.º LEONG KA MAN 1335XXXX 6,41  
33.º LIAO ZHENNAN 1484XXXX 6,30  
34.º CHANG CHAK WANG 1325XXXX 6,29  
35.º SONG SIO KUAN 1332XXXX 6,28  
36.º IAO CHI IAO 1317XXXX 6,27  
37.º NGOU HIO CHENG 1558XXXX 6,26 a)
38.º HOI KA MENG 1315XXXX 6,26 a)
39.º CHEANG SIO MAN 1511XXXX 6,24  
40.º WONG SOK FAN 1286XXXX 6,23  
41.º TONG WENG KEI 1306XXXX 6,22  
42.º CHAN IN FONG 1348XXXX 6,19  
43.º WONG LAI MENG 1242XXXX 6,16 a)
44.º WONG HOI TONG 1313XXXX 6,16 a)
45.º FONG CHU SUN 1433XXXX 6,14 a)
46.º LAM KAI NOK 1311XXXX 6,14 a)
47.º IEONG WENG LON 1252XXXX 6,14 a)
48.º LONG KA IENG 1265XXXX 6,13  
49.º IP CHI CHENG 1274XXXX 6,12  
50.º WONG TAK KEONG 1292XXXX 6,11 a)
51.º SI TOU CHON IN 1328XXXX 6,11 a)
52.º CHAN TAT FONG 1307XXXX 6,09 a)
53.º WONG KA IAN 1317XXXX 6,09 a)
54.º LAO OI IENG 1321XXXX 6,08  
55.º TAN WEI YAN 1324XXXX 6,07  
56.º LEONG WAI KIT 5198XXXX 6,04  
57.º LEI KA IENG 1337XXXX 5,98  
58.º CHAN CHON KIT 1348XXXX 5,96  
59.º LI LIJUAN 1383XXXX 5,94  
60.º UN FONG 5177XXXX 5,92 a)
61.º IEONG CHI HOU 1267XXXX 5,92 a)
62.º LEONG WENG IONG 1335XXXX 5,91  
63.º MAK PAK LON 5104XXXX 5,90  
64.º IAO HOI CHON 1328XXXX 5,89 a)
65.º ZHU XIAO WAI 1350XXXX 5,89 a)
66.º CHOU CHENG MAN 1326XXXX 5,85 a)
67.º TONG CHON KIT 1324XXXX 5,85 a)
68.º LO CHOI IENG 1321XXXX 5,84 a)
69.º HONG IEK IEK 1310XXXX 5,84 a)
70.º CHIO SUT IENG 1326XXXX 5,82  
71.º LIO WAI SAN 1488XXXX 5,81 a)
72.º CHUNG CHEUK FUNG 1319XXXX 5,81 a)
73.º LO WAI KUN 1306XXXX 5,80 a)
74.º TANG SUT MAN 1569XXXX 5,80 a)
75.º SAM MENG IP 1317XXXX 5,79  
76.º NGAI KAM TOU 1314XXXX 5,70  
77.º LAO KA KA 1456XXXX 5,65  
78.º LUO PEIQI 1497XXXX 5,64 a)
79.º AO IEONG IENG 1255XXXX 5,64 a)
80.º LOK KA LONG 1231XXXX 5,64 a)
81.º WONG CHON FEI 1250XXXX 5,60  
82.º YANG CHUN HSIANG 1585XXXX 5,59  
83.º LEI KIN MENG 1304XXXX 5,58  
84.º U TAT SENG 1227XXXX 5,53  
85.º CHAN KA I 1278XXXX 5,50  
86.º CHAN WENG KIT 1243XXXX 5,49  
87.º LEI SIO UN 1289XXXX 5,47  
88.º AO CHOI U 1311XXXX 5,40  
89.º IU FU WAI 1262XXXX 5,39  
90.º CHONG CHON KIT 1274XXXX 5,31  
91.º LEONG JADE PHOE 1320XXXX 5,29  
92.º TOU CHIN CHI 1262XXXX 5,27  
93.º FONG KIT WENG 1252XXXX 5,19  
94.º CHAN MEI KEI 1325XXXX 5,17  
95.º MAK CHON KIT 1313XXXX 5,16 a)
96.º LEONG KAM WA 1306XXXX 5,16 a)
97.º KUOK HOI IENG 1310XXXX 5,15 a)
98.º WONG CHENG SI 1318XXXX 5,15 a)
99.º CHONG CHON IP 5175XXXX 5,13  
100.º LEONG LOK I 1334XXXX 5,11  
101.º WU HAOXIAN 1594XXXX 5,10  
102.º CHAN CHOU KIT 1324XXXX 5,05  
103.º CHIO IAT HANG 1512XXXX 5,00  

Nota:

a) De acordo com o ponto 12 do aviso do presente concurso, em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

2. Candidatos excluídos:

N.o Nome N.o de BIR Nota
1. AO IEONG I IOI 1321XXXX b)
2. CHAN CHI KIN 1230XXXX b)
3. CHEONG IN POU 1331XXXX c)
4. CHEONG WENG IAN 1316XXXX c)
5. FAN KA MAN 1252XXXX c)
6. FOK MEI NA 1320XXXX b)
7. HA I KEI 1319XXXX c)
8. HO SIN KEI 1236XXXX c)
9. IP MAN I 1238XXXX c)
10. LAM IAO WENG 1264XXXX c)
11. LAM KA WENG 1309XXXX b)
12. LAM WENG IAN 1320XXXX c)
13. LEI I SAN 1285XXXX c)
14. LEONG KA CHON 5212XXXX b)
15. LEONG SEK FONG 1263XXXX c)
16. LI YUYING 1532XXXX c)
17. LOU SIO KEI 1253XXXX c)
18. NG IN CHEONG 1260XXXX c)
19. NG ION HOU 1261XXXX c)
20. NG TAK SENG 1308XXXX c)
21. SI SONG SONG 1226XXXX c)
22. WONG CHIN LENG 1321XXXX c)
23. WONG KA I 1308XXXX c)

Notas:

Motivos de exclusão:

b) Por ter obtido classificação inferior a 5 valores na classificação final.

c) Ter faltado à discussão do currículo.

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Maio de 2025).

Serviços de Saúde, aos 28 de Abril de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr. Leong Hoi Ip, médico assistente.

Vogais efectivos: Dr. Chan Chan Fai, médico assistente; e

Dr.ª Ng Sio Fan, médica assistente.

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(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/CV/2025)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 31 de Março de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Cirurgia Vascular do Dr. Chiang Wun Kan:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Liang Gangzhu, Cirurgia Vascular.

Vogais efectivos: Dr. Chu Wai Kuok, Cirurgia Cardio-Torácica; e

Dr. Wong Chiu Cheuk, Alfred, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Fan Sai Hou Alexandre, Cirurgia Cardio-Torácica; e

Dr. Choi Nim, Cirurgia Geral.

Data da prova: 25 e 26 de Junho de 2025.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Cirurgia Vascular do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 21 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. da Prova n.o: 01/PARETF/CARD/2025)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 26 de Fevereiro de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Cardiologia do Dr. Chen Xianqing:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lam U Po, Cardiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Liu Hong, Cardiologia; e

Dr. Chan Chin Pang, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.ª Mok Toi Meng, Cardiologia; e

Dr.ª Feng Xiuhua, Cardiologia.

Data da prova: 8 e 9 de Julho de 2025.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 21 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do concurso n.º A07/IS/2025)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de quatro lugares de inspector sanitário de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 21 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

CONCURSO PÚBLICO N.º 7/P/25

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Maio de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para a «Prestação de Serviços de Manutenção e de Reparação dos Sistemas de Ar Condicionado Instalados nas Dezasseis (16) Subunidades dos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 28 de Maio de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 60,00 (sessenta patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 5 de Junho de 2025, às 10,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina à prestação de serviços objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 27 de Junho de 2025.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 30 de Junho de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP166 480,00 (Cento e sessenta e seis mil, quatrocentas e oitenta patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 22 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Aviso

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/MF/2025)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 29 de Abril de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Familiar das Dr.ª Ng Iat Hang e Dr.ª Chan Hio Tong (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Wong Chi Peng, médico assistente de Medicina Familiar.

Vogais efectivos: Dr.ª U Mei Sit, médica assistente de Medicina Familiar; e

Dr. David Chao Vai Kiong, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Kuok Wai Seng, médico assistente de Medicina Familiar; e

Dr.ª Chou Mei Fong, médica assistente de Medicina Familiar.

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 30 de Junho e 1 de Julho de 2025.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Centro de Saúde dos Jardins do Oceano.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 21 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

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(Ref. do Concurso n.º A01/FAR/2025)

Torna-se público que se encontra afixado, no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, situado na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau, e publicado na página electrónica deste Instituto, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores deste Instituto, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regula­mento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de quatro lugares de farmacêutico consultor, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 21 de Maio de 2025.

O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Torna-se público que se encontra afixado, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, e publicado no website destes Serviços e na página electrónica dos concursos da função pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, para o preenchimento de seis lugares de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, provido em regime de contrato administrativo de provimento de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 16 de Maio de 2025.

A Directora, Wong Soi Man.

Concurso Público n.º 001/DSAMA/2025

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por “DSAMA”).

3. Modalidade de concurso: Concurso público.

4. Objecto: Serviço de recolha de detrito marinho.

5. Preço base: Não há.

6. Condições de admissão:

6.1 O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.

6.2 O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.

6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

6.4 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

6.5 O objecto referido na certidão de registo comercial do concorrente ou a actividade referida no conhecimento de cobrança da contribuição industrial emitido ao concorrente (modelo M/8) inclui o seguinte:

6.5.1 Actividades relacionadas com a limpeza de rios e ambiente aquático; ou

6.5.2 Actividades relacionadas com a recolha de detrito marinho.

6.6 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

6.7 Quaisquer pessoas singulares ou sociedades só podem submeter uma única proposta.

7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de MOP$300,00 (trezentas patacas)

8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 30 de Junho de 2025 (segunda-feira), até às 12:00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na data e hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, a data limite para a entrega das propostas é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

9. Língua a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição e a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

11. Caução provisória: $329 000,00 (trezentas e vinte e nove mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

13. Data de realização do acto público do concurso:

Local: Sala polivalente da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora: dia 1 de Julho de 2025 (terça-feira), pelas 10:00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na data de realização do acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

A pontuação total atribuída a uma proposta é de 100 valores, sendo distribuídos pelas seguintes acções:

Preço proposto 60 pontos
Plano de prestação do serviço 5 pontos
Plano de resposta a emergência 5 pontos
Plano de execução de gestão de segurança 5 pontos
Plano de alocação de trabalhadores 14 pontos
Plano de alocação do trem naval e dos equipamentos 11 pontos

15. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

16. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 28 de Maio de 2025 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 19 de Maio de 2025.

A Directora, substituta, Tong Iok Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Aviso

Despacho n.º 021/DSPA/2025

Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), determino:

1. É delegada no chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, Fong Chin Cheng, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da própria divisão:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de materiais destinadas à própria divisão;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;

4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;

5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

6) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal.

2. A delegação para a assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

3. A presente delegação de competências não impede o exercício dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso de competências delegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, Fong Chin Cheng, no âmbito das competências ora delegadas, desde 19 de Maio de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 20 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Ip Kuong Lam.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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﹝27/2025﹞

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros - Torre (Subcondomínio C) do Edifício Tong Chong (Lote B9)”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 30 de Abril de 2025, foram prestadas respostas e rectificações, conforme o disposto do ponto 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntas ao processo do concurso.

As referidas respostas encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 22 de Maio de 2025.

O Presidente do Instituto, Iam Lei Leng.

Aviso

Despacho n.º 14/IH/2025

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2025, determino:

1. São subdelegados no chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng, na chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, Ng Lok Mui, e no chefe da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In, todos os poderes necessários para representarem a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), como outorgantes, na assinatura das escrituras públicas de compra e venda das fracções autónomas destinadas a habitação do Edifício On Son, de que a RAEM é proprietária, sito na Estrada de Seac Pai Van, n.º 982, em Coloane, descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 22785-I, a celebrar entre a RAEM e os promitentes-compradores das mesmas.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto de Habitação, aos 19 de Maio de 2025.

O Presidente, Iam Lei Leng.


CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO

Avisos

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Civil)

(Exame de admissão n.º 02-CAEU-2024)

Lista dos resultados finais

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros civis dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia civil, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.

N.º do
Candidato
admitido
Nome BIR N.º Resultado
3 AO KUONG HOU 1332XXXX Aprovado
7 CHAN ION HEI 1312XXXX Aprovado
10 CHAN MAN HONG 1262XXXX Aprovado
14 CHANG CHIN YU 1673XXXX Aprovado
15 CHANG HON SAM 1301XXXX Aprovado
16 CHAO CHI HIM 1332XXXX Aprovado
19 CHE SAI CHAK 1287XXXX Aprovado
20 CHEANG U HOU 1287XXXX Aprovado
23 CHENG FONG TIN 1322XXXX Aprovado
30 CHONG CHI PAN 1247XXXX Aprovado
31 DENG ZHILIANG 1391XXXX Aprovado
35 HO CHI TONG 1330XXXX Aprovado
42 KUOK CHI HON 1325XXXX Aprovado
43 LAM CHENG IONG 1291XXXX Aprovado
52 LEI CHI WAI 1343XXXX Aprovado
54 LEI KA CHON 1337XXXX Aprovado
57 LEI KUAN WO 1266XXXX Aprovado
58 LEONG CHI HONG 1322XXXX Aprovado
66 LIN FEI I 1331XXXX Aprovado
76 NG MAN CHONG 1681XXXX Aprovado
78 PUN CHI WENG 5204XXXX Aprovado
79 PUN HOU LAM 1302XXXX Reprovado (a)
80 REN WEINAN 1472XXXX Aprovado
88 VISEU ARLINDO TIAGO 1313XXXX Aprovado
89 VONG SI KEI 1321XXXX Aprovado
94 WONG KA HOU 1238XXXX Aprovado
96 WONG PAK HANG 1323XXXX Aprovado
98 WU CHI FONG 1328XXXX Reprovado (a)
99 WU MAN FONG 1323XXXX Aprovado
100 YAU TSUN WA 1253XXXX Aprovado
101 YU JIANG 1474XXXX Aprovado

Observações (Motivo que levou à reprovação):

(a) Ter obtido na entrevista profissional classificação inferior a 50 valores.

Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 19 de Maio de 2025.

O Júri:

Presidente: Engenheiro civil Chan Mun Fong

Vogais efectivos: Engenheiro civil Sam Iam Peng

Engenheiro civil Lai Kei U

Engenheiro civil Jorge Assunção da Rosa

Engenheiro civil Chan Kuong In

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenheiro Electrotécnico)

(Exame de admissão n.º 03-CAEU-2024)

Lista dos resultados finais

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros electrotécnicos dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Electrotécnica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.

N.º do
Candidato
admitido
Nome BIR N.º Resultado
4 CHEANG KIT FAI 1229XXXX Aprovado
10 HO TENG IO 1259XXXX Aprovado
17 LEI KA WENG 1314XXXX Reprovado (a)
25 NG CHEUK YIM 1486XXXX Reprovado (a)
26 SIO PUI FONG 1360XXXX Aprovado

Observações (Motivos que levaram à reprovação):

(a) Ter obtido na entrevista profissional classificação inferior a 50 valores.

Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 19 de Maio de 2025.

O Júri:

Presidente: Engenheiro electrotécnico Choi Wai Wa

Vogais efectivos: Engenheiro electrotécnico Chang Chi Hin

Engenheiro electrotécnico Chao Chon Wang

Engenheiro electrotécnico Leong Tai Hoi

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Electromecânica)

(Exame de admissão n.º 04-CAEU-2024)

Lista dos resultados finais

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros electromecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Electromecânica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.

N.º do
Candidato
admitido
Nome BIR N.º Resultado
1 CHAN KUONG IOI 1302XXXX Aprovado
2 CHEOK CHIN SENG 1319XXXX Aprovado
3 CHEONG HOI TAN 1259XXXX Aprovado
4 CHIU CHI WAI 1278XXXX Reprovado (a)
5 CHONG CHON KEI 1253XXXX Aprovado
6 HO CHI KIN 1342XXXX Aprovado
7 IAO NGA HEI 1244XXXX Aprovado
9 IP HONG CHI 1310XXXX Reprovado (a)
10 KAN SIO KUAN 1396XXXX Reprovado (a)
11 KONG CHI FONG 1326XXXX Aprovado
13 LAM IN CHON 1329XXXX Aprovado
14 LAM WAI HOK 1391XXXX Reprovado (a)
16 LEONG I TENG 1227XXXX Reprovado (a)
18 LEONG KA KIT 1326XXXX Aprovado
20 LOI POU IENG 1246XXXX Aprovado
21 MA YUAN 1681XXXX Aprovado
22 MAK HOU CHUN 1254XXXX Aprovado
23 NG HOU FONG 1320XXXX Aprovado
28 WONG KIN WAI 1255XXXX Aprovado
30 WONG WENG U 1325XXXX Aprovado

Observações (Motivos que levaram à reprovação):

(a) Ter obtido na entrevista profissional classificação inferior a 50 valores.

Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 19 de Maio de 2025.

O Júri:

Presidente: Engenheiro electromecânico Chang Fong Long

Vogais efectivos: Engenheiro electromecânico Wong Kit Iong

Engenheiro electromecânico Ho Kin Seng

Engenheiro electromecânico Wong Ian Kai

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Mecânica)

(Exame de admissão n.º 05-CAEU-2024)

Lista dos resultados finais

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros mecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Mecânica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.

N.º do
Candidato
admitido
Nome BIR N.º Resultado
6 LAM CHI HANG 1686XXXX Aprovado
9 LEI CHON TOU 1262XXXX Aprovado
10 LEI KA KIT 1243XXXX Aprovado
16 U KA MAN 5124XXXX Aprovado
17 WU CHON WAI 1235XXXX Aprovado

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 19 de Maio de 2025.

O Júri:

Presidente: Engenheiro mecânico Tam Lap Mou

Vogais efectivos: Engenheiro mecânico Lam Chon Sang

Engenheiro mecânico Wong Kai Tai

Engenheiro mecânico Mak Hung Chan

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia do Ambiente)

(Exame de admissão n.º 07-CAEU-2024)

Lista dos resultados finais

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro do ambiente dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia do Ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos ao exame da área de Engenharia do Ambiente, conforme aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024.

N.º do
Candidato
admitido
Nome BIR N.º Resultado
3 IU HONG IN 1257XXXX Aprovado
4 WONG HENG CHEONG 7441XXXX Aprovado

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 19 de Maio de 2025.

O Júri:

Presidente: Engenheiro do ambiente Wong Kit Iong

Vogais: Engenheira do ambiente Ngan Sio Cheng

Professor associado do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental Yongjie Li