Nos termos do n.º 7 do artigo 79.º do ETAPM, e da Ordem Executiva n.º 60/2000, publica-se o calendário dos feriados, das tolerâncias de ponto e dos dias de descanso compensatório dos trabalhadores da Administração Pública para o ano de 2026:
Feriados fixados pela Ordem Executiva n.º 60/2000 | ||
Data | Evento | |
1 de Janeiro | 5.ª | Fraternidade Universal |
17 de Fevereiro | 3.ª | 1.º dia do Novo Ano Lunar |
18 de Fevereiro | 4.ª | 2.º dia do Novo Ano Lunar |
19 de Fevereiro | 5.ª | 3.º dia do Novo Ano Lunar |
3 de Abril | 6.ª | Morte de Cristo |
4 de Abril | Sáb. | Véspera da Ressurreição de Cristo |
5 de Abril | Dom. | Cheng Ming (Dia de Finados) |
1 de Maio | 6.ª | Dia do Trabalhador |
24 de Maio | Dom. | Dia do Buda |
19 de Junho | 6.ª | Tung Ng (Barco Dragão) |
26 de Setembro | Sáb. | Dia seguinte ao Chong Chao (Bolo Lunar) |
1 de Outubro | 5.ª | Implantação da República Popular da China |
2 de Outubro | 6.ª | Dia seguinte à Implantação da República Popular da China |
18 de Outubro | Dom. | Chong Yeong (Culto dos Antepassados) |
2 de Novembro | 2.ª | Dia de Finados |
8 de Dezembro | 3.ª | Imaculada Conceição |
20 de Dezembro | Dom. | Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau |
22 de Dezembro | 3.ª | Solstício de Inverno |
24 de Dezembro | 5.ª | Véspera de Natal |
25 de Dezembro | 6.ª | Natal |
Tolerâncias de ponto aos trabalhadores da Administração Pública aprovadas por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo | ||
Data | Evento | |
16 de Fevereiro |
2.ª | Véspera do Novo Ano Lunar |
31 de Dezembro |
5.ª | Véspera do Dia da Fraternidade Universal |
Dias de descanso compensatório aos trabalhadores da Administração Pública previstos no n.º 4 do artigo 79.º do ETAPM | ||
Data | Evento | |
6 de Abril | 2.ª | Dia de descanso compensatório relativo à Véspera da Ressurreição de Cristo |
7 de Abril | 3.ª | Dia de descanso compensatório relativo ao Cheng Ming (Dia de Finados) |
25 de Maio | 2.ª | Dia de descanso compensatório relativo ao Dia do Buda |
28 de Setembro | 2.ª | Dia de descanso compensatório relativo ao Dia seguinte ao Chong Chao (Bolo Lunar) |
19 de Outubro | 2.ª | Dia de descanso compensatório relativo ao Chong Yeong (Culto dos Antepassados) |
21 de Dezembro | 2.ª | Dia de descanso compensatório relativo ao Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Abril de 2025.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 017/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Chang Lei Lei, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado;
(3) Assinar ofícios relativos à abertura de inscrições para cursos, envio de certificados de cursos passados, distribuição de publicidade e materiais de divulgação, ou cedência de instalações;
(4) Assinar convocatórias, declarações de participação, de frequência ou de conclusão de acções de formação.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelas subdelegadas, no âmbito das presentes subdelegações de competências, desde 20 de Abril de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 22 de Abril de 2025).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 23 de Abril de 2025.
A Subdirectora, substituta, Chan Sok Cheng.
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo.
2. Entidade organizadora do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de execução da obra: junto à Povoação de Hac Sá e ao Parque de Praia de Hac Sá.
5. Objecto da empreitada: Obra do Campo de Aventuras Juvenis da Praia de Hac Sá – Fornecimento e construção de equipamentos para diversão.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do termo do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no Programa de Concurso.
7. Tipo da empreitada: por série de preços.
8. Caução provisória: MOP 1 540 000,00 (um milhão, quinhentas e quarenta mil patacas), a prestar por depósito em numerário, garantia bancária ou seguro-caução. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Edifício do IAM, r/c, em Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária ou de seguro-caução, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do cumprimento do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
1) Pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido a referida inscrição ou a sua renovação, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
2) No caso de o concorrente ser um consórcio, um dos seus membros deve satisfazer os requisitos referidos no número anterior e ter uma participação financeira no consórcio não inferior a 20%.
3) Cada proponente só pode apresentar uma proposta, quer em nome individual quer em nome de consórcio.
12. Se for adjudicado a pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio antes da assinatura do contrato de adjudicação, são as mesmas obrigadas a proceder às formalidades, em modalidade de consórcio externo, nos termos das disposições referidas no Título III do Livro II do Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas e línguas a utilizar na redacção das propostas:
Local: Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º andar, Macau.
Data e hora limite: 18 de Junho de 2025, pelas 17:00 horas.
Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) ao público na data limite para a entrega de propostas, a data e hora limite serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Línguas a utilizar na redacção da proposta: as propostas devem ser redigidas numa das duas línguas oficiais da RAEM (salvo as descrições dos produtos exemplares).
14. Local, data e hora do acto público:
Local: Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, Macau.
Data e hora: dia 19 de Junho de 2025, pelas 10:00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas, para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia do acto público, este acto será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
15. Local, data e hora para consulta do processo e obtenção do disco compacto dos documentos digitais do processo do concurso:
As plantas, o caderno de encargos, o programa de concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º andar, em Macau, durante o horário de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia do termo do prazo para a entrega da proposta.
Os interessados poderão ainda obter no local acima referido, até às 10:00 horas do dia 30 de Maio de 2025, o disco compacto dos documentos digitais do processo do concurso, ao preço de MOP 1 000,00 (mil patacas) por exemplar (ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro).
16. Local, data e hora para sessão de esclarecimento:
Local: Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º andar, em Macau.
Data e hora: dia 12 de Maio de 2025, pelas 10:00 horas.
Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia da sessão de esclarecimento, esta será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
17. Prazo global de empreitada: não pode ser superior a 570 (quinhentos e setenta) dias úteis contados a partir da data de consignação.
18. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
A selecção das propostas será dividida em duas fases:
1) 1.ª fase de selecção de propostas: na apreciação dos projectos de optimização de concepção apresentados por todos os concorrentes, os que obtiverem pontuação igual ou superior a 18 poderão entrar na 2.ª fase de selecção de propostas; pelo contrário, as propostas cuja pontuação seja inferior a 18 não serão consideradas, não podendo entrar na 2.ª fase de selecção de propostas;
2) 2.ª fase de selecção de propostas: na análise e avaliação global das propostas que entram na 2.ª fase, a forma de apreciação é efectuada de acordo com os seguintes critérios, concluindo assim a classificação geral de cada proposta:
- Projecto de optimização de concepção | 30%; |
- Preço global | 30%; |
- Experiência da equipa de concepção de equipamentos para diversão | 10%; |
- Experiência da entidade produtora de equipamentos para diversão | 10%; |
- Experiência da equipa de execução de obra | 5%; |
- Prazo global de empreitada: | 5%; |
- Plano de trabalhos | 5%; |
- Taxa de contratação de trabalhadores locais | 5% |
19. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º andar, em Macau, a partir de 31 de Maio de 2025 inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 23 de Abril de 2025.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 3 de Abril de 2025, deliberou dar as denominações e as descrições dos limites de duas novas vias públicas da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:
80149 Rua do Lírio, em chinês 百合街;
Freguesia de S. Francisco Xavier
Começa na Avenida de Vale das Borboletas e termina na Avenida da Harmonia.
80150 Rua do Jasmim, em chinês 茉莉街;
Freguesia de S. Francisco Xavier
Começa na Avenida de Vale das Borboletas e termina na Rua do Lírio.
Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 16 de Abril de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.
Faz-se público que, tendo Vong Se Hang, viúvo de Lam Sao Kun, que foi adjunta-técnica especialista principal, aposentada da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 24 de Abril de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Chu U Io requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu marido Ng Sio Man, que foi adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outros abonos acima referidos requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 25 de Abril de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Cheang Hio Man.
Ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 1/2023, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 87/2024, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025 e publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (adiante simplesmente designada por RAEM) n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, Lei Sek Chio, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento de Inspecção de Jogos, do Departamento de Investigação e do Departamento de Instalações e Informática:
1) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Aplicar sanções administrativas nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2012, alterada pela Lei n.º 17/2018 – «Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos»;
4) Adoptar medidas preventivas nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 10/2012, alterada pela Lei n.º 17/2018 – «Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos»;
5) Assinar guias de pagamento emitidas para o cumprimento da Lei n.º 10/2012, alterada pela Lei n.º 17/2018 — «Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos», do n.º 1 do artigo 42.º-A da Lei n.º 16/2001 — «Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino», do n.º 1 e da subalínea (1) da alínea 1) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 16/2022 — «Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino», dos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 20/2024 — «Lei de combate aos crimes de jogo ilícito» e do Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro — «Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas»;
6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
8) Justificar ou injustificar faltas;
9) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos de alteração e de antecipação do gozo das férias, com excepção do pessoal de chefia;
10) Decidir sobre pedidos de acumulação ou transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia;
11) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia.
2. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Inspecção de Jogos, Paulo Jorge Moreira Castelo Basaloco, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências das respectivas subunidades:
1) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social;
2) Aplicar sanções administrativas nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2012, alterada pela Lei n.º 17/2018 – «Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos»;
3) Adoptar medidas preventivas nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 10/2012, alterada pela Lei n.º 17/2018 – «Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos»;
4) Assinar guias de pagamento emitidas para o cumprimento da Lei n.º 10/2012, alterada pela Lei n.º 17/2018 — «Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos», do n.º 1 do artigo 42.º-A da Lei n.º 16/2001 — «Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino», do n.º 1 e da subalínea (1) da alínea 1) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 16/2022 — «Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino», dos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 20/2024 — «Lei de combate aos crimes de jogo ilícito» e do Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro — «Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas»;
5) Assinar a correspondência, o expediente e os ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
7) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;
8) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos de alteração e de antecipação do gozo das férias, com excepção do pessoal de chefia;
9) Decidir sobre a acumulação ou transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia.
3. São delegadas no chefe do Departamento de Investigação, Lam Iek, no chefe do Departamento Jurídico e de Licenciamento, Miguel Luís Castilho, no chefe do Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade, Cheang Kam Lei, bem como no chefe do Departamento de Instalações e Informática, Lei Chi Man, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências das respectivas subunidades:
1) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;
2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos de alteração e de antecipação do gozo das férias, com excepção do pessoal de chefia;
3) Decidir sobre a acumulação ou transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia.
4. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação, Tou Chi Iau, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectivas subunidades:
1) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social;
2) Autorizar os pedidos de interdição de entrada nos casinos da RAEM, bem como a renovação e revogação dessa interdição, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 10/2012, alterada pela Lei n.º 17/2018 – «Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos»;
3) Autorizar os pedidos de entrada nos casinos inerentes à investigação académica ou a actividades associativas, nos termos da alínea 3) do n.º 3 do artigo 2.º da lei referida na alínea anterior;
4) Assinar a correspondência, o expediente e os ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões;
5) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;
6) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos de alteração e de antecipação do gozo das férias, com excepção do pessoal de chefia;
7) Decidir sobre a acumulação ou transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia.
5. São delegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Iu Keng Fong, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências das respectivas subunidades:
1) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos a esta Direcção de Serviços;
2) Assinar guias de pagamento emitidas para o cumprimento da Lei n.º 10/2012, alterada pela Lei n.º 17/2018 — «Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos»;
3) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;
4) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos de alteração e de antecipação do gozo das férias, com excepção do pessoal de chefia;
5) Decidir sobre a acumulação ou transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia.
6. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
7. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com excepção do previsto na alínea 11) do n.º 1 deste despacho quanto à homologação das avaliações do desempenho dos trabalhadores e dos excepcionados por lei.
8. Pelo presente despacho são ratificados os actos praticados pelos seguintes delegados, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos prazos seguintes:
1) São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Lei Sek Chio, desde 10 de Fevereiro de 2025, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas ao Departamento de Inspecção de Jogos, ao Departamento de Investigação e ao Departamento de Instalações e Informática;
2) São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Inspecção de Jogos, Paulo Jorge Moreira Castelo Basaloco, pelo chefe do Departamento de Investigação, Lam Iek, pelo chefe do Departamento Jurídico e de Licenciamento, Miguel Luís Castilho, pelo chefe do Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade, Cheang Kam Lei, pela chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação, Tou Chi Iau, e pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Iu Keng Fong, desde 20 de Dezembro de 2024, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas;
3) São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Instalações e Informática, Lei Chi Man, desde 15 de Janeiro de 2025, no âmbito das competências ora delegadas;
4) São ratificados os actos praticados pelo então subdirector, Chui Hou Ian, desde 20 de Dezembro de 2024 até 7 de Fevereiro de 2025, no âmbito das competências do Departamento de Instalações e Informática, nos termos do Despacho n.º 11/DICJ/2023;
5) São ratificados os actos praticados pelo então chefe do Departamento de Instalações e Informática, Kuong Chio Ka, desde 20 de Dezembro de 2024 até 1 de Janeiro de 2025, no âmbito das competências ora delegadas e constantes do n.º 3 do presente despacho;
6) São ratificados os actos praticados pelo então chefe, substituto, do Departamento de Instalações e Informática, Wong Pou Kin, desde 2 de Janeiro de 2025 até 14 de Janeiro de 2025, no âmbito das competências ora delegadas e constantes do n.º 3 do presente despacho.
9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 24 de Abril de 2025.
O Director, substituto, Lio Chi Chong.
Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e tendo presente a Deliberação n.º 315/CA, de 15 de Abril de 2025, este órgão colegial delibera o seguinte:
1. A partir de 1 de Abril de 2025, os pelouros correspondentes às unidades orgânicas da Autoridade Monetária de Macau são atribuídos aos seguintes membros do Conselho de Administração:
• Lau Hang Kun, Presidente do Conselho de Administração, substituta:
- Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas (DMR)
- Departamento de Supervisão Bancária (DSB)
- Divisão de Apoio ao Conselho de Administração (DAP)
- Divisão de Auditoria Interna (DAI)
• Vong Lap Fong, administrador do Conselho de Administração:
- Departamento de Supervisão de Seguros (DSG)
- Departamento Jurídico (DAJ)
- Departamento de Estudos e Estatísticas (DEE)
- Divisão de Administração e Gestão dos Recursos Humanos (DAR)
• Lei Ho Ian, administradora do Conselho de Administração:
- Departamento de Emissão Monetária e Financeiro (DEF)
- Departamento de Infraestrutura Financeira e de Tecnologia de Informação (DIT)
- Departamento de Desenvolvimento Financeiro (DDF)
2. Ao abrigo do estabelecido no n.º 5 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a atribuição de um pelouro envolve a delegação dos poderes correspondentes à competência desse pelouro.
3. São delegados poderes nos membros do Conselho de Administração para assinarem, em nome da Autoridade Monetária de Macau, os contratos considerados necessários, no âmbito dos correspondentes pelouros.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os contratos a celebrar nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 8/2011 (Regime jurídico da reserva financeira) devem ser objecto de deliberação do Conselho de Administração e assinados, conjuntamente, pelo membro do Conselho de Administração responsável pelo pelouro correspondente do Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas e por um dos responsáveis da mesma unidade de estrutura.
5. A delegação de poderes supramencionada não prejudica o exercício pelo Conselho de Administração dos poderes de superintendência, avocação e revogação.
6. Dos actos praticados no uso de poderes delegados supramencionados, cabe recurso hierárquico necessário.
7. São ratificados todos os actos praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Abril de 2025.
Autoridade Monetária de Macau, aos 15 de Abril de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Lau Hang Kun.
Assunto: Requisitos sobre capital do corretor de seguros
1. Introdução
Ao abrigo do disposto na alínea 2) do artigo 13.º (Requisitos para o exercício da actividade de corretor de seguros) da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), o corretor de seguros deve preencher o requisito do capital mínimo fixado por aviso da AMCM.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea 6) do artigo 7.º (Competência regulamentar) da Lei da actividade de mediação de seguros, a AMCM, pelo presente aviso, estabelece os requisitos para o exercício da actividade e de supervisão aplicáveis aos corretores de seguros em matéria de capital, fundo de estabelecimento e do activo líquido.
2. Capital
2.1 O capital social dos corretores de seguros constituídos na RAEM, sob a forma de sociedades por quotas, não pode ser inferior a quinhentas mil patacas; no caso em que os corretores de seguros sejam constituídos sob a forma de sociedades anónimas, o capital não pode ser inferior a um milhão de patacas.
2.2 O capital deve estar integralmente realizado no acto da constituição do corretor de seguros, devendo manter-se, em qualquer momento, o montante mínimo de capital referido no número anterior.
3. Fundo de estabelecimento
3.1 O corretor de seguros com sede no exterior que estabeleça uma sucursal na RAEM deve constituir um fundo de estabelecimento para a referida sucursal, cujo montante não pode ser inferior a quinhentas mil patacas.
3.2 O capital social do corretor de seguros com sede no exterior que estabeleça uma sucursal na RAEM não pode ser inferior ao montante referido na alínea 3.1.
3.3 O fundo de estabelecimento deve estar integralmente realizado no momento do estabelecimento da sucursal e deve ser mantido, em qualquer momento, a um nível não inferior ao requisito mínimo do fundo referido no número anterior.
4. Activo líquido
4.1 O valor do activo líquido do corretor de seguros deve ser mantido, em qualquer momento, em montante não inferior aos montantes indicados nos pontos 2 e 3 deste aviso.
4.2 O cálculo do montante do activo líquido deve basear-se nos seguintes critérios:
➢ Normas contabilísticas aplicáveis; e
➢ Os activos intangíveis não são elegíveis para a determinação do valor do activo.
5. Data de entrada em vigor
O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2025.
Autoridade Monetária de Macau, aos 15 de Abril de 2025.
Pel’O Conselho de Administração
A Presidente substituta, Lau Hang Kun.
O Administrador, Vong Lap Fong.
Assunto: Requisitos sobre o seguro de responsabilidade civil profissional ou da garantia bancária prestada pelo corretor de seguros
1. Introdução
Nos termos da alínea 8) do artigo 23.º (Obrigações especiais do corretor de seguros) e do n.º 3 do artigo 28.º (Responsabilidade do corretor de seguros) da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), o corretor de seguros deve possuir um seguro de responsabilidade civil profissional ou prestar uma garantia bancária, cuja cobertura, os valores mínimos do seguro e a quantia mínima da garantia bancária devem ser fixados por aviso da AMCM.
O corretor de seguros deve possuir um seguro de responsabilidade civil profissional ou uma garantia bancária para proteger o corretor de seguros contra a responsabilidade emergente dos danos resultantes da violação de deveres profissionais no exercício da sua actividade de mediador de seguros, tal como exigido por lei.
Face ao exposto, nos termos do disposto na alínea 6) do artigo 7.º (Competência regulamentar) da lei da actividade de mediação de seguros, a AMCM estabelece os valores mínimos e requisitos de outras garantias aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil profissional detido pelo corretor ou à garantia bancária por este prestada.
2. Valores mínimos do seguro e quantia mínima da garantia bancária
Os valores mínimos do seguro de responsabilidade civil profissional detido pelo corretor de seguros ou a quantia mínima da garantia bancária por este prestada, para qualquer sinistro e para qualquer período de doze meses de vigência da apólice ou da garantia bancária, devem corresponder ao valor mais elevado entre os seguintes limites:
i) Três milhões de patacas;
ii) O dobro do montante total das receitas de exercícios estimadas do corretor de seguros nos primeiros doze meses contados desde o início do período de vigência da apólice do seguro de responsabilidade civil profissional ou da garantia bancária, com um limite máximo de cinquenta milhões de patacas;
iii) O dobro do montante total das receitas de exercícios do corretor de seguros nos doze meses anteriores à data de produção de efeitos da apólice do seguro de responsabilidade civil profissional ou da garantia bancária, com um limite máximo de cinquenta milhões de patacas.
3. Requisitos de outras garantias
a) O seguro de responsabilidade civil profissional ou a garantia bancária devem prever, pelo menos, uma reintegração automática do montante do seguro/garantia e, em caso de redução do limite de indemnização em consequência de um sinistro ou de uma reclamação, o montante do seguro e a quantia da garantia bancária devem ser repostos num montante não inferior ao montante mínimo estipulado no ponto 2 acima mencionado;
b) A franquia do seguro de responsabilidade civil profissional não deve exceder a mais baixa dos seguintes limites:
i) 50% do activo líquido do corretor de seguros, no final do exercício anterior à data de produção de efeitos da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional;
ii) 50% do capital realizado e do fundo de estabelecimento do corretor de seguros à data de produção de efeitos da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional.
c) A AMCM pode exigir a alteração da cobertura do respectivo seguro de responsabilidade civil profissional ou da garantia bancária, após analisar especificamente o tipo, a dimensão dos riscos da actividade de mediação de seguros exercida pelo corretor de seguros;
d) A respectiva apólice de seguro de responsabilidade civil profissional deve satisfazer a seguinte condição:
Em caso de conflito entre os termos e condições da apólice em causa e a legislação da RAEM, considera-se que os termos e condições em causa foram devidamente adaptados para cumprir a legislação da RAEM.
e) O respectivo seguro de responsabilidade civil profissional e a garantia bancária devem ser emitidos por instituições financeiras autorizadas na RAEM; caso contrário, é necessária uma autorização prévia da AMCM.
4. Data de entrada em vigor
O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2025.
Autoridade Monetária de Macau, aos 15 de Abril de 2025.
Pel’O Conselho de Administração
A Presidente substituta, Lau Hang Kun.
O Administrador, Vong Lap Fong.
Assunto: Regras sobre comissões máximas nos seguros obrigatórios
1. Introdução
Ao abrigo do disposto na alínea 2) do artigo 7.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), compete à AMCM, através de avisos, estabelecer as regras sobre as comissões dos seguros obrigatórios e de outros ramos de seguros quando a AMCM considere que a sua fixação seja indispensável para a defesa e manutenção de uma sã concorrência no mercado, bem como da sua estabilidade. Assim, nos termos das alíneas 2) e 6) do artigo 7.º (Competências regulamentar) da lei da actividade de mediação de seguros, a AMCM, pelo presente aviso, estabelece as respectivas regras.
2. Comissões máximas nos seguros obrigatórios
São fixadas as comissões máximas a pagar aos mediadores de seguros pela contratação ou renovação de seguros obrigatórios e de coberturas complementares a seguir indicadas:
* Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e coberturas complementares | 20% |
* Seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais | 30% |
* Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional das agências de viagens | 10% |
* Seguro obrigatório de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade | 10% |
* Seguro obrigatório de responsabilidade civil das embarcações de recreio | 20% |
* Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos advogados | 10% |
* Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde | 10% |
3. Data de entrada em vigor
O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2025 e revoga, na mesma data, o Aviso n.º 011/2024-AMCM, de 19 de Setembro de 2024.
Autoridade Monetária de Macau, aos 15 de Abril de 2025.
Pel’O Conselho de Administração
A Presidente substituta, Lau Hang Kun.
O Administrador, Vong Lap Fong.
1. Relatório anual de actividades de 2024
2. Contas de gerência de 2024
3. Parecer da Comissão de Fiscalização
1. RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES DE 2024
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho (“Regime de Garantia de Depósitos”) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2012, de 8 de Outubro, o Regime de Garantia de Depósitos (“RGD”), presta, nos termos da lei, uma garantia aos depósitos detidos por cada depositante em cada entidade participante. Todas as instituições de crédito autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau, incluindo os bancos, os bancos com actividade restringida e a Caixa Económica Postal são obrigados a participar no RGD, assumindo a qualidade de entidades participantes. Por sua vez, a gestão e o funcionamento do RGD são assegurados pelo Fundo de Garantia de Depósitos (“FGD”), sendo este apoiado técnica e administrativamente pela Autoridade Monetária de Macau (“AMCM”) nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
Para melhor proteger os depositantes, o Governo da RAEM promulgou, em 16 de Setembro de 2024, o Regulamento Administrativo n.º 29/2024, que aumentou o valor máximo da compensação a pagar a cada depositante por cada entidade participante de 500.000 patacas para 800.000 patacas, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2024. De acordo com o inquérito anual realizado no final de Outubro de 2024, a taxa de cobertura dos depositantes aumentou de 93,6% no ano passado para 95,6%, reflectindo que o RGD, com o valor máximo da compensação de 800.000 patacas, proporcionou aos depositantes um melhor nível de proteção, em conformidade com o nível de proteção preconizado pelas respectivas organizações internacionais.
Nos termos do previsto na Lei que estabelece o “Regime de Garantia de Depósitos”, o FGD solicita anualmente às entidades participantes a prestação de informações relativas aos depósitos garantidos, para efeitos de cálculo das contribuições anuais a pagar no ano seguinte. No decorrer do ano, o FGD arrecadou, atempadamente, as contribuições anuais de todas as entidades participantes e continuará a assegurar uma gestão prudente dos seus recursos financeiros, de acordo com as políticas anteriormente definidas.
Por seu turno, o FGD empenha-se em reforçar a sensibilidade do público em relação ao regime de garantia de depósitos, de forma a incentivar as funções relevantes do RGD para assegurar, eficazmente, a estabilidade financeira. No decurso do ano, o FGD continuou a reforçar, em coordenação com a AMCM, os conhecimentos do público sobre o regime de garantia de depósitos e a sua cobertura, através da televisão, rádio e páginas electrónicas de vídeos, incluindo a publicidade da medida acima referida de aumento do valor máximo da compensação para 800 000 patacas.
O FGD continuará a prosseguir as suas atribuições legais, no sentido de assegurar o funcionamento efectivo do regime de garantia de depósitos e, através da prestação de garantias suficientes e apropriadas aos depositantes, desempenhar, efectivamente, as suas funções de elemento essencial para a rede de segurança financeira, promovendo, desta forma, o desenvolvimento estável do sistema financeiro da RAEM.
2. CONTAS DE GERÊNCIA DE 2024
De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2013, de 19 de Março, o Fundo de Garantia de Depósitos foi autorizado a adoptar o regime contabilístico de acréscimo, e pela Lei n.º 22/2023, de 27 de Dezembro foi aprovado o “Orçamento de rendimentos e gastos para 2024 do Fundo de Garantia de Depósitos”.
Em conformidade com o disposto do artigo 12.º da Lei n.º 9/2012, as entidades participantes devem pagar ao FGD uma contribuição anual, e de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2013, de 18 de Novembro, foi fixada em 0,05% a percentagem para o cálculo da contribuição anual e em 10.000,00 patacas o montante da contribuição mínima de cada entidade participante. Assim, no ano de 2024, as contribuições anuais das entidades participantes totalizaram 98,73 milhões de patacas, cujo pagamento foi realizado até final de Janeiro de 2024, através da conta de depósitos de liquidez.
No ano de 2024, a actividade financeira principal do FGD, limitou-se à aplicação da dotação inicial do Governo da RAEM realizada em Maio do ano de 2013, no valor de 150,00 milhões de patacas e das contribuições acima mencionadas pagas pelas entidades participantes, bem como ao pagamento das despesas inerentes ao funcionamento corrente do FGD (designadamente os honorários dos auditores externos e as despesas de publicidade e promocionais, etc.). Em 31 de Dezembro de 2024, o resultado do exercício registou o montante de 144.323.949,03 patacas, o qual será incorporado na conta do FGD, na conta “n.º 59 – Resultados acumulados”.
A situação financeira do Fundo de Garantia do Depósitos em 31 de Dezembro de 2024 está reflectida nos quadros 1 e 2.
Quadro 1. Demonstração de Resultados do Exercício
(milhares de patacas) | ||
2024 | 2023 | |
PROVEITOS | 144.622 | 140.944 |
Contribuições anuais | 98.726 | 97.201 |
Juros de depósitos | 45.896 | 43.743 |
Reposição das provisões para flutuação de imobilizações financeiras | 01 | 01 |
CUSTO | 298 | 194 |
Fornecimentos de terceiros | 19 | - |
Serviços de terceiros | 250 | 194 |
Obrigação de restituição | 29 | - |
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO | 144.324 | 140.750 |
Quadro 2. Balanço
(milhares de patacas) | ||
2024 | 2023 | |
ACTIVO | 1.173.915 | 1.029.589 |
Depósitos2 | 1.170.312 | 1.025.432 |
Proveitos a receber2 | 3.603 | 4.157 |
PASSIVO | 72 | 70 |
Cauções e garantias | - | - |
Encargos diferidos | 72 | 70 |
SITUAÇÃO LÍQUIDA | 1.173.843 | 1.029.519 |
SALDO DO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS | 1.173.843 | 1.029.519 |
Resultados acumulados | 1.029.519 | 888.769 |
Resultado do exercício | 144.324 | 140.750 |
Macau, aos 20 de Março de 2025.
O Conselho Administrativo
Chan Sau San Presidente
Lau Hang Kun Administradora
Lei Ho Ian Administradora
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) foi criado formalmente no dia 7 de Outubro de 2012, face ao previsto no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.o 24/2012, de 8 de Outubro (Fundo de Garantia de Depósitos), conjugado com o disposto no artigo 24.º da Lei n.o 9/2012 (Regime de garantia de depósitos), de 9 de Julho. O FGD, ao abrigo do estabelecido no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.o 24/2012, é uma pessoa colectiva de direito público e está dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Relativamente ao exercício económico de 2024, a Comissão de Fiscalização do FGD acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão desta entidade, preferencialmente, através das contas anuais remetidas pelo Conselho Administrativo do FGD, tendo-se obtido deste órgão colegial todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.
Da análise efectuada aos elementos contabilísticos, designadamente ao Balanço e à Demonstração dos Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2024, evidencia-se o seguinte:
• No activo do FGD, a rubrica de depósitos (MOP1.170.311.924,14) representa 99,69% da totalidade, com o remanescente de valor residual (MOP3.602.641,43), a pertencer aos juros de depósitos a receber;
• No passivo, o seu valor respeita a custos a pagar, tendo totalizado MOP72.040,00;
• Por sua vez, o saldo do FGD cifrou-se em MOP1.173.842.525,57, decorrendo do montante dos resultados acumulados (MOP1.029.518.576,54) e do resultado do exercício de 2024, no montante de MOP144.323.949,03; e
• Em relação aos resultados, o total dos proveitos cifrou-se em MOP144.622.389,03, resultantes principalmente das contribuições anuais pagas pelas entidades participantes e dos proveitos dos juros de depósitos, enquanto que o total dos custos ascendeu a MOP298.440,00, que decorreu principalmente dos honorários dos auditores externos e das despesas de publicidade e promocionais.
No que concerne ao relatório de actividades do FGD em 2024, constata-se que as acções foram desenvolvidas com o objectivo primordial de divulgar o regime de garantia de depósitos, o que se considera adequado.
Tendo em atenção o mencionado anteriormente, a Comissão de Fiscalização do FGD, reunida no dia 18 de Março de 2025, emite o seguinte parecer, no exercício da competência que lhe está conferida pelo disposto na alínea 4) do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.o 24/2012:
1.) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito do FGD, foram disponibilizados os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;
2.) Considerar clara e elucidativa a situação patrimonial e financeira do FGD; e
3.) Em conformidade, considerar que o relatório de actividades e as contas de gerência do FGD, referentes ao ano de 2024, merecem o seu parecer favorável.
Macau, aos 18 de Março de 2025.
LEONEL ALBERTO ALVES | Presidente |
LAM BUN JONG | Vogal |
KUOK CHONG HON | Vogal |
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 123.º e no n.º 2 do artigo 131.º do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, é notificado o Ex-Guarda de 1.ª n.º 321911 Chao Wai Keong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, ora ausente em parte incerta, por Despacho n.º 007/SS/2025 do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Fevereiro de 2025, exarado no uso da competência que lhe advém do disposto no Anexo V do artigo 78.º da Lei n.º 13/2021 Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança bem assim, no uso dos poderes executivos conferidos pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, respeitante ao Processo Disciplinar n.º 078/2020, pune o Ex-Guarda de 1.ª n.º 321911 Chao Wai Keong, do CPSP, com a pena de demissão, nos termos do artigo 228.º, artigo 232.º, artigo 233.º, alínea f) do n.º 2 do artigo 238.º e alínea c) do artigo 240.º todos os normativos citados do EMFSM. Considerando-se a notificação feita decorridos 15 dias sobre a data da publicação. No dia seguinte ao da sua notifcação o Ex-Guarda de 1.ª n.º 321911 Chao Wai Keong, cabe recurso contencioso junto do Tribunal de Segunda Instância no prazo de trinta dias. Nos termos da alínea 2) do artigo 159.º do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, o início da execução da pena tem lugar no dia seguinte ao da sua notificação ao Ex-Guarda de 1.ª n.º 321911 Chao Wai Keong.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 15 de Abril de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente geral.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 123.º e no n.º 2 do artigo 131.º do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, é notificado o Ex-Guarda de 1.ª n.º 310931 Tang Chong Va, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, ora ausente em parte incerta, por Despacho n.º 008/SS/2025 do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Fevereiro de 2025, exarado no uso da competência que lhe advém do disposto no Anexo V do artigo 78.º da Lei n.º 13/2021 Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança bem assim, no uso dos poderes executivos conferidos pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, respeitante ao Processo Disciplinar n.º 078/2020, pune o Ex-Guarda de 1.ª n.º 310931 Tang Chong Va, do CPSP, com a pena de demissão, nos termos do artigo 228.º, artigo 232.º, artigo 233.º, alínea f) do n.º 2 do artigo 238.º e alínea c) do artigo 240.º todos os normativos citados do EMFSM. Considerando-se a notificação feita decorridos 15 dias sobre a data da publicação. No dia seguinte ao da sua notifcação o Ex-Guarda de 1.ª n.º 310931 Tang Chong Va, cabe recurso contencioso junto do Tribunal de Segunda Instância no prazo de trinta dias. Nos termos da alínea 2) do artigo 159.º do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, o início da execução da pena tem lugar no dia seguinte ao da sua notificação ao Ex-Guarda de 1.ª n.º 310931 Tang Chong Va.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 15 de Abril de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
De classificação final dos formandos do curso de formação, para a admissão ao estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021:
A) Formandos aprovados para a admissão ao estágio:
Nome | Valores | |
1.º | LOK IM LAM | 81,70 |
2.º | WONG TONG SENG | 79,13 |
3.º | LAM HIO TONG | 79,05 |
4.º | KOU NGA LOK | 78,49 |
5.º | KUAN CHI KIO | 78,12 |
6.º | WONG TAT HOU | 77,88 |
7.º | LEI KIN CHEONG | 76,89 |
8.º | SUN MAN LOK | 76,66 |
9.º | PINA SIT RÓI ALBERICO | 76,23 |
10.º | LAO TANG IN | 75,95 |
11.º | CHONG WAI LON | 75,85 |
12.º | KUAN CHIO MEI | 75,32 |
13.º | IAO KA WAI | 74,95 |
14.º | LAI HIO WA | 74,93 |
15.º | LEONG PUI CHI | 74,70 |
16.º | MADEIRA LÓLIA | 74,37 |
17.º | REN JIAWEI | 73,25 |
18.º | WONG WAI SUN | 71,94 |
B) Formandos excluídos:
1. Por ter cessado, a seu pedido, as funções: um.
2. Nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento do 22.º Curso de Formação para Investigadores Criminais Estagiários, foi excluído da frequência do curso por ter obtido notas inferiores a 50 pontos em duas disciplinas : um.
Observação:
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os formandos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Excelentíssimo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Abril de 2025).
Polícia Judiciária, aos 17 de Abril de 2025.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Abril de 2025 e, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020, se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso de acesso, documental, condicionado, para o pessoal do quadro da Polícia Judiciária, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Podem candidatar-se os funcionários do quadro da Polícia Judiciária que detenham a categoria de inspector de 1.ª classe, que estejam habilitados com licenciatura em Direito, e que tenham cinco anos de serviço nesse grau, com menção não inferior a «Satisfaz Muito» na avaliação do desempenho, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 17/2020.
2.2. Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais e da formação profissional complementar;
d) “Nota curricular para concurso”, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 4, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo);
e) Registo biográfico, emitido pelo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição em concurso que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da “ficha de inscrição em concurso”, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 3, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo.), devendo a mesma ser entregue, conjuntamente com os documentos acima referidos, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.
4. Conteúdo funcional
Ao inspector chefe compete, designadamente:
a) Dirigir os agentes das unidades que lhe estejam subordinadas;
b) Dirigir os trabalhos de investigação, nomeadamente a investigação de casos de maior dificuldade;
c) Dirigir e organizar operações especiais ou coordenar tarefas específicas;
d) Supervisionar a legalidade de actos praticados no exercício de funções;
e) Planear e comandar operações policiais conjuntas;
f) Prestar aos superiores hierárquicos apoio e assessoria, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão superior e a supervisão da sua execução;
g) Representar, sempre que necessário, a respectiva unidade de investigação em comissões e grupos de trabalho, tendo em vista colaborar na tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação criminal, ou de gestão que interessem à organização e ao funcionamento da PJ.
5. Vencimento e regalias
O inspector chefe, 1.º escalão, vence pelo índice 820 da tabela de vencimentos constante do Mapa 1 da Lei n.º 17/2020 e usufruiu de outros direitos e regalias legais.
6. Métodos de selecção
A selecção será efectuada mediante análise curricular e entrevista de selecção, e cada método de selecção tem a ponderação de 50%.
Análise curricular — examinação da preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas, a formação profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais e os trabalhos realizados.
Entrevista de selecção — determinação e avaliação da adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
7. Sistema de classificação
Para as classificações obtidas na análise curricular, na entrevista de selecção e no final adoptam-se a escala de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
Em caso de igualdade na classificação dos candidatos, os mesmos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes no artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária.
8. Locais de afixação das listas
As listas preliminar, final de candidatos e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizadas na página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterados e republicados pelos Regulamentos Administrativos n.os 21/2021 e 35/2020.
10. Composição do Júri
Nos termos do disposto da alínea 1) do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Sit Chong Meng, director
Vogais efectivos: Lai Man Vai, subdirector
Sam Kam Weng, subdirector
Vogais suplentes: Sou Sio Keong, subdirector
Chan Si Cheng, chefe de departamento
Polícia Judiciária, aos 23 de Abril de 2025.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Abril de 2025, se acha aberto o concurso de admissão ao curso de formação de acesso, condicionado, de prestação de provas, nos termos da Lei n.º 14/2009, vigente, Lei n.º 7/2006, vigente, Regulamento Administrativo n.º 3/2022, Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, e Regulamento Administrativo n.º 27/2015, vigente, para a admissão dos primeiros 8 candidatos considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação de acesso à categoria de subchefe, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de 8 vagas de subchefe, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais (Concurso n.º: 2025/A001/PQ/SUB-CHF).
O aviso respeitante ao referido concurso de admissão ao curso de formação de acesso encontra-se afixado no quadro de anúncios do 2.º andar do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau, e publicado na página electrónica desta Direcção de Serviços, em http://www.dsc.gov.mo/. A apresentação de candidaturas deverá ser efectuada dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM (isto é, de 2 de Maio a 9 de Maio de 2025).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 23 de Abril de 2025.
O Director, Cheng Fong Meng.
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 14 de Abril de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Tecnologia Financeira
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UT-N38-M41-2525Z-11
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 10 de Dezembro de 2024, aprovou a criação do curso de mestrado em Tecnologia Financeira na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 14 de Abril de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Finanças
2. Duração normal do curso: Dois anos
3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês
4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos Quadros I e II do plano de estudos, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
Introdução à Programação Python para Finanças | Obrigatória | 45 | 3 |
Aplicação da Aprendizagem de Máquina nas Finanças | Obrigatória | 45 | 3 |
Finanças em Blockchain | Obrigatória | 45 | 3 |
Análise de Dados Financeiros e Econometria | Obrigatória | 45 | 3 |
Fiscalização da FinTech e Regulamentos | Obrigatória | 45 | 3 |
Finanças de Empresas de Nível Avançado | Obrigatória | 45 | 3 |
Análise de Investimentos | Obrigatória | 45 | 3 |
Segurança Cibernética e Privacidade para FinTech | Obrigatória | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
Negociação Quantitativa | Optativa | 45 | 3 |
Empreendedorismo em Tecnologia Financeira | Optativa | 45 | 3 |
Tópico Especial I (Finanças) | Optativa | 45 | 3 |
Instrumentos Financeiros Derivados | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Bases de Dados | Optativa | 45 | 3 |
Tópico Especial II (Tecnologia) | Optativa | 45 | 3 |
Gestão do Risco Financeiro | Optativa | 45 | 3 |
Contabilidade Financeira e Relatórios | Optativa | 45 | 3 |
Mercados e Instituições Financeiras | Optativa | 45 | 3 |
Finanças Comportamentais | Optativa | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 24 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II;
3) 12 unidades de crédito na dissertação do Quadro III.
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 22 de Abril de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de licenciatura em Ciências do Ambiente
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de São José
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: US-A69-L52-1725B-13
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2025.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2025 e dos seus Anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 22 de Abril de 2025
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e na alínea 6) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), determino:
1. É delegada no subdirector destes Serviços, Teng Sio Hong, a competência para verificar e calcular o número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente, no âmbito da gestão do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos, do Departamento do Ensino Superior, do Departamento de Estudantes, do Centro de Actividades do Porto Exterior e do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo.
2. São delegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Recursos Educativos, do Departamento de Administração e do Centro de Recursos Educativos:
1) Autorizar as escolas que realizam ou co-organizam com as entidades que integram ou não a lista das entidades formadoras as actividades de desenvolvimento profissional;
2) Verificar e calcular o número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente;
3) Autorizar o procedimento ou a recusa do registo do número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente contado por estes Serviços, por serviços e organismos públicos e pelas escolas particulares a que pertence.
3. É delegada na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, a competência para autorizar a proposta de inscrição para acções de formação do pessoal destes Serviços, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços.
4. É delegada no subdirector destes Serviços, Wong Ka Ki, a competência para verificar e calcular o número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente, no âmbito da gestão do Departamento do Ensino Não Superior, do Departamento de Juventude, do pessoal de Inspecção Escolar, do Centro de Difusão de Línguas, do Centro de Educação Parental, do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, do Centro de Educação Moral e do Centro de Experimentação para Jovens.
5. É delegada no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Wong Chang Chi, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, na directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, e na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, a competência para verificar e calcular o número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente.
6. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. Dos actos praticados no uso da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
8. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e por mim homologado, os subdirectores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dela dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
9. São ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências.
10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 24 de Abril de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
O exame final de especialidade em Gastroenterologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2025:
Candidata aprovada: | Valores |
Chan Lam Lam | 13,8 |
Serviços de Saúde, aos 26 de Fevereiro de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Fong Wai Ieng, chefe de serviço de Ginecologia e Obstetrícia.
Vogais efectivos: Dr. Hong Shunjia, médico assistente de Ginecologia e Obstetrícia; e
Prof. Cheung Ka Wang, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em oftalmologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Dezembro de 2024, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 14 de Abril de 2025:
Candidata aprovada: | Valores |
Ho Chi Man | 56,3 |
Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2025.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Leong Chan, oftalmologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Hong Sin U, oftalmologia; e
Dr. Lam Robert Fung, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Medicina Familiar foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 19 de Fevereiro de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Abril de 2025:
Candidato aprovado: | Valores |
Tjie Nelson | 14,4 |
Serviços de Saúde, aos 18 de Março de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr.a Wong In, médica assistente de Medicina Familiar.
Vogais efectivos: Dr.a Lok Mei Kun, médica consultora de Medicina Familiar; e
Dr. Chan King Hong, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Lista classificativa final da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Interna), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2024:
Candidata aprovada:
Ordem | Nome | Valores |
1.º | IEONG HIO WAI | 8,10 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), a candidata pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Abril de 2025).
Serviços de Saúde, aos 14 de Março de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr. Li Tak Ming, médico consultor de medicina interna.
Vogais efectivos: Dr. Ip Kar Hung, médico assistente de medicina interna; e
Dr.ª Pon Nunes, Monica Cristina, médica assistente de medicina interna.
Lista classificativa final das candidatas ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2024:
Candidatas aprovadas:
Ordem | Nome | Valores |
1.º | CHOU HAO WAN | 6,32 |
2.º | KWONG WING YI | 6,30 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), as candidatas podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Abril de 2025).
Serviços de Saúde, aos 25 de Fevereiro de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr. Tse See Fai, chefe de serviço de Medicina Familiar.
Vogais efectivos: Dr.ª Wong In, médica assistente de Medicina Familiar; e
Dr. Tam Kwong Ho, médico assistente de Medicina Familiar.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dez lugares de farmacêutico consultor, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 24 de Abril de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 19 de Março de 2025, se encontra aberto o Concurso Público para a «Prestação de Serviços de Vigilância ao Centro Hospitalar Conde de S. Januário e aos Edifícios de Administração», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 30 de Abril de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 79,00 (setenta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes têm de provar possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 “Lei da actividade de segurança privada”.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 27 de Maio de 2025.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 28 de Maio de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP 1 802 000,00 (um milhão, oitocentas e duas mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 24 de Abril de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, área funcional de medicina dentária, da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024.
Serviços de Saúde, aos 25 de Abril de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019, o director, substituto, do Instituto de Inovação Colaborativa da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector do Instituto de Inovação Colaborativa, Christian Montag, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Abril de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 2 de Abril de 2025.
O Director, substituto, do Instituto de Inovação Colaborativa, Xu Chengzhong.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019, o director, substituto, do Instituto de Inovação Colaborativa da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector do Instituto de Inovação Colaborativa, Christian Montag, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Abril de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 2 de Abril de 2025.
O Director, substituto, do Instituto de Inovação Colaborativa, Xu Chengzhong.
De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 24 de Abril de 2025, deliberou o seguinte:
1. Aprovar a alteração do Regulamento relativo aos Graus Académicos atribuídos pela Universidade de Macau, publicado no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2024, sendo que a nova redacção consta do anexo à presente deliberação e dela faz parte integrante.
2. O referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 25 de Abril de 2025.
O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.
1. A Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, atribui os graus académicos de licenciado, mestre, doutor e doutor honoris causa.
2. A UM pode ainda atribuir títulos, diplomas ou certificados nos termos da legislação aplicável.
3. A UM, após aprovação do Senado, atribui graus académicos, bem como outros títulos, diplomas ou certificados, com excepção dos graus honoríficos e distinções honoríficas, a quem tenha:
1) Completado um curso reconhecido;
2) Obtido aprovação em exames, testes ou em outros processos de avaliação, adequados;
3) Cumprido os regulamentos académicos elaborados pelo Senado ou outros regulamentos da UM.
1. A UM pode atribuir o grau de doutor honoris causa ou outras distinções honoríficas às personalidades:
1) Que tenham contribuído de forma exemplar para a UM ou para a comunidade, na promoção do saber ou em outras áreas;
2) Que tenham contribuído de forma relevante para a humanidade ou que tenham alcançado êxitos merecedores de tais graus ou títulos.
2. A lista de personalidades escolhida pela Comissão de Graus e Títulos Honoríficos é proposta pelo Conselho da Universidade ao Chanceler para aprovação da atribuição dos graus e títulos honoríficos.
Os ramos de conhecimento dos graus de doutor e de mestre atribuídos pela UM são especificados no Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
As designações dos graus académicos atribuídos pela UM são especificadas no Anexo II ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
1. A carta de curso de licenciatura tem formato B4 e é impressa em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura em cores de ouro e azul e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.
2. A carta de curso de mestrado tem formato B4 e é impressa em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura em cores de ouro e vermelho e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.
3. O certificado de grau de doutor honoris causa e a carta doutoral têm formato B4 e são impressos em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura dupla em cor de ouro e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.
4. O certificado de curso de diploma/certificado de pós-graduação tem formato B4 e é impresso em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.
5. Todos os certificados vêm encimados pela insígnia da Universidade de Macau.
6. O certificado de grau de doutor honoris causa é assinado conjuntamente pelo chanceler e pelo reitor da Universidade de Macau e a carta doutoral, as cartas de curso de mestrado e de licenciatura e o certificado de curso de diploma/certificado de pós-graduação, são assinados conjuntamente pelo reitor e pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos da Universidade de Macau, sendo todos autenticados com o selo branco em uso na Universidade sobre uma mancha de cor encarnada/carmim.
7. Os certificados atribuídos pela Universidade de Macau, cujos modelos constam do Anexo III ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, são impressos exclusivamente pela Imprensa Oficial de Macau.
知識範疇 |
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文學 | Letras | Arts |
人文學 | Humanidades | Humanities |
藝術 | Belas Artes | Fine Arts |
工商管理 | Gestão de Empresas | Business Administration |
教育學 | Educação | Education |
法學 | Direito | Law |
理學 | Ciências | Science |
工程 | Engenharia | Engineering |
社會科學 | Ciências Sociais | Social Sciences |
知識範疇 |
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文學 | Letras | Arts |
藝術 | Belas Artes | Fine Arts |
工商管理 | Gestão de Empresas | Business Administration |
教育學 | Educação | Education |
法學 | Direito | Law |
理學 | Ciências | Science |
工程 | Engenharia | Engineering |
社會科學 | Ciências Sociais | Social Sciences |
公共行政 | Administração Pública | Public Administration |
學位 |
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文學士 | Licenciatura em Letras | Bachelor of Arts |
工商管理學士 | Licenciatura em Gestão de Empresas | Bachelor of Business Administration |
教育學士 | Licenciatura em Educação | Bachelor of Education |
法學士 | Licenciatura em Direito | Bachelor of Law |
理學士 | Licenciatura em Ciências | Bachelor of Science |
工程學士 | Licenciatura em Engenharia | Bachelor of Engineering |
社會科學學士 | Licenciatura em Ciências Sociais | Bachelor of Social Sciences |
文學碩士 | Mestrado em Letras | Master of Arts |
工商管理碩士 | Mestrado em Gestão de Empresas | Master of Business Administration |
教育碩士 | Mestrado em Educação | Master of Education |
法學碩士 | Mestrado em Direito | Master of Law |
理學碩士 | Mestrado em Ciências | Master of Science |
工程碩士 | Mestrado em Engenharia | Master of Engineering |
社會科學碩士 | Mestrado em Ciências Sociais | Master of Social Sciences |
公共行政碩士 | Mestrado em Administração Pública | Master in Public Administration |
藝術碩士 | Mestrado em Belas Artes | Master of Fine Arts |
設計學碩士 | Mestrado em Design | Master of Design |
高級管理人員工商管理碩士 | Mestrado Executivo em Gestão de Empresas | Executive Master of Business Administration |
哲學碩士 | Mestrado | Master of Philosophy |
哲學博士 | Doutoramento | Doctor of Philosophy |
工商管理博士 | Doutoramento em Gestão de Empresas (Profissional) | Doctor of Business Administration |
公共行政博士 | Doutoramento em Administração Pública (Profissional) | Doctor of Public Administration |
教育博士 | Doutoramento em Educação (Profissional) | Doctor of Education |
藝術博士 | Doutoramento em Belas Artes (Profissional) | Doctor of Fine Arts |
公共衛生博士 | Doutoramento em Saúde Pública (Profissional) | Doctor of Public Health |
設計學博士 | Doutoramento em Design (Profissional) | Doctor of Design |
榮譽文學博士 | Doutoramento honoris causa em Letras | Doctor of Letters honoris causa |
榮譽人文學博士 | Doutoramento honoris causa em Humanidades | Doctor of Humanities honoris causa |
榮譽工商管理博士 | Doutoramento honoris causa em Gestão de Empresas | Doctor of Business Administration honoris causa |
榮譽教育博士 | Doutoramento honoris causa em Educação | Doctor of Education honoris causa |
榮譽法學博士 | Doutoramento honoris causa em Direito | Doctor of Law honoris causa |
榮譽理學博士 | Doutoramento honoris causa em Ciências | Doctor of Science honoris causa |
榮譽社會科學博士 | Doutoramento honoris causa em Ciências Sociais | Doctor of Social Sciences honoris causa |
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Entidade que põe o serviço a concurso: Fundo Educativo.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: fornecimento de leite ou leite de soja em todos os dias lectivos, aos alunos dos ensinos infantil e primário, das escolas do ensino não superior da Região Administrativa Especial de Macau e das escolas destinadas aos educandos da RAEM na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, participantes no “Programa de Leite e Leite de Soja”.
5. Período de prestação dos serviços: do mês de Outubro de 2025 ao mês de Julho de 2026 e do mês de Outubro de 2026 ao mês de Julho de 2027.
6. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Caução provisória: $715 300,000 (setecentas e quinze mil e trezentas patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem do Fundo Educativo, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9003857873).
8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: só serão aceites propostas de pessoas singulares ou sociedades comerciais registadas antes do termo do prazo de apresentação das propostas, na Direcção dos Serviços de Finanças, para exercer a actividade de venda de produtos alimentares.
11. Local, data e hora-limite para entrega das propostas:
Local: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau;
Data e hora-limite(Nota 1): até às 12:00 horas do dia 21 de Maio de 2025.
(Nota 1): caso ocorra a suspensão dos serviços da DSEDJ, no dia e na hora-limite originalmente determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora-limite para a entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O dia e a hora do acto público do concurso, originalmente estabelecidos no ponto 12, serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à data-limite para a entrega das propostas.
12. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: sala de reuniões, na sede da DSEDJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau;
Data e hora(Nota 2): às 10:00 horas do dia 22 de Maio de 2025.
(Nota 2): caso ocorra a suspensão dos serviços da DSEDJ, no dia e na hora originalmente determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público do concurso para esclarecer dúvidas que, eventualmente, surjam, relativas aos documentos constantes das suas propostas.
13. Local, data, hora e outras observações para consulta do processo e obtenção da cópia:
Local: DSEDJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau;
Data: a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora-limite para a entrega das propostas do concurso público;
Hora: dentro das horas de expediente;
Outras observações: a obtenção gratuita da cópia do processo do concurso pode fazer-se mediante apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial – Conhecimento de cobrança), da cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade / Alterações) ou do carimbo da instituição e após o devido registo. O processo do concurso pode, ainda, ser descarregado na página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo). Os concorrentes assumem a responsabilidade de consultar as informações mais actualizadas ou revistas da referida página antes do termo do prazo para a entrega das propostas.
14. Factores de apreciação e respectivos factores de ponderação:
﹣ Preço das bebidas: 35%
﹣ Ingredientes das bebidas: 20%
﹣ Medidas de gestão do concorrente: 10%
﹣ Experiência do concorrente no fornecimento de leite ou leite de soja: 10%
﹣ Ano em que o fabricante começou a produzir as bebidas propostas a concurso: 10%
﹣ Certificado de qualidade das bebidas: 10%
﹣ Informações sobre os veículos do concorrente utilizados no transporte de leite ou leite de soja para as escolas: 5%
15. Junção de esclarecimentos:
É da responsabilidade dos concorrentes comparecerem na sede da DSEDJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau ou consultarem o seu website (http://www.dsedj.gov.mo), a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora-limite para a entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Fundo Educativo, aos 24 de Abril de 2025.
O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo Educativo, Kong Chi Meng (Director da DSEDJ).
O Vogal do Conselho Administrativo do Fundo Educativo, Teng Sio Hong (Subdirector da DSEDJ).
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH).
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Designação do concurso: Prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros - Torre (Subcondomínio C) do Edifício Tong Chong (Lote B9).
5. Objectivo: O presente concurso destina-se à prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros - Torre (subcondomínio C) do Edifício Tong Chong (Lote B9), incluindo serviços de vigilância, limpeza, manutenção e reparação das partes comuns e equipamentos colectivos do edifício, sendo o período de prestação de serviços de 36 meses, previsto a partir do dia 1 de Setembro de 2025 até ao dia 31 de Agosto de 2028 (a data concreta para o início da prestação de serviços será comunicada, por escrito, pelo IH com 15 dias de antecedência).
6. Requisitos especiais dos concorrentes:
6.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades, e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada.
6.2 Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças para o início da actividade e não podem ser devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.
6.3 Os concorrentes devem ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, prevista na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios).
6.4 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido nos respectivos “Programa do concurso” e no “Caderno de encargos”.
6.5 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Caso duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros dos órgãos de administração, as propostas não serão aceites.
6.6 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.
7. Preço limite para concorrer ao concurso: Não existe preço base.
8. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Podem consultar ou obter o processo do concurso, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, no horário de funcionamento. Aos concorrentes que pretendam obter a fotocópia do referido documento é cobrada a importância de 2 000,00 patacas (duas mil patacas) ou podem proceder ao download gratuito, na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
9. Visita ao local e esclarecimentos por escrito: A visita ao local será realizada no dia 8 de Maio de 2025, às 10:30 horas. Os concorrentes interessados devem comparecer na entrada do parque de estacionamento da Avenida do Mar de Espelho (Lote B9 da Zona A dos Novos Aterros), à data e hora mencionadas e serão acompanhados pelos trabalhadores do IH. Os concorrentes interessados em visitar o local devem dirigir-se à recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, no horário de funcionamento, até ao dia 7 de Maio de 2025, para procederem à marcação prévia.
Durante a visita ao local não serão prestados esclarecimentos. Caso tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 12 de Maio de 2025.
10. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 244 000,00 patacas (Duzentas e quarenta e quatro mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário, através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.
11. Local, data e hora para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 18 horas do dia 3 de Junho de 2025, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, durante o horário de funcionamento.
12. Local, data e hora do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, R/C H, Macau, no dia 4 de Junho de 2025, às 10 horas.
13. Critérios de avaliação das propostas e de adjudicação:
13.1 A proporção para os itens de avaliação das propostas é a seguinte:
Item de avaliação | Proporção |
Preço | 65% |
Experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração | 29% |
Formação de profissionais de administração de propriedades | 6% |
13.2 Critérios de adjudicação:
13.2.1 A adjudicação será efectuada ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada, calculada de acordo com os itens de avaliação acima referidos.
13.2.2 No caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a ordem de prioridade na adjudicação é a seguinte:
a) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com o item de avaliação do preço;
b) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração.
14. Outros assuntos: Os pormenores e os assuntos a observar do respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo de concurso. As novas informações do presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 25 de Abril de 2025.
O Presidente, Iam Lei Leng.
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