REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Versão Chinesa

Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 9/2025

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 37/2025 e nos termos dos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira (GIF), Chu Un I, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, crimes precedentes associados, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça» com a Unidade de Informação Financeira da República de Angola.

20 de Março de 2025.

O Comandante-geral, Leong Man Cheong.

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Serviços de Polícia Unitários, aos 21 de Março de 2025. — O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.