Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 001/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto, Zhang Liaoliao, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado;
3) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
4) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade, de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
5) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de três dias;
6) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;
7) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
8) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
9) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
10) Passar certidões de processos individuais;
11) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
12) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, até ao montante de 1 000 patacas;
13) Autorizar, ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 7 de Março de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 11 de Março de 2025).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Março de 2025.
A Subdirectora, Joana Maria Noronha.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 5 de Março de 2025, se acha aberto o concurso público para a “Aquisição de plantas para o IAM entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2025”.
O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 2 de Abril de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 20 000,00 (vinte mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 3 de Abril de 2025.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Março de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Tam Wai Fong.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, em vigor, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM relativas ao exercício de 2024 acompanhadas do relatório do auditor independente, aprovadas por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Março de 2025:
Notas |
2024 |
2023 |
|||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Beneficíos no Início do Ano | 31,839,325,776 | 26,140,645,415 | |||
Receitas das Contribuições | |||||
Contas das Contribuições Individuais | 820,723,253 | 776,775,159 | |||
Contas das Contribuições da RAEM | 1,641,443,795 | 1,553,546,787 | |||
2,462,167,048 | 2,330,321,946 | ||||
Direitos Pagos e a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço | 4 | (726,764,276) | (664,112,625) | ||
Saldos das Contas de Direitos Não Revertidos Pagos e a Pagar | 5 | (68,632,540) | (66,155,152) | ||
Mais ou Menos Valia dos Planos de Aplicação das Contribuições | 6 | 4,023,017,520 | 4,038,312,635 | ||
Despesas dos Planos de Aplicação das Contribuições | |||||
Juros de Saldo a Descoberto |
7 | - | (11,450) | ||
Receitas dos Planos de Aplicação das Contribuições | |||||
Rebates de Investimento |
8 | 74,545,427 | 59,358,522 | ||
3,302,166,131 | 3,367,391,930 | ||||
Outras Receitas | 9 | 1,079,669 | 966,485 | ||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Final do Ano | 37,604,738,624 | 31,839,325,776 |
Notas |
2024 |
2023 |
|||
Activo | |||||
Planos de Aplicação das Contribuições | 10 | 37,572,830,786 | 31,807,136,453 | ||
Depósitos Bancários | 11 | 28,895,669 | 32,165,367 | ||
Outros Valores a Receber | 12 | 7,963,338 | 9,650,727 | ||
37,609,689,793 | 31,848,952,547 | ||||
Passivo | |||||
Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço | 13 | (3,048,790) | (7,913,445) | ||
Valores a Pagar à RAEM | 14 | (14,021) | (2,017) | ||
Outros Valores a Pagar | 15 | (1,888,358) | (1,711,309) | ||
(4,951,169) | (9,626,771) | ||||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios | 37,604,738,624 | 31,839,325,776 |
1 Informação básica
O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM (“Regime de Previdência”), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.
O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.
Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de multiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.
Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.
O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que preenchem os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2009, podem até 1 de Fevereiro de 2010, requerer a mudança para o Regime de Previdência, nos termos da alínea 4 do n.º 3 do mesmo artigo, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 3 de Agosto de 2009, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.
(a) Variação do número de contribuintes
Total de contribuintes | |
Até 31 de Dezembro de 2023 | 23,955 |
Novas inscrições do corrente ano | 660 |
Cancelamentos de inscrição do corrente ano | (580) |
Até 31 de Dezembro de 2024 | 24,035 |
(b) Taxas de contribuição
Contribuições Individuais | Contribuições da RAEM | ||
Novas adesões | 7% | 14% | |
Mudanças de regime | 10% | 20% |
2 Principais políticas contabilísticas
(a) Declaração de conformidade
As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.
(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).
(c) Planos de aplicação das contribuições
Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.
(d) Contribuições
As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.
(e) Rédito de juros
Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.
(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total confirmado pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.
(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.
(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios
Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço, o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.
(i) Conversão de moedas estrangeiras
As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.
3 Despesas
Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.
Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.
4 Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2024 |
2023 |
||
Contas das Contribuições Individuais | 255,439,252 | 230,630,586 | |
Contas das Contribuições da RAEM | 441,985,968 | 401,107,897 | |
Contas Especiais | 29,339,056 | 32,355,394 | |
Contas Transitórias | - | 18,748 | |
726,764,276 | 664,112,625 |
5 Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
2024 |
2023 |
||
Contas das Contribuições Individuais | - | 680,242 | |
Contas das Contribuições da RAEM | 66,217,338 | 61,627,186 | |
Contas Especiais | 2,415,202 | 3,678,992 | |
Contas Transitórias | - | 168,732 | |
68,632,540 | 66,155,152 |
6 Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições
2024 |
2023 |
||
Ganhos realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições: | |||
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc |
2,246,268,177 | 2,062,155,137 | |
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: iShares Developed World Index Fund (IE) - Institutional Accumulating Class |
1,212,799,288 | 1,310,197,881 | |
- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
175,047,338 | 368,860,415 | |
- Fundo de Investimento em Obrigações do Governo da China: HSBC Global Funds ICAV — China Government Local Bond UCITS ETF Share Class S6C |
23,003,241 | 10,671,620 | |
- Carteira de Depósitos Bancários | 365,899,476 | 286,427,582 | |
4,023,017,520 | 4,038,312,635 |
7 Juros de Saldo a Descoberto
Os juros de saldo a descoberto referem-se às despesas de juros provenientes de saldo a descoberto, em virtude da não conclusão do pagamento dentro do prazo predefinido pelo fundo para a liquidação das subscrições.
8 Rebates de Investimento
Rebates de Investimento referem-se aos rebates da parte da taxa do encargo total. A diferença entre a taxa do encargo total cobrada normalmente e a taxa anual cobrada no âmbito do Regime de Previdência, em relação ao fundo da Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc, da iShares Developed World Index Fund (IE)–Institutional Accumulating Class e da PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class), é reembolsado mensalmente a favor do Regime de Previdência através do método de aquisição de unidades de participação adicionais.
2024 |
2023 |
||
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc |
63,465,574 | 51,252,399 | |
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: iShares Developed World Index Fund (IE) – Institutional Accumulating Class |
9,031,174 | 7,337,301 | |
- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
2,048,679 | 768,822 | |
74,545,427 | 59,358,522 |
9 Outras receitas
Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.
10 Planos de aplicação das contribuições
2024 |
2023 |
||||||
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc |
14,195,164,599 | 38% | 11,842,160,053 | 37% | |||
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: iShares Developed World Index Fund (IE) - Institutional Accumulating Class |
7,818,654,256 | 21% | 6,997,995,693 | 22% | |||
- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
5,588,456,701 | 15% | 4,842,479,940 | 15% | |||
-Fundo de Investimento em Obrigações do Governo da China: HSBC Global Funds ICAV — China Government Local Bond UCITS ETF Share Class S6C |
841,345,093 | 2% | 431,288,149 | 2% | |||
- Carteira de Depósitos Bancários | 9,129,210,137 | 24% | 7,693,212,618 | 24% | |||
37,572,830,786 | 100% | 31,807,136,453 | 100% |
11 Depósitos bancários
Distribuídos por tipos de depósito:
2024 |
2023 |
||
Depósitos à Ordem em MOP | 17,379,029 | 16,156,594 | |
Depósitos de Poupança em MOP | 10,442,198 | 15,096,357 | |
Depósitos de Poupança em USD | 14,021 | 2,017 | |
Depósitos a Prazo em MOP | 1,060,421 | 910,399 | |
28,895,669 | 32,165,367 |
12 Outros valores a receber
2024 |
2023 |
||
Resgate das unidades de participação | 1,080,060 | 4,013,316 | |
Rebates dos fundos de investimento | 6,883,278 | 5,637,410 | |
Outros | - | 1 | |
7,963,338 | 9,650,727 |
13 Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2024 |
2023 |
||
Contas das Contribuições Individuais | 1,319,994 | 3,299,733 | |
Contas das Contribuições da RAEM | 1,728,796 | 4,364,325 | |
Contas Especiais | - | 249,387 | |
3,048,790 | 7,913,445 |
14 Valores a pagar à RAEM
Este montante refere-se às receitas resultantes dos ajustamentos necessários para a mudança dos planos de aplicação das contribuições.
15 Outros valores a pagar
Este montante refere-se ao adiantamento do prémio de prestação de serviço a longo prazo.
Relatório do Auditor Independente
Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões
Auditámos as demonstrações financeiras anexas do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por “Regime de Previdência”), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2024 e a demonstração dos movimentos anuais relativa ao exercício findo naquela data, bem como um resumo das políticas contabilísticas significativas e outra informação explicativa (adiante designados colectivamente por “demonstrações financeiras”).
Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação apropriada destas demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau, e os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas publicados pelo Fundo de Pensões, e pelo controlo interno que determine ser necessário para possibilitar a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou a erro.
Responsabilidade dos Auditores
A nossa responsabilidade é expressar uma opinião sobre estas demonstrações financeiras com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados mutuamente, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos nem aceitamos quaisquer responsabilidades legais perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.
Relatório do Auditor Independente (continuação)
Responsabilidade dos Auditores (continuação)
Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria. As Normas de Auditoria exigem que cumpramos requisitos éticos e que planeemos e executemos a auditoria para obter garantia razoável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorção material.
Uma auditoria envolve executar procedimentos para obter prova de auditoria acerca das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras devido a fraude ou a erro. Ao fazermos essas avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação apropriada das demonstrações financeiras pela entidade a fim de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da entidade. Uma auditoria inclui também avaliar a apropriação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas feitas pelo Conselho de Administração, bem como avaliar a apresentação global das demonstrações financeiras.
Estamos convictos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
Opinião de Auditoria
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima faz referência estão preparadas de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau, e os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas publicados pelo Fundo de Pensões.
YU WEN JUN, Auditor de Contas
KPMG Sociedade de Auditores
Avenida Doutor Mário Soares, n.º 320, Edifício FIT, 12.º andar, Unidade B&C, Macau
Aos 27 de Fevereiro de 2025
Faz-se público que, tendo Gao Quanwo, viúvo de Chan Sok I, que foi escrivã do ministério público especialista, do Gabinete do Procurador, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 13 de Março de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Chou Oi Peng, viúva de Chao Pou Kuong, que foi guarda de primeira, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 13 de Março de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Ho Kin Seng, viúvo de Ma Pou Chu, que foi chefe, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 13 de Março de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 26 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos torna pública a lista dos fabricantes de máquinas de jogo autorizados ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012.
Fabricantes de máquinas de jogo/Agentes de fabricantes de máquinas de jogo:
Designação | Validade da autorização | Local de constituição da sociedade |
ACP JOGOS S.A. | 31/03/2026 | Macau |
Ainsworth Game Technology Limited | 31/03/2026 | Australia |
SOCIEDADE DE ENTRETENIMENTO ASIA PIONEER S.A. | 31/03/2026 | Macau |
ARAMONT S.A. | 31/03/2026 | Macau |
TECNOLOGIAS ARISTOCRAT MACAU, S.A. | 31/03/2026 | Macau |
EMPIRE TECHNOLOGICAL GROUP LIMITED | 31/03/2026 | USA |
GAMA TECHNOLOGY LTD. | 31/03/2026 | British Virgin Islands |
GCA (MACAU) S.A. | 31/03/2026 | Macau |
ICON - Sociedade de Tecnologia de Jogo Macau, S.A. | 31/03/2026 | Macau |
IGT ASIA - MACAU, S.A. | 31/03/2026 | Macau |
Interblock Asia Pacific Pty. Ltd. | 31/03/2026 | Australia |
JCM American Corporation, d/b/a JCM Global | 31/03/2026 | USA |
JUMBO TECHNOLOGY CO., LTD. | 31/03/2026 | Taiwan |
Konami Australia Pty Ltd | 31/03/2026 | Australia |
Konami Gaming, Inc. | 31/03/2026 | USA |
LNW JOGOS ÁSIA, S.A. | 31/03/2026 | Macau |
Novomatic AG | 31/03/2026 | Austria |
NRT TECHNOLOGY CORP. | 31/03/2026 | Canada |
COMPANHIA DE APOIO TÉCNICO DE JOGOS PALTRONICS (MACAU) S.A. | 31/03/2026 | Macau |
POCKAJ D.O.O. | 31/03/2026 | Solvenia |
RGB (MACAU) S.A. | 31/03/2026 | Macau |
SEGA SAMMY CREATION INC. | 31/03/2026 | Japan |
SUZO HAPP ÁSIA, S.A. | 31/03/2026 | Macau |
SOCIEDADE TCS JOHN HUXLEY ÁSIA, S.A. | 31/03/2026 | Macau |
TECH (MACAU) S.A. | 31/03/2026 | Macau |
Weike Gaming Technology(S) Pte Ltd | 31/03/2026 | Singapore |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 10 de Março de 2025.
O Director, substituto, Lio Chi Chong.
Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a aquisição dos serviços de coordenação da 2.ª Exposição Económica e Comercial China – Países de Língua Portuguesa (Macau).
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
3. Objecto do concurso: Serviços de Coordenação da 2.ª Exposição Económica e Comercial China – Países de Língua Portuguesa (Macau)
4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso
Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data: De 19 de Março de 2025 a 14 de Abril de 2025, às 17h00
Hora: Dias úteis do Governo
Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
Despesa: Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso é de duzentas patacas ($200,00)
Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).
5. Sessão de esclarecimentos
Local: Sala Multifuncional, Fundo de Pensões, Avenida da Amizade, n.os 1101A-1115, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), rés-do-chão, Macau
Data e hora: 21 de Março de 2025, às 10 horas (10h00)
6. Entrega das propostas
Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data e hora limite: 14 de Abril de 2025, às 17 horas (17h00)
7. Acto público do concurso
Local: Sala Multifuncional, Fundo de Pensões, Avenida da Amizade, n.os 1101A-1115, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), rés-do-chão, Macau
Data e hora: 15 de Abril de 2025, às 10 horas (10h00)
Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.
8. Caução provisória
Montante: Quatrocentas e noventa e sete mil novecentas e oitenta patacas ($497 980,00)
Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
9. Adiamento
Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM), aos 11 de Março de 2025.
O Presidente do Conselho Administrativo, U U Sang.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais | 240,436,528,236.90 | Responsabilidades em patacas | 215,290,334,057.39 | |||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
33,478,851,458.93 | |||
Depósitos e contas correntes |
139,754,656,049.28 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,492,702.06 | |||
Títulos de crédito |
100,681,872,187.62 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
23,171,990,866.45 | |||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
76,335,112,742.50 | |||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
28,103,886,287.45 | |||
Crédito interno e outras aplicações | 27,136,177,812.04 | Responsabilidades em moeda externa | 344,624.19 | |||
Moeda de troco |
218,447,100.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |||
Moeda metálica comemorativa |
2,945,388.84 |
Para com residentes no exterior |
344,624.19 | |||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,855,979.50 | |||||
Conj. moedas circulação corrente |
0.00 | Outros valores passivos | 1,121,275,713.86 | |||
Outras aplicações em patacas |
64,551,555.68 | |||||
Aplicações em moeda externa |
26,844,377,788.02 |
Operações diversas a regularizar |
1,121,275,713.86 | |||
Outras contas |
0.00 | |||||
Outros valores activos | 3,911,958,806.51 | Reservas patrimoniais | 55,072,710,460.01 | |||
Dotação patrimonial |
48,801,981,109.33 | |||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||||
Resultado do exercício |
941,697,272.69 | |||||
Total do activo | 271,484,664,855.45 | Total do passivo e reservas patrimoniais | 271,484,664,855.45 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lau Hang Kun Vong Lap Fong Lei Ho Ian, Esther |
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, área funcional de medicina tradicional chinesa, da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2024.
Serviços de Saúde, aos 13 de Março de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Patologia Clínica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2024.
Serviços de Saúde, aos 13 de Março de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe da Secção de Serviços do Campus, Lei Sok Man, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Março de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 13 de Março de 2025.
O Director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, Lai Meng Kai.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, o director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe da Secção de Serviços do Campus, Lei Sok Man, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Março de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 13 de Março de 2025.
O Director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, Lai Meng Kai.
Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 4/2025, determino:
1. É delegada no subdirector, Vai Hoi Ieong, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais e da Divisão de Organização e Informática:
1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;
2) Homologar a avaliação do desempenho do respectivo pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
3) Passar certidões de processos individuais;
4) Aprovar o mapa de férias e suas alterações, do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
7) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal;
8) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
9) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
10) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
12) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, desde que não impliquem despesas nem encargos;
13) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial.
2. É delegada no subdirector, Hoi Chi Leong, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético:
1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;
2) Homologar a avaliação do desempenho do respectivo pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
3) Passar certidões de processos individuais;
4) Aprovar o mapa de férias e suas alterações, do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
7) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal;
8) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
9) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
10) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
12) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, desde que não impliquem despesas nem encargos;
13) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial.
3. São delegadas na chefe do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental, Chan Mei Pou, no chefe do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, substituto, Leong Chi Chong, no chefe do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético, Lou Sam Cheong e no chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Chan Kwok Ho, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos departamentos e do Centro:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas ao próprio departamento e ao próprio Centro;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento e pelo Centro;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal.
4. São delegadas no chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, Ieong Siu Chong, na chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Leung Yuen Fun, no chefe da Divisão de Planeamento Ambiental, Ng Si Io, no chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, substituto, Fong Chin Cheng, no chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, substituto, Wong Kai Man, no chefe da Divisão de Cooperação Ambiental, substituto, Chio Loi Long e no chefe da Divisão de Organização e Informática, substituto, Che Fei Fan, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das respectivas divisões:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas à própria divisão;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal.
5. É delegada no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Un Man Long, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da própria divisão:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas às subunidades da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal;
7) Assinar as guias de apresentação de pessoal;
8) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
9) Confirmar se as facturas relativas ao processo de aquisição de bens e serviços reúnem as condições de pagamento;
10) Visar os documentos comprovativos de despesas efectuadas pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental que, no âmbito da norma reguladora da contabilidade pública, deviam ser visados pela entidade delegante.
6. É subdelegada no subdirector, Vai Hoi Ieong, a competência para assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que o Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, o Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais e a Divisão de Organização e Informática emitam para entidades públicas e privadas da RAEM no âmbito das respectivas subunidades.
7. É subdelegada no subdirector, Hoi Chi Leong, a competência para assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que o Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético emita para entidades públicas e privadas da RAEM no âmbito da respectiva subunidade.
8. A delegação e subdelegação para a assinatura de expediente não abrangem o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da RAEM.
9. As presentes delegações e subdelegações de competências não impedem o exercício dos poderes de avocação e superintendência.
10. Dos actos praticados no uso de competências delegadas e subdelegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
11. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Vai Hoi Ieong, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 17 de Fevereiro de 2025, e os actos praticados pelo chefe da Divisão de Organização e Informática, substituto, Che Fei Fan, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Março de 2025.
12. É revogado o Despacho n.º 005/DSPA/2025, de 16 de Janeiro de 2025.
13. Sem prejuízo do disposto no n.º 11, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competência, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Março de 2025).
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 4 de Março de 2025.
O Director dos Serviços, Ip Kuong Lam.
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