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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 6/2025, o Secretário para a Segurança manda:
1. São subdelegados no Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, Leong Man Cheong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, crimes precedentes associados, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça» com a Unidade de Informação Financeira da República de Angola.
2. O Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários pode subdelegar na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira dos Serviços de Polícia Unitários os poderes referidos no número anterior.
4 de Março de 2025.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 6 de Março de 2025. — O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.
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