REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Diploma:

Despacho do Director-geral dos Serviços de Alfândega n.º 1/2025

BO N.º:

10/2025

Publicado em:

2025.3.5

Página:

42-44

  • Delega e subdelega as competências no Subdirector-geral.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 21/2001 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
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    Despacho do Director-geral dos Serviços de Alfândega n.º 1/2025

    Ao abrigo do disposto nos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, e na alínea 2) do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado do Regulamento Administrativo n.º 2/2022, e no artigo 4.º do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2024, bem como no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo dos Serviços de Alfândega (SA) n.º 01/2024, determino:

    1. São delegadas e subdelegadas no Subdirector-geral, Lei Iok Fai, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos SA;

    2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os SA ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    3) Decidir sobre a instauração do procedimento sancionatório, designação do instrutor, apreensão de mercadorias e aplicação de sanções pelas infracções administrativas no âmbito das atribuições dos SA;

    4) Determinar o arquivamento dos processos que se enquadram no âmbito das atribuições dos SA, mediante decisão fundamentada;

    5) Aprovar o mapa de férias do pessoal e autorizar os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores;

    6) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;

    7) Autorizar a participação de trabalhadores dos SA em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior.

    2. São subdelegadas no Subdirector-geral, Lei Iok Fai, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos as seguintes competências que me foram delegadas pelo Conselho Administrativo dos SA:

    1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo aos SA até ao montante de $350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas).

    3. São delegadas e subdelegadas, ainda, no Subdirector-geral, Lei Iok Fai, ou em quem o substitua as seguintes competências no âmbito das acções conduzidas pelo Gabinete de Assessoria Técnica, pela Divisão de Disciplina de Apoio Jurídico e pela Divisão de Imprensa e Relações Públicas:

    1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação e a compensação da prestação de trabalho em dias de tolerância de ponto, e de descanso compensatório a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

    3) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

    4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, excluindo-se os ofícios que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, dos Serviços de Polícia Unitários e do Procurador;

    5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei.

    4. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. Dos actos praticados no exercício das competências ora delegadas ou subdelegadas do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

    6. São ratificados os actos praticados pelos delegados e subdelegados, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

    7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    (Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Fevereiro de 2025).

    20 de Fevereiro de 2025.

    O Director-geral, Adriano Marques Ho.

    ———

    Serviços de Alfândega, aos 27 de Fevereiro de 2025. — O Adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong.


        

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