REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2025

Considerando que a República Popular da China efectuou, por nota datada de 31 de Outubro de 2024, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o depósito do seu instrumento de ratificação à Emenda ao Anexo A da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, aprovada em 25 de Março de 2022, pela Conferência das Partes da Convenção na sua 4.ª reunião, declarando que a Emenda se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

Considerando igualmente que o Secretário-Geral das Nações Unidas confirmou, em 13 de Novembro de 2024, que a Emenda entrou em vigor para a República Popular da China a partir de 3 de Novembro de 2024, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau.

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Anexo A da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, tal como emendado pela Conferência das Partes da Convenção na sua 4.ª reunião, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 3 de Março de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Março de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


Anexo A da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, tal como emendado pela Conferência das Partes da Convenção na sua 4.ª reunião, no seu texto autêntico em língua chinesa


Anexo A da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, tal como emendado pela Conferência das Partes da Convenção na sua 4.ª reunião, no seu texto autêntico em língua inglesa