Considerando que a República Popular da China efectuou, por nota datada de 31 de Outubro de 2024, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o depósito do seu instrumento de ratificação à Emenda ao Anexo A da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, aprovada em 25 de Março de 2022, pela Conferência das Partes da Convenção na sua 4.ª reunião, declarando que a Emenda se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Considerando igualmente que o Secretário-Geral das Nações Unidas confirmou, em 13 de Novembro de 2024, que a Emenda entrou em vigor para a República Popular da China a partir de 3 de Novembro de 2024, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau.
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Anexo A da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, tal como emendado pela Conferência das Partes da Convenção na sua 4.ª reunião, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 3 de Março de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Março de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.