Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.os 1970 (2011), 1973 (2011), 2009 (2011), 2016 (2011), 2040 (2012), 2095 (2013), 2144 (2014), 2146 (2014), 2174 (2014), 2214 (2015), 2292 (2016), 2362 (2017), 2441 (2018), 2509 (2020), 2571 (2021), 2644 (2022) e 2701 (2023) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à situação na Líbia;
Considerando igualmente que, em 20 de Dezembro de 2024, o Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1970 (2011) do Conselho de Segurança relativa à Líbia (Comité de Sanções à Líbia) actualizou a Lista de Sanções estabelecida e mantida nos termos da Resolução n.º 1970 (2011) (Lista de Sanções 1970);
Mais considerando que a Lista de Sanções 1970 ora publicada integra as actualizações efectuadas pelo referido Comité até 20 de Dezembro de 2024 e substitui a versão publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2022;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à Líbia, nas suas versões autênticas em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 10 de Fevereiro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Fevereiro de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.