Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Janeiro de 2025, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor, 12/2015, em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020 e 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de ciências forenses especialista principal, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico de ciências forenses, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso de acesso, documental, condicionado, circunscrito aos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Podem candidatar-se os técnicos de ciências forenses especialistas, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, que reúnam nove anos de serviço no respectivo grau, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, ou oito anos de serviço, com menção não inferior a «Satisfaz Muito» na avaliação do desempenho, e aprovação no respectivo curso de acesso, nos termos da alínea 1) do artigo 19.º da Lei n.º 17/2020.
2.2. Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais e da formação profissional complementar;
d) “Nota curricular para concurso”, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 4, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo);
e) Registo biográfico, emitido pelo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional;
f) Certificado comprovativo de frequência, com aproveitamento, do respectivo curso de acesso, ministrado pela Escola de Polícia Judiciária.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição em concurso que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da “ficha de inscrição em concurso”, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 3, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo), devendo a mesma ser entregue, conjuntamente com os documentos acima referidos, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico de ciências forenses especialista principal (área de provas materiais), compete, designadamente:
a) Proceder à recolha, análise e peritagem de provas materiais e electrónicas, bem como emitir documentos relativos à peritagem;
b) Dar explicações sobre o conteúdo dos documentos relativos à peritagem a pedido dos órgãos judiciais;
c) Emitir pareceres profissionais sobre assuntos de natureza técnica relativos a processos;
d) Colaborar na inspecção ao local do crime e na recolha de provas em casos graves ou complexos;
e) Assumir a manutenção de aparelhos e equipamentos;
f) Garantir e manter o funcionamento normal do sistema de gestão de qualidade;
g) Assegurar a conservação de amostras e exemplares, assim como garantir a respectiva segurança, integridade e confidencialidade;
h) Executar as demais tarefas relativas às ciências forenses que lhe sejam superiormente atribuídas;
i) Apoiar o pessoal da respectiva carreira no desempenho de funções;
j) Participar nas acções de gestão técnica.
5. Vencimento e regalias
De acordo com o mapa 3 da Lei n.º 17/2020, o técnico de ciências forenses especialista principal, 1.º escalão, vence pelo índice 630 da tabela de vencimentos e usufrui de outros direitos e regalias legais.
6. Métodos de selecção
A selecção será efectuada mediante análise curricular e entrevista de selecção, e cada método de selecção tem a ponderação de 50%.
Análise curricular — examinação da preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas, a formação profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais e os trabalhos realizados.
Entrevista de selecção — determinação e avaliação da adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
7. Sistema de classificação
Para as classificações obtidas na análise curricular, na entrevista de selecção e no final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
Em caso de igualdade na classificação dos candidatos, os mesmos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes no artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020.
8. Locais de afixação das listas
As listas preliminar, final de candidatos e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizadas na página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor, 12/2015, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020 e 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
10. Composição do Júri
Nos termos do disposto da alínea 3) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Chio Tak Iam, chefe de departamento
Vogais efectivos: Wong Chon Lan, chefe de divisão
Iao Leng, chefe de divisão
Vogais suplentes: Leong Kuok Hei, inspector de 2.ª classe
Lam Man Wa, técnico superior de ciências forenses assessor principal
Polícia Judiciária, aos 4 de Fevereiro de 2025.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 17 de Janeiro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Gestão das Indústrias Culturais e Criativas
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: TU-N19-M33-2525Z-01
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), por deliberação de 17 de Junho de 2024, o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, aprovou a criação do curso de mestrado em Ciências de Gestão das Indústrias Culturais e Criativas na Universidade de Turismo de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Ciências Sociais e Comportamentais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (Subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Estudos Culturais
2. Duração normal do curso: Dois anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional;
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Políticas Culturais e as Instituições Culturais Públicas | Obrigatória | 45 | 3 |
Revitalização do Património Cultural | » | 45 | 3 |
Indústrias Culturais e Criativas | » | 45 | 3 |
Cluster das Indústrias Criativas | » | 45 | 3 |
Convenção, Exposição, Eventos e a Sociedade | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem frequentar três das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Gestão Estratégica | Optativa | 45 | 3 |
Marketing Inteligente | » | 45 | 3 |
Finanças e Contabilidade | » | 45 | 3 |
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares/disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito: | |||
Relatório de Projecto | Optativa | — | 6 |
Estágio e Relatório | » | —* | 6 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
* O estágio tem a duração de 600 horas.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 23 de Janeiro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Filosofia de Estudos Culturais
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: TU-N22-D33-2525Z-04
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), por deliberação de 17 de Junho de 2024, o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, aprovou a criação do curso de doutoramento em Filosofia de Estudos Culturais na Universidade de Turismo de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Ciências Sociais e Comportamentais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 23 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Estudos Culturais
2. Duração normal do curso: Três anos
3. Língua(s) veicular(es): Inglesa
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Teorias e Conceitos dos Estudos Culturais | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos de Pesquisa Quantitativa | » | 45 | 3 |
Métodos de Pesquisa Qualitativa | » | 45 | 3 |
Seminário Temático de Estudos Culturais | » | 45 | 3 |
Tese | » | — | 18 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, condicionado, documental, entrevista profissional e discussão pública de currículo aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de oito vagas de enfermeiro-chefe, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro do pessoal destes Serviços, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 5 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se saber que no concurso público n.º 3/P/25 para o “Fornecimento e Instalação de um Sistema de Imagem por Ressonância Magnética Funcional 1.5T, do Projecto de Concepção e da Respectiva Empreitada de Remodelação aos Serviços de Saúde”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 15 de Janeiro de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 7 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 17 de Janeiro de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Anatomia Patológica do Dr. Tam Chi Fong (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Wong Sio In, médica consultora de anatomia patológica.
Vogais efectivos: Dr.ª Chu Man Leng, médica assistente de anatomia patológica; e
Prof. To Ka Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Hung Huang Feng, médica assistente de anatomia patológica; e
Dr. Chio Chan Fong, médico assistente de anatomia patológica.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 13 e 14 de Março de 2025
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Anatomia Patológica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 5 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do disposto nos artigos 81.º a 85.º do “Regulamento das Actividades Marítimas”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020 e em conjugação com o n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2015, pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2018 e pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2023, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente Edital:
1. As embarcações mercantes de tráfego local e as embarcações auxiliares locais estão sujeitas às vistorias previstas no “Guia para vistorias das embarcações de tráfego local 2025”.
2. Encontra-se disponível o “Guia para vistorias das embarcações de tráfego local 2025” referido no número anterior na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).
3. O presente edital entra em vigor no dia da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 28 de Janeiro de 2025.
A Directora, Wong Soi Man.
Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 4/2025, determino:
1. É delegada no subdirector, Hoi Chi Leong, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético:
1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;
2) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
3) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do respectivo pessoal;
4) Aprovar o mapa de férias e suas alterações, do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
7) Autorizar a transferência, por conveniência de serviço, de dias de férias vencidos ou acumulados, nos termos legais;
8) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal;
9) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
10) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
12) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, desde que não impliquem despesas nem encargos;
13) Determinar as deslocações em missão oficial do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de um dia.
2. São delegadas na chefe do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental, Chan Mei Pou, no chefe do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, substituto, Leong Chi Chong, no chefe do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético, Lou Sam Cheong e no chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Chan Kwok Ho, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos departamentos e do Centro:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas ao próprio departamento e ao próprio Centro;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento e pelo Centro;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal.
3. São delegadas no chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, Ieong Siu Chong, na chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Leung Yuen Fun, no chefe da Divisão de Planeamento Ambiental, Ng Si Io, no chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, substituto, Fong Chin Cheng, no chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, substituto, Wong Kai Man, no chefe da Divisão de Cooperação Ambiental, substituto, Chio Loi Long e no chefe da Divisão de Organização e Informática, Fong Man On, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das respectivas divisões:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas à própria divisão;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal.
4. É delegada no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Un Man Long, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da própria divisão:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas às subunidades da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal;
7) Assinar as guias de apresentação de pessoal;
8) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
9) Confirmar se as facturas relativas ao processo de aquisição de bens e serviços reúnem as condições de pagamento;
10) Visar os documentos comprovativos de despesas efectuadas pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental que, no âmbito da norma reguladora da contabilidade pública, deviam ser visados pela entidade delegante.
5. É subdelegada no subdirector, Hoi Chi Leong, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético:
1) Assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que a subunidade acima referida emita para entidades públicas e privadas da RAEM.
6. A delegação e subdelegação para a assinatura de expediente não abrangem o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da RAEM.
7. As presentes delegações e subdelegações de competências não impedem o exercício dos poderes de avocação e superintendência.
8. Dos actos praticados no uso de competências delegadas e subdelegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
9. São ratificados os actos praticados pelos subdirector, Hoi Chi Leong, chefe do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental, Chan Mei Pou, chefe do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, substituto, Leong Chi Chong, chefe do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético, Lou Sam Cheong, chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Chan Kwok Ho, chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, Ieong Siu Chong, chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Leung Yuen Fun, chefe da Divisão de Planeamento Ambiental, Ng Si Io, chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, substituto, Fong Chin Cheng, chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, substituto, Wong Kai Man, chefe da Divisão de Cooperação Ambiental, substituto, Chio Loi Long, chefe da Divisão de Organização e Informática, Fong Man On e chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Un Man Long, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2024.
10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competência, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Janeiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 16 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Ip Kuong Lam.
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 8/2025, determino o seguinte:
1. É subdelegada na chefe do Departamento de Cartografia, Law Sio Peng, a competência para, no âmbito daquele departamento, assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.
2. É subdelegada na chefe da Divisão de Cadastro, Chim Heng Sam, a competência para, no âmbito daquela divisão, assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.
3. É subdelegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lao Lai Kuan, a competência para, no âmbito daquela divisão, assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.
4. A subdelegação de assinatura do expediente supramencionada não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, e a Entidades ou Organismos Públicos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. São ratificados os actos praticados pelas subdelegadas, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Janeiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 15 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino o seguinte:
1. É delegada na chefe do Departamento de Cartografia, Law Sio Peng, a competência para, no âmbito daquele departamento, praticar os seguintes actos:
1) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e de antecipação de férias, nos termos da lei;
2) Autorizar as faltas justificadas pelo pessoal e decidir sobre as faltas injustificadas;
3) Autorizar os pedidos de cartografia de base, cartografia digital, fotografias aéreas, cartazes e postais;
4) Autorizar os pedidos de serviços de levantamento no campo para demarcação, implantação de vértices, levantamento de coordenadas e de cotas de nível, e outras tarefas específicas nas áreas de topografia e cartografia;
5) Assinar plantas de demarcação e plantas cadastrais relativas ao Regime Jurídico da Construção Urbana;
6) Apreciar e autorizar as requisições de material destinadas àquele departamento;
7) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquele departamento e das subunidades orgânicas que superintende.
2. É delegada na chefe da Divisão de Cadastro, Chim Heng Sam, a competência para, no âmbito daquela divisão, praticar os seguintes actos:
1) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e de antecipação de férias, nos termos da lei;
2) Autorizar as faltas justificadas pelo pessoal e decidir sobre as faltas injustificadas;
3) Autorizar os pedidos de plantas cadastrais definitivas relativas ao Decreto-Lei n.º 3/94/M, de 17 de Janeiro;
4) Assinar as folhas de relatório cadastral que acompanham as plantas de demarcação e as plantas cadastrais relativas ao Regime Jurídico da Construção Urbana;
5) Apreciar e autorizar as requisições de material destinadas àquela divisão;
6) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquela divisão.
3. É delegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lao Lai Kuan, a competência para, no âmbito daquela divisão, praticar os seguintes actos:
1) Assinar as guias de apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;
2) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e de antecipação de férias, nos termos da lei;
3) Autorizar as faltas justificadas pelo pessoal e decidir sobre as faltas injustificadas;
4) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam idêntica natureza;
5) Assinar e autenticar os cartões de acesso a cuidados de saúde respeitantes ao pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;
6) Apreciar e autorizar as requisições de material destinadas a todas as subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;
7) Confirmar se as facturas relativas ao processo de aquisição de bens e serviços reúnam as condições de pagamento;
8) Apreciar e autorizar os documentos justificativos de despesas efectuadas pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser apreciados e autorizados pela entidade delegante;
9) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquela divisão.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. É revogado o Despacho n.º 2/DSCC/2021.
7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 3 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.
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