Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2018 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional) e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, doravante designada por DSEPDR, Ung Hoi Ian, as seguintes competências para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
2) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias dos trabalhadores, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
3) Autorizar a prestação de serviço dos trabalhadores, em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;
5) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSEPDR;
10) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos administrativos arquivados na DSEPDR, com exclusão dos excepcionados por lei;
12) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSEPDR, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
13) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da DSEPDR, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, bem como publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
14) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSEPDR, que forem julgados incapazes para o serviço.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector Ung Hoi Ian, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 17 de Janeiro de 2025).
Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, aos 23 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Cheong Chok Man.
Nos termos dos n.os 1, 2 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da terceira afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de sistemas e programas), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024, com vista ao preenchimento de 5 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de sistemas e programas):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos | Número de lugares vagos a preencher |
Contrato administrativo de provimento | |
Direcção dos Serviços de Identificação | 1 |
Imprensa Oficial | 1 |
Instituto do Desporto | 2 |
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana | 1 |
Total | 5 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 18 de Fevereiro de 2025, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 8.º ao 12.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 25 de Outubro de 2024:
Ordem | Nome | N.º do BIR |
8.º | SI, PUI LAM | 1377XXXX |
9.º | WONG, CHI HIN | 1314XXXX |
10.º | FU, CHIN SENG | 1236XXXX |
11.º | KUAN, SENG LAM | 1241XXXX |
12.º | LAM, CHON HEI | 1315XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 21 de Janeiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Nos termos dos n.os 1, 2 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da quarta afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (cibersegurança), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2024, com vista ao preenchimento de 1 lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (cibersegurança):
1. Identificação do serviço público onde existe vaga, número de lugar vago e forma de provimento:
Serviço Público | Número de lugar vago a preencher |
Contrato administrativo de provimento | |
Imprensa Oficial | 1 |
Total | 1 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante o candidato, no dia 18 de Fevereiro de 2025, às 10,15 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação do candidato
Deve comparecer à afectação o candidato classificado no 14.º lugar na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 13 de Setembro de 2024:
Ordem | Nome | N.º do BIR |
14.º | U, CHON HONG | 1339XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato que compareça à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
O candidato ou o seu representante deve comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munido com o original do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 21 de Janeiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
De acordo com a lista dos formandos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto, publicada pelo Gabinete do Procurador no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 27 de Dezembro de 2023, publica-se, nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, a lista de classificação final do referido curso:
Formandos aprovados: |
Classificação final |
|
1.º | CHEONG MEI I | 15.107 |
2.º | LEONG IM KIO | 14.998 |
3.º | LEONG CHON I | 14.493 |
4.º | CHU IAN I | 14.227 |
5.º | LEONG IP PANG | 14.085 |
6.º | LAO I WA | 13.705 |
7.º | CHONG CHENG | 13.580 |
8.º | CHONG LAI HA | 13.579 |
9.º | LEI IENG | 13.298 |
Nos termos do artigo 60.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os formandos podem, ao abrigo dos artigos 37.º, n.º 1, e 38.º, n.º 1, do mesmo regulamento administrativo, apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Procurador, de 15 de Janeiro de 2025).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 10 de Janeiro de 2025.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Tina Cheng Wai Yan.
Faz-se público que, tendo Fong Soi Chu requerido os subsídios por morte, de funeral, e outras compensações pecuniárias a que tem direito por falecimento da sua irmã Fong Soi Kam, que foi docente dos ensinos infantil e primário de nível 2 (infantil), desta Direcção de Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos citados subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 22 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), determino:
1. O n.º 1 do Despacho n.º 62/GP/2024 passa a ter a seguinte redacção:
«1. […]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) Assinar os regulamentos específicos relativos às instalações desportivas propriedade da Região Administrativa Especial de Macau que se encontrem afectas ao Instituto do Desporto;
7) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões.»
2. São ratificados os actos praticados, no âmbito de delegação de competências previsto na alínea 7) do n.º 1 do Despacho n.º 62/GP/2024 alterado pelo presente despacho, desde 20 de Dezembro de 2024.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto do Desporto, aos 22 de Janeiro de 2025.
O Presidente do Instituto, Luís Gomes.
O exame final de especialidade em Medicina Interna foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2024, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Janeiro de 2025:
Candidata aprovada: | Valores |
Sin Weng Lam | 17,3 |
Serviços de Saúde, aos 5 de Dezembro de 2024.
O Júri:
Presidente: Dr. Tam Kuok Wa, médico assistente de Medicina Interna.
Vogais efectivos: Dr. Ip Kar Hung, médico assistente de Medicina Interna; e
Dr. Lee Hoi Kan Achilles, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em oncologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2024 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 23 de Outubro de 2024, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 17 de Janeiro de 2025:
Candidata aprovada: | Valores |
Laura Raquel dos Santos e Santos Marreiros | 64,0 |
Serviços de Saúde, aos 7 de Janeiro de 2025.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Lam Chi Leong, oncologia.
Vogais efectivos: Dr. Cao Yabing, oncologia; e
Dr. Lam Yim Kwan, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Interna), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2024.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 23 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 23 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Considerando a necessidade de descentralizar o poder de decisão financeira por forma a assegurar uma pronta e eficaz gestão dos Serviços de Saúde, o Conselho Administrativo deste organismo autónomo delibera, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 11.º, e alínea c) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 31/2024, conjugado com o artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e o artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, delegar as seguintes competências:
1. Competência para autorizar, as despesas com a aquisição de materiais de consumo corrente ou para a prestação de serviços por conta dos fundos necessários ao funcionamento dos diversos subsistemas, bem como o respectivo pagamento das despesas, nos seguintes responsáveis:
Serviços | Responsável pelo fundo | Valor Máximo Mensal |
Área de Direcção | Lo Iek Long | $1,300.00 |
Área de Cuidados de Saúde Diferenciados | Kuok Cheong U | $1,000.00 |
Área de Cuidados de Saúde Comunitários | Cheang Seng Ip | $2,000.00 |
Área de Apoio Administrativo e Técnico | Vong Lai Man | $1,000.00 |
Centro de Prevenção e Controlo de Doenças | Leong Iek Hou | $4,500.00 |
Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo | Lam Chong | $2,000.00 |
Academia Médica | Lam Kuo | $5,000.00 |
Serviço de Pediatria | Wong Fong Ian | $2,000.00 |
Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica | Tai Wa Hou | $2,500.00 |
Centro de Reabilitação Pediátrica | Wong Soi Tou | $6,000.00 |
Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose | Chan Hong Tou | $1,500.00 |
Serviço de Psiquiatria | Kwok Wai Tak Victor | $12,000.00 |
Centro de Avaliação e Tratamento da Demência | Wong Sio Mui | $1,000.00 |
Serviço de Urgência | Chang Tam Fei | $3,000.00 |
Divisão de Farmácia | Lei João | $30,000.00 |
Divisão de Hotelaria | Leong Heng San David | $3,000.00 |
Direcção de Enfermagem | Vong Kit Mei | $9,000.00 |
Serviço de Acção Social | Sin Wai Peng | $2,000.00 |
Grupo de Inspecção Sanitária | Sin Wai Keng | $2,500.00 |
Departmento de Cuidados de Saúde Comunitários | Wong In | $2,000.00 |
Centro de Saúde do Tap Seac | Ng Sio Fan | $1,000.00 |
Centro de Saúde do Fai Chi Kei | Au Tak Wai | $1,500.00 |
Centro de Saúde da Areia Preta | Chou Mei Fong | $1,000.00 |
Centro de Saúde da Ilha Verde | Lok Mei Kun | $1,500.00 |
Centro de Saúde do Porto Interior | Choi Chong Po | $1,000.00 |
Centro de Saúde da Praia do Manduco | Tse See Fai | $1,500.00 |
Centro de Saúde dos Jardins do Oceano | Leung Ka Pou | $1,000.00 |
Centro de Saúde de Nossa Senhora do Carmo-Lago | Wong Chi Peng | $1,500.00 |
Centro de Saúde de Seac Pai Van | Shum Tai Chun | $1,000.00 |
Centro de Exame Médico para Funcionários Públicos | Chou Mei Fong | $1,300.00 |
Laboratório de Saúde Pública | Loi I Leng | $3,000.00 |
Centro de Transfusões de Sangue | Hui Ping | $11,500.00 |
Secção de Expediente Geral | Chan Chi Kin | $500.00 |
Divisão de Aprovisionamento e Economato | Ieong Man U | $10,000.00 |
Departamento de Tecnologia Informática | Leong Kei Hong | $3,000.00 |
Departamento de Instalações e Equipamentos | Kam Weng Hong | $48,000.00 |
2. As autorizações proferidas ao abrigo do disposto no número anterior são, mensalmente, visadas pelo subdirector responsável pela Área de Apoio Administrativo e Técnico, que igualmente autoriza a transferência dos saldos necessários à reposição dos respectivos fundos.
3. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos responsáveis, para quem os substituir nas respectivas funções ou por quem, para tal, for designado.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos responsáveis acima referenciados, ao abrigo das competências ora delegadas, desde 1 de Janeiro de 2025, até à publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São revogadas as delegações de competências que constam do extracto da acta do Conselho Administrativo n.º 55/2023 dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2024.
6. Estas delegações e as regras que lhe vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação no Boletim Oficial.
Serviços de Saúde, aos 16 de Janeiro de 2025.
Membros do Conselho Administrativo:
Lo Iek Long, Presidente
Kuok Cheong U
Cheang Seng Ip
Chan Weng Wa
Un Sio Chou
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 22 de Janeiro de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Geriátrica dos Dr.a Du Yun e Dr. Tong Tat Kuong (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Pun Weng Hong, médica assistente de medicina interna.
Vogais efectivos: Dr.ª Wong Sio Mui, médica assistente de medicina interna; e
Dr. Tam Kui Fu Stanley, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Chu Kong, médica assistente de medicina de urgência; e
Dr.ª Yang Haihong, médica consultora de medicina interna.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 26 a 28 de Fevereiro de 2025
Local da prova: Academia Médica de Macau (Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau) e Serviço de Medicina Geriátrica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 23 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º e da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2025, o Conselho Administrativo do Fundo do Desporto delibera:
1. São subdelegadas no presidente do Conselho Administrativo, Luís Gomes, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
2) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou e de aquisição de bens e serviços;
3) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
4) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
5) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.
2. São subdelegadas na vogal do Conselho Administrativo, Lei Si Leng, as competências referidas no número anterior.
3. Em caso de ausência ou impedimento dos subdelegados, as competências subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.
4. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso administrativo necessário.
5. É revogada a Deliberação do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 03/CAFD/2024.
6. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, Luís Gomes e Lei Si Leng, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo do Desporto, aos 23 de Janeiro de 2025.
O Conselho Administrativo:
O presidente: Luís Gomes
Os vogais: Lei Si Leng
Chao Kuok Wai
Lam U Kit
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º e da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, o Conselho Administrativo do Fundo do Desporto delibera:
1. É delegada no presidente do Conselho Administrativo, Luís Gomes, e na vogal, Lei Si Leng, a competência de assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo do Desporto.
2. Em caso de ausência ou impedimento dos delegados, a competência delegada prevista no presente despacho é exercida por quem os substitua legalmente.
3. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competência cabe recurso administrativo necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado, Luís Gomes, no âmbito da presente delegação de competência, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo do Desporto, aos 23 de Janeiro de 2025.
O Conselho Administrativo:
O presidente: Luís Gomes
Os vogais: Lei Si Leng
Chao Kuok Wai
Lam U Kit
Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 vigente (Regulamento das Operações de Comércio Externo), a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso.
1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo, com as seguintes finalidades e prazos de validade:
1) O Cais provisório n.º D do Parque Industrial da Concórdia, em Coloane, destinado à operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 31 de Dezembro de 2025;
2) A superfície do mar adjacente à empreitada de execução do aterro e construção do dique da Zona D dos Novos Aterros Urbanos, destinada à empreitada de execução do aterro e construção do dique da Zona D dos Novos Aterros Urbanos, com o prazo de validade até à sua conclusão;
3) A superfície do mar adjacente às obras de restauro e revitalização das pontes-cais n.os 23 e 25 do Porto Interior, destinada às obras de restauro e revitalização das pontes-cais n.os 23 e 25 do Porto Interior, com o prazo de validade até à sua conclusão;
4) A superfície do mar adjacente à empreitada de concepção e construção do viaduto entre Zona A e Zona B dos Novos Aterros Urbanos – construção de pontão e plataforma no mar (Z2#-Z5#), destinada à empreitada de concepção e construção do viaduto entre Zona A e Zona B dos Novos Aterros Urbanos – construção de pontão e plataforma no mar (Z2#-Z5#), com o prazo de validade até à sua conclusão.
2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das actividades acima discriminadas.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 15 de Janeiro de 2025.
A Directora, Wong Soi Man.
Faz-se público que tendo Kou Choi Ngan requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Lok Weng Ion, que foi auxiliar, 10.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, destes Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 20 de Janeiro de 2025.
A Directora, Wong Soi Man.
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