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Ao abrigo do artigo 6.º e do artigo 13.º, n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, a Presidente do Tribunal de Última Instância manda:
É nomeada, em comissão de serviço, a mestre Chan Iok Lin para exercer o cargo de Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a partir de 1 de Janeiro de 2025 até 26 de Agosto de 2025.
31 de Dezembro de 2024.
A Presidente do Tribunal de Última Instância, Song Man Lei.
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1. Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, delego na chefe do Gabinete, mestre Chan Iok Lin, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse ao pessoal do Gabinete e receber a prestação do compromisso de honra do mesmo;
3) Aprovar os mapas de férias, autorizar o gozo de férias, licença especial e licença de curta duração, e decidir sobre pedidos de interrupção do gozo e transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a dispensa de serviço e justificar ou injustificar faltas;
5) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias ou em comissão de serviço;
6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de trabalhadores;
7) Outorgar e rescindir, em nome do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos administrativos de provimento e os contratos individuais de trabalho; e autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado por trabalhadores;
9) Autorizar a substituição dos titulares do cargo de chefia, das chefias funcionais e do tesoureiro do Gabinete;
10) Autorizar a acumulação de funções do pessoal do Gabinete;
11) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias, até ao limite legal;
12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
13) Autorizar o subsídio especial previsto no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, até metade da percentagem aí referida;
14) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem, adiantamentos de vencimentos, atribuições de prémios de tempo de contribuição, prémios de antiguidade, subsídios de residência e de família e demais subsídios previstos na lei;
15) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
16) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau;
18) Autorizar a realização de despesas fixas ou indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos tribunais das várias instâncias e do Gabinete, designadamente as de arrendamento de instalações, condomínio, consumo de electricidade e água, serviços de limpeza e de segurança, ou outras da mesma natureza, desde que não exceda, cada uma delas, o montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas;
19) Aprovar as minutas dos contratos relativos às despesas referidas na alínea anterior;
20) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
21) Autorizar o abate à carga dos bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o Gabinete;
22) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;
23) Outorgar, em nome do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
24) Outorgar contratos em nome do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços, independentemente do montante em causa;
25) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
26) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela presidente do Tribunal de Última Instância, a chefe do Gabinete pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia e assessores as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das delegações, aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 28 de Agosto de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
31 de Dezembro de 2024.
A Presidente do Tribunal de Última Instância, Song Man Lei.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 3 de Janeiro de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
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