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Versão Chinesa

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 1/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 (Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria) da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissária da Auditoria manda:

1. É delegada na Chefe do Gabinete da Comissária da Auditoria, Ho Ioc San, e no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Mak Ka Hou, a competência para a assinatura conjunta dos cheques para efeitos de pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Comissariado da Auditoria.

2. Na ausência ou impedimento do pessoal referido no número anterior, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

3 de Janeiro de 2025.

A Comissária da Auditoria, Ao Ieong U.

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Gabinete da Comissária da Auditoria, aos 3 de Janeiro de 2025. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.