Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º, e no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto dos Notários Privados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 7/2016, faz-se público que os livros e documentos que pertenciam ao arquivo do Cartório do então notário privado Dr. Rui Afonso, por requerimento do signatário, deixaram de estar à sua guarda, e que foi designado o Ex.mo Notário do Segundo Cartório Notarial de Macau para o substituir, com carácter de permanência, na prática de actos notariais que, por sua natureza ou por força da lei, só pudessem ser praticados pelo notário substituído, designadamente nos averbamentos e na emissão de certificados, certidões ou documentos análogos tendo-se procedido à entrega do respectivo arquivo em 17 de Abril de 2024.
Em consequência da designação a substituição é exercida no domicílio profissional do Ex.mo Notário Substituto, Segundo Cartório Notarial de Macau, na Rua do Campo, n.º 162, Edifício da Administração Pública, 3.º andar, Macau.
Cartório Privado em Macau, aos 31 de Dezembro de 2024. — O Notário Privado, Sérgio de Almeida Correia.
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