Número 51
II
SÉRIE

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Extractos de Despachos

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Declaração

Ng Pek San – cessa, automaticamente, as suas funções de técnica superior assessora, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, neste Gabinete, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 11 de Dezembro de 2024, data em que inicia funções na Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Dezembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


SECRETARIA DO CONSELHO EXECUTIVO

Extracto de despacho

Por despacho da signatária, de 13 de Novembro de 2024:

Chong Sao Cheng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, progredindo à categoria de operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, para exercer funções nesta Secretaria, nos termos da alínea 3) do n.º 2 e dos n.os 3 e 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos), em vigor, a partir de 13 de Novembro de 2024.

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Secretaria do Conselho Executivo, aos 10 de Dezembro de 2024. — A Secretária-geral, Hoi Lai Fong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 15 de Novembro de 2024:

Chao Iok Teng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício de funções nestes Serviços, progredindo para assistente de relações públicas especialista, 2.º escalão, índice 415, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir de 18 de Novembro de 2024.

Por despacho do signatário, de 18 de Novembro de 2024:

Leong Sio Peng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, para o exercício de funções nestes Serviços, progredindo para auxiliar, 3.º escalão, índice 130, nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir de 28 de Novembro de 2024.

Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 11 de Dezembro de 2024:

Ng Pek San, técnica superior assessora, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, do Gabinete do Chefe do Executivo – transferida para o exercício de funções nestes Serviços, na mesma carreira, categoria, escalão e forma de provimento, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, em vigor, a partir de 11 de Dezembro de 2024.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, aos 13 de Dezembro de 2024. — O Director dos Serviços, Loi Chi San.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Chan Chi Hong, técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, requisitado pelo Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, cessa, a seu pedido, as suas funções no termo do prazo da sua requisição, regressando ao serviço de origem, em 20 de Dezembro de 2024.

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Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 12 de Dezembro de 2024. — O Chefe do Gabinete, Lam Chi Long.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a comissão de serviço da intérprete-tradutora assessora, 4.º escalão da Polícia Judiciária, Lam Mei U Margarida, neste gabinete, cessa em 19 de Dezembro de 2024, regressando, a seu pedido, ao serviço de origem.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 10 de Dezembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Louvores

Ao cessar funções de Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, apraz-me prestar público louvor a todo o pessoal que exerceu funções no meu Gabinete e aos dirigentes e pessoal dos serviços públicos e entidades na minha dependência hierárquica ou tutelar, como sejam, dos Serviços de Saúde, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, do Instituto Cultural, do Instituto do Desporto, do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, do Instituto de Acção Social, do Fundo de Segurança Social, do Fundo das Indústrias Culturais, da Universidade de Macau, da Universidade Politécnica de Macau, da Universidade de Turismo de Macau, do Gabinete Preparatório para a Organização da Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais e da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais, pelo profissionalismo, dedicação e entrega desinteressada que demonstrou com que desempenharam as funções que lhes foram confiadas e em que muito contribuíram para a melhoria da Administração Pública.

12 de Dezembro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Durante o desempenho de funções de Chefe do Gabinete para os Assuntos Sociais e Cultura, Ho Ioc San manifestou o seu apreço pela excelência, rigor, criatividade, dedicação, justiça e imparcialidade, tendo demonstrado elevado espírito profissional e forte sentido de serviço público, é justo destacar e louvar, nesta data, a Chefe do Gabinete Ho Ioc San.

Ho Ioc San tem uma vasta experiência na função pública, foi Chefe do Gabinete do Comissário contra a Corrupção, Subdirectora dos Serviços de Saúde e Subdirectora dos ex-Serviços de Educação e Juventude, tendo no desempenho de funções de Chefe do Gabinete para os Assuntos Sociais e Cultura, prestado um grande contributo, de modo, profissional e leal, coordenado de forma eficaz os trabalhos desenvolvidos pelos vários serviços, contribuindo significativamente para a promoção da concretização eficaz dos objectivos da acção governativa, especialmente durante o combate à pandemia, foi capaz de acompanhar o trabalho que lhe foi confiado com precisão e determinação, e ajudou na aplicação firme de várias medidas preventivas contra a pandemia. A Chefe do Gabinete Ho Ioc San, tem um sentido de visão apurado e uma grande flexibilidade de pensamento, tendo desempenhado um papel activo no aperfeiçoamento dos trabalhos na área para os assuntos sociais e cultura, sendo notória a sua excelente capacidade de trabalho.

12 de Dezembro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Durante o desempenho das suas funções no Gabinete para os Assuntos Sociais e Cultura, a assessora Kan Pui Man cumpriu sempre de forma excelente as tarefas que lhe foram confiadas com os seus conhecimentos profissionais, tendo demonstrado sentido de responsabilidade, dedicação, justiça e imparcialidade, além de outros contributos significativos para o Gabinete.

Por ocasião do termo do actual mandato do Governo, apraz-me louvar Kan Pui Man pelo seu excelente desempenho, pela sua capacidade de trabalho eficiente e profissional no âmbito do apoio aos assuntos da área da educação e da reserva de quadros qualificados, bem como na construção do sistema jurídico do Gabinete.

12 de Dezembro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Durante o desempenho das suas funções no Gabinete para os Assuntos Sociais e Cultura, a assessora Lo Hou Chi cumpriu sempre de forma excelente as tarefas que lhe foram confiadas com a sua vasta visão e capacidade de coordenação, tendo sempre demonstrado sinceridade e dedicação no seu trabalho, além de outros contributos significativos para o Gabinete.

Por ocasião do termo do actual mandato do Governo, apraz-me louvar Lo Hou Chi pelo seu excelente desempenho e pela capacidade de coordenação flexível e perspectivas únicas, especialmente na participação dos trabalhos em resposta à pandemia e na coordenação do planeamento da política cultural.

12 de Dezembro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Durante o desempenho das suas funções no Gabinete para os Assuntos Sociais e Cultura, o assessor Ung Chi Keong cumpriu as suas tarefas com empenho, dedicação, conhecimentos profissionais e carácter humilde, contribuindo significativamente para o Gabinete.

Por ocasião do termo do actual mandato do Governo, apraz-me louvar Ung Chi Keong pelo seu excelente desempenho na prestação de apoio ao Gabinete no desenvolvimento dos trabalhos na área da medicina, em particular na preparação do projecto do Hospital Macau Union e na construção do sistema jurídico relacionado com o mesmo.

12 de Dezembro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Durante o desempenho das suas funções no Gabinete para os Assuntos Sociais e Cultura, a assessora Leong Veng Hang contribuiu significativamente para o Gabinete através do seu excelente desempenho, trabalho árduo e dedicação, bem como da sua vasta experiência e boas capacidades interpessoais.

Por ocasião do termo do actual mandato do Governo, apraz-me louvar Leong Veng Hang pelo seu excelente desempenho e boa capacidade de coordenação no que respeita aos assuntos de ligação com o exterior.

12 de Dezembro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Dezembro de 2024:

Leong Wai Man — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como presidente do Instituto Cultural, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Fevereiro de 2025.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2024:

Kong Chi Meng — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Fevereiro de 2025.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Dezembro de 2024:

Choi Peng Cheong — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Janeiro de 2025.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 13 de Dezembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Dezembro de 2024:

Lau Wai Meng — renovada a comissão de serviço, como directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, pelo período de um ano, a partir de 18 de Janeiro de 2025, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 13 de Dezembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 22 de Outubro de 2024:

Ho Fai In — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como técnica superior assessora principal, 2.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, alterada pelas Leis n.os 4/2012 e 17/2024, 33.º, n.º 1, e 35.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, bem como alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2024, a partir de 1 de Janeiro de 2025.

Por despachos do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 27 de Novembro de 2024:

Chao Wai Mei e Wong Weng San — exercendo funções neste Comissariado, em comissão de serviço, progridem para técnicas especialistas, 3.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2024, 33.º, n.º 1, e 35.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, bem como alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2024, e 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, a partir de 25 de Novembro de 2024.

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Comissariado contra a Corrupção, aos 13 de Dezembro de 2024. — O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 13 de Dezembro de 2024:

Wong In Chong, técnica superior principal, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento de longa duração, do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura — transferida para desempenhar funções neste Comissariado, na mesma carreira, categoria e escalão, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 19 de Dezembro de 2024.

Chau Ka Lai — contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, como técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660, neste Comissariado, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 11/1999 (Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria), artigos 52.º a 55.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e artigos 4.º, 5.º, n.º 3, alínea 5) e 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, a partir de 19 de Dezembro de 2024.

Choi Iok Kam — contratada por contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como adjunta-técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, neste Comissariado, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 11/1999 (Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria), artigos 52.º a 55.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e artigos 4.º, 5.º, n.º 3, alínea 5) e 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, a partir de 19 de Dezembro de 2024.

Declarações

Para os devidos efeitos, se declara que cessa, automaticamente, a comissão de serviço de Chau Ka Lai, como assessor neste Gabinete, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 19 de Dezembro de 2024.

Para os devidos efeitos, se declara que cessa, automaticamente, a comissão de serviço de Choi Iok Kam, como secretária neste Gabinete, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 19 de Dezembro de 2024.

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Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 13 de Dezembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ermelinda M. C. Xavier.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 4 de Dezembro de 2024:

Lam Kun — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, progredindo para técnica especialista principal, 2.º escalão, índice 580, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, a partir de 1 de Dezembro de 2024.

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Serviços de Polícia Unitários, aos 10 de Dezembro de 2024. — O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.


GABINETE DO PROCURADOR

Extractos de despachos

Por despacho do chefe deste Gabinete, de 21 de Novembro de 2024:

Ip Kin Chan — renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como auxiliar, 1.º escalão, deste Gabinete, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 1 de Fevereiro de 2025.

Por despacho do chefe deste Gabinete, de 4 de Dezembro de 2024:

Leong Weng Tak — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, progredindo para técnico especialista principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1) e n.º 3, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 1 de Dezembro de 2024.

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Gabinete do Procurador, aos 12 de Dezembro de 2024. — O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Extracto de despacho

Por despachos do director destes Serviços, de 10 de Dezembro de 2024:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para as categorias, escalões, datas e índices a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente:

Chan Ka Man, progredindo para técnica superior assessora, 2.º escalão, índice 625, a partir de 6 de Dezembro de 2024;

Lei Nga Teng, progredindo para técnica superior principal, 2.º escalão, índice 565, a partir de 6 de Dezembro de 2024;

Lai Meng Kin, progredindo para técnico principal, 2.º escalão, índice 470, a partir de 6 de Dezembro de 2024.

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Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, aos 12 de Dezembro de 2024. — O Director, Cheong Chok Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Extractos de despachos

Por despacho da Subdirectora, de 28 de Outubro de 2024:

Che Lai In — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, progredindo à categoria de auxiliar, 3.º escalão, índice 130, para exercer funções nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 2) e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 19 de Outubro de 2024.

Por despacho da Subdirectora, de 5 de Novembro de 2024:

Lai Hong Wai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, progredindo à categoria de auxiliar, 3.º escalão, índice 130, para exercer funções nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 2) e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 30 de Outubro de 2024.

Por despachos da Directora, substituta de 13 de Novembro de 2024:

Che Lai In, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, destes Serviços — alterado o seu contrato para contrato administrativo de provimento sem termo, como auxiliar, 3.º escalão, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 19 de Outubro de 2024;

Lai Hong Wai, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, destes Serviços — alterado o seu contrato para contrato administrativo de provimento sem termo, como auxiliar, 3.º escalão, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 30 de Outubro de 2024.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 14 de Novembro de 2024:

Ana Rita da Silva Gonçalves, trabalhadora do Instituto para os Assuntos Municipais — transferida para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e escalão, e celebrado o contrato administrativo de provimento, com duração igual à do contrato individual de trabalho anterior, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 8.º da Lei n.º 1/2023, a partir de 1 de Dezembro de 2024.

Por despacho da Subdirectora, de 20 de Novembro de 2024:

Kuan Seng Lam — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progredindo à categoria de técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, área de informática (desenvolvimento de software), índice 455, para exercer funções nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2) e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 20 de Novembro de 2024.

Por despachos da Directora, de 11 de Dezembro de 2024:

Armando Monsalvarga Lo, intérprete-tradutor chefe, 2.º escalão (nas línguas chinesa e portuguesa) — nomeado, definitivamente, intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão (nas línguas chinesa e portuguesa), índice 675, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 2 e 27.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugados com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho;

Tai Wai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão (nas línguas chinesa e portuguesa), índice 675, para exercer funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 2 e 27.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 14/2009, vigente, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

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Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 12 de Dezembro de 2024. — A Directora, Ng Wai Han.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 6 de Novembro de 2024:

Ieong Sam In, Lei Ieng Seng, Lam Tan Nga e Wong Ka Hou, técnicos superiores de 1.ª classe 1.º escalão, da área jurídica, de nomeação provisória, destes Serviços, nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir de 7 de Dezembro de 2024.

Por despacho da signatária, de 5 de Dezembro de 2024:

Liu Kun Him, adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, do Centro de Formação Jurídica e Judiciária — alterada a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento, para adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 450, nos termos da alínea 1) do n.º 1, n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

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Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 11 de Dezembro de 2024. — A Directora, Leong Weng In.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Extracto de despacho

Por despacho do director dos Serviços, de 12 de Dezembro de 2024:

Chan Hio Tong – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo ascendendo a técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 560, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

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Direcção dos Serviços de Identificação, aos 12 de Dezembro de 2024. — O Director dos Serviços, Chao Wai Ieng.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 2 de Dezembro de 2024:

1 - Li Sok Un, enfermeira-chefe, 2.º escalão, dos Serviços de Saúde, com o número de subscritor 144819 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 19 de Novembro de 2024, uma pensão mensal correspondente ao índice 415 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 27 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 3 de Dezembro de 2024:

1 - Wong Man Fung, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 130524 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 16 de Novembro de 2024, uma pensão mensal correspondente ao índice 250 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 6 de Dezembro de 2024:

1 - Ho Weng Wa, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 11.º escalão, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com o número de subscritor 139246 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 27 de Novembro de 2024, uma pensão mensal correspondente ao índice 480 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 26 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Fixação das taxas de reversão

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 3 de Dezembro de 2024:

Lei Kam Lan, auxiliar do Instituto do Desporto, com o número de contribuinte 6023183, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 26 de Novembro de 2024, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 36 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 5 de Dezembro de 2024:

Jit Bahadur Khadka, guarda da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de contribuinte 6040649, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 14 de Novembro de 2024, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 25 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado não ter o mesmo direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, em vigor. Para além disso, determinado não ter o mesmo direito ao prémio de prestação de serviço a longo prazo, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, do mesmo diploma, por contar menos de 25 anos de tempo de contribuição para efeitos do cálculo do prémio de prestação de serviço a longo prazo.

Sam Ka Kei, motorista de pesados da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com o número de contribuinte 6045446, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 21 de Novembro de 2024, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 28 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 6 de Dezembro de 2024:

Pun Wai Keng, auxiliar de enfermagem dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6029220, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 21 de Novembro de 2024, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 30 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Por despacho da presidente do Conselho de Administração, de 25 de Outubro de 2024:

Lei Wai Kuan – renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como motorista de ligeiros, 3.º escalão, neste Fundo, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir de 19 de Dezembro de 2024.

———

Fundo de Pensões, aos 12 de Dezembro de 2024. — A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 31 de Outubro de 2024:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Nome

Categoria

Escalão

Índice

Sin Weng Hong

Técnico superior de 1.a classe

1

485

Chang Sin Ieng

Por despachos do signatário, de 3 de Dezembro de 2024:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterados os seus contratos administrativos de provimento para contratos administrativos de provimento de longa duração, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3 da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir das datas a seguir indicadas:

Nome

Categoria

Escalão

A partir de

Sin Weng Hong

Técnico superior de 2.a classe

2

2024/10/17

Chang Sin Ieng

2024/10/24

O trabalhador abaixo mencionado — alterado o seu contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo, para exercer as mesmas funções, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3 da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data a seguir indicada:

Nome

Categoria

Escalão

A partir de

Chan Pak Hei

Adjunto-técnico principal

1

2024/10/17

Por despacho do signatário, de 6 de Dezembro de 2024:

O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Nome

Categoria

Escalão

Índice

Ieong Koi On

Técnico superior de 1.a classe

1

485

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 10 de Dezembro de 2024. — O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do contrato celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

FAL - Turismo e Hotelaria, Limitada

Contrato de concessão para a exploração das instalações da Pousada de Coloane

Certifico que por contrato de 5 de Dezembro de 2024, lavrado de folhas 120 a 123 verso do Livro 421A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi celebrado o Contrato de Concessão para a Exploração das Instalações da Pousada de Coloane entre a RAEM e a FAL - TURISMO E HOTELARIA, LIMITADA, passando a ter a seguinte redacção:

«Cláusula primeira – Objecto

1. Constitui objecto do presente contrato a concessão, pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante, da exploração das instalações da Pousada de Coloane.

Cláusula segunda – Prazo de concessão

1. O presente contrato tem o prazo de cinco anos, com início em 16 de Dezembro de 2024 e termo em 15 de Dezembro de 2029.

Cláusula terceira – Retribuição

1. O segundo outorgante paga ao primeiro outorgante as retribuições devidas pelo presente contrato, no valor seguinte:

1) No primeiro ano de vigência do presente contrato, ou seja, de 16 de Dezembro de 2024 a 15 de Dezembro de 2025, o valor da retribuição mensal será de setenta e oito mil, duzentas e oitenta e três patacas (MOP$78.283,00);

2) No segundo ano, ou seja, de 16 de Dezembro de 2025 a 15 de Dezembro de 2026, o valor da retribuição mensal é de oitenta e seis mil, cento e doze patacas (MOP$86.112,00);

3) No terceiro ano, ou seja, de 16 de Dezembro de 2026 a 15 de Dezembro de 2027, o valor da retribuição mensal é de noventa e quatro mil, setecentas e vinte e quatro patacas (MOP$94.724,00);

4) No quarto ano, ou seja, de 16 de Dezembro de 2027 a 15 de Dezembro de 2028, o valor da retribuição mensal é de cento e quatro mil, cento e noventa e sete patacas (MOP$104.197,00);

5) No quinto ano, ou seja, de 16 de Dezembro de 2028 a 15 de Dezembro de 2029, o valor da retribuição mensal é de cento e catorze mil, seiscentas e dezassete patacas (MOP$114.617,00).

2. As retribuições mensais fixadas no número anterior são pagas pelo segundo outorgante ao primeiro outorgante, mediante o levantamento da respectiva guia na Direcção dos Serviços de Finanças, até ao dia 8 do mês em causa, devendo a retribuição do primeiro mês ser paga no prazo de oito dias a contar da entrada em vigor do presente contrato.

Cláusula quarta – Caução

1. O segundo outorgante presta ao primeiro outorgante uma caução, no valor de cento e cinquenta e seis mil, quinhentas e sessenta e seis patacas (MOP$156.566,00), por meio de depósito em dinheiro ou garantia bancária, a fim de garantir o exacto cumprimento das obrigações contratuais que assume, bem como o pagamento das eventuais multas.

2. Caso o segundo outorgante não tenha pago a retribuição no prazo previsto ou as multas aplicadas pelo primeiro outorgante, o primeiro outorgante tem o direito de, por iniciativa própria, proceder à dedução do respectivo montante na caução, independentemente de decisão judicial.

3. Sempre que seja utilizada a caução nos termos do contrato pela primeira outorgante, a caução deve ser reconstituída pela segunda outorgante no prazo de 30 dias a contar da recepção da notificação.

4. Em caso de cessação do presente contrato por motivo imputável ao segundo outorgante ou quando, no termo do contrato, não for cumprida a obrigação prevista na alínea 3) do n.º 1 da cláusula sexta, o primeiro outorgante tem direito ao confisco total da caução prestada pelo segundo outorgante, independentemente de decisão judicial.

5. Quaisquer cauções prestadas no âmbito do presente contrato não vencem juros, devendo o segundo outorgante, findo o prazo do contrato, efectuar o requerimento ao primeiro outorgante, por escrito, da respectiva restituição ou libertação.

Cláusula quinta – Seguro

1. O segundo outorgante adquire, para as instalações da Pousada de Coloane, um seguro no valor não inferior a cinquenta milhões de patacas (MOP$50.000.000,00) para fazer face a todos os riscos, incluindo mas não se limitando a incêndios, desabamentos, etc., garantindo os interesses patrimoniais do primeiro outorgante.

2. O segundo outorgante assume, por si próprio, a responsabilidade de indemnização a terceiros decorrente do período de exploração, adquirindo, para o efeito, as instalações públicas e o seguro adicional.

Cláusula sexta – Obrigações

1. Ao segundo outorgante incumbe as seguintes obrigações:

1) Manter, durante o período de vigência do contrato, o exercício da actividade hoteleira e assegurar a exploração de, pelo menos, na pousada, um restaurante com ementa de cozinha local de Macau ou de cozinha portuguesa, empenhando-se em tornar a pousada num estabelecimento que satisfaça as exigências de um hotel boutique e que ofereça uma experiência cultural local única, baseada no estilo português;

2) Assegurar que as instalações da Pousada de Coloane se encontram em boas condições, pelo que deve proceder de forma contínua à sua devida manutenção e conservação, efectuar as reparações e beneficiações necessárias, bem como manter as zonas verdes e a higiene ambiental dentro da área das instalações;

3) Concluir, durante a vigência do contrato, os planos, propostos pelo primeiro outorgante, sobre a reparação e beneficiação do hardware da pousada, a actualização do software e do sistema de operação hoteleira, e o aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos, bem como suportar os respectivos custos por sua conta própria, devendo apresentar à Direcção dos Serviços de Finanças elementos informativos relacionados com as obras de reparação e de beneficiação da pousada, como as descrições detalhadas, o inventário, as cotações, o certificado da conclusão das obras, entre outros;

4) Apresentar, de acordo com as instruções do primeiro outorgante, o inventário das instalações e dos equipamentos afectos à exploração prevista no presente contrato e, paralelamente, deve actualizá-lo periodicamente a fim de apresentar, quando solicitado pelo primeiro outorgante, o inventário mais recente;

5) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas com água, electricidade, manutenção de equipamentos, obras, entre outros custos, das instalações hoteleiras;

6) Assegurar a utilização segura, com instruções claras, das instalações hoteleiras;

7) Informar, em caso de ocorrência de qualquer incidente imprevisto, o primeiro outorgante, por escrito, no prazo de 48 horas a contar daquela;

8) Obedecer às normas e instruções emitidas pelo primeiro outorgante ou, se necessário, pelas autoridades competentes.

Cláusula sétima – Obras e benfeitorias

1. O primeiro outorgante permite o segundo outorgante a proceder a obras de beneficiação das edificações, desde que não prejudiquem a sua estrutura, solidez e segurança e sejam apreciadas e autorizadas pelos serviços competentes.

2. Caso as obras impliquem alteração do aspecto exterior ou da estrutura interior das edificações, é necessário obter o consentimento escrito do primeiro outorgante.

3. O segundo outorgante não tem o direito de exigir do primeiro outorgante o reembolso das despesas havidas com a obra.

4. As instalações, que se integrem nas edificações, em virtude da realização de obras, não podem ser demolidas pelo segundo outorgante, salvo autorização do primeiro outorgante.

5. No termo do presente contrato, o segundo outorgante devolve as instalações hoteleiras, sem direito a qualquer compensação ou retenção por benfeitorias que sejam consideradas partes integrantes das edificações.

Cláusula oitava – Transmissão

1. Salvo expressa autorização, por escrito, do primeiro outorgante, não poderá o segundo outorgante transmitir, total ou parcialmente, a concessão do presente contrato.

Cláusula nona – Sanções

1. Se o segundo outorgante não obedecer as disposições do contrato e, após a notificação por escrito do primeiro outorgante, não cumprir, ainda, as suas obrigações no prazo indicado, será punido com multa.

2. Findo o prazo referido no número anterior sem que o segundo outorgante tenha cumprido, ainda, as suas obrigações, é sancionado com multa de dez mil patacas (MOP$10.000,00), por cada período de 1 a 30 dias de atraso, no máximo de 180 dias.

3. A notificação da multa referida no número anterior é emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças, devendo o segundo outorgante efectuar o pagamento no prazo de 30 dias após a recepção da notificação.

Cláusula décima – Cessação

1. O presente contrato cessa pelo termo do prazo do contrato ou por motivo previsto na lei.

2. Considera-se incumprimento, por parte do segundo outorgante, das obrigações do presente contrato, podendo o primeiro outorgante rescindir unilateralmente o presente contrato, designadamente quando se verifique:

1) Interesse público da Região Administrativa Especial de Macau, considerado pelo primeiro outorgante;

2) Abandono da exploração, por um período de três meses consecutivos, sem consentimento do primeiro outorgante;

3) Transmissão total ou parcial da posição contratual, sem prévia autorização escrita do primeiro outorgante;

4) Falta de pagamento ao primeiro outorgante da retribuição devida nos prazos contratualmente estipulados e em mora superior a 30 dias ou efectuado o pagamento fora do prazo em três prestações consecutivas;

5) Incumprimento, pelo segundo outorgante, das disposições contratuais e, após instruções escritas dadas pelo primeiro outorgante, das suas obrigações no prazo fixado, com atraso até ao limite máximo de 180 dias.

3. Em caso de cessação do contrato pelos motivos referidos no número anterior, o primeiro outorgante confiscará a totalidade da caução prestada pelo segundo outorgante, não tendo o segundo outorgante direito a qualquer indemnização.

Cláusula décima primeira – Reversão

1. No termo do presente contrato, revertem, a título gratuito, a favor do primeiro outorgante todas as instalações e equipamentos afectos à exploração da actividade objecto deste contrato.

2. Na entrega dos bens referidos no número anterior e na devolução das instalações da Pousada de Coloane, o segundo outorgante obriga-se a assegurar que os bens se encontram em bom estado de funcionamento e conservação e estejam livres de quaisquer dívidas ou encargos.

Cláusula décima segunda – Legislação aplicável e foro

1. O presente contrato rege-se pela legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau, observando-se, nos casos omissos, o disposto na Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio.

2. Qualquer litígio emergente da interpretação ou execução do presente contrato, que não possa ser resolvido por acordo entre as partes, será dirimido por um tribunal arbitral que funcionará na Região Administrativa Especial de Macau e que será composto por três árbitros, sendo um designado pelo primeiro outorgante, outro pelo segundo outorgante, enquanto o terceiro, que preside à arbitragem, por acordo entre as partes.

3. Se qualquer uma das partes não designar, ainda, o seu árbitro no prazo de 30 dias, contados da data em que para o efeito for notificada, ou se, no mesmo prazo, não chegarem a acordo quanto à designação do terceiro árbitro, os árbitros são nomeados pelo Tribunal Administrativo da Região Administrativa Especial de Macau, a requerimento de qualquer das partes.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Dezembro de 2024. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

Extractos de despachos

Por despacho da Subdirectora dos Serviços, de 12 de Novembro de 2024:

Kong U Tin - alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato administrativo de provimento sem termo, passando a vencer pelo índice 625, correspondente à categoria de técnico superior assessor, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 8 de Novembro de 2024.

Por despacho do Director dos Serviços, de 15 de Novembro de 2024:

Iong Sio Chong e Wong Wai Si – alterados os contratos administrativos de provimento para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnicos superiores principais, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, a partir de 30 de Outubro de 2024.

Por despachos do Director dos Serviços, de 6 de Dezembro de 2024:

Ho Weng In e Ian Wai Tim – alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, índice 600, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor.

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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Dezembro de 2024. — A Directora dos Serviços, substituta, Ho Silvestre In Mui.

Declarações

Extracto

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos

3.ª alteração orçamental do ano económico de 2024

Extracto

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2024

Extracto

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2024

Extracto

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2024

Extracto

Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração

Ano Económico de 2024

Extracto

Polícia Judiciária

8.ª alteração orçamental do ano económico de 2024

Extracto

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

8.ª alteração orçamental do ano económico de 2024

Extracto

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

4.ª alteração orçamental do ano económico de 2024

Extracto

Gabinete de Comunicação Social

4.ª alteração orçamental do ano económico de 2024


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Extracto de despacho

Por despacho do director dos Serviços, de 22 de Outubro de 2024:

Kou Hang, intérprete-tradutora assessora, 2.º escalão, em situação de licença sem vencimento de longa duração, reingressa no quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 142.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a partir de 1 de Dezembro de 2024.

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Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 10 de Dezembro de 2024. — O Director, substituto, Lio Chi Chong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Outubro de 2024:

O Hok Wai — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais, destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 1 de Janeiro de 2025, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

Por despachos do Signatário, de 23 de Outubro de 2024:

Wong Ka Seng, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, com referência à mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 14 de Dezembro de 2024.

U Choi Hong, auxiliar, 2.º escalão, índice 120, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — renovado o referido contrato, pelo período de três anos, com referência à mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 6 de Janeiro de 2025.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Novembro de 2024:

Chan Hoi Kin – renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 15 de Fevereiro de 2025, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

Ho King Hang – renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 15 de Fevereiro de 2025, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

Cheok Pan – renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe do Sector de Administração do Sistema Informático destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 15 de Fevereiro de 2025, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

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Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 13 de Dezembro de 2024. — O Director dos Serviços, Vong Sin Man.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Extractos de despachos

Por despacho do presidente, substituto, do Conselho de Consumidores, de 6 de Dezembro de 2024:

Ao Weng Ian — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, progredindo para adjunta-técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, neste Conselho, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), e n.º 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 29 de Novembro de 2024.

Por despacho da presidente do Conselho de Consumidores, de 10 de Dezembro de 2024:

Ao Weng Ian — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, ascendendo a adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350, neste Conselho, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), e n.º 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

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Conselho de Consumidores, aos 12 de Dezembro de 2024. — A Presidente, Leong Pek San.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Extractos de despachos

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2024, de 28 de Novembro de 2024:

1. Nos termos dos artigos 13.º e 16.º da Lei n.º 14/2018 (Corpo de Polícia de Segurança Pública), dos artigos 45.º e 46.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), do n.º 1 do artigo 51.º, dos artigos 54.º e 55.º, da alínea 3) do artigo 56.º, do artigo 59.º, da alínea 5) do artigo 61.º, do artigo 64.º e do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), do artigo 54.º e do n.º 3 do artigo 55.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), é determinada a promoção dos seguintes agentes ao posto de Guarda de primeira, da classe de agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública:

Posto de origem

Posto após promoção

Número

Nome

Guarda

Guarda de primeira

122060

Leong Ka Man

Guarda

Guarda de primeira

135060

Chao In San

Guarda

Guarda de primeira

144061

Wu Tsz Yeung

Guarda

Guarda de primeira

147060

U Tsui Ting

Guarda

Guarda de primeira

174060

Chan Ka Sin

Guarda

Guarda de primeira

187061

Chan Hong Long

Guarda

Guarda de primeira

188060

Chan Ka Man

Guarda

Guarda de primeira

196061

Choi Wai Kei

Guarda

Guarda de primeira

200060

Ieong Man Iong

Guarda

Guarda de primeira

205061

Ip Ka Fai

Guarda

Guarda de primeira

207060

Chao Ka Kei

Guarda

Guarda de primeira

210061

Sou Weng Tou

Guarda

Guarda de primeira

212061

Chan Ka Koi

Guarda

Guarda de primeira

185061

Tang Nga Lun

Guarda

Guarda de primeira

175060

Chu Lai Keng

2. A promoção dos agentes referidos no número anterior e respectivo vencimento e antiguidade reportarm-se a partir de 25 de Setembro de 2024.

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2024, de 2 de Dezembro de 2024:

Os oficiais do Corpo de Polícia de Segurança Pública abaixo indicados — renovadas as comissões de serviço, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 13.º e 16.º da Lei n.º 14/2018 (Corpo de Polícia de Segurança Pública), do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), conjugado com o artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), a partir das datas a que cada um se indica, por possuírem competências profissionais e experiências adequadas para o exercício das suas funções.

Posto

Número

Nome

Cargo de Chefia

A partir de

Intendente

101971

Lei Chong Man

Comandante do Departamento Policial de Macau

15/01/2025

Intendente

144891

Cheang Chon Hei

Chefe do Departamento de Informações

15/01/2025

Intendente

182901

Ho Sio Meng

Comandante do Departamento Policial das Ilhas

15/01/2025

Subintendente

103961

Cheang Seng Lon

Chefe da Divisão Policial das Zonas Sul e Oeste

15/01/2025

Subintendente

241971

Lei Kuok Tong

Chefe da Divisão Policial das Ilhas

15/01/2025

Subintendente

271971

Wong Heng Fan

Chefe da Divisão de Autorização de Residência e Permanência

15/01/2025

Subintendente

194070

Chong Sin I

Chefe da Divisão Policial de Inquéritos e Apoio das Ilhas

15/01/2025

Subintendente

198071

Lei Tak Fai

Chefe da Divisão de Relações Públicas

15/01/2025

Subintendente

186981

Chan Pou Tong

Chefe da Divisão Policial das Zonas Norte e Este

15/01/2025

Subintendente

166041

Lao Ka Weng

Chefe da Divisão de Investigação e Repatriamento

02/01/2025

Subintendente

209111

Mui Kin Meng

Chefe da Divisão de Controlo Fronteiriço Marítimo e Aéreo

15/01/2025

Subintendente

109021

Lao Kun Seng

Chefe da Divisão de Formação e Ensino

15/01/2025

Subintendente

205111

Cheong Sio Iam

Chefe da Divisão de Informática

15/01/2025

Subintendente

207111

Wong Kei Fong

Chefe da Divisão de Planeamento e Coordenação

15/01/2025

Subintendente

211111

Leong Wa Chi

Chefe da Divisão de Inquéritos de Trânsito e Apoio

15/01/2025

Subintendente

101131

Wong Chi Wang

Chefe da Divisão Policial de Trânsito

15/01/2025

Subintendente

102131

Che Hou Fai

Chefe da Divisão de Tratamento de Engenhos Explosivos e Busca

15/01/2025

Subintendente

198050

Lo Ka Wai

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

15/01/2025

Subintendente

146061

Ho Chi Wa

Chefe da Divisão de Controlo Fronteiriço Terrestre

15/01/2025

———

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 11 de Dezembro de 2024. — O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


CORPO DE BOMBEIROS

Extracto de despacho

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 137/2024, de 2 de Dezembro de 2024:

1. Nos termos dos artigos 51.º, n.º 1, 54.º, 55.º, 56.º, alínea 2), subalínea 2), 58.º, 61.º alínea 3), 63.º, 64.º, 65.º, n.os 2 e 4 e 72.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), bem como dos artigos 55.º, n.º 2 e 56.º, n.º 1 do Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), são promovidos, por concurso geral e curso de promoção, ao posto de subchefe do Corpo de Bombeiros:

1)

Bombeiro principal

n.º 409101

Lam Wai Lap;

2)

Bombeiro principal

n.º 404041

Wong Hon Chio;

3)

Bombeiro principal

n.º 415121

Wong Chon Iong;

4)

Bombeiro principal

n.º 417981

Hoi Weng Long;

5)

Bombeiro principal

n.º 411071

Ng Cheng Un.

2. O vencimento e a antiguidade correspondentes ao novo posto a que é promovido efeitos a partir de 21 de Novembro de 2024.

———

Corpo de Bombeiros, aos 12 de Dezembro de 2024. — O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 2 de Dezembro de 2024:

Pang Sok Han – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP ascendendo a intérprete-tradutora assessora, 1.º escalão, índice 675, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º e 27.º da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Leong Sok Wa e Lei Kuan Leng – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP ascendendo a assistentes técnicos administrativos especialistas, 1.º escalão, índice 305, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, do artigo 5.º da Lei n.º 2/2021, vigente, e 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Por despachos da signatária, de 4 de Dezembro de 2024:

O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), e 3, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, na categoria, índice e data indicados:

A partir de 14 de Novembro de 2024:

– Lei Cheng I progride para intérprete-tradutora assessora, 2.º escalão, índice 695.

O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.o 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, na categoria, índice e data indicados:

A partir de 17 de Novembro de 2024:

– Chang Heng Chong progride para técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), e 3, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, nas categorias, índices e datas indicados:

A partir de 12 de Novembro de 2024:

– Tang Sai Chiu, Vu Kok Hung e Wong Sio Wa progridem para operários qualificados, 5.º escalão, índice 200.

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Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Dezembro de 2024. — A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Extractos de despachos

Por despachos do chefe do Departamento de Administração destes Serviços, de 19 de Novembro de 2024:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, escalões, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 7.º, 27.º e dos mapas I, II e IV anexos à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior», e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e 7.º da Lei n.º 4/2021 «Alteração ao “Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro»:

Sun Man Man, Kok Pou San e Chu Ut Lam, para docentes do ensino secundário de nível 1, 10.º escalão, índice 720, a partir de 5 de Outubro de 2024, de 11 de Outubro de 2024 e de 24 de Outubro de 2024, respectivamente;

Chan Lap Fong, para docente do ensino secundário de nível 1, 9.º escalão, índice 680, a partir de 31 de Outubro de 2024;

Válter Ismael Marques Ferreira, para docente do ensino secundário de nível 1, 7.º escalão, índice 615, a partir de 3 de Outubro de 2024;

Jacira Teixeira Monteiro, para docente do ensino secundário de nível 1, 6.º escalão, índice 575, a partir de 29 de Outubro de 2024;

Pedro Miguel Nunes Catalão, para docente do ensino secundário de nível 2, 11.º escalão, índice 735, a partir de 3 de Outubro de 2024;

Wong I Sun, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 11.º escalão, índice 735, a partir de 9 de Outubro de 2024;

Nuno Gabriel Teixeira Capela, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 7.º escalão, índice 590, a partir de 13 de Outubro de 2024;

Wu Sok Chong, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 6.º escalão, índice 555, a partir de 6 de Outubro de 2024;

Chan Ka I, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 3.º escalão, índice 485, a partir de 6 de Outubro de 2024.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, categorias, escalões, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º e dos mapas 2 e 21 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente:

Ao Ieong Chin Tat, Choi Mio Iong, Ho U Kei, Lai Cheok Leng, Lei Sao Kam, Leong Lai San, Sam Si Wan e Wong Nga Leng, para técnicos superiores de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, a partir de 5 de Outubro de 2024;

Cheong Man Hoi, para técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, a partir de 9 de Outubro de 2024;

Yuen Choi Fai, para adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, a partir de 5 de Outubro de 2024;

Wong Ka In, para adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 5 de Outubro de 2024;

Lei Weng Hon, para motorista de ligeiros, 4.º escalão, índice 180, a partir de 11 de Outubro de 2024;

Vong Iok In, para auxiliar, 9.º escalão, índice 220, a partir de 2 de Outubro de 2024;

Chong Lai Chan, para auxiliar, 5.º escalão, índice 150, a partir de 21 de Outubro de 2024;

Vong Iok Fan, para auxiliar, 4.º escalão, índice 140, a partir de 31 de Outubro de 2024.

Por despachos da subdirectora destes Serviços, de 28 de Novembro de 2024:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, categorias, escalões e índices a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, 15.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Ao Ieong Chin Tat, Choi Mio Iong, Ho U Kei, Lai Cheok Leng, Lei Sao Kam, Leong Lai San e Sam Si Wan, para técnicos superiores principais, 1.º escalão, índice 540.

Por despachos do director, substituto, destes Serviços, de 29 de Novembro de 2024:

Chan Ka I, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 3.º escalão, índice 485, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, nestes Serviços — alterado para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do mapa IV anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior», do artigo 7.º, n.º 3 da Lei n.º 4/2021 «Alteração ao “Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro», e dos artigos 4.º e 6.º, n.º 2, alínea 2) da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, a partir de 6 de Outubro de 2024.

O seguinte pessoal de contrato administrativo de provimento, nestes Serviços, cujo provimento foi alterado para regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos mapas I e IV anexos à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior», e dos artigos 4.º e 6.º, n.º 2, alínea 1) da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente:

Chan Iok Wang e Kuok Chan Heng, como docentes do ensino secundário de nível 1, 2.º escalão, índice 455, a partir de 9 de Outubro de 2024;

Ng Wai Leng e Ieong Man Wa, como docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 2.º escalão, índice 455, a partir de 8 de Outubro de 2024 e de 9 de Outubro de 2024, respectivamente;

Lou Sok Man, como docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 2.º escalão, índice 455, a partir de 17 de Outubro de 2024.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2024:

Nos termos dos artigos 5.º, n.º 1 da Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», 8.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 «Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia» e 3.º, n.º 1 do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude», vigente, é renovada a comissão de serviço de Teng Sio Hong, como subdirector destes Serviços, pelo período de um ano, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Fevereiro de 2025.

Nos termos dos artigos 5.º, n.º 1 da Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», 8.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 «Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia» e 3.º, n.º 1 do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude», vigente, é renovada a comissão de serviço de Iun Pui Iun, como subdirectora destes Serviços, pelo período de um ano, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Fevereiro de 2025.

———

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 13 de Dezembro de 2024. — O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.


INSTITUTO CULTURAL

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024:

Cheong Kam Pui — contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, pelo período experimental de seis meses, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão de biblioteca e arquivos, índice 430, neste Instituto, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, dos artigos 3.º, 4.º e 5.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015, em vigor, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a partir de 27 de Novembro de 2024, e rescindido o contrato administrativo de provimento sem termo como técnica especialista, 2.º escalão, neste Instituto, a partir da mesma data.

Por despacho da signatária, de 18 de Novembro de 2024:

Reinaldo Augusto de Assis, assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, deste Instituto — autorizada a transição para a categoria da carreira de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 18 de Novembro de 2024, nos termos dos artigos 7.º, 9.º e 11.º da Lei n.º 2/2021 «Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos».

Por despachos da signatária, de 27 de Novembro de 2024:

Lam Io Pak — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como adjunto-técnico especialista principal, 4.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 17 de Dezembro de 2024.

Leong Kan Tai — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, como adjunta-técnica especialista, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 18 de Dezembro de 2024.

Por despacho da signatária, de 4 de Dezembro de 2024:

U Ka Weng, assistente técnica administrativa especialista principal, 2.º escalão, deste Instituto — autorizada a transição para a categoria da carreira de adjunta-técnica principal, 2.º escalão, a partir de 4 de Dezembro de 2024, nos termos dos artigos 7.º, 9.º e 11.º da Lei n.º 2/2021 «Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos».

Por despacho da signatária, de 5 de Dezembro de 2024:

Leong Kuok Fai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progredindo para técnico principal, 2.º escalão, índice 470, neste Instituto, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, e do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, com efeitos retroactivos a partir de 29 de Novembro de 2024, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Por despacho da signatária, de 6 de Dezembro de 2024:

Chong Iok Kuan, assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, deste Instituto — autorizada a transição para a categoria da carreira de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, a partir de 6 de Dezembro de 2024, nos termos dos artigos 7.º, 9.º e 11.º da Lei n.º 2/2021 «Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos».

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Instituto Cultural, aos 11 de Dezembro de 2024. — A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


INSTITUTO DO DESPORTO

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 27 de Novembro de 2024:

Chao Chi Ieng, técnica superior de saúde de 2.a classe, 1.º escalão, área funcional dietética, de nomeação provisória, deste Instituto – nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, em vigor, a partir de 30 de Novembro de 2024.

Long Wai I — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, progride para técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, com efeitos retroactivos a partir de 21 de Novembro de 2024, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.

Wong San Fong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, progride para técnica principal, 2.º escalão, índice 470, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 6 de Dezembro de 2024.

Chan Pak Lin, Cheang Chin Lek, Chiang Chi Peng, Kong Seng Lei, Lam Seng Chi, Lam Wun, Ng Wai Heng, U Tin Wu e Wong Kuok Kun — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, progridem para operários qualificados, 5.º escalão, índice 200, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 30 de Dezembro de 2024.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Novembro de 2024:

Lam Kuok Hong – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Janeiro de 2025.

Vong Ka Kun – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Projectos Especiais deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Janeiro de 2025.

Cheong Kei – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Financeira e Patrimonial deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 4 de Janeiro de 2025.

Por despachos do signatário, de 4 de Dezembro de 2024:

Long Wai I — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, ascende a técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, neste Instituto, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação.

Loi Kin Keong — alterado o contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, neste Instituto, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 30 de Outubro de 2024.

Lei Hoi Ieong — alterado o contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo, como operário qualificado, 4.º escalão, neste Instituto, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 14 de Novembro de 2024.

Lei Sok I — alterado o contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo, como técnica superior principal, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 30 de Novembro de 2024.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2024:

Chao Kuok Wai – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Janeiro de 2025.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Lei Kam Lan, auxiliar, 9.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Instituto, cessou as suas funções, por atingir o limite de idade, desde 26 de Novembro de 2024.

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Instituto do Desporto, aos 12 de Dezembro de 2024. — O Presidente, Luís Gomes.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, substituto, de 13 de Agosto de 2024:

Zhang Mei, médica assistente, 3.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 22 de Novembro de 2024.

Carla Alexandra Da Silva Faria, técnica superior de saúde de 1.ª classe, 3.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 30 de Novembro de 2024.

Por despacho do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, substituto, de 14 de Agosto de 2024:

Xie Lin, médico consultor, 4.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 19 de Novembro de 2024.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Setembro de 2024:

Lam Chon Hong — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, a partir de 25 de Novembro de 2024, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Outubro de 2024:

Xiao Jianjiang, médico consultor, 1.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano e alterada a alínea 1) da cláusula 4.ª do contrato, com referência à categoria de médico consultor, 2.º escalão, a partir de 30 de Novembro de 2024.

Por despacho do Subdirector dos Serviços, substituto, da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 2 de Dezembro de 2024:

Concedido o alvará para o funcionamento do Centro Médico Kai Hong, com designação em língua inglesa de Kai Hong Medical Centre, situado na Praceta de Venceslau Morais n.º 12, Nam Ou Fa Un R/C J, Macau, alvará n.º AL – 0621, cuja titularidade pertence a Medicina Kai Hong Limitada, com sede na Avenida Leste do Hipódromo n.os 238-312, Jardim Kong Fok On (Bloco 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9) R/C DL, Macau.

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Por despacho do Subdirector dos Serviços, substituto, da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 3 de Dezembro de 2024:

Cheong Hou Kan - cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de enfermeiro, licença integral n.º EI1522.

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Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assun­tos Sociais e Cultura, de 5 de Dezembro de 2024:

Licenciados Ieong Chon Kit e a Wu YaTing, assistentes de saúde pública, destes Serviços — nomeados autoridade sanitária, área de jurisdição da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro.

Por despacho do Subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 5 de Dezembro de 2024:

Concedido o alvará para o funcionamento do Centro Médico Ou Hong, com designação em língua inglesa de Ou Hong Medical Center, situado na Avenida Norte Hipódromo n.os 5-87, Jardim Hoi Keng (Bloco 1, Bloco 2, Bloco 3) R/C P, Macau, alvará n.º AL – 0622, cuja titularidade pertence a Macau Tak Ou Social Service Agency, com sede na Travessa do Canal das Hortas, n.º 64, Edf. Macau, Fase II, Bloco C, 1.º andar A, Macau.

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Por despacho do Subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 6 de Dezembro de 2024:

Seong Sao Ieng - cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de mestre de medicina tradicional chinesa, licença n.º C - 0361.

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Serviços de Saúde, aos 13 de Dezembro de 2024. — O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Por despacho do presidente do Instituto, substituto, de 4 de Dezembro de 2024:

O trabalhador abaixo mencionado — transita para a carreira de adjunto-técnico, na categoria e escalão indicados, nos termos dos artigos 7.º, 9.º, 10.º e 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos):

Grupo de pessoal e nome

Situação em 03/12/2024

Situação em 04/12/2024

Forma de provimento

Categoria

Escalão

Categoria

Escalão

Grupo de pessoal: Técnico de apoio

Cheong Hong Tat

Assistente técnico administrativo especialista

1

Adjunto-técnico de 1.ª classe

1

Contrato administrativo de provimento sem termo

Extractos de despachos

Por despacho do vice-presidente do Instituto, substituto, de 3 de Dezembro de 2024:

Chan Wai Un, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática (infraestruturas de redes), de nomeação provisória, deste Instituto — nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 5, do ETAPM, vigente, a partir de 14 de Dezembro de 2024.

Por despachos do presidente do Instituto, substituto, de 4 de Dezembro de 2024:

Autorizada a emissão do Alvará n.º 499 de Farmácia “QUALIPHARM (SUCURSAL LA CITÉ)”, com o local de funcionamento na Rua Central da Areia Preta n.º 648 La Cité “B” r/c e Kok-Chai, Macau, à Kuok Tai Investimento Comercial Limitada, com sede na Avenida de Venceslau de Morais n.º 149 Industrial Kek Seng Bloco 1 4.º Andar “D”, Macau.

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Autorizada a emissão do Alvará n.º 498 de Farmácia “CHUN FONG (LOJA POSTO FRONTEIRIÇO QINGMAO)”, com o local de funcionamento na Avenida do Comendador Ho Yin Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao 6.º Andar Loja 18-19, Macau, à Ying Feng Comércio Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Avenida do Comendador Ho Yin Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao 6.º Andar Centro de Guangdong e Macau Loja 18, Macau.

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Por despacho do presidente do Instituto, substituto, de 5 de Dezembro de 2024:

Autorizada a transmissão da titularidade da Farmácia “FORTUNA (LOJA DA SAM BA)”, Alvará n.º 401, com o local de funcionamento na Rua de S. Paulo n.º 38-E Fai Sang “B” r/c, Cave e Kok-Chai, Macau, para a Rui Yin Medicina Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no Istmo de Ferreira do Amaral n.º 64-F Yi Nam “E” r/c e Sobreloja, Macau.

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Por despacho do presidente da Instituto, de 10 de Dezembro de 2024:

Autorizada a emissão do Alvará n.º 500 de Farmácia “DING PIN (LOJA POSTO FRONTEIRIÇO QINGMAO)”, com o local de funcionamento na Avenida do Comendador Ho Yin Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao 6.º Andar Loja 43, Macau, à Companhia He Run Investimento (Macau) Limitada, com sede na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 61 Circle Square 13.º Andar “A”, Macau.

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Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Dezembro de 2024:

Ng Kuok Leong — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como vice-presidente deste Instituto, nos termos dos artigos 4.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 35/2021, 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Janeiro de 2025.

Lei Sai Ian — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como vice-presidente deste Instituto, nos termos dos artigos 4.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 35/2021, 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Janeiro de 2025.

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Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 12 de Dezembro de 2024. — O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Novembro de 2024:

Cheuk Lai Hio — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Assistência Social deste Instituto, nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 2/2021 e 52/2022, e pela Ordem Executiva n.º 50/2023, das alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do ETAPM, em vigor, da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 2 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º e os artigos 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), a partir de 1 de Janeiro de 2025.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia) é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo;
— Cheuk Lai Hio possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Assistência Social deste Instituto, que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Serviço Social pelo Instituto Politécnico de Macau.
— Mestrado em Serviço Social, pela Universidade da Cidade de Macau.

3. Currículo profissional:

— Técnica superior do Instituto de Acção Social, de Agosto de 2010 a Dezembro de 2024;
— Chefe, substituta, da Divisão de Assistência Social do Instituto de Acção Social, de Abril a Dezembro de 2024.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Dezembro de 2024:

Hoi Va Pou — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como vice-presidente do Instituto de Acção Social, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Janeiro de 2025.

Declaração

Cheuk Lai Hio — cessa, automaticamente, as funções de técnico superior assessor, 3.º escalão, por contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, por motivo de nomeação, em comissão de serviço, como chefe da Divisão de Assistência Social deste Instituto, a partir de 1 de Janeiro de 2025.

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Instituto de Acção Social, aos 12 de Dezembro de 2024. — O Presidente, Hon Wai.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Extracto de despacho

Por despachos do signatário, de 2 de Dezembro de 2024:

O seguinte pessoal, deste Fundo - alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos administrativos de provimento para os contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data a cada um indicada:

Nome

Categoria

Escalão

Data efectiva do contrato

Chao Kin Pan

Técnico superior de 2.ª classe

1

09/01/2025

Pao Hio Tong

Técnico superior de 2.ª classe

1

13/02/2025

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Fundo de Segurança Social, aos 12 de Dezembro de 2024. — O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

Extracto de deliberação

Por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada em 29 de Novembro de 2024:

Tam Pui I — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, como técnica principal, 2.º escalão, neste Fundo, ascendendo a técnica especialista, 1.º escalão, índice 505, nos termos da alínea 2) do n.º 1, dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pelas Lei n.º 4/2017 e Lei n.º 2/2021, conjugada com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), alterada pelas Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, a partir da data da publicação do presente extracto.

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 26 de Novembro de 2024:

Leong Kin Fat — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como motorista de ligeiros, 2.º escalão, neste Fundo, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), alterada pelas Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, a partir de 1 de Janeiro de 2025.

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Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 10 de Dezembro de 2024. ­— O Membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Declaração

Extracto

6.ª alteração orçamental do ano económico de 2024


UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU

Extractos de despachos

Por despachos da Reitora desta Universidade, de 7 de Outubro de 2024:

Lei Weng Si — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como directora da Faculdade de Gestão de Hospitalidade Inovadora, desta Universidade, nos termos dos artigos 16.º, n.º 2, alínea 10), 27.º, n.º 1, alínea 1), 29.º, n.º 1, n.º 3 e 46.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), e dos artigos 5.º, n.º 1 da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 3 de Janeiro de 2025.

Lam Cindia — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como directora do Instituto de Desenvolvimento Executivo e Profissional, desta Universidade, nos termos dos artigos 16.º, n.º 2, alínea 10), 27.º, n.º 1, alínea 3), 29.º, n.º 1, n.º 3 e 46.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), e dos artigos 5.º, n.º 1 da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 3 de Janeiro de 2025.

Por despacho da Reitora desta Universidade, de 3 de Dezembro de 2024:

O seguinte pessoal de contrato administrativo de provimento de longa duração desta Universidade, cujo provimento foi alterado para regime de contrato administrativo de provimento sem termo, de acordo com o artigo 6.o, n.o 2, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, em vigor:

Xu Xinmei, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, a partir de 30 de Novembro de 2024.

Por despachos da Reitora desta Universidade, de 5 de Dezembro de 2024:

Lei Mei I, adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, desta Universidade — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato progredindo para adjunto-técnico especialista, 3.o escalão, nos termos do artigo 13.o, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e artigo 118.o, n.o 2, alínea a) do CPA, em vigor, com efeitos retroactivos a partir de 8 de Janeiro de 2022.

Hoi Kin Chong, técnico superior de 1.a classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração, desta Universidade — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato progredindo para técnico superior de 1.a classe, 2.o escalão, nos termos do artigo 13.o, n.os 1, alínea 2) e 4, da Lei n.o 14/2009, em vigor, a partir de 11 de Janeiro de 2025.

Ho Weng In, adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, desta Universidade — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato progredindo para adjunto-técnico especialista, 2.o escalão, nos termos do artigo 13.o, n.os 1, alínea 2) e 4, da Lei n.o 14/2009, em vigor, a partir de 11 de Janeiro de 2025.

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Universidade de Turismo de Macau, aos 11 de Dezembro de 2024. — A Vice-reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.

Declaração

Extracto

4.ª alteração orçamental do ano económico de 2024


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA

Extractos de despachos

Por despacho do director, substituto, destes Serviços, de 22 de Novembro de 2024:

Lam Lai In, intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — alterado o seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 20 de Novembro de 2024.

Por despachos da chefe do Departamento de Administração destes Serviços, de 22 de Novembro de 2024:

Mok Kuan Cheng e Lam Lai In — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento progredindo para adjunta-técnica especialista, 3.º escalão, e intérprete-tradutor de 2.ª classe, 2.º escalão, respectivamente, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 15 de Novembro de 2024 e 20 de Novembro de 2024, respectivamente, mantendo-se as demais condições contratuais.

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Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 11 de Dezembro de 2024. — O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Novembro de 2024:

Chong Fun — contratado em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como motorista de ligeiros, 1.º escalão, índice 150, nestes Serviços, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, e dos artigos 4.º e 5.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 10 de Dezembro de 2024.

Por despachos do signatário, de 15 de Novembro de 2024:

Long Pou Wan — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de três anos, como técnico superior assessor, 2.º escalão, índice 625, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Janeiro de 2025.

Leong Chou Hung — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de três anos, como técnico especialista, 3.º escalão, índice 545, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Janeiro de 2025.

Kou Weng In — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de três anos, como adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Janeiro de 2025.

Cheang Fong U — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de três anos, como adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Janeiro de 2025.

Por despacho do director, substituto, destes Serviços, de 19 de Novembro de 2024:

Ho Hong Ion — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progredindo para técnico superior assessor principal, 2.º escalão, índice 685, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e do artigo 4.º, n.os 2 e 3 da Lei n.º 12/2015, a partir de 16 de Novembro de 2024.

Por despacho do signatário, de 12 de Dezembro de 2024:

Lam Pak Tou — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Declaração

Para os devidos efeitos, declara-se que Hin Lai Peng, assistente técnica administrativa especialista, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as suas funções por ter atingido o limite máximo de idade, nos termos dos artigos 44.º, n.os 1, alínea c), e 2, do ETAPM, em vigor, e 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 4 de Dezembro de 2024.

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Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 13 de Dezembro de 2024. — O Director, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 14 de Novembro de 2024:

Wong Kin Nam, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterado o seu contrato para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 7 de Novembro de 2024.

Por despacho da signatária, de 18 de Novembro de 2024:

Lao Hong U — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 24 de Janeiro de 2025.

Por despachos da signatária, de 22 de Novembro de 2024:

Chan Kit Fong, Chio Ka Wai e Lam Ian Teng — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como controladores de tráfego marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 5, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 18 de Janeiro de 2025.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Dezembro de 2024:

O seguinte pessoal chefias destes Serviços — renovadas as comissões de serviço, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuírem competências profissionais e experiências adequadas para o exercício das suas funções, a partir das datas abaixo indicadas:

Mestre Wu Chu Pang, como chefe do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, a partir de 29 de Dezembro de 2024;

Mestre Wong Man Tou, como chefe do Departamento de Actividades Marítimas, a partir de 29 de Dezembro de 2024;

Mestre Lam Son, como chefe do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, a partir de 29 de Dezembro de 2024;

Mestre Tang Ieng Chun, como chefe do Departamento de Administração e Finanças, a partir de 9 de Janeiro de 2025.

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Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 10 de Dezembro de 2024. — A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Outubro de 2024:

Hoi Wui Ian — provido por contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 280, nestes Serviços, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Lei n.º 4/2017 e Lei n.º 4/2021, artigos 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 vigente, a partir de 10 de Dezembro de 2024.

Por despacho do Director, substituto, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 6 de Dezembro de 2024:

U Keng Hang — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nestes Serviços, nos termos da alínea 2) do n.º 1, n.º 2 e n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 vigente, a partir da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM.

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Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 11 de Dezembro de 2024. — O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Dezembro de 2024:

Ieong Kam Wa – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como vice-presidente do Instituto de Habitação (IH), nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Janeiro de 2025.

Chan Kuan Kit e Hui Lai Meng – renovadas as comissões de serviço, pelo período de um ano, respectivamente, como chefes da Divisão de Habitação Social e da Divisão de Organização do IH, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuírem capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 29 de Janeiro de 2025.

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Instituto de Habitação, aos 11 de Dezembro de 2024. — O Presidente, Iam Lei Leng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Dezembro de 2024:

Wong Man Kit - nomeado, provisoriamente, técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 22.º, n. º 1 e n.º 4, do ETAPM, em vigor.

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Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 11 de Dezembro de 2024. — O Director, Leong Weng Kun.


FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL

Declaração

Extracto

4.ª alteração orçamental do ano económico de 2024

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Fundo de Reparação Predial, aos 5 de Dezembro de 2024. — O Presidente do Conselho Administrativo, Iam Lei Leng.